XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Município ABC instituiu, por meio de lei ordinária, uma taxa de serviços públicos exclusivamente de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares, com base de cálculo atrelada à área do imóvel, e previu a isenção da referida taxa para funcionários públicos municipais. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) O fato gerador da taxa está de acordo com a Constituição? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Pode o Município instituir tal isenção? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Sim. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares provenientes de imóveis é específica e divisível e, portanto, está de acordo com o Art. 145, inciso II, da CRFB/88, conforme Súmula Vinculante nº 19 do STF ou Art. 77, caput do CTN.
B) Não. Viola o princípio da isonomia instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, conforme o Art. 150, inciso II, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta domiciliar, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos domiciliares é específica e divisível (0,55), conforme a Súmula Vinculante nº 19 do STF ou o Art. 145, inciso II, da CRFB/88 ou Art. 77, caput do CTN (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Viola o princípio da isonomia instituir tratamento desigual entre contribuintes, em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, (0,50), conforme o Art. 150, inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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