Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que a moradia constituiu salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes.
Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo empregador? (Valor: 0,5)
b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75)
(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)
a) Mencionar expressamente o art. 458, caput, da CLT, bem como o seu §2º, inciso I, que exclui determinadas prestações do âmbito salarial, como critérios normativos adequados à resolução do problema. Referir-se à distinção entre o caráter retributivo ou contraprestativo da prestação ("pelo" trabalho) e a natureza indenizatória ou instrumental da prestação ("para" o trabalho), a fim de atribuir natureza salarial apenas ao primeiro grupo.
b) Observar que, neste caso concreto, a grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais próxima tornou imprescindível o fornecimento da habitação, sob pena de inviabilizar a realização do trabalho. Afirmar que a habitação fornecida a João Carlos pela Engelétrica não possui natureza salarial, uma vez que possui natureza instrumental ("para" o trabalho), isto é, visa à melhor efetivação do serviço contratado, fazendo referência à Súmula nº 367, I do TST.
| Item | Pontuação |
| Estabelecer a distinção entre os critérios retributivo (“pelo” trabalho) ou indenizatório/instrumental (“para” o trabalho) (0,25). Art. 458, §2º, I, CLT (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 |
| Não deve integrar (0,15). Porque não tem natureza salarial OU é imprescindível o fornecimento de habitação (0,3). Súmula 367, I, do TST (0,3). |
0 / 0,15 / 0,3 / 0,45 / 0,6 / 0,75 |
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