XXXVII Exame de Ordem (2023.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Júlia e Mariana lograram ser aprovadas, no mesmo ano, para cargos efetivos de carreiras federais distintas, no âmbito do Poder Executivo da União.
Depois de ambas terem adquirido estabilidade nos respectivos cargos, Júlia sofreu um acidente que importou no comprometimento de sua capacidade mental, de modo que visa a ser reabilitada em outro cargo, enquanto permanecer nesta condição, pois preenche os requisitos legais para tanto, sendo certo que o novo cargo possui remuneração inferior ao anterior; já o cargo regularmente ocupado por Mariana foi extinto por Decreto do Poder Executivo.
Em razão disso, as amigas consultaram você, como advogado(a), para dirimir as dúvidas a seguir, que devem ser respondidas à luz das disposições constitucionais pertinentes.
A) No caso de readaptação de Júlia, teria ela direito a continuar recebendo a remuneração maior do cargo anterior? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O cargo de Mariana poderia ser extinto por Decreto? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. No caso de readaptação de servidor ocupante de cargo efetivo, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem, nos termos do Art. 37, § 13, da CRFB/88 ou Art. 24, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
B) Não. A extinção do cargo ocupado por Mariana submete-se à reserva de lei, na forma do Art. 48, inciso X, da CRFB/88 ou o cargo regularmente ocupado por Mariana não está vago, não se enquadrando, portanto, na situação excepcional que viabiliza a extinção por Decreto, prevista no Art. 84, inciso VI, alínea b, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. No caso de readaptação de servidor ocupante de cargo efetivo, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem (0,50), nos termos do Art. 37, § 13, da CRFB/88 ou Art. 24, § 2º, da Lei nº 8.112/90 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A extinção do cargo ocupado por Mariana submete-se à reserva de lei (0,55), na forma do Art. 48, inciso X, da CRFB/88 (0,10) ou o cargo regularmente ocupado por Mariana não está vago, não se enquadrando, portanto, na situação excepcional que viabiliza a extinção por Decreto (0,55), prevista no Art. 84, inciso VI, alínea b, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase