JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Paula Myszko
Sou apaixonada pelo Direito e por Justiça. Exerço todas as minhas atividades corporativas com ética e respeito. Doutrinadora jurídica, perita judicial, empresária nos setores financeiros internacionais, M&A, Private Equity, Real Estate, Fundos. coach em PNL, doutora em saúde mental. Prêmios nacionais e internacionais em alguns setores. Recebi uma digníssima Comenda do Estado da Califórnia USA. Sou Grata!

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

Direito no Oriente Médio

Pesquisa sobre o Direito no Oriente Médio desde a.C. à atualidade. As entrevistas estão sem os respequitivos nomes dos entrevistados para preservar seus nomes por ttratar de um tema polêmico.

Texto enviado ao JurisWay em 01/12/2008.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Faculdade Carlos Drummond de Andrade
Segundo Semestre do Curso de Bacharel em Direito – Período: Diurno
História do Direito
Prof.ª: Lúcia S. Villas-Boas
 
 
 
 
 
 
 
 
 “DIREITO E A SOCIEDADE NO ORIENTE”
 
 
 
 
 
Paula Myszko
Fernanda Cristina Pereira
Ana Paula Bruno
 
 
 
 
São Paulo
2007
 
INTRODUÇÃO:
A HIERARQUIA DOS CÓDIGOS QUE LEGISLARAM A HISTÓRIA DO DIREITO.
É com este sentido amplo que, sobretudo nesta introdução, examina-se a evolução do Direito no Oriente Médio, do Direito Positivista do nosso Ordenamento Jurídico e da Justiça, cujo surgimento se perde na História. Baseado em que os direitos e deveres das Sociedades eram formados? Como o sistema legicentrista agia sob os comportamentos sócio-cultural, sócio-econômico e sócio-político da História?
A partir da mostra do desenvolvimento do Direito desde a época que antecede a Cristo até os dias atuais, esse trabalho terá o intuito de mostrar não somente as transformações do Direito, como também fazer um comparativo dos Códigos que prevaleceram por muito tempo em vigência e que serviram como base para “Códigos Atuais” ao nosso Sistema Legal.
Da hierarquia dos Códigos e seus primeiros registros:
Pode-se afirmar que a Lei que influenciou a maioria da formação dos Códigos Penais, foi a Lei de talião. Encontrada nas referências: Bíblia Sagrada – Antigo Testamento: ”: esta lei também foi empregada na Torah, na Bíblia, Lei das XII Tábuas etc. Escreve-se com inicial minúscula, pois, ao contrário o que muitos pensam, não se trata de nome próprio. Etimologicamente designa “talis” (igual, semelhante, tal) ou “talio, onis” (pena igual à ofensa). Significa, portanto, uma pena que consiste em aplicar ao transgressor um castigo rigorosamente proporcional ao dano que causou, é mundialmente conhecida pela famosa máxima “olho por olho, dente por dente”.
Analisada sob a perspectiva contemporânea, a pena de talião é cruel e desumana. Entrementes, historicamente representa o primeiro grande e decisivo passo para a almejada justiça, haja vista que estabeleceu limites, à medida que a reação não poderia ultrapassar a ação.
 Capítulo 1
Comentário Jurídico entre o Código Hamurábi e o nosso Ordenamento Jurídico
Por: Paula Myszko
 1. Lei de “talião”:
Você conhece a expressão e provavelmente já disse algum dia:
 
"Olho por olho, dente por dente"
(artigos 196 e 200)
 
Saiba de onde vem esta dura Lei que já imperou na Babilônia, mais de mil anos antes de Cristo, e que foi, sem dúvida, essencial para a unificação dos povos que lá coabitavam.
 Ex 21,23-25 (23 mas se resultar dano, então darás vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.); Lv 24,17-22 (17 Quem matar a alguém, certamente será morto; 18e quem matar um animal, fará restituição por ele, vida por vida. 19Se alguém desfigurar o seu próximo, como ele fez, assim lhe será feito: 20quebradura por quebradura, olho por olho, dente por dente; como ele tiver desfigurado algum homem, assim lhe será feito. 21 Quem, pois, matar um animal, fará restituição por ele; mas quem matar um homem, será morto. 22uma mesma lei tereis, tanto para o estrangeiro como para o natural; pois eu sou o Senhor vosso Deus.); Dt 19, 11-12 (11Mas se alguém, odiando a seu próximo e lhe armando ciladas, se levantar contra ele e o ferir de modo que venha a morrer, e se acolher a alguma destas cidades, 12então os anciãos da sua cidade, mandando tirá-lo dali, o entregarão nas mãos do vingador do sangue, para que morra.) Dt 21, 18-23 (18Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedeça ã voz de seu pai e ã voz de sua mãe, e que, embora o castiguem, não lhes dê ouvidos, 19seu pai e sua mãe, pegando nele, o levarão aos anciãos da sua cidade, e ã porta do seu lugar; 20e dirão aos anciãos da cidade: Este nosso filho é contumaz e rebelde; não dá ouvidos ã nossa voz; é comilão e beberrão. 21 Então todos os homens da sua cidade o apedrejarão, até que morra; assim exterminarás o mal do meio de ti; e todo o Israel, ouvindo isso, temerá. 22Se um homem tiver cometido um pecado digno de morte, e for morto, e o tiveres pendurado num madeiro, 23o seu cadáver não permanecerá toda a noite no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia; porquanto aquele que é pendurado é maldito de Deus. Assim não contaminarás a tua terra, que o Senhor teu Deus te dá em herança.); Gn 4.24(24Se Caim há de ser vingado sete vezes, com certeza Lameque o será setenta e sete vezes.); a qual fora revogada no Novo Testamento nos Livros: Mt 5,38-39 (38 Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente. 39Eu, porém, vos digo que não resistais ao homem mau; mas a qualquer que te bater na face direita, oferece-lhe também a outra); Lc 6,27-38 (27 Mas a vós que ouvis, digo: Amai a vossos inimigos, fazei bem aos que vos odeiam,   28bendizei aos que vos maldizem, e orai pelos que vos caluniam. 29Ao que te ferir numa face, oferece-lhe também a outra; e ao que te houver tirado a capa, não lhe negues também a túnica. 30Dá a todo o que te pedir; e ao que tomar o que é teu, não lho reclames. 31 Assim como quereis que os homens vos façam, do mesmo modo lhes fazei vós também. 32Se amardes aos que vos amam, que mérito há nisso? Pois também os pecadores amam aos que os amam. 33 E se fizerdes bem aos que vos fazem bem, que mérito há nisso? Também os pecadores fazem o mesmo. 34E se emprestardes aqueles de quem esperais receber, que mérito há nisso? Também os pecadores emprestam aos pecadores, para receberem outro tanto. 35Amai, porém a vossos inimigos, fazei bem e emprestai, nunca desanimado; e grande será a vossa recompensa, e sereis filhos do Altíssimo; porque ele é benigno até para com os integrantes e maus. 36Sede misericordiosos, como também vosso Pai é misericordioso. 37Não julgueis, e não sereis julgados; não condeneis, e não sereis condenados; perdoai, e sereis perdoados. 38Dai, e ser-vos-á dado; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando vos deitarão no regaço; porque com a mesma medida com que medis, vos medirão a vós. )[1]. A partir da Lei de talião “Olho por olho, dente por dente”[2], muito Reis e governantes criaram Códigos Legais coercitivos para a regulamentação e regularização das sociedades.Existe, porém uma dúvida, pelo fato de o Código de Hamurábi possuir regras praticamente iguais a alguns livros da Torah, do Alcorão e da Bíblia[3], alguns estudiosos consideram esses livros obras  plagiadas de códigos babilônicos e egípcios. Porém podemos encontrar algumas diferenças, as quais seguem abaixo:
Código de Hamurabi
Torah (o Pentatelco )
Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6):
“6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte. “
241. Se alguém forçar o gado a fazer trabalho forçado, ele deve pagar 1/3 de mina em dinheiro.242. Se alguém contratar gado por um ano, ele deverá pagar 4 gur de cereais por gado a ser usado para arar a terra.243. Como aluguel pelo rebanho de gado, ele deverá pagar 3 gur de cereais ao proprietário.244. Se alguém contratar um boi ou um asno, e o animal for morto por um leão, a perda será do proprietário.245. Se alguém contratar gado, e animais morrerem por mal tratamento, a pessoa deverá compensar o proprietário, animal por animal.246. Se um homem contratar um boi e este animal tiver sua perna quebrada ou cortado o ligamento do pescoço, este homem deve compensar o proprietário com outro boi [boi por boi, cabeça por cabeça].247. Se alguém contratar um boi, e este Ter seu olho arrancado, este alguém terá de pagar ao proprietário 1/3 do valor do boi. 248. Se alguém contratar um animal, e este tiver seu chifre quebrado ou a cauda cortada ou o focinho ferido, a pessoa deverá pagar 1/4 do valor do animal para o proprietário em dinheiro.249. Se alguém contratar um animal e os deuses matarem-no, o homem que assinou o contrato deverá jurar pelos deuses que não é culpado por tal fato. 250. Se quando o animal estiver passando na rua, alguém puxá-lo e em decorrência deste fato o animal matar uma pessoa, o proprietário não poderá fazer queixas contra o ocorrido.251. Se o animal for selvagem, e provar que assim o é, e não tiver seus chifres ligados ou estiver sempre na canga, e o animal matar um homem livre, o dono deverá pagar 1/2 de mina em dinheiro.252. Se ele matar o escravo de alguém, deverá pagar 1/3 de uma mina.253. Se alguém fizer um acordo com outrém para cuidar de seu campo, der-lhe semente, confiar-lhe gado e fazê-lo cultivar a terra, e esta pessoa roubar os cereais ou plantas, tomando-os para si, as mãos deste indivíduo deverão ser cortadas. 254. Se ele pegar para si as sementes de cereais, e não usar o gado, tal homem deverá compensar o proprietário pelos cereais usados.255. Se ele sublocar o melhor do gado ou as sementes de cereais, nada plantando no campo, ele deverá ser condenado, e por cada 100 gan ele deverá pagar 60 gur de cereais. 256. Se sua comunidade não pagar por ele, então ele deverá ser posto no campo com o gado (para trabalhar)257. Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano. 258. Se alguém contratar um carreteiro, ele deve receber 6 gur de cereais por ano.259. Se alguém roubar a um moinho do campo, ele deverá pagar cinco shekels em dinheiro ao proprietário. 260. Se alguém roubar um shadduf (usado para retirar água de um rio ou canal) ou um arado, ele deverá pagar 3 shekels em dinheiro. 261. Se alguém contratar um pastor para gado ou ovelhas, o pastor deverá receber 8 gur cereais por ano.262. Se alguém, uma vaca ou ovelhas . .263. Se ele matar o gado ou ovelhas que leh foram dados, ele deverá compensar o proprietário com gado por gado, ovelha por ovelha.264. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar e que tenha recebido o que lhe é devido, e estiver satisfeito, diminuir o número de ovelhas ou gado, ou fizer menor a taxa de natalidade destes animais, ele deve apresentar compensações pelas perdas ou ganhos para que nada se perca no contrato celebrado265. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar, for culpado de fraude ou negligência com relação ao crescimento natural do rebanho, ou se ele vender os rebanhos por dinheiro, ele deverá ser então condenado e pagar ao proprietário dez vezes mais o valor das perdas.266. Se um animal for morto no estábulo pela vontade de Deus (um acidente), ou se for morto por leão, o pastor deve declarar sua inocência ante Deus, e o proprietário arcará com as perdas do estábulo.267. Se o pastor se descuidar, e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor incorre em falta pelo acidente que causou, e deve compensar o proprietário pelo gado ou ovelhas.268. Se alguém contratar um boi para a debulha, o pagamento pela contratação será de 20 ka de cereais.269. Se ele contratar um asno para a debulha, o preço da contratação será de 20 ka de cereais.270. Se ele contratar um animal jovem para a debulha, o preço será 10 ka de cereais.271. Se alguém contratar gado, carretas e carreteiro, ele deverá pagar 180 ka de cereais por dia. 272. Se alguém contratar somente uma carreta, ele deverá pagar 40 ka de cereais por dia. 273. Se alguém contratar um trabalhador, ele deverá pagar este trabalhador do Ano Novo até o quinto mês (abril a agosto), quando os dias são longos e o trabalho duro, seis gerahs em dinheiro por dia; a partir do sexto mês, até o final do ano, ele deverá dar ao trabalhador cinco gerahs por. 274. Se alguém contratar um artesão habilidoso, ele deverá pagar como salário de ..... cinco gerhas, de ..... gerahs como salário para um ceramista, de alfaiate cinco gerahs, de um artesão de cordas quatro gerahs, de um construtor.... gerahs por dia. 275. Se alguém alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 3 gerahs em dinheiro por dia 276. Se ele alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 2 ½ gerhas por dia. 277. Se alguém alugar uma nau de 60 gur, ele deverá pagar 1/6 de um shekel como aluguel por dia.275. Se alguém alugar um barco mercante, ele deverá pagar 3 gerahs por dia. 276. Se alguém alugar um navio de frete, ele deverá pagar 2 1/2 gerahs por dia.277. Se alguém alugar um navio de sessenta gur, ele deverá pagar 1/6 de shekel em dinheiro de aluguel por dia.278. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e antes de um mês Ter se passado, aparecer a doença de bens, este alguém deverá devolver o escravo ao vendedor, e receber todo dinheiro que pagou por tal escravo.279. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e uma terceira parte reclamar da compra, o vendedor deverá responder pelo ocorrido.280. Se quando num país estrangeiro um homem comprar um escravo homem ou mulher que pertencer a outra pessoa de seu próprio país, quando este retornar ao seu país e o dono reconhecer seus escravos, caso os escravos forem nativos daquele país, este alguém deverá restituir os escravos sem receber nada em troca.281. Se os escravos forem de outro país, o comprador deverá declarar a quantia de dinheiro paga ao mercador, e manter o escravo ou escrava consigo.282. Se um escravo disser a seu patrão " Não és meu mestre", e for condenado, seu mestre deve cortar a orelha do escravo.”
Roubo punido por compensação à vítima. (Ex. 22:1-9):
1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. 2Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue; 3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro. 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição. 6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização. 7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá ã presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.”
 
Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16):
15. Se alguém tomar um escravo homem ou mulher da corte para fora dos limites da cidade, e se tal escravo homem ou mulher, pertencer a um homem liberto, este alguém deve ser condenado à morte. 16. Se alguém receber em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não trouxe-lo à proclamação pública na casa do governante local ou de um homem livre, o mestre da casa deve condenado à morte.”
 
"Você não é obrigado a devolver um escravo ao seu dono se ele foge do dono dele para você." (Deut. 23:15):
 
15 Não entregarás a seu senhor o servo que, fugindo dele, se tiver acolhido a ti;”
Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230):
230. Se morrer o filho do dono da casa, o filho do construtor deverá ser condenado à morte.”
"Pais não devem ser condenados à morte por conta dos filhos, e os filhos não devem ser condenados à morte por conta dos pais." (Deut. 24:16):
 
“16Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.”
Mero exílio por incesto: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154):
154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado.”
 
Pena de morte por incesto. (Lev. 18:6-20, 29):
6 Nenhum de vós se chegará aquela que lhe é próxima por sangue, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor. 7 Não descobrirás a nudez de teu pai, nem tampouco a de tua mãe; ela é tua mãe, não descobrirás a sua nudez.  8 Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu pai. 9 A nudez de tua irmã por parte de pai ou por parte de mãe, quer nascida em casa ou fora de casa, não a descobrirás. 10 Nem tampouco descobrirás a nudez da filha de teu filho, ou da filha de tua filha; porque é tua nudez  11 A nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai, a qual é tua irmã, não a descobrirás. 12 Não descobrirás a nudez da irmã de teu pai; ela é parenta chegada de teu pai. 13 Não descobrirás a nudez da irmã de tua mãe, pois ela é parenta chegada de tua mãe. 14 Não descobrirás a nudez do irmão de teu pai; não te chegarás ã sua mulher; ela é tua tia. 15 Não descobrirás a nudez de tua nora; ,ela é mulher de teu filho; não descobrirás a sua nudez. 16 Não descobrirás a nudez da mulher de teu irmão; é a nudez de teu irmão. 17 Não descobrirás a nudez duma mulher e de sua filha. Não tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua nudez; são parentas chegadas; é maldade. 18 E não tomarás uma mulher juntamente com sua irmã, durante a vida desta, para tornar-lha rival, descobrindo a sua nudez ao lado da outra. 19 Também não te chegarás a mulher enquanto for impura em virtude da sua imundícia, para lhe descobrir a nudez.  20 Nem te deitarás com a mulher de teu próximo, contaminando-te com ela. “
29 Pois qualquer que cometer alguma dessas abominações, sim, aqueles que as cometerem serão extirpados do seu povo.”
Distinção de classes em julgamento: Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por prejuízo a membros de classe inferior. (Seção 196–205):
“196. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [Olho por olho]. 197. Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado. 198. Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar uma mina em ouro. 199. Se ele arrancar o olho do escravo de outrém, ou quebrar o osso do escravo de outrém, ele deve pagar metade do valor do escravo. 200. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser quebrado [ Dente por dente]; 201. Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro. 202. Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público. 203. Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma mina em ouro. 204. Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro. 205. Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá Ter sua orelha arrancada. “
 
Você não deve tratar o inferior com parcialidade, e não deve preferenciar o superior. (Lev. 19:15):
15 Não farás injustiça no juízo; não farás acepção da pessoa do pobre, nem honrarás o poderoso; mas com justiça julgarás o teu próximo.”
 1.1. Do surgimento dos Códigos:
Com a invenção e a difusão da técnica da escrita, por volta de 3.200 a.C., no Egito e na Mesopotâmia, somada à compilação de costumes tradicionais e o surgimento das cidades, aparecem os primeiros códigos da Antiguidade. Nessas sociedades, tanto as leis quanto os códigos foram expressões da vontade divina, revelada mediante a imposição de legisladores-administradores, que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casta sacerdotal. Esse caráter sagrado busca não só preencher as lacunas existentes no universo do conhecimento científico, como também dar legitimidade e autoridade às leis. Tal realidade pode ser constatada em vários códigos como: o Código de Hamurabi (Rei Hamurabi, na Mesopotâmia “Babilônia”[4], em aprox.1800 a.C., revelado pelo deus Samas); Deuteronômio (Moisés, povo Hebreu, em 1.200 a.C., revelado pelo deus Jeová); Código de Manu (Brâmanis, Índia, 1.000 a.C., revelado por Manu).O Código de Hamurabi foi descoberto na Pérsia em 1901 por uma missão arqueológica francesa. Encontra-se hoje no Museu do Louvre. Gravado em pedra negra (doirita), e a escrita utilizada foi a cuneiforme. É composto por 282 artigos, dispostos em cerca de 3.600 linhas de texto, tem 2,25m de altura e 1,90m de base. As leis foram recebidas pelo rei do deus Samas (ou Shamash), representado pelo deus Sol, denominado também de deus da Justiça. Estão ilegíveis alguns artigos, na parte que trata do Direito Comercial.
1.2. Os Grandes “Códigos” dos Direitos cuneiformes.
Alguns Códigos não são propriamente Códigos no real sentido da palavra, mas sim um conjunto de julgamentos de Direito que tinham o intuito de indicar o caminho de raciocínio e investigação aos juízes. Tais documentos apresentavam casos concretos e sua solução jurídica, para que a partir dessa, pudesse criar uma jurisprudência a ser utilizada como regra fundamental em novos casos e julgamentos sempre invocando as necessidades da época (sociais, políticas e econômicas). Com a função de regularizar as regras do Direito deram-se as formações dos códigos:
     Código de Ur-Nammu;
    Códgio de Lipt-Ishtar;
 Código de Hamurábi[5];
    A Torah (Pentatelco);
    A Bíblia Sagrada;
   O Alcorão;
   Além de outros Códigos referentes ao Direito de outras partes do mundo como Roma, Grécia, Índia, China, América do Norte...os quais não serão objetos de estudo dessa pesquisa.
Interessante expor que o Código de Hamurábi serviu como base para o surgimento de outros códigos tais como: a lei de talião, Shulgi de Ur, Lipi-Ishtar de Isin e Dadusha de Eshnunna.
1.2.1. Ordenamento Jurídico Brasileiro:
Ordenamento Jurídico: î Norma Jurídica î Escrita:
Constituição Federal/1988;
Leis Complementares;
Leis Ordinárias;
Medidas Provisórias;
Leis Delegadas;
Decretos Legislativos;
Resoluções;
Decretos Regulamentares;
Portarias e Circulares;
Ordens de Serviços
Não Escritas: costumes.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.3. Os Códigos e o Sistema das Normas Jurídicas do Brasil:
No Brasil: Atualmente contamos com a Constituição Federal e com vários Códigos, esses os quais especificam desde como praticá-los até a Pena que o infrator receberá por burlá-los. Alguns crimes ainda estão prescritos em nosso código, crimes que existem desde a antigüidade, porém as penas foram reformuladas. Principalmente aqui no Brasil, onde não faz mais parte de nossas penalidades a “Pena de Morte”.
A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há notícias de outra depois, a de Antônio José das Virgens, em Brejo de Areia, Paraíba, em 1861. Até os últimos anos do império, o júri continuou a condenar à morte, ainda que, a partir desse ano de 1876, o imperador comutasse todas as sentenças capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, só foi expressamente abolida para crimes comuns após a proclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.[2]
  • A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.
"Artigo 13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:
a)      tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;
tentar, com auxilio ou subsidio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, contra a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;
b)      tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra;
c)      tentar, com auxilio ou subsidio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição;
d) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social;
e) o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade."

Não obstante uma que outra condenação à morte, como a do escritor Gerardo Mello Mourão, em 1942, envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, não há notícia de que tenha havido qualquer execução.
  • Voltou a ser prevista para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), no Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada foram condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal. [3].
  • Abolida para todos os crimes não-militares, na constituição de 1988.
Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempo de guerra. É o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
1.3.1. Dos Códigos: A divisão e subdivisão de nosso Sistema de Ordenamento Jurídico é um dos motivos que diferencía-nos dos regimes de Principados, Monárquicos da época dos Códigos que antecedem-nos no Sistema Normativo. Outro motivo é o de que desde
 Constituição Federal/1988;
Código Penal / 07 de dezembro de1940;
Código Civil /10 de janeiro de 2002;
Código de Defesa do Consumidor/ 11 de setembro de 1990;
Código de Trânsito Brasileiro/23 de setembro de 1997;
Código Tributário Nacional/
 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho/
Código Comercial/
Nosso Sistema de Normas Jurídicas emanadas do Estado através de seus vários órgãos, constitui-se da seguinte forma: (Poder Legislativo):
     
 2.0. CÓDIGO DE HAMURABI[6] COMENTADO POR PAULA MYSZKO
O Código de Hamurábi foi o primeiro código que teve o intuito de organizar todo sistema normativo de uma determinada sociedade. Elaborado com o intuito de: “ Fazer que a justiça prevaleça no país, destruir o perverso e o mau, que o forte não oprima o fraco”. Foi a partir dele que outras leis foram criadas para a regulamentação e punição de determinados delitos e infrações. O código ainda teve um dever para com algumas profissões, como a medicina e a arquitetura, para definir honorários e responsabilidades; um bem estar social que também definia o comportamento da família perante a sociedade e da organização documental (contratos e acordos), mercado imobiliário e crescimento e desenvolvimento da econômica.
Os artigos contidos no corpo desse código foram base para a formação de outros e têem influência até a atualidade.
 Ex.:Dano Moral. – encontrado nos artigos:incisos V e X do artigo da moderna Lex Fundamentalis,cristalizando-se ainda mais com sua previsão também no novel Código Civil de 2002, em seu artigo 186 e no Código de Hamurábi, encontra-se no ArT. 127: “Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.”
 Porém antigamente a reparação ao dano moral era dada como uma questão de honra e atualmente essa solicitação de reparação tem mais Influência financeira do que moral.
2.1. Sortilégios, juízo de Deus, falso testemunho, prevaricação de juízes; injúria e difamação.
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte”.
2. Se alguém fizer uma acusação a outrém, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador.
3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte.
4. Se ele satisfizer aos anciões em termos de Ter de pagar uma multa de cereais ou dinheiro, ele deverá receber a multa que a ação produzir.
5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredito e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.
E
127. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juizes e sua sobrancelha deverá ser marcada.
Encontram-se no Código Penal, Cápitulo V – Dos Crimes Contra a honra, Calúnia
Art. 138: §§ 1.º e 2.º:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. (esse parágrafo refere-se àqueles que espalham a calúnia ouvida da boca do caluniador)
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (Ao comparar esse parágrafo, ou o próximo artigo que será citado “Difamação”, entendo que não seja necessário o acréscimo da “Exceção da Verdade”, pois no Primeiro Artigo do Código de Hamurábi, a vítima em questão encontra-se impossibilitada de provar tal denúncia, esse fato, não lhe garante a inocência do ato, mas garante ao caluniador a pena de morte.)
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. ( Pode-se encontrar em nosso Sistema Legal, jurisprudências de casos de calúnia e difamação em que, após o julgamento o juiz opta por anular a denúncia ou descaracteriza-la, como no caso do Richard – Jogador do São Paulo Futebol Clube; ou ainda pode-se estipular uma indenização financeira, caso o caso seja considerado Crime típico. Sanções que não ocorriam na Babilônia, no reinado de Hamurábi, pois a vítima não tinha como utilizar sua palavra como prova testemunhal, caso não houvessem provas documentais, o réu era condenado a morte).
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
(Das disposições comuns encontradas no Artigo 141, o inciso II não pode ser comparado ao Código de Hamurábi, pois não existiam funcionários Públicos nessa época na Babilônia, os nobres utilizavam-se de escravos e esses eram tidos como propriedade de seus senhores, portanto não tinham direitos, apenas deveres de obediência à seus donos. Sem seus direitos legais, os escravos eram apenas submetidos diretamente as normas e caso fosse apurada transgressão de conduta, o mesmo era punido friamente. Exclui-se, também, como objeto comparativo o inciso III do Artigo 142. Já, o inciso II do Artigo 142 não pode ser comparado, pois segundo o Código de Hamurábi, era terminantemente proibido a criticar a arte – a qual era imposta ao povo segundo as vontades do Rei e guiadas pelos desejos dos deuses.)
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.
Cinco artigos que definem como eram julgados os que imputam o sortilégio a terceiros, aqueles que cometiam o falso testemunho ou o juiz que se equivocava.
2.2. Crimes de furto e de roubo, reinvindicações de imóveis
6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte.
7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.
8. Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou uma cabra, ou asno, ou porco, se este animal pertencer a um deus ou à corte, o ladrão deverá pagar trinta vezes o valor do furto; se tais bens pertencerem a um homem libertado que serve ao rei, este alguém deverá pagar 10 vezes o valor do furto, e se o ladrão não tiver com o que pagar seu furto, então ele deverá ser condenado à morte.
9. Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja posse estiver o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este objeto na frente de testemunhas" e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para que conhecem minha propriedade" , então o comprador deverá trazer o mercador de quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram fazer isto, e o proprietário deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz deve examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador for considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono do artigo perdido recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o dinheiro pago por ela das posses do mercador.
10. Se o comprador não trouxer o mercador e testemunhas ante a quem ante quem ele comprou o artigo, mas seu proprietário trouxer testemunhas para identificar o objeto, então o comprador é o ladrão e deve ser condenado à morte, sendo que o proprietário recebe a propriedade perdida.
11. Se o proprietário não trouxer testemunhas para identificar o artigo perdido, então ele está mal-intencionado, e deve ser condenado à morte.
12. Se as testemunhas não estiverem disponíveis, então o juiz deve estabelecer um limite, que se expire em seis meses. Se suas testemunhas não aparecerem dentro de seis meses, o juiz estará agindo de má fé e deverá pagar a multa do caso pendente.
[Nota: não há 13ªLei no Código, 13 provavelmente sendo considerado um número de azar ou então sacro]
14. Se alguém roubar o filho menor de outrém, este alguém deve l be condenado à morte.
15. Se alguém tomar um escravo homem ou mulher da corte para fora dos limites da cidade, e se tal escravo homem ou mulher, pertencer a um homem liberto, este alguém deve ser condenado à morte.
16. Se alguém receber em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não trouxe-lo à proclamação pública na casa do governante local ou de um homem livre, o mestre da casa deve condenado à morte.
17. Se alguém encontrar um escravo ou escrava fugitivos em terra aberta e trouxe-los a seus mestres, o mestre dos escravos deverá pagar a este alguém dois shekels de prata.
18. Se o escravo não der o nome de seu mestre, aquele que o encontrou deve trazê-lo ao palácio; uma investigação posterior deve ser feita, e o escravo devolvido a seu mestre.
19. Se este alguém mantiver os escravos em sua casa, e eles forem pegos lá, ele deverá ser condenado à morte.
20. Se o escravo que ele capturou fugir dele, então ele deve jurar aos proprietários do escravo, e ficar livre de qualquer culpa.
21. Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do arrombamento e ser enterrado.
22. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
23. Se o ladrão não for pego, então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a comunidade e... em cuja terra e em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados.
24. Se várias pessoas forem roubadas, então a comunidade deverá ..... e ... pagar uma mina de prata a seus parentes.
25. Se acontecer um incêndio numa casa, e alguns daqueles que vierem acudir para apagar o fogo esticarem o olho para a propriedade do dono da casa e tomarem a propriedade deste, esta(s) pessoa(s) deve(m) ser atirada(s) ao mesmo fogo que queima a casa. (pena de morte)
Encontram-se no Código Penal, CAPÍTULO II: DO ROUBO E DA EXTORSÃO – Artigos: 157, 159, 160, 161 e 162 os crimes encontrados nos 19 artigos do Código de Hamurábi acima citados.
CAPÍTULO II: DO ROUBO E DA EXTORSÃO
 
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 Artigos do 6.º ao 25.º - Crimes de Furto e de Roubo, Reivindicação de Imóveis:
O Artigo 6.º determina que tanto o indivíduo que cometeu o furto, quanto o receptor do produto furtado devem ser condenados a pena de morte. Esses dezenove artigos definem as penas empregadas em casos de furto e roubo, como também garante a reinvindicação de Imóveis.
2.3. Direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral, organização do benefício (usurpação)
26. Se um comandante ou soldado, que tenha recebido ordens de seguir o rei numa guerra não o fizer, mas contratar um mercenário, se ele não pagar uma compensação, então tal oficial deve ser condenado à morte, e seu representante tomar posse de seus bens.
27. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei (capturado em batalha) e se seus campos e jardins forem dados a outrém, que tomou posse deste campo, se o primeiro proprietário retornar, seu campo e devem ser devolvidos a ele, que entrará novamente de posse de seus bens.
28. Se um comandante ou homem comum cair em desgraça frente ao rei, se seu filho for capaz de gerir seus bens, então o campo e o jardim serão dados ao filho deste homem, que terá de pagar a taxa devida por seu pai.
29. Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse, 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.
30. Se um comandante ou homem comum deixar sua casa, jardim e campos, e alugar tal propriedade, e outrém tomar posse de sua casa, jardim e campo e usá-los por três anos. Se o primeiro proprietário retornar à sua casa, jardim ou campo, este não deve retornar ao seu primeiro dono, mas ficar com que tomou posse e fez uso destes bens. (base para a nossa lei de uso capião)
31. Se ele fizer um contrato de um ano e então retornar, seus bens devem-lhe ser devolvidos para que tome posse deles novamente. (base para nosso Código Imobiliário de locação)
32. Se um soldado ou homem leigo for capturado no Caminho do Rei (guerra) e um mercador comprar sua liberdade, trazendo-o de volta para casa, se ele tiver meios em sua casa para comprar sua liberdade, ele deverá fazer isto por seus próprios meios. Se ele não tiver nada em sua casa que com o que puder comprar sua liberdade, ele terá de ser comprado pelo templo de sua comunidade. Se não houver nada no templo para poder comprá-lo, a corte deverá comprar sua liberdade. Seu campo, jardim e casa não devem ser dados para comprar sua liberdade. (alforria)
33. Se um . . . ou um . . .se apresentarem como retirados do Caminho do Rei, e mandarem um mercenário como substituto, e também retirarem esta pessoa, então ele ou .... devem ser condenados à morte.
34. Se um . . . ou um . . . danificar a propriedade de um capitão, ferir o capitão, ou tirar deste presentes dados a ele pelo rei, então o.... ou .... devem ser condenados à morte.
35. Se alguém comprar o gado ou ovelhas que o rei fez por bem dar aos seus capitães, este alguém perderá seu dinheiro.
36. O campo, o jardim e a casa do capitão, do homem ou de outrém, não podem ser vendidos.
37. Se comprar o campo, o jardim e a casa do capitão, ou deste homem, a tábua de contrato deve ser quebrada (declarada inválida) e a pessoa perderá dinheiro. O campo, jardim e casa devem retornar a seus donos.
38. Um capitão, homem ou alguém sujeito a despejo não pode responsabilizar por a manutenção do campo, jardim e casa a sua esposa ou filha, nem pode usar este bem para pagar um débito.
39. Ele pode, entretanto, assinalar um campo, jardim ou casa que comprou e que mantém como sua propriedade, para sua esposa ou filha e dar-lhes como débito.
40. Ele pode vender campo, jardim e casa a um agente real ou a qualquer outro agente público, sendo que o comprador terá então o campo, a casa e o jardim para seu usufruto.
41. Se fizer uma cerca ao redor do campo, jardim e casa de um capitão ou soldado, quando do retorno destes, a campo, jardim e casa deverão retornar ao proprietário.
Em nosso código os deveres e direitos dos militares estão prescritos no Código Militar e no Código Penal Militar, códigos esses, que fazem parte de uma especialidade do Direito datados em 1967. Por serem extensos, complexos e específicos, irei comparar o artigo 41 do Código de Hamurabi aos artigos  161 e 162 do nosso Código Penal.
CAPÍTULO III: DA USURPAÇÃO
 Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Os quinze artigos garantem os direitos e especificam os deveres dos escravos, vassalos e oficiais para com sua propriedade, sua família e seus débitos. Além de deixar claro a proibição de usurpação de imóvel alheio.
2.4. Locações e regimes em geral dos fundos rústicos, mútuo, locação de casas, dação em pagamento
42. Se alguém trabalhar o campo, mas não obtiver colheita dele, deve ser provado que ele não trabalhou no campo, e ele deve entregar os grãos para o dono do campo.
43. Se ele não trabalhar o campo e deixá-lo pior, ele deverá retrabalhar a terra e então entregá-la de volta ao seu dono.
44. Se alguém tomar conta de um campo que não estiver sendo usado e fizer dele terra arável, ele deverá trabalhar a terra, e no quarto ano dá-la de volta a seu proprietário, pagando por cada dez gan (uma medida de área) dez gur de cereais.
45. Se um homem arrendar sua terra por um preço fixo, e receber o preço do aluguel, mas mau tempo prejudicar a colheita, o prejuízo irá cair sobre quem trabalhou o solo.
46. Se ele não receber um preço fixo pelo aluguel de seu campo, mas alugá-lo em metade ou um terço do que colher, os cereais do campo deverá ser dividido proporcionalmente entre o proprietário e aquele que trabalhou a terra.
47. Se a pessoa que trabalhar a terra não for bem sucedida no primeiro ano, e então teve de Ter a ajuda de outros, a esta pessoa o proprietário não apresentará objeções; o campo será cultivado e ele receberá pagamento conforme o acordado.
48. Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.
49. Se alguém tomar dinheiro de um mercador, e der a este mercador um campo para ser trabalhado com cereais ou sésamo e ordenar a ele para plantar cereais ou sésamo no campo, e a colher os grãos. Se o cultivador plantar cereais ou sésamo no campo, a colheita deverá pertencer ao dono do campo e ele deve pagar os cereais como aluguel, pelo dinheiro que recebeu do mercador, e o que o cultivador ganhar, ele deve dar ao mercador.
50. Se ele der um campo cultivado de cereais ou sésamo, os grãos deverão pertencer ao dono do campo, que deve devolver o dinheiro ao mercador como aluguel.
51. Se ele não tiver dinheiro para pagar, então ele deve pagar em cereais ou sésamo ao invés de dinheiro como aluguel pelo que recebeu do mercador, de acordo com as tarifas reais.
52. Se o plantador não plantar cereais ou sésamo no campo, o contrato do devedor não terá atenuantes.
53. Se alguém for preguiçoso demais para manter sua barragem em condições adequadas, não fazendo a manutenção desta: caso a barragem se rompa e todos os campos forem alagados, então aquele que ocasionou tal problema deverá ser vendido por dinheiro, e o dinheiro deve substituir os cereais que ele prejudicou com seu desleixo.
54. Se ele não for capaz de substituir os cereais, então ele e suas posses deverão ser divididos entre os agricultores cujos grãos ele alagou.
55. Se alguém abrir seus canais para aguar seus grãos, mas for descuidado, e a água inundar o campo do vizinho, então ele deverá pagar ao vizinho os grãos que este perdeu.
56. Se alguém deixar entrar água, e a água alagar a plantação do vizinho, ele deverá pagar 10 gur de cereais por cada 10 gan de terra.
57. Se um pastor, sem a permissão do dono do campo, e sem o conhecimento do dono do rebanho, deixar as ovelhas entrarem neste campo para pastar, então o dono do campo deverá fazer a colheita de seus grãos, e o pastor que deixou pastar ali seu rebanho sem permissão deverá pagar ao proprietário do campo 20 gur de cereais cada 10 gan.
58. Se após os rebanhos tiverem deixado o campo e este Ter ficado em campo comum perto dos portões da cidade, e qualquer pastor deixar os rebanhos pastar lá, este pastor deverá tomar posse do campo no qual seu rebanho está pastando, e na colheita deverá pagar sessenta gur de cereais por cada dez gan.
59. Se qualquer um, sem o conhecimento do dono do jardim, deixar cair uma árvore, esta pessoa deverá pagar 1/2 mina em dinheiro ao proprietário.
60. Se alguém passar um campo a um jardineiro para ele plantar como jardim, se ele trabalhar nesta área e cuidar dela por quatro anos, no quinto ano o proprietário e o jardineiro devem dividir a terra, o proprietário tomando conta de sua parte a partir de então.
61. Se o jardineiro não tiver completado a plantação do campo, deixando parte sem plantar, esta deve ser assinalada a ele como dele.
62. Se ele não plantar o campo que lhe foi dado como jardim, se for terra arável (para grãos ou sésamo), o jardineiro deverá pagar ao dono para produzir no campo por ano que não produzir, de acordo com o produto dos campos vizinhos, deve colocar o campo em condições de arabilidade e devolvê-lo a seu dono.
63. Se ele transformar terras ruins em campos aráveis e devolver a terra a seu dono, o dono deverá pagar a ele por um ano dez gur por dez gan.
64. Se alguém der seu jardim para um jardineiro trabalhar, o jardineiro deverá pagar ao proprietário 2/3 do produto do jardim, e manter para si o 1/3 restante enquanto a terra estiver em sua posse.
65. Se o jardineiro não trabalhar no jardim e o produto não vingar, o jardineiro deve pagar ao proprietário na proporção dos jardins vizinhos.
Em nosso Código Penal, os artigos 162 e 164 serão comparados ao artigo 52 do Código de Hamurabi:
Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Artigos do 42.º ao 65.º - Locações e Regime Geral dos Fundos Rústicos, Mútuo, Locação de Casas, Dação em Pagamento: Vinte e três artigos que regularizam os acordos e contratos firmados entre o proprietário de terras com agricultores ou pecuaristas que arrendam sua terra por tempo determinado.
[Aqui uma parte do texto está faltando, compreendendo trinta e quatro parágrafos]
Pertencem á lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:
1. Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: “ as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro”: e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.
2. Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguyel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino deu.
3. Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciões o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.
2.5. Relação entre comerciantes e comissionários.
100. . . . juro pelo dinheiro que tenha recebido, ele dever dar nota, e no dia acordado, pagar ao mercador.
101. Se não existir acordos mercantis no local onde foi, ele deverá deixar todo dinheiro que recebeu com o intermediário para ser dado ao mercador.
102. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador.
103. Se, quando em viagem, um inimigo levar dele tudo o que tiver, o intermediário deve jurar ante os deuses que não teve culpa no ocorrido e ser absolvido de qualquer culpa.
104. Se um mercador der a um agente cereais, lã, óleo ou quaisquer outros bens para transporte, o agente deve dar um recibo pela quantia, e compensar o mercador de acordo com o devido. Então ele deve obter um recibo do mercador pelo dinheiro que deve ao primeiro.
105. Se o agente for descuidado e não tomar recibo pelo dinheiro que deu ao mercador, ele não poderá considerar o dinheiro não recebido como seu.
106. Se o agente aceitar dinheiro do mercador, mas brigar com ele (o mercador negando o recibo), então o mercador deve jurar ante os deuses que deu dinheiro ao agente, e o agente deverá pagar ao mercador três vezes a soma devida.
107. Se o mercador enganar o agente, devolvendo ao dono o que lhe foi confiado, mas o mercador negar o recebimento do que for devolvido a ele, o agente deve condenar o mercador ante os deuses e juizes, e se ele ainda negar recebimento do que o agente lhe deu, ele deverá pagar seis vezes mais o total ao agente.
Os artigos do Código Penal a seguir apenam fraudes no comércio e os artigos acima regularizam como deveriam agir os comerciantes e em caso de infração, o Código de hamurabi também estipulava a penalidade.
Fraude no comércio
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
O artigo 100 regulariza o pagamento de empréstimo financeiro, mediante documentação (hoje as notas promissória e as duplicatas[7]); o artigo 101 visa a restituição do valor monetário do contratado ao contratante caso o negócio não seja concretizado; os artigos 102, 103, 104, 105 e 106 visão a relação entre o comissionário e o negociante e o artigo 107 sanciona uma multa ao negociante que age de má fé para com seu comissionário.
2.6. Regulamento das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas)
108. Se uma dona de taverna não aceitar grãos de acordo com o peso bruto em pagamento por bebida, mas aceitar dinheiro, e o preço da bebida por menor do que o dos grãos, ela deverá ser condenada e atirada na água.
109. Se conspiradores se encontrarem na casa de um dono de taverna, e estes conspiradores não forem capturados e levados à corte, o dono da taverna deverá ser condenado à morte.
110. Se uma irmã de um deus abrir uma taverna ou entrar numa taverna para beber, então esta mulher deverá ser condenada à morte.
111. Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka de usakani (bebida) para... ela deverá receber cinqüenta ka de cereais na colheita.
Código Penal Brasileiro - CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigos do 108.º ao 111.º - Regulamento das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas): Dos quatro artigos contidos nesse texto, três são regras que devem ser seguidas pela taberneiras. O artigo 110 retrata como deve comportar-se uma freira e sua punição caso a mesma transgrida as regras.
2.7. Obrigações (contratos de transporte, mútuo) Processo executivo e servidão por dívidas
112. Se durante uma jornada, a alguém forem confiados prata, ouro, pedras preciosas ou outra propriedade móvel de outrém, e o dono quiser reaver o que é seu: se este alguém não trouxer toda a propriedade no local apropriado e se apropriar dos bens para seu próprio uso, então esta pessoa deverá ser condenada, e terá de pagar cinco vezes o valor daquilo que foi confiado a ele.
113. Se alguém tiver um depósito de cereais ou dinheiro, e tomar do depósito ou caixa sem o conhecimento do dono, aquele que retirou algo do depósito ou caixa sem o conhecimento do proprietário deve ser legalmente condenado, e pagar os cereais que pegou. Ele deve também perder qualquer comissão que lhe fosse devida.
114. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e tentar obter o que lhe é devido à força, este alguém deverá pagar 1/3 de mina em prata em cada caso.
115. Se alguém tiver uma demanda por cereais ou dinheiro com relação ao outrém e levar este outrém à prisão: se a pessoa morrer na prisão por causas naturais, o caso se encerra ali.
116. Se o prisioneiro morrer na prisão por mau tratamento, o chefe da prisão deverá condenar o mercador frente ao juiz. Caso o prisioneiro seja um homem livre, o filho do mercador deverá ser condenado à morte; se ele era um escravo, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em outro, e o chefe de prisão deve pagar pela negligência.
117. Se alguém não cumprir a demanda por um débito, e tiver de se vender, ou à sua esposa, seu filho e filha por dinheiro ou tiver de dá-los para trabalhos forçados: eles deverão trabalhar por três anos na casa de quem os comprou, ou na casa do proprietário, mas no quarto ano eles deverão ser libertados.
118. Se ele der um escravo ou uma escrava para trabalhos forçados, e o mercador sublocá-los, ou vendê-los por dinheiro, tal ato será permitido.
119. Se alguém não pagar um débito, e vender uma criada que lhe deu filhos, por dinheiro, o dinheiro que o mercador pagou deverá ser devolvido e pago pela liberdade da escrava.
Os artigos acima enumerados,prevêem uma multa por quebra de contrato proporcional ao dano causado após a quebra do contrato.
Do Dano pelo nosso Código Penal:
CAPÍTULO IV: DO DANO - Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
2.8. Contratos de depósito
120. Se alguém armazenar cereais por segurança na casa de outrém e danos acontecerem durante a estocagem, ou se o proprietário da casa usar parte dos cereais, ou se especialmente ele negar que os cereais estão armazenados consigo, então o proprietário dos grãos deverá reclamar os cereais ante aos deuses (sob juramento), e o proprietário da casa deverá pagar pelos grãos que tomou para si.
121. Se alguém armazenar cereais na casa de outrém, ele deverá pagar pela armazenagem na taxa de um gur para cada cinco ka de cereais ao ano.
122. Se alguém der a outrém prata, ouro, ou outra coisa qualquer para guardar, isto deverá ser feito ante testemunhas e um contrato, e só então este alguém deve dar seus bens para serem guardados pela pessoa designada.
123. Se ele der seus bens para outrém guardar mas sem a presença de testemunhas ou contrato, se a pessoa que estiver guardando seus bens negar o fato, então o primeiro não poderá reclamar legitimamente o que é seu.
124. Se alguém entregar prata, ouro ou outro bem para ser guardado por outrém ante uma testemunha, mas aquele que estiver guardando estes bens negar o fato, um juiz será chamado, e aquele que negou Ter algo sob sua guarda deverá pagar tudo o que deve ao primeiro.
125. Se alguém colocar sua propriedade com outrém por razões de segurança, e houver roubo, sendo sua propriedade ou a do outro homem perdida, o dono da casa onde os bens estavam sendo guardados deverá pagar uma compensação ao primeiro. O dono da casa deverá tentar por todos os meios recuperar sua propriedade, restabelecendo assim a ordem.
126. Se alguém que não tiver perdido suas mercadorias disser que elas foram perdidas e inventar mentiras, se ele clamar seus bens e extensão dos danos frente aos deuses, ele deverá ser totalmente compensado pelas perdas reclamadas.
Seis artigos que ditam desde como deve ser realizado um contrato entre as partes interessadas na realização de um depósito material, até o ressarcimento do bem móvel perdido, apropriado ou subtraído ilegalmente. No Código Penal encontra-se no artigo 198 a espécie de contrato mais parecida com o contrato citado no Código de Hamurabi. Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
2.9. Injúria e difamação[8] (comentado no início junto aos 5 primeiros artigos do Código de Hamurábi)
127. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juizes e sua sobrancelha deverá ser marcada.
10. Matrimônio e família, delitos contra a ordem da família, contribuições e doações nupciais sucessão.
128. Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será esposa dele.
129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.
130. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá ser condenado à morte, mas a esposa estará isenta de qualquer culpa.
131. Se um homem acusar a esposa de outrém, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela deve fazer um juramento e então voltar para casa.
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e atirada na água.
134. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa, e a mulher estará isenta de toda e qualquer culpa.
135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim como as crianças devem seguir seu pai.
136. Se fugir de sua casa, então sua esposa deve ir para outra casa. Se este homem voltar e desejar Ter sua esposa de volta, por que ele fugiu, a esposa não precisa retornar a seu marido.
137. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa, para que ela possa criar os filhos. Quando ela tiver criado os filhos, uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.
138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e deixá-la partir.
139. Se não tiver havido preço de compra, ele deverá dar a ela uma mina em outro como presente de libertação..
140. Se ele for um homem livre, deverá dar a ela 1/3 de uma mina em ouro.
141. Se a esposa de um homem, que vive em sua casa, desejar partir, mas incorrer em débito e tentar arruinar a casa deste homem, negligenciando-o, esta mulher deverá ser condenada. Se seu marido oferecer-lhe a liberdade, ela poderá partir, mas ele poderá nada lhe dar em troca. Se o marido não quiser dar a liberdade a esta mulher, esta deverá permanecer como criada na casa de seu marido.
142. Se uma mulher brigar com seu marido e disser "Você não é compatível comigo", as razões do desagrado dela para com ele devem ser apresentadas. Caso ela não tiver culpa alguma e não houver erro de conduta no seu comportamento, ela deverá ser eximida de qualquer culpa. Se o marido for negligente, a mulher será eximida de qualquer culpa, e o dote desta mulher deverá ser devolvido, podendo ela voltar para casa de seu pai.
143. Se ela não for inocente, mas deixar seu marido e arruinar sua casa, negligenciando seu marido, esta mulher deverá ser jogada na água.
144. Se um homem tomar uma esposa e esta der ao seu marido uma criada, e esta criada tiver filhos dele, mas este homem desejar tomar outra esposa, isto não deverá ser permitido, e que ele não possa tomar uma segunda esposa.
145. Se um homem tomar uma esposa e esta não lhe der filhos, e a esposa não quiser que o marido tenha outra esposa, se ele trouxer uma segunda esposa para a casa, a segunda esposa não deve ter o mesmo nível de igualdade do que a primeira.
146. Se um homem tomar uma esposa e ela der a este homem uma criada que tiver filhos deste homem, então a criada assume posição de igualdade com a esposa. Porque a criada deu filhos a seu patrão, ele não pode vendê-la por dinheiro, mas ele pode mantê-la como escrava, entre os criados da casa.
147. Se ela não tiver dado filhos a este homem, então sua patroa poderá vendê-la por dinheiro.
148. Se um homem tomar uma esposa, e ela adoecer, se ele então desejar tomar uma Segunda esposa, ele não deverá abandonar sua primeira esposa que foi atacada por uma doença, devendo mantê-la em casa e sustentá-la na casa que construiu para ela enquanto esta mulher viver.
149. Se esta mulher não desejar permanecer na casa de seu marido, então ele deve compensá-la pelo dote que ela trouxe consigo da casa de seu pai, e então ela poderá ir-se embora.
150. Se um homem der à sua esposa um campo, jardim e casa e um dote, e se após a morte deste homem os filhos nada exigirem, então a mãe pode deixar os bens para os filhos que preferir, não precisando deixar nada para os irmãos do falecido.
151. Se uma mulher que viveu na casa de um homem fizer um acordo com seu marido que nenhum credor pode prendê-la, ela tendo recebido um documento atestando este fato. Se tal homem incorrer em débito, o credor não poderá culpar a mulher por tal fato. Mas se a mulher, antes de entrar na casa deste homem, tenha contraído um débito, seu credor não pode prender o marido por tal fato.
152. Se após a mulher Ter entrado na casa deste homem, ambos contraírem um débito, ambos devem pagar ao mercador.
153. Se a esposa de um homem tiver matado por outro homem a esposa de outrém, os dois deverão ser condenados à morte.
154. Se um homem for culpado de incesto com sua filha, ele deverá ser exilado.
155. Se um homem prometer uma donzela a seu filho e seu filho ter relações com ela, mas o pai também tiver relações com a moça, então o pai deve ser preso e ser atirado na água para se afogar.
156. Se um homem prometer uma donzela a seu filho, sem que seu filho a conheça, e se então ele a deflorar, ele deverá pagar a ela ½ mina em outro, e compensá-la pelo que fez a casa do pai dela. Ela poderá casar com o homem de seu coração.
157. Se alguém for culpado de incesto com sua mãe depois de seu pai, ambos deverão ser queimados.
158. Se alguém for surpreendido por seu pai com a esposa de seu chefe, este alguém deverá ser expulso da casa de sul pai.
159. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de compra, disser para o sogro " Não quero mais sua filha", o pai da moça deverá ficar com todos os bens que este alguém tenha trazido consigo.
160. Se alguém trouxer uma amante para dentro da casa de seu sogro, e, tendo o pago o preço de compra,
(por sua esposa), e se o pai da moça disser a ele "Eu não te darei minha filha", o homem terá de devolver a moça a seu pai.
161. Se um homem trouxer uma amante para a casa de seu sogro e tiver pago o "preço de compra", se então seu amigo o enganar [com a moça] e seu sogro disser ao jovem esposo "Você não deve se casar com minha filha", a este jovem deve ser dado de volta tudo o que trouxe consigo, sendo que o amigo não poderá se casar com a moça
162. Se um homem casar com uma mulher, e esta lhe der filhos, se esta mulher falecer, então o pai dela não terá direito ao dote desta moça, pois tal dote pertencerão aos filhos dela.
163. Se um homem casar com uma mulher, e esta não lhe der filhos, se esta mulher morrer,e se o preço de compra que ele pagou para seu sogro for pago ao sogro, o marido não terá direito ao dote desta mulher, pois ele pertencerá à casa do pai dela.
164. Se seu sogro não pagar a este homem a quantia do "preço de compra", ele deverá subtrair a quantia relativa ao preço de noiva do dote e então pagar o remanescente ao pai da esposa falecida.
165. Se um homem der a um dos filhos que prefere um campo, um jardim e uma casa, se mais tarde o pai morrer, e os irmãos dividirem a propriedade, então os irmãos devem dar em primeiro lugar o presente do pai ao irmão, dividindo o restante da propriedade paterna entre si.
166. Se um homem tomar esposas para seu filho, mas nenhuma esposa para seu filho menor, e então se este homem morrer: se os filhos dividirem seus bens, eles devem deixar de lado uma parte do dinheiro para "o preço de compra" para o irmão menor que ainda não tomou esposa, e assegurar uma esposa para si.
167. Se um homem casar com uma mulher e ela der-lhe filhos: caso esta mulher morrer e ele tomar outra esposa e esta Segunda esposa der-lhe filhos: se o pai morrer, então os filhos não devem repartir a propriedade de conforme as mães que tiverem. Eles devem dividir os dotes de suas mães da seguinte forma: os bens do pai devem ser divididos igualmente entre todos eles.
168. Se um homem desejar expulsar seu filho para fora de sua casa e declarar frente ao juiz que "Quero expulsar meu filho de casa", então o juiz deve examinar as razões deste homem. Se o filho for culpado de falta pequena, então o pai não deve expulsá-lo.
169. Se ele for culpado de falta grave, pela qual deve ser cortada a relação filial, caso esta falta ocorrer pela primeira vez, o pai deverá perdoar o filho; mas se este for culpado por ofensa grave pela Segunda vez, então o pai pode acabar com a relação filial que tem com seu filho.
170. Se uma esposa der filhos a um homem, assim como a criada deste homem tiver tido filhos dele, e o pai destas crianças enquanto vivo tiver reconhecido estes filhos, caso este pai falecer, então os filhos da esposa e da criada devem dividir os bens paternos entre si. O filho da esposa é quem deve fazer a divisão e efetuar as escolhas.
171. Se, entretanto, este pai não tiver reconhecido seus filhos com a criada, e então vier a falecer, os filhos da criada não deverão compartilhar os bens paternos com os filhos da esposa, mas a eles e sua mãe será garantida a liberdade. Os filhos da esposa não terão o direito de escravizar os filhos da criada. A esposa deve tomar seu dote (dado por seu pai) e os presentes que seu marido lhe deu (separados do dote, ou o dinheiro de compra pago a seu pai), podendo a esposa viver na casa do marido por toda vida, desde que use a casa e não a venda. O que a esposa deixar, deve pertencer a seus filhos e filhas.
172. Se seu marido não lhe deu presentes, a esposa deverá receber uma compensação como parte da herança do marido, igual a de um filho. Se os filhos dela forem maus e a forçarem para fora de casa, o juiz deve examinar o caso, e se os filhos estiverem em falta, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido. Se ela desejar deixar a casa, ela deve deixar a seus filhos os presentes que recebeu do falecido marido, mas poderá levar seu dote consigo. Então ela poderá casar com o homem de seu coração.
173. Se esta mulher der filhos ao seu segundo marido, e então morrer, então os filhos do casamento anterior e os filhos do casamento atual devem dividir o dote de sua mãe entre si.
174. Se ela não tiver filhos do segundo marido, os filhos do primeiro marido deverão herdas o dote.
175. Se um escravo do estado ou o escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livere, e nascerem filhos, o dono do escravo não terá o direito de escravizar os filhos e filhas deste.
176. Se, entretanto, um escravo do estado ou escravo de um homem livre casar com a filha de um homem livre, e após o casamento ela trouxer um dote da casa de seu pai, se então os dois gozarem deste dote e fundarem um lar, e acumularem meios, se então o escravo morrer, a esposa deve tomar o dote para si e tudo o que ela e seu marido trabalharam para obter; ela deverá dividir os bens em duas partes? 1/2 para o dono do escravo e a outra metade para seus filhos.
177. Se uma viúva, cujos filhos forem pequenos, desejar entrar para uma outra casa (casar-se novamente), ela não deverá fazer isto sem o conhecimento do juiz. Se ela entrar numa outra casa, o juiz deve examinar o estado da casa de seu primeiro marido. Então a casa do primeiro marido será dada em confiança ao segundo marido e a viúva será a sua administradora. Um registro deve ser feito do ocorrido. Esta mulher deverá manter a casa em ordem, criar as crianças que houverem e não vender o que estiver dentro da casa. Aquele que comprar os utensílios dos filhos de uma viúva deverá perder seu dinheiro, e os bens restituídos a seus donos.
178. Se uma mulher devotada ou uma sacerdotisa, a quem o pai tenha dado um dote e um bem, mas se neste bem não esteja dito que ela possa dispor dele como bem o quiser, ou que tenha direito de fazer o que bem entender com o bem, e então morrer seu pai, então os irmãos dela devem manter para esta moça o campo e o jardim, dando a ela cereais, óleo e leite, de acordo com a porção que lhe for devida, para satisfazer à irmã. Se os irmãos dela não lhe derem cereais, óleo e leite de acordo com a cota dela, então o campo e o jardim devem dar o sustento a esta moça. Ela deve Ter o usufruto do campo e do jardim e de tudo o que seu pai lhe deixou, ao longo de toda vida, mas ela não pode vender suas propriedades para outros. Sua posição de herança deve pertencer a seus irmãos.
179. Se uma "irmã de um deus" ou sacerdotisa receber um presente de seu pai, e estiver explicitamente escrito que ela pode dispor deste bem conforme seus desejos, caso o pai venha a falecer, então ela poderá deixar a propriedade para quem ela quiser. Os irmãos desta moça não terão direito de levantar queixa alguma a respeito dos direitos da moça.
180. Se um pai der um presente para sua filha - que possa casar ou não, uma sacerdotisa - e então morrer, ela deverá receber sua porção dos bens do pai, e gozar de seu usufruto enquanto viver. Sua propriedade, porém, pertence aos irmãos dela.
181. Se um pai der sua filha como donzela do templo ou virgem do templo aos deuses e não lhe der presente algum, se este pai morrer, então a moça deve receber 1/3 de sua parte como filha da herança de seu pai e gozar o usufruto enquanto viver. Mas sua propriedade pertence a seus irmãos.
182. Se um pai der sua filha como esposa de Marduk da Babilônia e não lhe der presente algum, se o pai desta moça morrer, então ela deverá receber 1/3 de sua parte como filha de seu pai, mas Marduk pode deixar a propriedade dela para quem ela o desejar.
183. Se um homem der à sua filha por uma concubina um dote, um marido e um lar, se este pai morrer, então a moça não deverá receber bem algum das posses de seu pai.
184. Se um homem não der dote à sua filha por uma concubina: caso este pai morrer, seu irmão deverá dar a ela um dote, de acordo com as posses de seu pai, assegurando um marido para esta moça.
Cinqüenta e seis artigos que constituem passo-a-passo como devem ser os laços matrimoniais e familiares, todos os direitos e deveres dos membros ou envolvidos. Em nosso ordenamento jurídico não mais existem exemplos que determinam como deve ser uma união matrimonial. Porém temos os artigos que garantem o matrimônio, que punem a poligamia, que determinam o divórcio, a união estável, os direitos das partes e os direitos dos herdeiros (biológicos ou adotivos). O casamento hoje é um contrato firmado e pode ser anulado ou cancelado segundo as solicitações e necessidades das partes.
11. Adoção, ofensas aos pais, substituição de criança
185. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrém.
186. Se um homem adotar uma criança e esta criança ferir seu pai ou mãe adotivos, então esta criança adotada deverá ser devolvida à casa de seu pai.
187. O filho de uma concubina a serviço do palácio ou de uma hierodula não pode ser pedido de volta.
188. Se um artesão estiver criando uma criança e ensinar a ela sua habilitação, a criança não poderá ser devolvida.
189. Se ele não tiver ensinado à criança sua arte, o filho adotado poderá retornar à casa de seu pai.
190. Se um homem não sustentar a criança que adotou como filho e criá-lo com outras crianças, então o filho adotivo pode retornar à casa de seu pai.
191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir, se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho.
192. Se o filho de uma amante ou prostituta disser ao seu pai ou mãe adotivos: "Você não é meu pai ou minha mãe", ele deverá Ter sua língua cortada.
193. Se o filho de uma amante ou prostituta desejar a casa de seu pai, e desertar a casa de seu pai e mãe adotivos, indo para casa de seu pai, então o filho deverá Ter seu olho arrancado.
194. Se alguém der seu filho para uma ama (babá) e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será Ter os seus seios cortados.
195. Se um filho bater em seu pai, ele terá suas mãos cortadas.
Dez artigos que garantem os direitos e deveres dos filhos adotivos, dos pais adotivos e dos pais biológicos. Dentre esses, existe além de direitos e deveres, punições pelo descumprimento da lei vigente, tais punições são impostas desde a partilha de um terço do patrimônio financeiro (do pai adotivo) à decepação dos membros inferiores (do filho adotivo). Esses artigos tinham o intuito de definir o comportamento adequado entre pais e filhos adotivos, regularizando assim esse comportamento social e familiar.
Hoje podemos contar em nosso ordenamento com a lei da Adoção:
 
ADOÇÃO CF/88                 
 
Artigo 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Porém, a mesma lei não pune o filho adotivo de uma forma específica, como era feito na época da Babilônia.
 
12. Delitos e Penas (Lesões corporais, talião, indenização e composição)
196. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [Olho por olho].
197. Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado.
198. Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar uma mina em ouro.
199. Se ele arrancar o olho do escravo de outrém, ou quebrar o osso do escravo de outrém, ele deve pagar metade do valor do escravo.
200. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser quebrado [ Dente por dente];
201. Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro. 202. Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público.
203. Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma mina em ouro.
204. Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro.
205. Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá Ter sua orelha arrancada.
206. Se durante uma briga um homem ferir outro, então o primeiro deve jurar que "Eu não o feri de propósito" e pagar o médico para aquele a quem machucou.
207. Se o homem morrer deste ferimento, aquele que o feriu deve proferir o mesmo juramento, e se o falecido tiver sido um homem livre, o outro deverá pagar 1/2 mina de ouro em dinheiro.
208. Se ele era um homem liberto, ele deverá pagar 1/3 de uma mina.
209. Se um homem bater numa mulher livre e ela perder o filho que estiver esperando, ele deverá pagar 10 shekels pela perda dela.
210. Se a mulher morrer, a filha deste homem deve ser condenada à morte.
211. Se uma mulher de classe livre perder seu bebê por terem batido nela, a pessoa que bateu deverá pagar cinco shekels em dinheiro à mulher.
212. Se esta mulher morrer, ele deverá pagar 1/2 mina.
213. Se ele bater na criada de um homem, e ela perder seu bebê, ele deverá pagar 2 shekels em dinheiro.
214. Se esta criada morrer, ele deverá pagar 1/3 de mina.
Dezenove artigos que determinam as sanções e penas, aos crimes de lesão corporal grave e tentativa de homicídio. As penas variam entre punição severa, multa financeira á Pena de morte. Os artigos 196 “Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.” e 200 “Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.” inspiraram a lei de talião. O crime de Lesão corporal está previsto em nosso Código Penal/1940 no Art. 129.
CAPÍTULO II: DAS LESÕES CORPORAIS - Lesão corporal
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Diminuição de pena
§ 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6º - Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Aumento de pena
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
13. Médicos e veterinários; arquitetos e bateleiros (salários, honorários e responsabilidade) Choque de embarcações
215. Se um médico fizer uma grande incisão com uma faca de operações e curar o paciente, ou se ele abrir um tumor (em cima do olho) com uma faca de operações, e salvar o olho, o médico deverá receber 10 shekels em dinheiro.
216. Se o paciente for um homem livre, ele receberá cinco shekels.
217. Se ele for o escravo de alguém, seu proprietário deve dar ao médico 2 shekels.
218. Se um médico fizer uma larga incisão com uma faca de operações e matar o paciente, ou abrir um tumor com uma faca de operações e cortar o olho, suas mãos deverão ser cortadas.
219. Se um médico fizer uma larga incisão no escravo de um homem livre, e matá-lo, ele deverá substituir o escravo por outro.
220. Se ele tiver aberto o tumor com uma faca de operações e Ter tirado o olho (do tumor) ele deverá ser pago a metade do valor contratado.
221. Se um médico curar um osso quebrado ou uma parte maleável do corpo humano, o paciente deverá pagar ao médico cinco shekels em dinheiro.
222. Se ele for um homem libertado, ele deverá pagar três shekels.
223. Se ele for um escravo, seu dono deverá pagar ao médico dois shekels.
224. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e efetuar a cura, o proprietário deverá pagar ao veterinário 1/6 de um shekel como honorário.
225. Se um cirurgião veterinário fizer uma operação importante num asno ou boi e matar o animal, ele deverá pagar ao dono 1/4 do valor do animal que morreu
226. Se um barbeiro, sem o conhecimento de seu dono, cortar o sinal de escravo num escravo que não seja para ser vendido, as mãos deste barbeiro deverão ser decepadas.
227. Se alguém enganar um barbeiro, e fazê-lo marcar um escravo que não está à venda com o sinal de escravo, este alguém deverá ser condenado à morte, e enterrado na sua casa. O barbeiro deverá jurar "Eu não fiz esta ação de propósito" para ser eximido de culpa.
228. Se um construtor construir uma casa para outrem e completá-la, ele deverá receber dois shekels em dinheiro por cada sar de superfície.
229 Se um construtor construir uma casa para outrem, e não a fizer bem feita, e se a casa cair e matar seu dono, então o construtor deverá ser condenado à morte.
230. Se morrer o filho do dono da casa, o filho do construtor deverá ser condenado à morte.
231. Se morrer o escravo do proprietário, o construtor deverá pagar por este escravo ao dono da casa.
232. Se perecerem mercadorias, o construtor deverá compensar o proprietário pelo que foi arruinado, pois ele não construiu a casa de forma adequada, devendo reerguer a casa às suas próprias custas.
233. Se um construtor construir uma casa para outrém, e mesmo a casa não estando completa, as paredes estiveram em falso, o construtor deverá às suas próprias custas fazer as paredes da casa sólidas e resistentes.
234. Se um armador construir um barco de 60 gur para outrém, ele deve ser pago uma taxa de 2 shekels em dinheiro.
235. Se um armador (construtor de navios) construir um barco para outrém, e não fizer um bom serviço, se durante o mesmo ano aquele barco ficar à deriva ou for seriamente danificado, o armador deverá consertar o barco às suas próprias custas. O barco consertado deve ser restituído ao dono intacto.
236. Se um homem alugar seu barco para um marinheiro, e o marinheiro for descuidado, danificando o barco ou perdendo-o à deriva, o marinheiro deve dar ao dono do barco outro barco como compensação.
237. Se um homem contratar um marinheiro e seu barco, e dotá-lo de roupas, óleo, tâmaras e outras coisas do tipo necessário e/ou adequado para a embarcação; se o marinheiro for descuidado, o barco danificado, e seu conteúdo arruinado, então o marinheiro deve compensar o proprietário pelo barco que foi danificado e por todo seu conteúdo.
238. Se um marinheiro estragar a nau de outrém, mas tentar salvá-la, ele deverá pagar a metade do valor da nau em dinheiro.
239. Se um homem alugar um marinheiro, tal homem deverá pagar ao marinheiro seis gur de cereais por ano
240. Se um mercador for de encontro a um navio mercante e danificá-lo, o mestre do navio que foi danificado deve procurar justiça frente aos deuses; aquele que danificou o navio deve compensar o dono do barco por tudo o que foi danificado.
Vinte e cinco artigos relacionados à regulamentação das profissões acima. Cada qual hoje possui um Código específic.
 ex.: médicos – código registrado e acompanhado pelo CRM – órgão responsável pela autorização dada ao médico para exercer a medicina e que poderá puni-lo ou afastá-lo da mesma carreira, caso haja irregularidades ou denúncias.
14. Seqüestro, locações de animais, lavradores de campo, pastores, operários, danos, furtos de arnezes, d’água, de escravos (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplinma)
241. Se alguém forçar o gado a fazer trabalho forçado, ele deve pagar 1/3 de mina em dinheiro.
242. Se alguém contratar gado por um ano, ele deverá pagar 4 gur de cereais por gado a ser usado para arar a terra.
243. Como aluguel pelo rebanho de gado, ele deverá pagar 3 gur de cereais ao proprietário.
244. Se alguém contratar um boi ou um asno, e o animal for morto por um leão, a perda será do proprietário.
245. Se alguém contratar gado, e animais morrerem por mal tratamento, a pessoa deverá compensar o proprietário, animal por animal.
246. Se um homem contratar um boi e este animal tiver sua perna quebrada ou cortado o ligamento do pescoço, este homem deve compensar o proprietário com outro boi [boi por boi, cabeça por cabeça].
247. Se alguém contratar um boi, e este Ter seu olho arrancado, este alguém terá de pagar ao proprietário 1/3 do valor do boi.
248. Se alguém contratar um animal, e este tiver seu chifre quebrado ou a cauda cortada ou o focinho ferido, a pessoa deverá pagar 1/4 do valor do animal para o proprietário em dinheiro.
249. Se alguém contratar um animal e os deuses matarem-no, o homem que assinou o contrato deverá jurar pelos deuses que não é culpado por tal fato.
250. Se quando o animal estiver passando na rua, alguém puxá-lo e em decorrência deste fato o animal matar uma pessoa, o proprietário não poderá fazer queixas contra o ocorrido.
251. Se o animal for selvagem, e provar que assim o é, e não tiver seus chifres ligados ou estiver sempre na canga, e o animal matar um homem livre, o dono deverá pagar 1/2 de mina em dinheiro.
252. Se ele matar o escravo de alguém, deverá pagar 1/3 de uma mina.
253. Se alguém fizer um acordo com outrém para cuidar de seu campo, der-lhe semente, confiar-lhe gado e fazê-lo cultivar a terra, e esta pessoa roubar os cereais ou plantas, tomando-os para si, as mãos deste indivíduo deverão ser cortadas.
254. Se ele pegar para si as sementes de cereais, e não usar o gado, tal homem deverá compensar o proprietário pelos cereais usados.
255. Se ele sublocar o melhor do gado ou as sementes de cereais, nada plantando no campo, ele deverá ser condenado, e por cada 100 gan ele deverá pagar 60 gur de cereais.
256. Se sua comunidade não pagar por ele, então ele deverá ser posto no campo com o gado (para trabalhar).
257. Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano.
258. Se alguém contratar um carreteiro, ele deve receber 6 gur de cereais por ano.
259. Se alguém roubar a um moinho do campo, ele deverá pagar cinco shekels em dinheiro ao proprietário.
260. Se alguém roubar um shadduf (usado para retirar água de um rio ou canal) ou um arado, ele deverá pagar 3 shekels em dinheiro.
261. Se alguém contratar um pastor para gado ou ovelhas, o pastor deverá receber 8 gur cereais por ano.
262. Se alguém, uma vaca ou ovelhas.
263. Se ele matar o gado ou ovelhas que leh foram dados, ele deverá compensar o proprietário com gado por gado, ovelha por ovelha.
264. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar e que tenha recebido o que lhe é devido, e estiver satisfeito, diminuir o número de ovelhas ou gado, ou fizer menor a taxa de natalidade destes animais, ele deve apresentar compensações pelas perdas ou ganhos para que nada se perca no contrato celebrado.
265. Se um pastor a quem foram dados gado e ovelhas para cuidar, for culpado de fraude ou negligência com relação ao crescimento natural do rebanho, ou se ele vender os rebanhos por dinheiro, ele deverá ser então condenado e pagar ao proprietário dez vezes mais o valor das perdas.
266. Se um animal for morto no estábulo pela vontade de Deus (um acidente), ou se for morto por leão, o pastor deve declarar sua inocência ante Deus, e o proprietário arcará com as perdas do estábulo.
267. Se o pastor se descuidar, e um acidente acontecer no estábulo, então o pastor incorre em falta pelo acidente que causou, e deve compensar o proprietário pelo gado ou ovelhas.
268. Se alguém contratar um boi para a debulha, o pagamento pela contratação será de 20 ka de cereais.
269. Se ele contratar um asno para a debulha, o preço da contratação será de 20 ka de cereais
270. Se ele contratar um animal jovem para a debulha, o preço será 10 ka de cereais.
271. Se alguém contratar gado, carretas e carreteiro, ele deverá pagar 180 ka de cereais por dia.
272. Se alguém contratar somente uma carreta, ele deverá pagar 40 ka de cereais por dia. 273. Se alguém contratar um trabalhador, ele deverá pagar este trabalhador do Ano Novo até o quinto mês (abril a agosto), quando os dias são longos e o trabalho duro, seis gerahs em dinheiro por dia; a partir do sexto mês, até o final do ano, ele deverá dar ao trabalhador cinco gerahs por.
274. Se alguém contratar um artesão habilidoso, ele deverá pagar como salário de ..... cinco gerhas, de ..... gerahs como salário para um ceramista, de alfaiate cinco gerahs, de um artesão de cordas quatro gerahs, de um construtor.... gerahs por dia. 275. Se alguém alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 3 gerahs em dinheiro por dia.
276. Se ele alugar uma nau para fretes, ele deverá pagar 2 ½ gerhas por dia. 277. Se alguém alugar uma nau de 60 gur, ele deverá pagar 1/6 de um shekel como aluguel por dia.
275. Se alguém alugar um barco mercante, ele deverá pagar 3 gerahs por dia.
276. Se alguém alugar um navio de frete, ele deverá pagar 2 1/2 gerahs por dia.
277. Se alguém alugar um navio de sessenta gur, ele deverá pagar 1/6 de shekel em dinheiro de aluguel por dia.
278. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e antes de um mês Ter se passado, aparecer a doença de bens, este alguém deverá devolver o escravo ao vendedor, e receber todo dinheiro que pagou por tal escravo.
279. Se alguém comprar um escravo homem ou mulher, e uma terceira parte reclamar da compra, o vendedor deverá responder pelo ocorrido.
280. Se quando num país estrangeiro um homem comprar um escravo homem ou mulher que pertencer a outra pessoa de seu próprio país, quando este retornar ao seu país e o dono reconhecer seus escravos, caso os escravos forem nativos daquele país, este alguém deverá restituir os escravos sem receber nada em troca.
281. Se os escravos forem de outro país, o comprador deverá declarar a quantia de dinheiro paga ao mercador, e manter o escravo ou escrava consigo.
282. Se um escravo disser a seu patrão " Não és meu mestre", e for condenado, seu mestre deve cortar Usurpação de águas
Código Penal:
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
a orelha do escravo.”
 
2.1. “Epílogo das Leis de justiça que Hamurabi, o rei sábio, estabeleceu. Uma lei de direito, estatuto piedoso ele ensinou à terra. Hamurabi, o rei protetor sou eu. Não me eximi dos homens, quando Bel me concedeu tal tarefa, com o poder que Marduk a mim concedeu, não fui negligente, mas fiz deste um instrumento da paz. Expus todas as grandes dificuldades, fazendo a luz brilhar sobre elas. Com as armas poderosas que Zamama e Ishtar a mim confiaram, com a visão apurada que a mim foi dada por Enki, com a sabedoria que me foi contemplada por Marduk, tenho derrotado os inimigos das alturas e das profundezas (ao norte e ao sul), dominado a terra, trazido prosperidade, garantido a segurança das pessoas em suas casas, pois os que perturbam a ordem não são permitidos. Os grandes deuses me chamaram, sou o pastor que traz a salvação, cujo bordão é ereto, a boa sombra que se espalha sobre minha cidade. Do fundo do meu coração, amo a todos os habitantes da terra da Suméria e Acádia; em meu refúgio, deixo-os repousar em paz, na minha profunda sabedoria eu os protejo. Para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos, ergui a Babilônia, a cidade onde Anu e Bel reinam poderosos, no Esagila, o Templo, cujas fundações são tão firmes quanto o céu e a terra, para falar de justiça a toda terra, para resolver todas as disputas e sanar todos os ferimentos, elaborei estas palavras preciosas, escritas sobre meu memorial de pedra, ante minha imagem, como rei de tudo o que é certo e direito. O rei que governa dentre os reis das cidades, este sou eu. Minhas palavras são tidas em alta conta; não há sabedoria que à minha se compare. Pelo comando de Shamash, o grande juiz do céu e da terra, que a retidão se espalhe por sobre a terra; por ordem de Marduk, meu senhor, que a destruição não toque meu monumento. No Esagila, que adoro, que meu nome seja para sempre repetido; que o oprimido que tenha um caso com a lei, venha e fique diante desta minha imagem como rei da retidão; que ele leia a inscrição e compreenda minhas palavras preciosas. A inscrição irá explicar seu caso para ele; ele irá descobrir o que é justo, seu coração se alegrará, e ele dirá: "Hamurabi é um governante que é um pai para seus súditos, reverente às palavras de Marduk, que obtém vitórias para Marduk de Norte a Sul, que alegra o coração de Marduk, seu senhor, que concedeu dons perenes para seus súditos e estabeleceu a ordem na terra. Quando ele ler os registros, que ele faça uma prece de todo coração para Marduk, meu senhor, e Zarpanit, minha senhora; e então, que os deuses e deusas protetores, que freqüentam o Esagila, graciosamente concedam os desejos apresentados aqui diarimente diante de Marduk, meu senhor e Zarpanit, minha senhora. No futuro, através das gerações vindouras, que o rei deste tempo observe as palavras de retidão que escrevi no meu monumento; que ele não altere a lei que dei a esta terra, os éditos que redigi, e que meu monumento não pertença ao esquecimento. Se tal governante tiver sabedoria e for capaz de manter a ordem nesta terra, ele deverá observar as palavras que tenho escrito nesta inscrição; as regras, estatutos e leis da terra me foram dadas; as decisões que tomei serão mostradas por esta inscrição; que tal monarca governe seus súditos da mesma forma, que fale da justiça para seu povo, que tome as decisões certas, elimine os delinqüentes e criminosos da terra, e garanta prosperidade a seus súditos. Hamurabi, o rei de tudo o que é correto, a quem Shamash conferiu as leis, este sou eu. Minhas palavras são levadas em consideração, meus feitos são inigualáveis; para rebaixar aqueles que se consideravam poderosos em vão, para humilhar os orgulhosos, acabar com a insolência. Se um futuro monarca prestar atenção às minhas palavras, agora escritas nesta minha inscrição, se ele não anular minhas leis, nem corromper minhas palavras, nem mudar meu monumento, então que Shamash aumente o reinado deste rei, assim como Ele o fez de mim o rei da retidão, para que este monarca reine com justiça sobre seus súditos. Se este governante não tiver alta conta minhas palavras, aquelas que escrevi na minha inscrição, se ele desprezar as minhas maldições e não temer a cólera de Deus, se ele destruir a lei que me foi dada, corromper minhas palavras, alterar meu monumento, apagar meu nome, escrever seu nome no lugar do meu, ou não prestando atenção às maldições fazer com que outro execute todas estas ações, este homem, não importa que seja rei ou governante, sacerdote um leigo, não importa o que seja, que o grande Deus Anu, o pai dos deuses, que ordenou que eu governasse, retire deste homem a glória da realeza, que Ele quebre o cetro deste rei, e amaldiçoe seu destino. Que Bel, o deus que fixou o destino, cujo comando não pode ser alterado, que fez meu reino grandioso, ordene uma rebelião que a mão deste monarca não possa controlar, que o vento derrube sua habitação, que ele passe anos no poder em lamentações, anos de escassez, anos de fome, escuridão sem luz, morte de olhos que tudo vêem venham ao encontro deste homem. Que Bel ordene com sua boca potente a destruição da cidade deste rei, a Que dispersão de seus súditos, a redução de seu governo, a remoção de seu nome da memória da terra. Que Belit, a grande Mãe, cujo comando é potente no E-Kur , a Senhora que graciosamente ouve minhas petições, no assento do julgamento e das decisões (onde Bel fixa os destinos), torne os assuntos deste rei desfavoráveis frente a Bel, e faça acontecer a devastação na terra deste rei, destruindo seus súditos. Que Ea, o grande governante, cujos decretos dos destinos da criação são acatados, o pensador dos deuses, o omnisciente, que faz longos os dias da minha vida, retire a compreensão e a sabedoria deste rei, que enfraqueça a sua memória, feche seus rios em suas nascentes, e não deixe o cereais ou grãos nascerem para que a humanidade cresça em sua terra. Que Shamash, o grande juiz dos céu e da terra, que dá sustentação a todos os tipos de existência, senhor da Coragem de Viver, estilhasse o seu domínio, anule a sua lei, destrua seus desígnios, que a marcha de suas tropas seja a da derrota. Que a este monarca sejam enviadas visões que prenunciem o desgaste das fundações de seu trono e a destruição de sua terra. Que a condenação de Shamash caia sobre ele, que a ele falte água mais que todos os outros seres vivos, e que seu espírito seja o mais baixo da terra. Que Sin, o deus da lua, o Senhor dos Céus, o pai divino, cujo crescente dá luz mais do que todos os outros deuses, leve-lhe a coroa e o trono; que tal monarca tenha a marca da culpa sobre si, grande decadência e que nada seja mais baixo do que ele. Que seus anos de governo sejam marcados por lágrimas e suspiros, que a vida seja-lhe tal qual a morte. Que Adad, o senhor da prosperidade, regente do céu e da terra, meu perene auxílio, retire deste monarca a chuva dos céus e as águas dos lagos, destruindo sua terra pela fome e ganância; que tal rei cause o furor de sua cidade, que se transforme em ruínas. Que Zamama, o grande guerreiro, o primogênito do E-kur, que está à minha direita, estilhace suas armas no campo de batalha, que Zamama torne o dia em noite para ele, e deixe os inimigos de tal monarca triunfarem sobre ele. Que Ishtar, a deusa das lutas e da guerra, que protege minhas armas, meu gracioso espírito protetor, que ama meus domínios, amaldiçoe seu reino com um coração raivoso; que na sua grande ira, ela transforme as sorte deste rei em desgraça e estilhace as armas dele no campo de batalha e na guerra. Que Ishtar crie desordem e desunião para ele, que ela destrua seus guerreiros, para que a terra beba do sangue deles e faça surgir pilhas de corpos de tais guerreiros nos campos. Que minha adorada Ishtar não garanta a tal rei uma vida de misericórdia, que ela o coloque nas mãos de seus inimigos e que faça com que tal rei seja feito prisioneiro nas terras de seus inimigos. Que Nergal, o poderoso dentre os deuses, cujas força é irresistível, que me concedeu inúmeras vitórias, no seu poder queime os súditos de tal rei, cortando seus membros com armas poderosas, reduzindo-o a uma imagem de argila. Que Nintu, a sublime deusa de nossa terra, a Grande Mãe, negue-lhe um filho, que ele não tenha um sucessor entre os homens. Que Nin-karak, a filha de Anu, que me concedeu tantas graças, faça com que seus membros ardam de febre no Ekur, que ele sofra de sérias feridas que não possam ser curadas, e cuja natureza os médicos não possam entender ou tratar com ataduras, e tal monarca, como se mordido pela morte, não possa ser tratado. Que ele lamente a perda da vitalidade, e que os grandes deuses do céu e da terra, os Anunaki, amaldiçoem os confins do templo, as paredes de seu Ebara (o templo do Sol em Sipar), que seus guerreiros, súditos e suas tropas pereçam. Que Bel o amaldiçoe com as maldições poderosas de sua boca, maldições estas que não podem ser alteradas.”
 
 3.0. Soberanos clássicos
Esta é uma lista de reis e soberanos de Esparta na Antigüidade, incluindo babilônios, assírios, sumérios, acádios e outros que se revezaram no poder sobre a região:
Nabucodonosor III (séc. VI a.C.)
Domínio Persa (539-? a.C.)
Baltazar (548-539 a.C.)
Nabonaid (555-548 a.C.)
Nabonidus (562-555 a.C.)
Nergal-shar-usur (559-556 ????)
Amel-Marduk (562-559 ????)
Nabucodonosor II (605-562 a.C.)
Nabopalasar, caldeu (626-605 a.C.)
Assurbanipal I (668-626 a.C.)
Senaq (669-668 a.C.)
Assar Haddon (681-669 a.C.)
Senaqueribe (705-681 a.C.)
Sargão II (722-705 a.C.)
Salmanasar V (727-722 a.C.)
Tiglate-Pileser III (745-727 a.C.)
Adadnirári III (803-782 a.C.)
Semirâmide (810-803 a.C.)
Salmanasar III (858-823 a.C.)
Assurnazirpal II (883-858 a.C.)
Tiglate-Pileser I, assírio (1116-1078 a.C.)
Enlil-nadin-apli, babilônio (1123-1116 a.C.)
Nabucodonosor I, babilônio (1146-1123 a.C.)
Ninurta-nadin-shumi, babilônio (1152-1146 a.C.)
Marduk-shapir-zer, babilônio (1170-1152 a.C.)
Enlil-nadin-ahe, babilônio (1173-1170 a.C.)
Zabada-sum-Iddin, babilônio (1174-1173 a.C.)
Marduk-Baladan I, babilônio (1187-1174 a.C.)
Melishipah II, babilônio (1202-1187 a.C.)
Assur-nadim-apli (1217- ? a.C.)
Tiglate-Ninurta I (1245-1217 a.C.)
Salmanasar I (1275-1245 a.C.)
Adadnirári I (1307-1275 a.C.)
Assurbalit I (1366-1330 a.C.)
Hamurábi II, babilônio (1728-1686 a.C.)
Hamurábi I, babilônio (1792-1750 a.C.)
Sargão da Assíria (1800-1792 a.C.)
4º rei
3º rei
2º rei
Sumuabum (1894-1881 a.C.)
Puzur-Assur, assírio (2134- ? a.C.)
Sargão I, acádio (2350-2300 a.C.)
Rúmius, acádio (2529-2515 a.C.)
Sargão, o Antigo (2584-2529 a.C.)
Lugalzaggisi (2600-2584 a.C.)
Gilgamesh, mitológico (c. 2600 a.C.)

 4.0. Cronologia dos principais eventos

6000-5000 a.C.Invenção do arado.
5000 a.C. Primeiras aldeias. Cultivo de cereais.
3000 a.C. Idade do Bronze.
Civilização suméria.
Primeiras cidades.
Foram criados a escrita e o sistema de numeração.
2500 a.C. Sargão I de Acádia unifica a Mesopotâmia
2000 a.C. Primeira civilização assíria.
Invasão dos hititas.
1900-1200 a.C. Primeiro império babilônico.
Reino de Hamurábi.
1290 a.C. Êxodo hebreu do Egito (Moisés).
1200 a.C. Fim do reino babilônico e dominação assíria na Mesopotâmia.
1100 a.C. Destruição do Império Hitita.
Nabucodonosor da Babilônia unifica o reino.
Segundo Império Babilônico.
Nasce o reino de Israel.
700 a.C. Reino dos medos.
600 a.C. Na Babilônia: Reino de Nabucodonosor II.
550-470 a.C. Ciro, o Grande, conquista Ecbatana, capital dos medos, e a Babilônia.
Início do reinado persa.
470 a.C. Alexandre Magno derrota os persas e conquista a Mesopotâmia.
Muitos podem não saber mas estudiosos acreditam que a Pedra filosofal pode ter sido criada lá.*

5.0. Personalidades históricas da Mesopotâmia

6.0. Cidades e regiões históricas da Mesopotâmia


 7.0. Entrevistas:
Com a expectativa de saber quais foram às transformações no Direito do povo do Oriente Médio, realizei duas entrevistas com líderes religiosos e uma com um estudioso da cultura árabe, as quais seguem abaixo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Paula: _Muito prazer Sr. J.C!
J.C.: _O prazer é todo meu!
_O que você gostaria de saber, sobre a cultura árabe?
Paula: _Bem, deixe-me explicar. Estou fazendo um trabalho na Faculdade sobre o Direito no Oriente Médio e a Sociedade, desde a época de Hamurábi até a atualidade. Sei que hoje a maioria dos países seguidores do islamismo, detém um tipo de poder específico onde o direito válido é o religioso. O Rei Hamurábi criou no século XVII a.C. um código para organizar a sociedade, onde garantia desde benefícios a punições a seus súditos. Gostaria de saber se o direito da Sociedade evoluiu ou regrediu com o passar dos séculos? Quais são os direitos reais das sociedades hoje? O território onde era a Babilônia, hoje é o Iraque e em meu entendimento o povo iraquiano hoje, nem sabe o significado da palavra Direito, após a invasão americana. O que o Sr. acha que mudou?
J.C.: _Bom, em primeiro lugar não existe Direito no Oriente Médio, o único direito que existe é o direito mulçumano. Aquele que infringe as leis do Alcorão, pode perder a vida. A mulher é totalmente submissa e não possui vontade própria. Para participar do governo, em primeiro lugar vêem os representantes islâmicos xiitas, depois os representantes sunitas e uma pequena parte totalmente insignificante fica reservada aos cristãos. Ou seja, nós os cristãos não possuímos direitos em igualdade. Porém o cristão é julgado em um tribunal segundo as leis do país, mas o mulçumano é julgado pelo islã, ou seja, não passa por um tribunal civil. Há muito tempo o povo árabe não sabe seus verdadeiros direitos, apenas seguem o que lhe é imposto pela religião dominante no local. Nossa cultura é muito diferente a da cultura ocidental, para nós é muito importante o casamento religioso e geralmente a mulher ainda é virgem. Nossa cultura ainda presa muito pela virgindade da mulher, porém a mídia não mostra a barbárie que os muçulmanos fazem ao próprio povo árabe cristão. Líderes muçulmanos autorizam seus seguidores de invadirem aldeias cristãs onde a maioria das adolescentes é virgem e cada muçulmano pode possuir ou raptar quantas meninas quiser para utilizar como esposa ou objeto sexual. Pois a mulher não pode sentir nenhum tipo de prazer.
Paula: _Nossa! Que absurdo! O Sr. sabe o por que da submissão feminina no islamismo?
J.C.: _Bem, na verdade Mohamed Maomé era um homem muito esperto e se destacava entre os demais comerciantes do Oriente, por esse motivo um sacerdote, acreditando na inteligência e agilidade de Maomé, decidiu instruí-lo. O sacerdote o alfabetizou e ensinou-lhe a doutrina cristã. Como naquela época, aquele que sabia ler e escrever tinha mais capacidade de crescer, Maomé evolui. Casou-se pela primeira vez com uma mulher bem mais velha, filha de um governante, foi tratado como escravo de sua esposa por 20 anos, porém quando a mesma morreu, Maomé, herdando muito dinheiro e entrando para a política, casou-se com as três filhas de um líder político, como no cristianismo o homem não podia casar com mais de um esposa, criou a lei que autoriza o homem muçulmano a casar-se várias vezes, com tanto que ele possa suprir todas as necessidades de suas esposas. Fundou o Islamismo e casou-se por inúmeras vezes. Acho que o principal motivo que torna a mulher tão submissa ao homem é o sentimento de vingança que ele tinha por ter sido tratado como escravo durante tanto tempo por sua esposa. Uma punição a todas as mulheres e a garantia do poder do homem.
_Entendeu?
Paula: _Sr.Jorge, excluindo o Líbano e outros países que são mais democráticos, o que o Sr. acha da situação do árabe iraquiano, hoje?
J.C.: _Na verdade a invasão americana ao Iraque não ocorreu apenas segundo a vontade do presidente norte americano (Àquele, sabe?), mas havia sido autorizada pelos líderes dos xiitas, que tinham a intenção de tirar Sadã do poder e dominar o Iraque. O líder xiita fez um acordo verbal com o presidente norte americano, autorizando-o a atacar as partes cristãs e tirar Sadã do poder, mas quando os muçulmanos perceberam que George Bush saiu do controle e acabou matando muitos dos seus, o acordo fora desfeito e a guerra realmente começou apenas para garantir o poder sobre aquele país.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Paula: _ Em primeiro lugar, muitíssimo obrigada por estar cedendo um pouco de seu tempo e de sua sabedoria para a realização da minha pesquisa! Sinto-me honrada!
Arc.: _É sempre um prazer mostrar um pouco da cultura e da tradição do Oriente a quem interessar-se.
_O que você quer saber?
Paula: _ Visto que hoje a divisão do Oriente Médio é tida a partir da cultura, dos costumes e principalmente pela religião ( esse campo o qual o Islã possui o maior domínio), o que mudou no direito do cidadão árabe cristão desde a época de Hamurabi até a triste invasão do Iraque?
Arc.: _ O cristão nunca possuiu direitos no Oriente Médio, hoje ele perde, perde todos os direitos dele quer seja homem ou mulher. Por exemplo: irei especificar o direito do casamento no Oriente.
_ Para o árabe o casamento que vale, não é o casamento civil, o único casamento que vale é o religioso. No cartório o casal apenas registra sua união e a qual religião ambas as partes pertencem. É obrigatório o registro da religião na Identidade de cada um.
_Porém em qualquer caso do casamento cristão perde tudo. O cristão morre como infrator.
_Entre os cristãos o casamento feito na igreja é reconhecido pelo governo, imediatamente, não precisa de casamento civil. Basta a igreja registrar e ambos passam a ter os mesmos direitos. A igreja manda, até mesmo na partilha dos bens. A igreja manda em todos os matrimônios. Para o cristão o casamento é para sempre. A lei que rege o casamento é a lei do evangelho.
_Hoje os cristãos são uma minoria equivalente a 10% da população do Oriente Médio. Aproximadamente 30 milhões são sunitas e xiitas. Por esse motivo ninguém fala da perseguição aos cristãos. A televisão esquece de expor esse fato tão triste e importante.
Os cristãos estão perdendo tudo.
_ Os mulçumanos podem matar cristãos a vontade.
Aproximadamente 90% das meninas são virgens, lideres religiosos mulçumanos autorizam seus militares a invadirem aldeias onde encontram-se cristãos e a levar quantas virgens quiserem para servirem de esposas.
_ O problema do Oriente é o Livro!
_Todo perdão, do amor é o de não roubar.
O direito muçumano é o Alcorão, os governadores devem seguir os ensinamentos e as normas do Alcorão. Lá não existe eleição, o mesmo governante é eleito até a morte.
_O poder do presidente, que se sente o todo poderoso, obriga os líderes religiosos a serem patriarcas. Para ser arcebispo no país deles a lei do Alcorão governa. Os governadores pagam os salários de todos os arcebispos formados por eles.
Enquanto nós somos eleitos pelo Papa. Eu sou arcebispo consagrado pelo Papa João Paulo II. Nós não recebemos um centavo do governo, por isso somos livres, estamos conseguindo salvar nossos direitos e patrimônios. Mas, os cristãos estão fugindo do Oriente. Os jovens cristãos no Oriente não conseguem emprego, por isso estão indo para a Austrália, América do Norte, Canadá, Europa e uns poucos vão para a África do Sul, pois o Brasil não é tão interessante, por não ter oportunidades de trabalho e moradia. No Egito éramos 17 milhões de cristãos, hoje somos 7 ou 8 milhões e é proibida a construção de novas igrejas cristãs.
_Na Síria, no Líbano e em Israel o cristianismo já perdeu tudo. Quando fogem para o mundo Ocidental os cristãos tem liberdade.
Paula: _ Ontem estive entrevistando um senhor que contou-me um pouco sobre a vida de Maomé e explicou-me o porque da submissão feminina, disse que ele foi casado por 20 anos com a filha de um nobre e que ele era tratado como escravo, que após libertar-se de seu casamento com o falecimento de sua esposa, ele casou-se inúmeras vezes e acabou punindo de certa forma a mulher.
Arc.: _ Isso não é verdade, existem várias versões sobre Maomé, mas ele foi legalmente casado, casou-se na igreja, com uma princesa de 20 anos, ele era escravo dela e tinha medo e impossibilidade de trai-la. Permaneceu fiel durante o casamento e após ficar viúvo casou-se com uma menina de 9 anos, depois é que começou a casar com muitas mulheres. E virou aquela bagunça. Porém Maomé era muito inteligente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Paula: _Padre, estou fazendo um trabalho para a faculdade sobre o Direito no Oriente Médio e para isso gostaria de saber a sua opinião sobre os direitos que a igreja ainda possui no Oriente Médio.
Padre: _ Nós não temos nenhum direito no Oriente Médio, os cristãos não podem nem ao menos pronunciarem-se como cristãos pois correm o risco de morrerem.
_Um mês após a invasão do Iraque, um mulçumano e sua esposa resolveram passar para o cristianismo, forma até o cartório local e falaram que eram islâmicos e que queriam passar a ser cristãos e que por esse motivo queriam que tirassem a religião islâmicas de sua identidade e de sua esposa e colocarem o cristianismo. Simplesmente por esse motivo é que o funcionário do cartório chamou o chefe do cartório e explicou o caso. O chefe mandou executá-los por traição.
O islã domina tudo, e os xeiques islâmicos mentem muito, mascaram o que fazem. Eu estudei dobre o direito islâmico.
 
 Capítulo 2
Direito e Sociedade na Mesopotâmia
Por: Paula Myszko
 
1.0. Direito Penal Primitivo
Embora o Direito Penal tenha surgido junto com o homem, não se pode falar em um sistema orgânico de princípios penais nos tempos primitivos. Os grupos sociais dessa era, viviam em um ambiente mágico e religioso, a peste, a seca e todos os fenômenos maléficos eram vistos como resultantes das forças divinas. Para conter a ira dos deuses, criaram-se várias proibições, e essas se não obedecidas, resultavam em castigo. A desobediência do infrator, levou a coletividade a punir a infração, surgindo assim o crime e a pena. O castigo se cumpria com o sacrifício da própria vida ou com a oferenda de objetos valiosos aos deuses. A pena, nada mais significava do que vingança, com o intuito de revidar a agressão sofrida. A preocupação em castigar não se dava pelo sentimento de ofensa a pessoa que sofreu a agressão, e sim pela preocupação em se fazer justiça. Quando um crime era cometido, ocorria a reação não só da vítima como de seus familiares e também de toda a sua tribo, e a ação contra o ofensor, era tão desmedida que não se destinava só ao infrator mas a todo o seu grupo. Já se o transgressor fosse membro da tribo, poderia ser expulso e ficava a mercê dos outros grupos, o que acabaria resultando na morte. Já se o delito fosse praticado por um membro de outra tribo, a vingança era de sangue, sendo obrigação religiosa e sagrada, resultando numa guerra entre o grupo ofendido contra o grupo do ofensor, e essa só teria seu desfecho com a morte completa de um dos grupos. Para se evitar a dizimação dos povos, surge o talião, que limita a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado. Adotado no Código de Hamurábi, no Êxodo e na Lei das XII Tábuas, foi ele um grande avanço na história do Direito Penal por reduzir a abrangência da ação punitiva. Mais tarde, surge a composição, sistema o qual o ofensor se livrava da punição com a compra de sua liberdade, também adotada pelo Código de Hamurábi, pelo Pentateuco e pelo Código de Manu. O Direito Penal impregnou-se de sentido místico desde os seus primórdios, já que se devia reprimir o crime como satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo social. O castigo era aplicado pelos sacerdotes, que infligiam penas severas, cruéis e desumanas, visando especialmente à intimidação. Com a intenção de se dar maior estabilidade ao Estado, visou-se à segurança do soberano através da aplicação da pena, ainda vinculada ao sentido religioso, mantendo-se severa e cruel. Mas tarde, a pena perde seu caráter religioso, transformando a responsabilidade do grupo em individual.
 2.0. Direito Penal Antigo
 2.1. Direito Medieval
A Idade Média caracterizou-se por ser uma época de intolerância, de crueldade, de guerras e ódios de perseguições e torturas, o que acabou por repercutir no campo jurídico. Nesse período, vigorou o Direito Penal Comum, constituído pelo Direito Romano, Direito Canônico e Direito Germânico. O primeiro prevaleceu, ao longo dos tempos, sobres seus concorrentes, mas não podemos esquecer da grande influência da religião sobre as questões temporais, principalmente sobre a justiça criminal. A influência do Cristianismo na legislação penal foi extensa e importante. Iniciou-se com a proclamação da liberdade de culto, pelo Imperador Constantino, em 313 DC, e, depois, em 379, quando o Cristianismo foi declarada a única religião do Estado, sob o Imperador Teodósio I. Com a crescente influência da Igreja sobre o governo civil, o direito canônico foi aos poucos se estendendo a pessoas não sujeitas à disciplina religiosa, desde que se tratasse de fatos de natureza espiritual. Desde então, o Papado lutou para obter o predomínio sobre o poder temporal, pretendendo impor leis ao Estado, como representante de Deus. O controle desse poder garantiu ao Papado, no contexto da Contra-Reforma, a criação dos severos Tribunais Eclesiásticos, principal instrumento durante a Inquisição, que fez largo emprego de punições implacáveis contra os pobres e oprimidos, mas protegendo os crimes e as injustiças dos opressores: a nobreza e o clero. A pena de morte, na época, aplicada com uma freqüência inadmissível, era executada com requintes de crueldade, comumente precedida de uma série de suplícios, que tinha por objetivo não aterrorizar o condenado, mas sim para dar uma lição de exemplaridade. Isso garantiu uma página negra na história do Direito Penal. No final desse período, o Direito Penal passa a ser a expressão do Estado absolutista, autoritário, cruel, desumano e implacável com os infratores pertencentes às classes populares (servos, pequenos, pequenos agricultores, artesões e a plebe em geral), mas assegurando os privilégios e protegendo os interesses da aristocracia e do clero. Mas o Direito Canônico também teve seus méritos no desenvolvimento do Direito Penal. Foi ele quem proclamou a igualdade de todos os homens, opôs-se a vingança privada decisivamente, através do direito de asilo e da trégua de Deus e também as ordálias e duelos judiciários e procurou introduzir as penas privativas da liberdade substituindo as penas patrimoniais, para possibilitar o arrependimento e a emenda do réu.
2.2. )Direito Canônico:
Também chamado de Direito Penal da Igreja, foi influenciado decisivamente pelo cristianismo. Assimilou e adaptou o Direito Romano às novas condições sociais, contribuindo de forma relevante para a humanização do Direito Penal; Proclamou-se a igualdade entre os homens, acentuou-se o aspecto subjetivo do crime e da responsabilidade penal e tentou-se banir ordálias e os duelos judiciários. As penas passaram a ter não só o fim da expiação , mas também a regeneração do criminoso pelo arrependimento e purgação da culpa, o que, paradoxalmente, levou à Inquisição. A legislação eclesiástica era contrária à pena de morte, entregando-se o condenado ao poder civil para a execução.
Com o crescimento e avanço da Igreja Católica, principalmente a partir do século XI, os tribunais seculares passaram a ser pressionados para julgar seus litígios, a partir do Direito Canônico. Os cânones são regras jurídico-sagradas, são leis reveladas por um ser superior, e a desobediência mais do que infração é um pecado,iniciando, assim, a sacralização do Direito na Idade Média.
Cânon deriva do grego Kanoon = regra e foi empregado nos primeiros momentos da instituição católica, para nomear as decisões exaradas nos concílios papais, sendo, durante a maior parte dessa fase, o único Direito escrito. Assim, o Direito Canônico é um principal instrumento modelador e censor de formação e repressão das condutas da sociedade, perdurando até os princípios da modernidade.
 2.3.)Direito Medieval:
Adotava a pena de morte, executada pelas formas mais cruéis (fogueira, afogamento, soterramento, enforcamento), como forma de intimidação. As sanções penais eram desiguais, dependendo da condição social e política do réu, sendo comum o confisco, a mutilação, os açoites, a tortura e as penas infamantes. O arbítrio judiciário criou em torno da justiça penal uma atmosfera de incerteza, insegurança e medo.
3.0. DIREITO COMO PRODUTO DE USOS E COSTUMES
Nas comunidades primitivas, os humanos viviam em pequenos grupos e eram nômades, vivendo da caça, pesca e coleta. Nesse período, os indivíduos não possuíam normas definidas, não havia sequer a noção de família ou parentesco. A filiação feminina prevalecia, e a chefia do grupo competia à mãe, sendo tais sociedades matriarcais.
Com o advento da agricultura, o homem foi se sedentarizando, passou a produzir grande parte dos seus alimentos, surge a propriedade privada, e os agrupamentos são formados baseados na consangüinidade e na autoridade (competia ao ascendente varão mais antigo). Quanto à descendência, esta passou a ser definida pela linha masculina, surgindo, conseqüentemente, as sociedades patriarcais.
Nessa fase, o Direito era puro e simplesmente um produto de usos e costumes, influenciado pelos elementos de natureza religiosa. Era predominantemente oral e o sistema de punição que prevalecia era o da vingança privada, pela qual competia aos particulares à retribuição do mal.
Com a invenção e a difusão da técnica da escrita, por volta de 3.200 a.C., no Egito e na Mesopotâmia, somada à compilação de costumes tradicionais e o surgimento das cidades, aparecem os primeiros códigos da Antiguidade. Nessas sociedades, tanto as leis quanto os códigos foram expressões da vontade divina, revelada mediante a imposição de legisladores-administradores, que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casta sacerdotal. Esse caráter sagrado busca não só preencher as lacunas existentes no universo do conhecimento científico, como também dar legitimidade e autoridade às leis. Tal realidade pode ser constatada em vários códigos como: o Código de Hamurabi (Rei Hamurabi, na Mesopotâmia, em 2.000 a.C., revelado pelo deus Samas); Deuteronômio (Moisés, povo Hebreu, em 1.200 a.C., revelado pelo deus Jeová); Código de Manu (Brâmanis, Índia, 1.000 a.C., revelado por Manu).
O Código de Hamurabi foi descoberto na Pérsia em 1901 por uma missão arqueológica francesa. Encontra-se hoje no Museu do Louvre. Gravado em pedra negra (doirita), e a escrita utilizada foi a cuneiforme. É composto por 282 artigos, dispostos em cerca de 3.600 linhas de texto, tem 2,25m de altura e 1,90m de base. As leis foram recebidas pelo rei do deus Samas (ou Shamash), representado pelo deus Sol, denominado também de deus da Justiça. Estão ilegíveis alguns artigos, na parte que trata do Direito Comercial.
4.0. PRIMEIRAS CORRENTES DE CONHECIMENTO E O DIREITO LAICO
A Idade Moderna inicia-se com a descoberta do caminho marítimo para as Índias (1498) e se estende até a Revolução Francesa (1789). É o período das grandes navegações, dos descobrimentos, do mercantilismo. É a época ainda do surgimento de movimentos transformadores na Europa, como a Reforma Protestante, que questionava dogmas e condutas dos membros da Igreja Católica, destacando-se o Luteranismo (Martinho Lutero na Alemanha – 1517), Calvinismo (João Calvino na Suíça – 1536) e o Anglicanismo (Henrique VIII na Inglaterra – 1534). Essas novas correntes espirituais abalaram o monopólio espiritual da Igreja.
Foi a época também do florescimento das atividades artísticas, intelectuais e científicas, como o Humanismo, que ocorreu no final do século XIV, caracterizando-se pelo interesse nas obras literárias, filosóficas e científicas da antiguidade, bem como davam atenção particular aos problemas relativos ao ser humano (antropocentrismo), em detrimento do teocentrismo. Do Renascimento, que surgiu na Itália no século XIV, perdurando até o século XVI, difundiu-se a idéia de que as condutas deveriam ser determinadas pelos princípios éticos, as leis da cidade e os interesses pessoais e, não mais a religião, deveriam ser o regulador universal de comportamento da sociedade, fortalecendo, por demais, o absolutismo, através da separação do Direito da Teologia. E, por fim, o Iluminismo, nos séculos XVII e XVIII, pregando que o conhecimento humano se encontrava na razão e nos direitos naturais (a liberdade, o direito de posse, a tolerância e a igualdade perante a lei).
Desses importantes movimentos religiosos e culturais, aparecem as primeiras correntes de conhecimento, que vão influenciar de sobremaneira a sociedade, a economia, a política, a religião e também o Direito.
Tais mutações no universo jurídico podem ser percebidas, principalmente, a partir do pensamento de Hugo Grócio (1583-1645, filósofo e jurista holandês conhecido como o “Descartes da política”), ao conceber o Jusnaturalismo como resultado da técnica racional de convivência humana, afastando a divindade do processo jurídico. Nessa fase, destaca-se a Escola Clássica do Direito Natural, fundada num racionalismo eminentemente abstrato, através de Hugo Grócio, Thomas Hobbes, John Locke, no século XVII, e Rosseau e Montesquieu, no século XVIII. Essa corrente de pensamento promoveu a laicização do Direito Natural, tendo a razão como fonte cognitiva.
Nas sociedades modernas, o Direito Costumeiro já não conseguia resolver os conflitos existentes, pois as estruturas sociais tornaram-se mais complexas. A fim de superar essas adversidades, vários pensadores defenderam, a partir da concepção ideológica do Estado, uma ordem jurídica ideal. Nicolau Maquiavel (1469-1527), através de sua obra “O Príncipe”, indica ao governante as fórmulas para se perpetuar no trono, independentemente da observância às regras éticas, professando assim, uma teoria utilitária e absolutamente alheia aos valores morais. Outros filósofos como Hobbes (1588-1679), Locke (1632-1704) e Rosseau (1712-1778), preconizavam a necessidade da realização de um pacto entre os indivíduos e o Estado, por meio de um contrato social, que tem conotações diversas, conforme o seu idealizador. No caso de Hobbes, para conter e reprimir a tendência de o homem ser o lobo do próprio homem, o Estado deveria ser dotado de autoridade absoluta e necessária, suas leis seriam onipotentes e incontestáveis, e seu poder se sobrepõe a todos, inclusive à Igreja. Tais idéias fortaleceram os regimes absolutistas.
Já para Locke, o poder político não deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas sim garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. A lei deve ser útil à comunidade, logo o poder político deve ser liberal e faz distinção entre o público e o privado. Relativamente a Rosseau, o contrato social legítimo deve se originar do consentimento unânime, segundo o qual todos abdicam igualmente. O contrato não faz o povo perder a soberania, pois esta se manifesta pelo legislativo, que é inalienável e não pode ser representada. A Democracia direta ou participativa é mantida por meio de assembléias freqüentes de todos os cidadãos. Esse jusfilósofo ultrapassa o elitismo de Locke, ao propor uma visão mais democrática de poder, baseada na soberania popular e na vontade geral.
Com a difusão dessas idéias, os monarcas sentiram a necessidade de organizar e sistematizar as leis esparsas, bem como os costumes vigentes, dando origem às primeiras Ordenações. Portugal foi uma das primeiras nações a estruturar seu ordenamento jurídico, através das Ordenações Afonsinas (D. Afonso V – 1446), Manuelinas (D. Manuel – 1512-1521) e Filipinas (D. Filipe – 1603), esta última vigorou no Brasil até 1916, quando entrou em vigor o Código Civil Brasileiro.
5.0. MODERNIDADE E O NOVO DIREITO
Paulatinamente, o Direito autêntico vai se consubstanciando na Lei, única expressão da vontade geral, e os usos e costumes tornam-se gradativamente fontes secundárias e complementares do Direito. Em reação ao idealismo transcendental de Hegel (1770-1831) e o criticismo de Kant (1724-1804), surgem as idéias positivistas que pretendem substituir o apriorismo pela experiência e a metafísica pelas ciências particulares.
Um dos sistematizadores do positivismo foi o filósofo francês Augusto Comte (1798-1857). Para este pensador, o conhecimento é explicado de acordo com os nexos de causalidade, mediante constatação da realidade. O conhecimento deve ultrapassar três etapas: a teológica, a metafísica e a positiva. Neste diapasão, o positivismo jurídico concentra-se na norma, no conteúdo do codex.
O marco inicial da codificação moderna foi o Código Civil Francês (Código de Napoleão – 1804), que evidencia a supremacia da lei sobre os costumes, através de um texto legal harmônico e articulado. Da Revolução Francesa (1789), nasce à necessidade de um Direito único para a totalidade da Nação, assentado no princípio da igualdade. Desta forma, surgem os Direitos Nacionais, que representam a existência de um único Direito para todos que habitam num mesmo território. São promulgadas ou outorgadas as Constituições Americana (1776), Brasileira (1824), Mexicana (1917), Alemã (1919) etc., que almejam através das leis garantir e proteger os direitos dos cidadãos.
No século XX, o austríaco Hans Kelsen (1881-1973) suscita, através da Teoria Pura do Direito, a exaltação da norma jurídica, ou seja, que a Ciência do Direito tem por objeto precípuo o estudo das leis. Para esse autor, a norma jurídica é válida e obrigatória independentemente de seu conteúdo axiológico, pois o senso de justiça não é objeto da pesquisa jurídica, por conseguinte, o Direito colima o valor de segurança jurídica.
Envolto nessas teorias jurídicas, o Direito Brasileiro, filiado à tradição romanística-germânica, segue a trilha da supremacia do processo legislativo, ao qual o conhecimento jurídico converge suas atenções para a lei, interessando-se, sobretudo, nos seus aspectos técnicos e formais, em detrimento dos imperativos do justo. Em decorrência disto, vivenciamos constantemente uma realidade jurídica que não corresponde com os anseios e ideais da Sociedade Civil, e o resultado disto é um enorme desconhecimento e desrespeito às leis brasileiras, pois, um povo que não conhece suas leis, possui leis que não representam seu povo.
6.0.Características Históricas o Direito
Direito entre os primitivos: A evolução era de “simples” a “primitivo” e complexo a civilizado. Assim as sociedades primitivas eram consideradas simples em relação às civilizadas.
Não existia um corpo teórico de normas, os costumes revestem-se de grande importância, mas não são respeitados compulsoriamente, isto e, não foi constatado a “tirania do costume”.
Tinham relações de status e contrato.
A evolução das sociedades antigas para as modernas e acompanhada pela passagem da predominância do status para a do contrato. Na primeira estabelece as condições sociais das pessoas ( status). Na segunda prevalece o direito que estabelece normas para as relações entre pessoas( contato).
As sociedades de status baseavam-se no parentesco, estratificando-se de acordo com famílias e linhagens. A estrutura social de base familiar.- e posteriormente, na idade media, de base estamental – e que define concretamente a distribuição dos direitos e deveres.
À medida que se dissolve a dependência da família, cresce o individualismo.
 
6.1. Delitos e sanções:
Públicos e privados: Função primordial das sanções é restaurar o equilíbrio do controle e das relações sociais.
Públicos: Atingem o grupo todo e determinam uma ação indenizatória por parte da comunidade. Incesto, assassinato, feitiçaria ou sacrilégio.
6.2. Privados:Exigem justiça e reparação entre partes privadas, isto e, o ajuste de contas. Roubo injuria e adultério.
A reação imediata é a vingança. A pessoa lesada tem que dar vazão a seu sentimento, para voltar a paz para a comunidade. Para os homens primitivos se era bem ou mal a preocupação era o julgamento do grupo sobre as conseqüências e suas ações;
 
7.0.Direito de Propriedade
Igual o da Idade Moderna o direito de propriedade não e limitado, tem caráter místico.
Um maori detém a propriedade do local onde seu cordão umbilical e as secundinas foram enterradas, por que o terreno foi regado com seu sangue, tal fato constitui um tabu para outras pessoas.
Relata também praticas vigentes entres os esquimós.Quem já possui uma propriedade não podem herdar outras, porque não se pode habitar sob duas tendas ao mesmo tempo.
 
8.0. Direito de Origem Divina
Direito no Egito: O faraó assegurava ao Pais a boa administração e boa justiça. Suas palavras eram revelações divinas.
Sentenças e ordens do faraó não podiam ser nem eram consideradas arbitrarias.
Ele era a força criadora ( HU) e suas ordens eram a compreensão ( Sai) e a justiça à verdade ( Maaf).
A Ética egipicia foi fonte onde varias nações foram buscar suas normas de moralidade pessoa e social, pois não era só no assassinato, furto e adultério, mas também na justiça, benevolência e de igualdade entre todos os homens.
 
9.0. Código Hamurabi.
Na mesopotâmia o poder monárquico era considerado de origem divina. Os soberanos alem da linhagem nobre que provinham, tinha sido escolhidos pela divindade.
Quanto ao direito eram contratos e códigos.
 
Os contratos eram escritos com definição das partes envolvidas, do objeto, e das testemunhas do acordo.
O rei Sumariano: copilou normas, o código Dungi, tendo como principais características: a lei de talião, a falta de distinção entre homicídio intencional e acidental, a desigualdade perante a lei, o tribunal como arbitro e não como agente do estado.
Rei Babilônico, Hamurabi elaborou um código mais rigoroso, começa de natureza literária, religiosa, política e moral.
Tem 282 regras, iniciadas, admitindo-se que são precisas, evitando a ambigüidade.
Conjunto de decisões reais, casos freqüentes complicados e embaraços entre os quais alguns são irreais e imaginários.
Tais decisões são apresentadas para daí por diante unificar as sentenças dos tribunais ( jurisprudência)
O Direito consuetudinário, aplicado no centro do império, foi escrito para ser estendido a todos os territórios dependentes.
Código de HAMURABI
O Código de Hamurabi, escrito pelo rei babilônico, hamurabi que governou de 1792 a 1750 ª . Cristo. Elaborou um código mais rigoroso do que o de Dungi.
Característica do código :
-          as normas foram postas de acordo com o poder soberano do rei. Suas vontades, unicamente, foram codificadas definindo os casos concretos e sanções.
-          No código é presente: O Direito de propriedade – somente no caso de morte oficializada o 2º proprietário assume o direito de apropria-se caso não exista primogênitos. O Cód. H. artigo 30. Proteção do Território – o Estado restringe que seja pago o valor por este, em terras a libertação de guerreiros.
-          As penalidades são : lei de talião art. 126, no caso de homens livres. Art. 197 “braço quebrado de um o outro terá o seu quebrado”. Art.200 – “Dente por dente”.
No entanto, estas penalidades são de acordo com a condição social. Escravos são tratados como objetos. Quem ferir seu objeto será pago o valor deste integralmente.
Existia também um código que regulava atividade de barbeiro – art. 126. Penalidade sobre o crime pela autoria de um profissional desta área, a sanção é a decepção da mão.
Presente neste código dispositivo, sobre o que é hoje, a ressalva dos direitos autorais do autor sobre sua obra. Proferiu Hamurábi que não podiam ser modificadas suas palavras, se caso ocorressem maldições seriam lançadas contra o infrator. E termina o código com demais maldições sob quem utilizar o código de forma incoerente.
O CÓDIGO DE HAMURABI
(cerca de 1780 ANTES DA NOSSA ERA)
 Quando Anu o Sublime, Rei dos Anunaki, e Bel, o senhor dos céus e da terra, que decretaram o destino da terra, assinalaram a Marduk , o todo-poderoso filho de Ea, deus de tudo o que é direito, o domínio sobre a humanidade, fazendo dele grande entre os Igigi, eles chamaram a Babilônia por seu nome ilustre, fizeram-na grande na terra, e fundaram nela um reino perene, cujas fundações são tão sólidas quanto as do céu e da terra; então, Anu e Bel chamaram por meu nome, Hamurabi, o príncipe exaltado, que temia a deus, para trazer a justiça na terra, destruir os maus e criminosos, para que os fortes não ferissem os fracos; para que eu dominasse os povos das cabeças escuras como Shamash, e trouxesse esclarecimento à terra, para assegurar o bem-estar da humanidade. Hamurabi, o príncipe de Bel sou eu, chamado por Bel sou eu, fazedor e promovedor de riquezas, que favorece Nipur e Dur-ilu, sublime patrono do E-kur; que restabeleceu Eridu e purificou a adoração do E-apsu; que conquistou os quatro quadrantes do mundo, que fez grande o nome da Babilônia, que alegrou o coração de Marduk, seu deus a quem diariamente presta suas devoções em Sagila; descendente real de Sin, que enriqueceu Ur, o humilde e reverente que leva riquezas ao Gish-shir-gal; o rei branco, escuta de Shamash, o poderoso, que fez novamente as fundações de Sipar; que revestiu de verde as pedras tumulares de Malkat; que fez grande o E-babar, que é tal qual os céus, o guerreiro que guardou Larsa e renovou o E-babar, tendo a ajuda de Shamash. O senhor que garantiu nova vida a Uruk, que trouxe água abundante para seus habitantes, que levantou o topo de Eana, e assim aperfeiçoou a beleza de Anu e Inana; escudo da terra, que reuniu os habitantes espalhados de Isin; que colocou muitas riquezas ao E-gal-mach; o rei protetor da cidade, imão do deus Zamama; que com firmeza fundou as fazendas de Kish, coroou de glória o E-me-te-ursag, dobrou os grandes tesouros sagrados de Nana, administrou o templo de Harsag-kalama; a cova do inimogo, cuja ajuda sempre traz a vitória; que aumentou o poder Cuthah; adorado do deus Nabu, que dá alegria aos habitantes de Borsippa, a Sublime; o que não se cansa por E-zida; o rei divino da cidade; o claro, o Sábio, que ampliou os campos de Dilbat, que colheu as colheitas por Urash; o poderoso, o senhor a quem o cetro e a coroa foram destinados, e que se cobre com os trajes da realeza; o eleito de Ma-ma; que fixou os limites do templo de Kish, que bem dotou as festas sagradas de Nintur; o provedor solícito que forneceu alimentos e bebidas para Lagash e Girsu, que ofereceu grandes oferendas de sacrifício para Ningirsu; que capturou o inimigo, o Eleito do oráculo que cumpriu a predição de Hallab, que alegra o coração de Anunit; o prínciple puro, cjua prece é aceita por Adad; que satisfez o coração de Adad, o guerreiro, em Karkar, que restaurou os vasos de adoração no Eudgalgal; o rei que deu vida à cidade de Adad; o guia de Emach; o rei principesco da cidade, o guerreiro irresistível, que deu vida aos habitantes de Mashkanshabri, e trouxe abundância ao templo de Shidlam; o Claro, Potente que penetrou na caverna secreta dos bandidos, salvou os habitantes de Malka da desgraça, e fixou os lares deste povo na abundância; que estabeleceu presentes de sacrifício puros para Ea e sua amada Dam-gal-nun-na, que fez seu reino grande para sempre; o rei principesco da cidade, que sujeitou os distritos do canal sobre o Ud-kib-nun-na Canal à vontade de Dagon, seu Criador; que poupou os habitantes de Mera e Tutul; o príncipe sublime que faz a face de Nini brilhar; que apresentou refeições sagradas à divindade de Ninazu, que cuidou de povo e das necessidades deste, que deu a eles um pouco da paz babilônica; o pastor dos oprimidos e dos escravos; cujos feitos encontram favor frente aos Anunaki no templo de Dumash no subúrbio da Acádia; que reconhece o direito, que governa pela lei, que devolveu à cidade de Assur seu deus protetor; que deixou o nome de Ishtar de Nínive permanecer em E-mish-mish; o Sublime, que reverentemente se curva frente aos grandes deuses; sucessor de Sumula-il; o poderoso filho de Sin-muballit; o escudo real da Eternidade; o poderosos monarca, o sol da Babilônia, cujos raios lançam luz sobre a terra da Suméria e Acádia; o rei, obedecido pelos quatro quadrantes do mundo; Adorado de Nini sou eu. Quando Marduk concedeu-me o poder de governar sobre os homens, para dar proteção de direito à terra, eu o fiz de forma justa e correta... e trouxe o bem-estar aos oprimidos.
 
10.0.Leis de Manu
Há controvérsias nas informações sobre a existência de manu. Segundo a Mitologia Hindu, ele e progenitor da raça humana, senhor e guardião da vida. Ligado ao manual do dever, código mais antigo dos textos vedas. Define deveres e responsabilidades específicos do individuo em termos de varna ou casta ou situação de vida ( chefe de família)Deuteronômio e a lei mosaica.
Os primeiros cinco livros da Bíblia receberam a denominação de Pentatenco: Gênesis, êxodo, levitico, números e deuteronômio.
O Deuteronômio repete dos dez mandamentos e, entre outros preceitos, estabelece:
1-     Regras gerais de direito e de aplicação da justiça
2-     Destruição dos ídolos, condenação dos falsos profetas.
3-     As festas da páscoa, dos tabernaculos, do ano do jubileu.
4-     Direitos e deveres de juizes, reis, chefes, sacerdotes, levitas e filhos.
5-     Normas de civilidade ( animais puros e impuros), normas morais ( honrar pai e mãe), religiosas ( pagamento dizimo) e civis ( pessoas justos, bens, divorcio) etc...
São convertidas informações sobre a existência de Manu. Segundo a mitologia, ele é o progenitor da raça humana, o senhor e o guardião da vida. Seu nome está ligado a mais importante codificação da lei hindu, o Manava-Dharma-Sastra (manual do dever)
Copilado por Brâmanes este é O código, o mais antigo dos textos vedas, define deveres e responsabilidades dos indivíduos de varna ou casta (Brâmanes, por exemplo) e os aramas ou situação de vida (chefe de família, por exemplo).
Os tema principais se referem à religião e a moral. E distinguimos 12 parte:
Cração, rituais, matrimonio: deveres do chefe de família, regras de abstinência e de purificação, deveres do anacoreta e do asceta, conduta que devem ser observado os reis e as classe militares, ofícios dos juizes leis civis e criminais, classe mista época de miséria, penitencias e provocações, transmigração das almas: beatitude final.
Provações : endoista - idéia de reencarnação.
As Leis de justiça são as melhores amigas do homem, as únicas que o acompanham depois da morte, qualquer outra se decompõe com o corpo.
A principal qualidade de homem é ser justo, a justiça é responsável pela minha alma. Somatização: A postura, o modo de caminhar os gestos as palavras, o semblante permitem que perceba como são os pensamentos.
Os Juizes:Tem que ser justo, se provar qualquer tipo de fraude, o juiz ira p o banco dos réus por falso testemunho.
Testemunhas proibidas: Infelizes pesarosos, bêbados, loucos, famintos, sedentos, fadigados em excesso, apaixonado do amor ou cólera, ladrões.
 Furto ou roubo:Tirar alguma coisa de outrem mediante a violência é considerando roubo, em ausência será furto.
Sucessão e Partilha:Apões a morte do pai e da mãe o filho mais velho pode tomar posse da totalidade do Patrimônio, mantendo os irmãos sob sua tutela. Se o irmão mais velho renunciar seus direitos os outros irmãos devem se reunir para partilhar igualmente entre si os bens.
 
11.0. Alcorão
Significa “recitação” ou declaração, é uma imposição religiosa e jurídica . Proferindo “Deus é poderoso e vingativo”. Contém 114 suratas (capítulos) divididas em versículos. 
Alá é o nome do poder supremo que age no interesse comum, é a figura que abençoa todo oriente. Todas as normas foram criadas em nome dele.
A obediência à lei é um dever social e um preceito de fé. Será pecado quem violar.
O direito é emanado por Alá.
Tais decisões são apresentadas para daí por diante unificar as sentenças dos tribunais (jurisprudências).
Na redação do Alcorão toda norma é procedida de “Maomé disse...” ou “Segundo a tradição, Maomé disse...”.
11.1. Divorcio: Se o divorcio está firmemente resolvido, ala sabe e ouve.....A mulher deve se esperar o período de 3 menstruações para poder se casar de novo, elas tem direito a um sustento decente.
11.2. Texto de lei :Não é permitido troca de mulher, proteção à mulher depois do divórcio e menção à pensão (como nos dias de hoje). Proteção contra o adultério e caso feito isto, punição.
11.3. Adultério: Se a mulher cometer adultério tendo quatro testemunhas ela pode ser trancada em casa até que a morte as leve ou apresente um meio de salvação. E ainda será infrigrido tanto ao homem quanto à mulher que cometer adultério cem chibatada.
11.4. Sucessão: Tanto o homem quanto à mulher tem parte dos bens deixados pelos pais, seja pouco ou muito valor determinada parte lhes é devida. Os filhos herdarão o dobro das filhas.
11.5. Roubo: Corta-lhes as mãos
11.6. Herança:mulher e homem tem direito.
11.7. Vícios de jogo e embriaguezmencionados no livro como ordem maléfica condenada por Alá.
11.8. Assassinato: E lei de talião. (olho por olho dente por dente)
12.0. Deuteronômio e a lei Mosaica
Composta por 34 capítulos. O início e o discurso de Moisés e a conclusão do livro com a morte deste.
12.1. Característica:à referência a Deus, repetição de Decálogo (Os dez mandamentos bíblicos da lei de Deus. Dois. Conjunto de dez leis ou princípios filosóficos, morais, políticos, etc.), conceitos de justiça e Guerra.
Leis de :animais, construção de casa, agricultura, menção de honestidade entre o homem e a mulher. Casamento, divórcio. Proibição da morte solidária . Proteção à propriedade, normas de promulgação da lei. (informações de que este não cairá na prova, mas no caso da dúvida...).
Usa-se a lei de taleão: “Olho por olho dente por dente.”
A Mesopotâmia - nome grego que significa "entre rios" (meso - pótamos) - é uma região de interesse histórico e geográfico mundial. Trata-se de um platô de origem vulcanica localizado no Oriente Médio, delimitado entre os vales dos rios Tigre e Eufrates, ocupado pelo atual território do Iraque e terras próximas. Os rios desembocam no Golfo Pérsico e a região toda é rodeada por desertos.
Inserida na área do Crescente Fértil - de Lua crescente, exatamente por ela ter o formato de uma Lua crescente e de ter um solo fértil -, uma região do Oriente Médio excelente para a agricultura, exatamente num local onde a maior parte das terras vizinhas era muito árida para qualquer cultivo, a Mesopotâmia tem duas regiões geográficas distintas: ao Norte a Alta Mesopotâmia ou Assíria, uma região bastante montanhosa, desértica, desolada, com escassas pastagens, e ao Sul a Baixa Mesopotâmia ou Caldéia, muito fértil em função do regime dos rios, que nascem nas montanhas da Armênia e desaguam separadamente no Golfo Pérsico.
A Mesopotâmia é considerada o berço da civilização, já que foi na Baixa Mesopotâmia onde surgiram as primeiras civilizações por volta do VI milênio a.C. As primeiras cidades foram o resultado culminante de uma sedentarização da população e de uma revolução agrícola, que se originou durante a Revolução Neolítica. O homem deixava de ser um coletor que dependia da caça e dos recursos naturais oferecidos, uma nova forma de domínio do ambiente é uma das causas possíveis da eclosão urbana na Mesopotâmia.
A partir do III milênio cidades como Lagash, Uma, Kish, Ur, Uruk, Gatium e a região do Elam se desenvolvem e a atividade comercial entre eles se torna mais intensa. Os templos passam a gerir a economia e muitos zigurates são construídos.
Porém, Richard Leakey, em seu livro A evolução da Humanidade”, relata como Jack Harlan demonstrou que coletores poderiam ter um armazenamento de alimentos significativo: sua experiência se deu utilizando uma foice de sílex colhendo trigo e cevada selvagens. Portanto, as primeiras comunidades que abandonam o nomadismo poderiam ser de caçadores-coletores não restringindo o sedentarismo unicamente à agricultura ou a domesticação de animais, o que também se fez importante nesse processo de urbanização.
O surgimento dos primeiros núcleos urbanos na região foi acompanhado do desenvolvimento de um complexo sistema hidráulico que favorecia a utilização dos pântanos, evitava inundações e garantia o armazenamento de água para as estações mais secas. Fazia-se necessária a construção dessas estruturas para manter algum tipo de controle sobre o regime dos rios Tigre e Eufrates. Esses rios gêmeos, em função do relevo que os envolve, correm de noroeste para sudeste, num sentido oposto ao rio Nilo, sendo as enchentes na Mesopotâmia muito mais violentas e sem uniformidade e a regularidade apresentada pelo Nilo. " A recompensa - terra para lavrar, água para irrigar, tâmaras para colher e pastos para a criação - fixou o homem à terra" (PINSKY, 1994) Somente o trabalho coletivo permitiu que se pudesse dominar os rios, o homem que se afastava das cidades se afastava das áreas irrigadas, pondo-se à margem desse processo.
Os mesopotâmicos não se caracterizavam pela construção de uma unidade política. Entre eles, sempre predominaram os pequenos Estados, que tinham nas cidades seu centro político, formando as chamadas cidades-Estados. Cada uma delas controlava seu próprio território rural e pastoril e a própria rede de irrigação. Tinham governo e burocracia próprios e eram independentes. Mas, em algumas ocasiões, em função das guerras ou alianças entre as cidades, surgiram os Estados maiores, sempre monárquicos, sendo o poder real caracterizado de origem divina. Porém, essas alianças eram temporárias. Apesar de independentes politicamente, esses pequenos Estados mesopotâmicos eram interdependentes na economia, o que gerava um dinâmico processo de trocas. Segundo Pierre Lévêque "o Estado mesopotâmico é, primeiro que tudo, uma cidade, à qual o príncipe está ligado por estreitos laços; é igualmente uma dinastia, legitimação do seu poder".
Os vestígios arqueológicos são limitados e por isso não se pode definir como a organização política e social se dava exatamente dentro de algumas dessas primeiras cidades. Uma das fontes de referência para o estudo da Mesopotâmia, que não um dos documentos encontrados nas escavações na região, é a bíblia. Nela se fazem referências as cidades de Ur, Nínive e Babilônia . Muitas das histórias presentes no Antigo Testamento são possivelmente derivadas de tradições dessa região, por exemplo o dilúvio. Os autores da Antigüidade como Heródoto, Beroso, Estrabão e Eusébio também fazem referências à Mesopotâmia. Por isso ao estudar a Mesopotâmia deve-se atentar para a construção de uma proto-história baseada em evidências fragmentadas e esparsas, já que as escavações só se iniciam a partir do século XIX, e ainda hoje muitas lacunas estão expostas.
13.0. A religião
Lista de deuses em língua suméria a partir da Escrita cuneiforme no século XXIV a.C.
Lista de deuses em língua suméria a partir da Escrita cuneiforme no século XXIV a.C.
Os deuses, extremamente numerosos, eram representados à imagem e semelhança dos seres humanos. O sol, a lua, os rios, outros elementos da natureza e entidades sobrenaturais, também eram cultuados. Embora cada cidade possuísse seu próprio deus, havia entre os sumérios algumas divindades aceitas por todos. Na Mesopotâmia, os deuses representavam o bem e o mal, tanto que adotavam castigos contra quem não cumpria com as obrigações.
O centro da civilização sumeriana era o templo, a casa dos deuses que governava a cidade, além de centro da acumulação de riqueza. Ao redor do templo desenvolvia-se a atividade comercial. O sacerdote representava o deus e combinava poderes políticos e religiosos.
Apenas ao sacerdote era permitida a entrada no templo e dele era a total responsabilidade de cuidar da adoração aos deuses e fazer com que atendessem as necessidades da comunidade. Os sacerdotes do templo estavam livres dos trabalhos nos campos, dirigiriam os trabalhos de construção de canais de irrigação, reservatórios e diques. O deus através dos sacerdotes emprestava aos camponeses animais, sementes, arados e arrendava os campos. Ao pagar o “empréstimo”, o devedor acrescentava a ele uma “oferenda” de agradecimento. Com a necessidade de controlar os bens doados aos deuses e prestar contas da administração das riquezas do templo iniciou-se o sistema de contagem e a escrita cuneiforme. Como exemplo do poder dos deuses em Lagash, o campo era repartido nas posses de aproximadamente 20 divindades, uma destas, Baú, possui cerca de 3250 hectares, das quais três quartos atribuídos, um em lotes, as famílias singulares, um quarto cultivado por assalariados, por arrendatários (que pagam um sétimo ou um oitavo do produto) ou pelo trabalho gratuito dos outros camponeses. Em seu templo trabalham 21 padeiros auxiliados por 27 escravas, 25 cervejeiros com 6 escravos, 4 mulheres encarregadas do preparo da lã, fiandeiras, tecelãs, um ferreiro, alem dos funcionários, dos escribas e dos sacerdotes.
A concepção de uma vida além-túmulo era confusa. Acreditavam que os mortos iam para junto de Nergal, o deus que guardava um reino de onde não se poderia voltar.
14.0. Povos da Mesopotâmia
A Mesopotâmia foi uma região por onde passavam muitos povos nômades oriundos de diversas regiões. A terra fértil fez com que alguns desses povos aí se estabelecessem. Do convívio entre muitas dessas culturas floresceram as sociedades mesopotâmicas. Os povos que ocuparam a mesopotâmia foram os sumérios, os acádios, os amoritas ou antigos babilônios, os assírios, os elamitas e os caldeus ou novos babilônios. Como raramente esses Estados atingiam grandes dimensões territoriais, conclui-se que apesar da identificação econômica, social e cultural entre essas civilizações, nunca houve um Estado mesopotâmico, mas Estados Mesopotâmicos.
 
Venerador mesopotâmico de 2.750-2.600 a.C.
Venerador mesopotâmico de 2.750-2.600 a.C.
Os sumérios foram provavelmente os primeiros a habitar o sul da Mesopotâmia. A região foi ocupada em 5000 a.C. pelo povo sumério, que ali construiu as primeiras cidades de que a humanidade tem conhecimento, como Ur, Uruk e Lagash. As cidades foram erigidas sobre colinas e fortificadas para que pudessem ser defendidas da invasão de outros povos que buscavam um melhor lugar para viver.
Desde o quarto milênio a.C., realizavam obras de irrigação e utilizavam técnicas de metalurgia do bronze e utilizavam uma escrita cuneiforme. Sua organização social influenciou muitos povos que os sucederam na região.
Após um período de domínio dos reis elamitas (viviam no sudoeste do atual Irã), os sumerianos voltaram a gozar de independência.
Grupos de nômades, vindos do deserto da Síria, começaram a penetrar nos territórios ao norte das regiões sumerianas. Conhecidos como acadianos, dominaram as cidades-estados da Suméria por volta de 2550 a.C.
14.1. Amoritas (2000 a.C.-1750 a.C.)
No início do segundo milênio a.C., a região da Mesopotâmia constitui-se em um grande e unificado império que tinha como centro administrativo a cidade da Babilônia, situada nas margens do rio Eufrates. O soberano que mais se destacou foi Hamurabi, elaborando leis que ficaram conhecidas como Código de Hamurabi, que tinha como base um código sumeriano " Ur-nammu". O " Código de Hamurabi" apresenta uma série de penas para delitos domésticos, comerciais, ligados à propriedade, à herança, à escravidão e a falsas acusações, sempre baseadas na Lei de Talião: "Olho por olho e dente por dente". Após sua morte, a Mesopotâmia foi abalada por sucessivas invasões, até a chegada dos assírios.
14.2. Assírios (1300 a.C.-612 a.C.)
De origem semita, os assírios viviam do pastoreio e habitavam as margens do rio Tigre. A partir do final do segundo milênio a.C., passaram a se organizar como sociedade altamente militar e expansionista. Realizaram diversas conquistas e expandiram seu domínio para além da própria Mesopotâmia, chegando ao Egito. O centro administrativo do império assírio era Nínive.
O exército assírio era um dos mais notáveis da Antigüidade, fato que proporcionou aos assírios o poder de conquistar diversos territórios. A cada território o exército aumentava ainda mais por causa do alistamento obrigatório que esses implementaram. Alguns historiadores acreditam que os assírios pudessem colocar ate 100 mil soldados em campo.
Mesmo com o exército, o império nao conseguiu se sustentar em grande parte pelo fato de que a maioria da população do império nao gostava do regime ao qual estavam submissas.
''''''CURIOSIDADE:'''''' ''certa vez, os Assírios iriam destruir completamente um povoado para extrair suas riquezas e exterminar aquele povo. Sabendo disso, o chefe daquele povoado teve a brilhante idéia de promover um acordo entre eles. Enviou um mensageiro para propôr o tal acordo que dizia: ''Se o seu exército não derramar uma gota de sangue, nós o-entregaremos nossas riquezas''. Os Assírios concordaram e não derramaram uma gota de sangue como haviam prometido, porém se apossaram de toda a riqueza e enterraram todos completamentes vivos.''
14.3. Caldeus (612 a.C.-539 a.C.)
Povo de origem semita que se estabeleceu na Mesopotâmia no início do primeiro milênio a.C., os caldeus foram os principais responsáveis pela derrota dos assírios e pela organização do novo império babilônico. Nabucodonosor foi o soberano mais conhecido dos caldeus. Governou por quase sessenta anos e após sua morte os persas dominaram o novo império babilônico
15.0. A economia e a sociedade
Em linhas gerais pode-se dizer que a forma de produção predominante na Mesopotâmia baseou-se na propriedade coletiva das terras administrada pelos templos e palácios. Os indivíduos só usufruíam da terra enquanto membros dessas comunidades. Acredita-se que quase todos os meios de produção estavam sobre o controle do déspota, personificação do Estado, e dos templos. O templo era o centro que recebia toda a produção, distribuindo-a de acordo com as necessidades, alem de proprietário de boa parte das terras: é o que se denomina cidade-templo.
Estudos recentes mostram que, além do setor da economia dos templos e do palácio, havia um setor privado que participava, também, da economia da cidade-estado.
Administradas por uma corporação de sacerdotes, as terras, que teoricamente eram dos deuses, eram entregues aos camponeses. Cada família recebia um lote de terra e devia entregar ao templo uma parte da colheita como pagamento pelo uso útil da terra. Já as propriedades particulares eram cultivadas por assalariados ou arrendatários.
Entre os sumerianos havia a escravidão, porém o número de escravos era relativamente pequeno.
Em contraste com as cheias regulares e benéficas do Nilo, o fluxo das águas dos rios Tigre e Eufrates, ao subir à Leste pelos Montes Tauro, é irregular e imprevisível, produzindo condições de seca em um ano e inundações violentas e destrutivas em outro. Para manter algum tipo de controle, fazia-se necessário a construção de açudes e canais, alem de complexa organização. A construção dessas estruturas também era dirigida pelo Estado. O controle dos rios exigia numerosíssima mão-de-obra, que o governo recrutava, organizava e controlava. As principais atividades econômicas da Mesopotâmia eram:
  • A Agricultura. Era base da Economia. A economia da Baixa Mesopotâmia, em meados do terceiro milênio a.C., baseava-se na agricultura de irrigação. Cultivavam trigo, cevada, linho, gergelim (sésamo, de onde extraiam o azeite para alimentação e iluminação), árvores frutíferas, raízes e legumes. Os instrumentos de trabalho eram rudimentares, em geral de pedra, madeira e barro. O bronze foi introduzido na segunda metade do terceiro milênio a.C., porem, a verdadeira revolução ocorreu com a sua utilização, isto já no final do segundo milênio antes da Era Cristã. Usavam o arado semeador, a grade e carros de roda;
  • A Criação de Animais. A criação de carneiros, burros, bois, gansos e patos era bastante desenvolvida;
  • O Comércio. Os comerciantes eram funcionários a serviço dos templos e do palácio. Apesar disso, podiam fazer negócios por conta própria. A situação geográfica e a pobreza de matérias primas favoreceram os empreendimentos mercantis. As caravanas de mercadores iam vender seus produtos e buscar o marfim da Índia, a madeira do Líbano, o cobre de Chipre e o estanho de Cáucaso. Exportavam tecidos de linho, e tapetes, além de pedras preciosas e perfumes. As transações comerciais eram feitas na base de troca, criando um padrão de troca inicialmente representado pela cevada e depois pelos metais que circulavam sobre as mais diversas formas, sem jamais atingir, no entanto, a forma de moeda. A existência de um comercio muito intenso deu origem a uma organização economia sólida, que realizava operações como empréstimos a juros, corretagem e sociedades em negócios. Usavam recibos, escrituras e cartas de crédito. O comercio foi uma figura importante na sociedade mesopotâmica, e o fortalecimento do grupo mercantil provocou mudanças significativas, que acabaram por influenciar na desagregação da forma de produção templário-palaciana dominante na Mesopotâmia.
16.0. As principais ciências estudadas foram:
  • A Astronomia. Entre os babilônicos, foi a principal ciência. Notáveis eram os conhecimentos dos sacerdotes no campo da astronomia, muito ligada e mesmo subordinada a astrologia. As torres dos templos serviam de observatórios astronômicos. Conheciam as diferenças entre os planetas e as estrelas e sabiam prever eclipses lunares e solares. Dividiram o ano em meses, os meses em semanas, as semanas em sete dias, os dias em doze horas, as horas em sessenta minutos e os minutos em sessenta segundos. Os elementos da astronomia elaborada pelos mesopotâmicos serviram de base à astronomia dos gregos, dos árabes e deram origem à astronomia dos europeus;
  • A Matemática. Entre os caldeus, alcançou grande progresso. As necessidades do dia-a dia levaram a um certo desenvolvimento da matemática.Os mesopotâmicos usavam um sistema matemático sexagesimal (baseado no número 60). Eles conheciam os resultados das |multiplicações e divisões, raízes quadradas e raíz cúbica e equações do segundo grau. Os matemáticos indicavam os passos a serem seguidos nessas operações, através da multiplicação dos exemplos. Jamais divulgaram as formulas dessas operações, o que tornaria as repetições dos exemplos desnecessárias. Também dividiram o círculo em 360 graus, elaboraram tábuas correspondentes às tábuas dos logarítimos atuais e inventaram medidas de comprimento, superfície e capacidade de peso;
  • A Medicina. Os progressos da medicina foram grandes (catalogação das plantas medicinais, por exemplo. Assim como o direito e a matemática, a medicina estava ligada a adivinhação. Contudo, a medicina não era confundida com a simples magia. Os médicos da Mesopotâmia, cuja profissão era bastante considerada, não acreditavam que todos os males tinham origem sobrenatural, já que utilizavam medicamentos à base de plantas e faziam tratamentos cirúrgicos. Geralmente, o medico trabalhava junto com um exorcista, para expulsar os demônios, e recorria aos adivinhos, para diagnosticar os males.
17.0. As letras
Escrita cuneiforme gravada numa escultura do século XXII a.C. (Museu do Louvre, Paris). A linguagem escrita é resultado da necessidade humana de garantir a comunicação e o desenvolvimento da técnica.
Escrita cuneiforme gravada numa escultura do século XXII a.C. (Museu do Louvre, Paris). A linguagem escrita é resultado da necessidade humana de garantir a comunicação e o desenvolvimento da técnica.
18.0. A Escrita
A escrita cuneiforme, grande realização sumeriana, usada pelos sírios, hebreus e persas, surgiu ligada às necessidades de contabilização dos templos. Era uma escrita ideográfica, na qual o objeto representado expressava uma idéia. Os sumérios - e, mais tarde os babilônicos e os assírios, que falavam acadiano - fizeram uso extensivo da escrita cuneiforme. Mais tarde, os sacerdotes e escribas começaram a utilizar uma escrita convencional, que não tinha nenhuma relação com o objeto representado. As convenções eram conhecidas por eles, os encarregados da linguagem culta, e procuravam representar os sons da fala humana, isto é, cada sinal representava um som. Surgia assim a escrita fonética, que pelo menos no segundo milênio a.C., já era utilizado nos registros de contabilidade, rituais mágicos e textos religiosos. Quem decifrou a escrita cuneiforme foi Henry C. Rawlinson. A chave dessa façanha ele obteve nas inscrições da Rocha de Behistun, na qual estava gravada uma gigantesca mensagem de 20 metros de comprimento por 7 de Altura. A mensagem fora talhada na pedra pelo rei Dario, e Rawlinson identificou três tipos diferentes de escrita (antigo persa, elamita e acádio - também chamado de assírio ou babilônico). O alemão Georg Friederich Grotefend e o francês Jules Oppent também se destacaram nos estudos da escrita sumeriana.
19.0. A Literatura
Era pobre. Destacam-se apenas o Mito da Criação e a Epopéia de Guilgamesh - aventura de amor e coragem desse herói semideus, cujo objetivo era conhecer o segredo da imortalidade.
Uma inscrição do Código de Hamurabi.
Uma inscrição do Código de Hamurabi.
20.0. O Direito
O Código de Hamurábi, até pouco tempo o primeiro código de leis que se tinha notícia, não é original. É uma compilação de leis sumerianas mescladas com tradições semitas. Ele apresenta uma diversidade de procedimentos jurídicos e determinação de penas para uma vasta gama de crimes. Contém 282 leis, abrangendo praticamente todos os aspectos da vida babilônica, passando pelo comércio, propriedade, herança, direitos da mulher, família, adultério, falsas acusações e escravidão. Suas principais características são: Pena ou Lei de Talião, isto é, “olho por olho, dente por dente” (o castigo do criminoso deveria ser exatamente proporcional ao crime por ele cometido), desigualdade perante a lei (as punições variavam de acordo com a posição social da vitima e do infrator), divisão da sociedade em classes (os homens livres, os escravos e um grupo intermediário pouco conhecido – os mushkhinum) e igualdade de filiação na distribuição da herança. O Código de Hamurábi reflete a preocupação em disciplinar a vida econômica (controle dos preços, organização dos artesãos, etc.) e garantir o regime de propriedade privada da terra. Os textos jurídicos mesopotâmicos invocavam os deuses da justiça, os mesmos da adivinhação, que decretavam as leis e presidiam os julgamentos.
21.0. As artes
  • A Arquitetura. A mais desenvolvida das artes, porem não era tão notável quanto a egípcia. Caracterizou-se pelo exibicionismo e pelo luxo. Construíram templos e palácios, que eram considerados cópias dos existentes nos céus, de tijolos, por ser escassa a pedra na região;. O zigurate, torre de vários andares, foi a construção característica das cidades-estados sumerianas. Nas construções, empregavam argila, ladrilhos e tijolos.
  • Escultura e a pintura. Tanto a escultura quanto a pintura eram fundamentalmente decorativas. A escultura era pobre, representada pelo baixo relevo. Destacava-se a estatuária assíria, gigantesca e original. Os relevos do palácio de Assurbanipal são obras de artistas excepcionais. A pintura mural existia em função da arquitetura.
22.0. A música e a dança
A música na Mesopotâmia, principalmente entre os babilônicos, estava ligada à religião.
Quando os fiéis estavam reunidos, cantavam hinos em louvor dos deuses, com acompanhamento de música. Esses hinos começavam muitas vezes, pelas expressões: " Glória, louvor tal deus; quero cantar os louvores de tal deus", seguindo a enumeração de suas qualidades, de socorro que dele pode esperar o fiel.
Nas cerimônias de penitência, os hinos eram de lamentação: "aí de nós", exclamavam eles, relembrando os sofrimentos de tal ou qual deus ou apiedando-se das desditas que desabam sobre a cidade. Instrumentos sem dúvida de sons surdos, acompanhavam essa recitação e no corpo desses salmos, vê-se o texto interromper-se e as onomatopéias "ua", "ui", "ua", sucederem-se em toda uma linha. A massa dos fiéis devia interromper a recitação e não retomá-la senão quando todos, em coro tivessem gemido bastante.
A procissão, finalmente, muitas vezes acompanhava as cerimônias religiosas e mesmo as cerimônias civis. Sobre um baixo-relevo assírio do British Museum que representa a tomada da cidade de Madaktu em Elam, a população sai da cidade e se apresenta diante do vencedor, precedida de música, enquanto as mulheres do cortejo batem palmas à oriental para compassar a marcha.
O canto também tinha ligações com a magia.
Há cantos a favor ou contra um nascimento feliz, cantos de amor, de ódio, de guerra, cantos de caça, de evocação dos mortos, cantos para favorecer, entre os viajantes, o estado de transe.
A dança, que é o gesto, o ato reforçado, se apóia em magia sobre leis da semelhança. Ela é mímica, aplica-se a todas as coisas:- há danças para fazer chover, para guerra, de caça, de amor etc.
Danças rituais têm sido representadas em monumentos da Ásia Ocidental, Suméria. Em Thecheme-Ali, perto de Teerã; em Tepe-Sialk, perto de Kashan; em Tepe-Mussian, região de Susa, cacos arcaicos reproduzem filas de mulheres nuas, dando-se as mãos, cabelos ao vento, executando uma dança. Em cilindros-sinetes vêem-se danças no curso dos festins sagrados (tumbas reais de Ur).
Hamurábi, Hammurabi (também são usadas as transcrições Hammu-rapi ou Khammurabi), nascido supostamente por volta de 1810 a.C. e falecido em 1750 a.C., foi o sexto rei da primeira dinastia babilônica.
Conseguiu, durante o seu reinado, conquistar a Suméria e Acádia, tornando-se o primeiro rei do Império babilônico.
Hamurabi reinou de 1792 a.C. até sua morte, em 1750 a.C., tendo ampliado a hegemonia da Babilônia por quase toda a Mesopotâmia, iniciando pela dominação do sul, tomando Ur em e Isin do rei de Larsa no início de seu reinado.
Em 1762 a.C. conquistou Larsa, em 1758 a.C. tomou Mari, em 1755 a.C. Echuma e provavelmente em 1754 a.C. conquistou Assur.
Foi o primeiro grande organizador que consolidou o seu império sobre normas regulares de administração.
Tornou-se famoso por ter mandado compilar o mais antigo código de leis escritas, conhecido como Código de Hamurabi no qual consolidou uma legislação pré-existente, transcrevendo-a numa estela de diorito em três alfabetos distintos.
A estela do Código de Hamurabi foi encontrada em Susa em 1901. Nela, além da coleção de cerca de 282 artigos (mais apropriadamente casos de jurisprudência), pode-se ver a imagem de Hamurabi em frente ao trono do deus Shamash.
O monumento hoje pode ser admirado no Museu do Louvre, em Paris, na sala 3 do Departamento de Antigüidades Orientais.
23.0. Babilônia
Soldados Americanos em frente da reconstrução das ruinas da Babilônia (2003)
Soldados Americanos em frente da reconstrução das ruinas da Babilônia (2003)
Babilônia ou Babilónia se refere à capital da antiga Suméria e Acádia, na Mesopotâmia. No moderno Iraque, localiza-se a aproximadamente 80 km ao sul de Bagdád. O nome (Babil ou Babilu em babilônico) significa "Porta de Deus", mas os judeus afirmam que vem do Hebraico Antigo Babel ( בבל ), que significa "confusão". Essa palavra semítica é uma tradução do sumério Kadmirra.
Foi provavelmente fundada por volta de 3800 a.C.. Teve um papel significativo na história da Mesopotâmia. O povo babilônico foi muito avançado para a sua época, demonstrando grandes conhecimentos em arquitetura, agricultura, astronomia e direito. Iniciou sua era de império sob o amorita Hamurabi, por volta de 1730 a.C., e manteve-se assim por pouco mais de mil anos. Hamurabi foi o primeiro rei conhecido a codificar leis, utilizando no caso, a linguagem cuneiforme, escrevendo suas leis em tábuas de barro cozido, o que perservou muitos destes textos até os dias atuais. Daí, descobriu-se que a cultura babilônica influenciou em muitos aspectos a cultura moderna, como a divisão do dia em 24 horas, da hora em 60 minutos e daí por diante.
Os arameus, assírios e os caldeus lutaram durante séculos pelo controle da Babilônia. O rei assírio Assurbanipal venceu a luta em 648 a.C., e foi sucedido por Nabucodonosor II.
Assurbanipal foi o rei que mandou criar a biblioteca de tábuas de barro, escritas em linguagem cuneiforme, que, tendo muitas delas sido preservadas até os dias atuais, permitiu aos arqueólogos descobrirem muitos aspectos da vida política, militar e intelectual desta grande civilização. Com esta descoberta, os textos bíblicos puderam ser separados entre o que era fato e o que era mitológico ou simplesmente propaganda ideológica falsa.
Esta descoberta deve-se ao arqueólogo Austen Henry Layard. A "Biblioteca Real" de Assurbanipal consiste de milhares de tabuinhas de barro e fragmentos contendo textos de vários tipos (inscrições reais, crônicas, mitologia, religião, contratos, cartas reais, decretos, documentos administrativos, entre outros) datando do sétimo século A.C. Este tesouro arqueológico foi encontrado em Kuyunjik (onde ficava Nínive, capital da Assíria).
Estes textos agora encontram-se, em grande parte, no Museu Britânico, em Londres.
Liderados por Nabucodonosor II (que também construiu os Jardins Suspensos da Babilônia, uma das sete maravilhas do mundo antigo), os babilônios destruíram Jerusalém em 586 a.C., levando os judeus ao exílio babilônico. O rei persa Ciro, o Grande, derrotou os babilônicos em 539 a.C., anexando a cidade e libertando os judeus de seu exílio.
Após a conquista da Pérsia por Alexandre Magno, este imperador fez de Babilônia sua capital, sendo depois capital dos Selêucidas, mas a cidade foi completamente destruída pelos partos anos mais tarde. Sobre suas ruínas foi construída a cidade de Ctensifon, capital da Pérsia Sassânida.
Na cultura hebraica, a Babilônia se tornou um inimigo arquétipo do "povo de Deus". Várias referências à Babilônia ocorrem na Bíblia. A cidade de Babilónia é tida, biblicamente, como símbolo de soberba e idolatria. No Novo Testamento, especialmente no livro Apocalipse, referências à Babilônia são comumente interpretadas por algumas religiões cristãs como referências a Roma, como metáfora do poder do Império Romano. Outras denominações cristãs, fazem outras leituras.
24.0. Médio Oriente
Mapa do Médio Oriente
Mapa do Médio Oriente
Localização no mundo
Localização no mundo
O Médio OrientePE ou Oriente MédioPB (em árabe, Mashrek) é um termo que se refere a uma área geográfica à volta das partes leste e sul do Mar Mediterrâneo, conhecida como barril de pólvora pelo complexo e explosivo clima político da região, um território que se estende desde o leste do Mediterrâneo até ao Golfo Pérsico. O Médio Oriente é uma sub-região da África-Eurásia (partes da Turquia estão na Europa, e o país é considerado por alguns como parte da última), sobretudo da Ásia, e partes da África Setentrional.
24.1. Fronteiras
O termo Oriente Médio define uma área de forma pouco específica, sem definição de fronteiras precisas. Geralmente considera-se incluir:
*      Afeganistão
*      Arábia Saudita
*      Barein
*      Egito
*      Iêmen
*      Israel
*      Irã
*      Iraque
*      Jordânia
*      Kuwait
*      Líbano
*      Palestina, que inclui: Cisjordânia e Faixa de Gaza
*      Omã
*      Qatar
*      Síria
*      Turquia
Iraque
República do Iraque
Al-Jumhuriyah Al-Iraqiyah
جمهوريّة العراق
 
25.0. Iraque:
 
Lema: Allahu Akbar (Deus é grande)
 
Presidente Jalal Talabani (desde 7 de Abril de 2005)
Primeiro-ministro Nuri Kamil al-Maliki (desde 20 de Maio de 2006)
Área – Total - % água 57º 437,072 km² 1.1%
População - Total (est.2005) - Densidade
44º mais populoso 26 074 906 55/km²
O Iraque é um país do Oriente Médio, limitado a norte pela Turquia, a leste pelo Irã, a sul pelo Golfo Pérsico, pelo Kuwait e pela Arábia Saudita e a oeste pela Jordânia e pela Síria. Capital: Bagdá.
O território do atual Iraque foi o berço da civilização suméria por volta de 4000 a.C. Ao longo dos séculos foi cenário de civilizações urbanas como as da Acádia, Babilônia, Assíria e Caldéia. A região mesopotâmica situava-se na rota de várias migrações de povos e expedições de conquista como os: hititas, mitanis, persas, gregos, romanos e bizantinos.
Conquistada por persas, gregos e romanos a Mesopotâmia se torna o centro de um vasto império árabe no século VII. Um século depois, a "Dinastia dos Abbas" decidiu mudar a capital de Damasco para o leste, e o califa Mansur construiu a nova capital Bagdá, nas margens do Rio Tigre. Durante três séculos, a cidade das "Mil e uma Noites" foi o centro de uma nova cultura.
O Iraque moderno nasce em 1920, quando o Império Turco-Otomano é desmembrado depois da Primeira Guerra Mundial. Uma decisão da Liga das Nações põe o novo país sob a tutela do Reino Unido o que faz eclodir uma rebelião independentista.
O Iraque nasceu de uma "costura mal-feita" no fim da I Guerra. O primeiro ministro inglês da época pensou em apenas reduzir os gastos militares do Reino Unido em suas colônias. Disto, ele criou o país Iraque para otimizar custos, ao contrário que seria se tivesse feito outros países na região. Os iraquianos são árabes em sua maioria, no norte há uma importante minoria curda (20%). A religião é majoritariamente islâmica, a maioria dos muçulmanos xiitas (62% da população) habita o sul do país. No centro, predominam os árabes sunitas, que compartilham sua opção religiosa com os curdos do norte (os sunitas totalizam 65% da população). O árabe é oficial e predominante, já no Curdistão, o árabe é ensinado como segunda língua depois do curdo. os partidos políticos no Iraque são: Partido Baath Árabe e Socialista, no governo desde 1968; Partido Democrático do Curdistão; União Patriótica do Curdistão. A Federação Geral dos Sindicatos é a única central operária do país.
25.1. Política
Seu regime político é o presidencialista, após a ditadura de Saddam Hussein.
Atualmente vive em clima de conflito armado entre forças do governo e grupos contra o regime imposto pelo Estados Unidos.
Após viver por três décadas sob regime do ditador Saddam Hussein (morto na forca), o Iraque sofreu uma intervenção militar por parte dos Estados Unidos apoiado por alguns países da OTAN...
Para eternizar seu nome, Saddam gastou 2,5 bilhões de dólares por ano desde 1991 erguendo meia centena de palácios em vários pontos do país. Logo surgiu a suspeita de que funcionavam como esconderijos para as armas-químicas e biológicas que os americanos dizem existir no Iraque. os palácios têm arcos em estilo neo-islâmico, paredes de mármore, jardins monumentais, cascatas e piscinas - a água é um símbolo de poder em países desérticos como o Iraque. O ditador também gastou uma fortuna para atrelar sua imagem no Islã. Nenhum líder árabe, desde o século XIII, construiu tantas mesquitas quanto ele.
Fidel Castro disse: "O objetivo principal é preciso dizer sinceramente, foi a conquista de uma matéria-prima essencial que se chama petróleo". Ainda afirmou que, "os argumentos que os Estados Unidos usaram para invadir o Iraque não são válidos: acusaram o governo de ter armas de destruição em massa e, no entanto, os norte-americanos têm o monopólio dessas armas". "O mundo se opôs, mais de 90% dos espanhóis, a maioria dos europeus, em todas as partes do mundo se opôs. Essa é a lei da selva e a lei do mais forte".
Quanto a Saddam, disse que o ex-presidente iraquiano realmente cometeu erros e que o alertou, em diversas ocasiões, para que saísse do Kuwait, após a invasão do país, em 1990. "Nós nos esforçamos muito para convencê-lo a se retirar", afirmou. Fidel frisou, no entanto, que os erros do ex-ditador não justificam a ação liderada pelos Estados Unidos.
25.2. Economia
Dois dos principais produtos exportados são o petróleo e as tâmaras. Mas após os atentados de 11 de setembro de 2001, o país deixou de exportar 80% de sua produção de tâmara devido ao bloqueio econômico internacional. A economia do Iraque ficou arruinada por uma década de sanções econômicas internacionais. Estima-se que a recuperação da indústria de petróleo do Iraque, que está em frangalhos, levará três anos, a um custo mínimo de 5 bilhões de dólares. A maioria da população depende totalmente das cestas básicas distribuídas pelo governo. A ONU calcula que a guerra irá criar mais de 1 milhão de refugiados, que precisarão ser abrigados e alimentados pelo exército de ocupação.
25.3. Subdivisões
A política de subdivisões do Iraque consiste em províncias, que totalizam vinte e uma.
25.4. Geografia
A maior parte do país é desértica, porém as regiões do Rios Tigre e Eufrates são férteis, propiciando a agricultura. A capital Bagdá situa-se no centro do país às margens do Tigre.
25.5. Demografia
A segunda maior cidade do Iraque é Baçorá.
O Islã teve uma grande importância na língua e na literatura. Com o avanço do Islã, a língua árabe, se expandiu devido ao fato do Alcorão ser neste idioma. O Islamismo se expandiu tanto que a peregrinação a Meca aumentou significativamente, a ponto do governo saudita estabelecer cotas de peregrinos dos países muçulmanos. Apenas um em cada 1000 fiéis da população destes países podem ir a Meca, as restrições atingiram os próprios sauditas, uma nova lei só permite a peregrinação a cada 5 anos.
A arte islâmica surgiu no califado omíada, baseando-se numa aliança insparavél do espiritual e temporal, a ausência de tradição fez com que o Islã se inspirasse nos povos dominados. O Islã adaptava a cultura dos povos dominados a sua realidade e seus valores. A arte do Islã é solidificada no califado abássida e é classificada como clássica.
Na área intelectual do Islã as principais bases são as ciências tradicionais divididas em dois grupos: religiosa e auxiliares. Os árabes mesmo antes do surgimento do Islamismo já se comunicavam com outros povos, e os sírios cristãos já haviam traduzido para a língua síria obras científicas e filosóficas gregas principalmente aristotélicas e neoplatônicas.
Os povos do Oriente, entraram em contato com a cultura helênica, devido às imigrações dos sábios, que foi fruto das discórdias religiosas que estavam ocorrendo em Bizâncio. E como o Oriente estava ávido de cultura, recolheu rapidamente estes sábios, de algum modo à recepção do legado grego possibilitou a cultura árabe atingir sua maturidade.
"O progresso da ciência vai intensificar as crenças. Quanto mais rápidas forem as transformações da sociedade, mais as pessoas pedem apoio, que pode estar na religiosidade". SOBEL, Henry. Rabino da Congregação Israelita Paulista.
Na ciência, o Islamismo teve grande influencia porque a partir daí, passou a se preocupar não só com o ambiente físico do homem, mas envolveu uma análise penetrante do homem como um ser espiritual e da sociedade em que ele vivia. De tal forma que se expandiu sua fama, todos no Ocidente, que ansiavam por maior esclarecimento se voltaram para o Islã, onde florescia o espírito da indagação.
A ciência árabe não deve ser desvinculada do que determina, a fé islâmica, a pesquisa científica é exaltada no Alcorão, encorajando o crente a aprender juntos aqueles que não compartilham a fé muçulmana. O califa Al Mamum (811 - 813), instalou em Bagdá (832) um centro de estudo e de tradução, como A Casa da Sabedoria ou da Ciência, e que foi considerada como um marco na cultura do Islã, e isto ocorreu devido ao interesse dos governantes em colecionar documentos e obras de valor, isso foi prática utilizada desde o início do Islã.
25.6. Política do Iraque
O Iraque após três décadas de regime autoritário do governante Saddam Hussein, sofreu uma intervenção militar dos Estados Unidos, apoiada pela Inglaterra, Itália e Espanha (que posteriormente retiraria suas tropas) sob a justificativa de destruir "armas de destruição em massa". O país encontra-se em uma situação de guerra crônica entre a resistência em suas diversas matizes e as tropas de ocupação americanas. O governo eleito em Março de 2005 é parte de um novo sistema parlamentarista elaborado pelos americanos mas a impossibilidade de se conciliar os interesses do país com o controle que exercem as tropas de ocupação sobre as riquezas locais tem inviabilizado a sua consolidação, apesar da participação de xiitas, curdos e sunitas as principais etnias iraquianas.
O Iraque vive hoje um clima de violência marcado pela ação de insurgentes contra as forças de ocupação e mesmo das forças americanas contra os suspeitos, como o caso de prisão de Abu Graihb, em que iraquianos eram humilhados por soldados norte-americanos. Não se sabe hoje o que será do Iraque no futuro: se um país "democrático" alinhado com os EUA, ou se mergulhará na guerra civil após a saída das forças de ocupação, com a possibilidade de ocorrer um processo de "iranianização" do Iraque, com possibilidade de ocorrência de uma Revolução Islâmica tal qual no país vizinho.
25.7. Economia do Iraque
Historicamente, a economia iraquiana sempre dependeu de suas exportações de petróleo, que possui em abundância.
Uma nota antiga de 50 dinares
Uma nota antiga de 50 dinares
Em 2005, quando da democratização do país, o novo governo faz planos para reduzir a dependência de seu "ouro negro", atraindo investidores estrangeiros principalmente, num primeiro momento, para a reconstrução do Iraque, como conseqüência da derrubada de Saddam Hussein por países liderados pelos EUA, como a Inglaterra, Itália e Japão.
25.8. CONCEITO FILOSÓFICO
O sentido filosófico é às vezes equívoco e ambíguo, tendo um conceito muitas vezes impreciso. A atividade do homem é muito ampla, rica em manifestações e singularidades.
Nesse sentido, o trabalho pode ser entendido como castigo e também como privilégio, instrumento de transformação útil das riquezas ou ainda como fator de redenção humana.
Assim, em sentido filosófico, o "trabalho é toda atividade realizada em proveito do homem. É todo empenho de energia humana voltado para acudir a realização de um fim de interesse do homem".
25.9. CONCEITO JURÍDICO
Para o Direito, o trabalho precisa ter um conteúdo lícito, deve ser valorável e socialmente proveitoso. Não precisa ser necessariamente produtivo.
O Direito do Trabalho apenas se ocupa do trabalho subordinado, dependente, aquele em que alguém coloca suas energias em favor de outra pessoa, trabalhando sob as ordens dela. Temos assim que trabalho "é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho".
O conceito jurídico de trabalho supõe que este se apresente como objeto de uma prestação devida ou realizada por um sujeito em favor de outro. Isso ocorre quando uma atividade humana é desenvolvida por uma pessoa física, essa atividade é destinada à criação de um bem materialmente avaliável, quando surgir de relação por meio da qual um sujeito presta, ou se obriga a prestar, pela própria força de trabalho em favor de outro sujeito, em troca de uma retribuição.
O Direito do Trabalho pode ser definido sob três critérios: objetivista, que leva em conta o seu objetivo, isto é, a relação de trabalho; subjetivista, que considera os sujeitos dessa relação; misto, que combina os primeiros critérios. Por serem os dois primeiros incompletos e insuficientes, apesar de não serem errôneos, compreende-se como Direito do Trabalho o conjunto de princípios e de normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado e outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômico-social das pessoas que o exercem.
25.9.1.O trabalho na Antigüidade remota: fases arqueológicas, egípcios
Há grande dificuldade de se impor uma causa primeira e única para explicar as origens do direito arcaico, devido ao amplo quadro de hipóteses possíveis e proposições explicativas distintas.
A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, assim, é natural que se considere que a base geradora do jurídico encontra-se primeiramente nos laços de consangüinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições. Nasceu espontânea e inteiramente nos antigos princípios que constituíram a família, derivando das crenças religiosas universalmente aceitas na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades.
Posteriormente, num tempo em que inexistiam legislações escritas, as práticas primárias de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas. O receio da vingança dos deuses, pelo desrespeito aos seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente.
25.9.2 FASES ARQUEOLÓGICAS
O homem sempre trabalhou para obter seus alimentos. Desenvolvia o seu trabalho de forma primitiva, com instrumentos de trabalho rudimentares, objetivando apenas a satisfação de suas necessidades imediatas para sobreviver, sem o intento de acúmulo. Ele caça, pesca e luta contra o meio físico, contra os animais e contra os seus semelhantes. Era, portanto, uma economia apropriativa.
Quando começou a sentir a necessidade de se defender dos animais e de outros homens, iniciou-se na fabricação de armas e instrumentos de defesa. Mais tarde aperfeiçoa as armas de caça e pesca, cria novos instrumentos de trabalho, ferramentas de produção.
Posteriormente, o homem descobre formas de polir seus instrumentos de trabalho e luta. Dessa forma, houve uma organização social e certa divisão de trabalho.
No momento em que o homem desenvolve os utensílios, fica acima dos outros animais, a partir de um instrumento novo. Já era possível obter abastecimento para dias. No período paleolítico, passa a lascar pedras para fabricar lanças e machados, criando, assim, sua primeira atividade industrial. Dessa forma, restava tempo para o lazer. Passa o homem a domesticar animais.
O trabalho consistia em uma simples cooperação. Não havia divisão de trabalho. Até então, o homem e sua família trabalhavam para o seu próprio sustento. A população se dispersava em pequenos agrupamentos. Trabalhavam conjuntamente, visto que o homem não dominava tecnicamente a natureza, e a cooperação era essencial, uma questão de sobrevivência. Assim, foi organizada uma divisão de trabalho por sexo: os homens dedicavam-se ao trabalho de maior risco, enquanto as mulheres colhiam os frutos (espontâneos) da natureza.
O homem não mais se contentava em colher os frutos espontâneos da natureza, e passou a controlar as leis naturais. Domestica, então, outros animais, agregando aos seus hábitos o pastoreio e a prática da agricultura. O homem, que era nômade, torna-se sedentário, principalmente por causa da agricultura, que fixou a vida humana.
Há maior densidade do grupo social, com organização de comunidades, inclusive com hierarquização. Surge então o chefe, na figura do patriarca. Este se torna chefe e uma espécie de líder militar nos períodos de guerra.
Finalmente, surge para o homem a Era dos Metais e a economia transformativa, havendo a complexidade na elaboração dos produtos econômicos. Inventou-se a roda. A fusão de metais já não era mais segredo. A humanidade agora caminha rumo à civilização. As relações se tornam mais complexas, surgindo a necessidade de regras e leis de regulamentação. Conclui-se, assim, a fase arqueológica, fazendo surgir as primeiras civilizações.
26.0. O TRABALHO ENTRE OS EGÍPCIOS
Há indícios da existência da vida humana no Egito já na Era Neolítica, em 5.500 a.C. Os primeiros textos em hieróglifos surgem no período entre 3.100 a 3.000 a.C.
No Egito, a urbanização se dá de forma gradual, concomitante à unificação dos povos do Sul e Norte (Baixo e Alto Egito), o que resultou na formação das cidades entre 3.100 e 2.890 a.C.
O povo egípcio da antigüidade era predominantemente dedicado à agricultura, visto que dispunha de condições geográficas vantajosas. O Egito é banhado pelo rio Nilo (as civilizações egípcias se formaram em torno do rio Nilo), que proporcionava a fertilidade do solo, tornando-o propício à agricultura, bem como à navegação fluvial, essencial para o transporte de mercadorias e sofisticação do comércio. Foram realizadas grandes obras de irrigação e construídos açudes e diques. Os períodos de cheia e recuo das águas do Nilo são previsíveis e estáveis.
Todos esses fatores contribuem para um crescimento mais acelerado da população, bem como um maior desenvolvimento político e econômico.
Ao Estado cumpria a direção e a regulamentação do trabalho rural do país, que era feito por escravos, servos da gleba e trabalhadores livres, todos obrigados, quando necessário, à prestação de serviços em obras públicas. A manufatura constituía também um ramo econômico de grande importância.
O Egito era rico em vários materiais (ouro, cobre, sílex, ametista, marfim e granito para a construção). A madeira era importada do Líbano. O comércio era feito à base de trocas, sem a utilização de moedas, o chamado escambo.
Foram realizadas também atividades de importância, como a fabricação de tecidos e a construção de navios, também controlados pelo Estado.
É aceita a idéia de ter havido também grupos profissionais de artesãos, onde os ofícios eram passados de pai para filho.
Os sumérios usavam nas suas construções um tipo de concreto armado, misturando a argila úmida dos seus tijolos para lhes fornecerem força tensil e durabilidade. Construíam os seus arranha-céus, usando vãos em arco. A Suméria promoveu a Idade dos Metais com a invenção de fornalhas com grandes temperaturas controláveis. Seus artífices trabalhavam as suas jóias, o ouro, o cobre e compostos de prata há 6000 anos.
Foram grandes metalúrgicos. Ligando o cobre com metais inferiores, produziam o bronze. Floresceu a Idade do Bronze. Com o comércio, surgiram os bancos e o primeiro dinheiro - shekel - de prata. Rica em combustíveis (A Suméria é hoje o Iraque), usavam o betume os asfaltos. R. J. Forbes escreveu um livro sobre o assunto: "Bitumen and Petroleum in Antiquity". No ano de 3500 a.C. os sumérios praticavam a esmaltagem e produziam tintas. O uso dos petrolíferos foi amplo, também, nas construções, nas estradas e na calafetagem. Os arqueólogos encontraram todas estas evidências em Ur, a cidade de Abraão. A palavra NAFTA, para petróleo, deriva do sumério NAPARU - Pedras que cintilam -. Com a sua química avançada, os sumérios produziram pedras semi- preciosas artificiais e um substituto para o lápis-lázuli, a pedra preferida da deusa Inanna.
Artes e literatura

 Os cantores estavam em greve por salários maiores.

A sua literatura contém poemas épicos, como o do semi-deus herói Gilgamesh, a Epópéia da Criação e várias páginas de grande fôlego, beleza e emoção . A Suméria cultivou as artes com esmero, produziu instrumentos musicais e as bases da música, tal como a conhecemos hoje em dia no Ocidente. Adrian Wagner, tetraneto de Wolfgang Wagner, o grande compositor, criou a sua obra "Holy Blood Holy Grail" com a base da música suméria.
Em 1956 o prof. Samuel Kramer, um dos maiores dentre os sumeriologistas ou assiriologistas, escreveu o legado literário e histórico da Suméria em seu livro - Das Barras da Suméria - (From the Tablets of Summer) encontradas sob os montes da Suméria. São 25 capítulos, cada um deles aborda uma conquista sumeriana: escolas, o primeiro congresso com duas assembléias, o primeiro historiador Entemena, rei de Lagash, a primeira farmacopéia, o primeiro almanaque do agricultor, a primeira cosmogonia e cosmologia, o primeiro Jó, provérbios e ditos, os primeiros debates literários, o primeiro Noé, o primeiro catálogo de biblioteca a Primeira "Idade Heróica do Homem"
Antes de Hamurabi - 1900 a.C. - Com a descoberta da Suméria, descobriu-se que o Primeiro Sistema de Leis, conceitos e ordem social e justiça administrativa pertenciam à Suméria e não à Assíria e Babilônia, descobertas antes das escavações arqueológicas na região onde floresceu a Suméria. Há, também, o código de Lipit-Ishtar, promulgado por um governante de Isin, composto por 38 leis - legíveis na Barra parcialmente conservada e na sua cópia gravada em uma estela de pedra. Os códigos (como o Código de Hamurabi também ostenta), nos deixaram a mesma explicação enigmática: - o código agia segundo as instruções dos "grandes deuses" que ordenaram que se "trouxesse o bem estar aos sumérios e aos acádios". Há mais um recuo no tempo - 2350 a.C. - Urnammu, governante de Ur, assina leis decretadas por NANNAR, um "deus", leis que puniam ladrões de gado, cabras e ovelhas!

 Joseph Campbell - The Mask of God - (As Máscaras de Deus).

 Capítulo 3

Artes e Ciências na Mesopotâmia
Por: Fernanda Cristina Pereira
 
 
1 – Hamurábi, rei da Babilônia.
 
A figura mais destacada de princípios do segundo milênio a.C foi Hamurábi, o rei da Babilônia que reinou entre 1792 e 1750 a.C. Paciente, mas ambicioso; cauteloso, mas resoluto, criou um império que, apesar de sua curta vida, transformou a perspectiva histórica da Macedônia. A Babilônia converteu-se em centro político, cultural e religioso. Segundo os nomes dos anos de Hamurabi, capturou Uruk e Isin em 1787 a.C. e lutou contra Rapiqum e Malgium em 1784 a.C. Um contrato datado de 1783 faz pensar que naquele tempo Hamurábi era vassalo de Shamsi-Adad.
De acordo com a sua cronologia, durante os vinte anos seguintes Hamurábi dedicou-se a construir templos e canais, mas no vigésimo nono ano do seu reinado afirma ter vencido uma coligação de Elam, Surbatu, Gutium, Eshnunna e Malgium. No ano seguinte, em 1763 a.C., conquistou Larsa com a ajuda de Mari e Eshnunna,o reinado de Rim-Sim I. Dois anos depois derrotou Mari e destruiu-a em 1757.
Em 1755 capturou Eshnunna desviando as águas da cidade, apoderando-se assim da sua ultima rival na Mesopotâmia. No prólogo do seu código, Hamurabi enumera os deuses e as cidades que o apoiaram, de Mari e Tuttul, no oeste, a Assur e Nínive, nas margens do Tigre, e Ur, Eridu e Girsu, no sul.
 
2 – Estela de Hamurabi
 
Consiste em um monumento talhado em dura pedra negra e cilíndrica de diorito. O tronco de pedra possui 2,25m de altura, 1,60m de circunferência na parte superior e 1,90m na base. Toda a superfície dessa “estela[IX]” cilíndrica de diorito está coberta por denso texto cuneiforme, de escrita acádica. Em um alto-relevo retrata-se a figura de “Khammu-rabi” recebendo a insígnia do reinado e da justiça de Shamash, deus dos oráculos. O código apresenta, dispostas em 46 colunas de 3.600 linhas, a jurisprudência de seu tempo, um agrupamento de disposições casuísticas, de ordem civil, penal e administrativa. Mesmo havendo sido formulado a cerca de 4000 anos a. C., o Código de Hamurabi apresenta algumas tentativas primeiras de garantias dos direitos humanos.
 3 – Mar Morto
 
As esculturas de sal fazem do mar morto um dos locais mais impressionantes do planeta, movimentos da crosta terrestre formaram a depressão logo preenchida pelo Mar Mediterrâneo que avançava pelo continente localizado na mais profunda depressão da Terra a 396 m abaixo do nível do mar, ele detêm ainda o recorde de possuir as águas mais salgadas do mundo, embora nenhum peixe sobreviva no ambiente onde a salinidade chega a 35% dez vezes mais do que o oceano.
O mar morto abriga um bactéria que só vive em locais com alta concentração de sal, o mar morto tem cerca de 2 milhões de anos e trata-se de um grande lago que não tem por onde escoar a água que recebe do Rio Jordão, alem da geografia singular, o mar morto tem importância histórica, no lado jordaniano ficam os Castelos de Al-Karak, construídos pelos cruzados e a Fortaleza de Macheronte, onde o profeta João Batista teria sido decaptado. E ao lado Israelense 334 m de altura, ergue-se a Fortaleza de Massada, último refugio judaico no séc. I diante da dominação romana.
A alta concentração de sal torna as águas do mar morto tão densa, que é impossível afundar em condições normais.
 
4 – Manuscritos do Mar Morto
 
Numa manhã de inverno de 1946-1947, três pastores beduínos (nômades do deserto) da tribo Ta’amireh, que estavam com seu rebanho ali, quando à procura de algumas cabras, percebe duas aberturas na rocha. Dois dias após entrou na caverna, encontrando uma série de jarros. Assim começaram a ser encontrados os manuscritos.
Os trabalhos de escavações iniciaram em 15 de fevereiro de 1949 e terminou em 21 de março de 1958. Onze grutas, seis escavadas no flanco do terraço e cinco na base da falésia.
O primeiro manuscrito do Mar Morto foi encontrado no Cairo, Egito. Foi recuperado em 1897 numa guenizáh, local em uma sinagoga onde se guardam cópias de textos sagrados em desuso. O Documento de Damasco (ou Fragmentos Zadoqueus). A obra é dividida em uma Exortação e uma lista de Estatutos. Foi escrito por volta de 10 a.C..
Os manuscritos bíblicos encontrados em Qumran abrangem toda Bíblia hebraica, exceto o livro de Ester e, são aproximadamente mil anos mais antigos do que o mais velho códice.
Um dos primeiros manuscritos retirados das grutas próximas ao sítio de Qumran foi a Regra da Comunidade. Este documento de onze colunas apresenta poucas lacunas e está em bom estado de conservação.
A comunidade do Mar Morto (ou Qumran) foi estabelecida ali no século II a.C., que sobreviveu por cerca de dois séculos ou mais.
A maioria dos manuscritos está em pergaminho, o restante em papiro.
Além dos manuscritos hebraicos, foram encontrados gregos e aramaicos. Os gregos são fragmentos de Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Há fragmentos dos Targuns de Levítico e Jó.
Os manuscritos concordam com o texto massorético e, indicam a existência de “protomassoréticos” entre os séculos I-III a.C..
 
5 – Os Escritos
 
5.1 – O Preceito da Comunidade (1QS)
       
Descoberto na caverna 1, as onze colunas deste manuscrito, relativamente bem conservadas, foi publicado pela 1ª vez em 1951. Importantes fragmentos de outros manuscritos do Preceito, contendo algumas versões diferentes, também forma encontrados nas cavernas IV e V.
O manuscrito  principal leva a marca da modificação editorial. Principalmente a seção que abrange as colunas VIII-IX foi submetida a alteração e é consideravelmente resumida em um dos manuscritos fragmentários.
O Preceito da Comunidade é provavelmente um dos documentos mais antigos da comunidade; sua composição original pode datar de 100 a.C..
Contém trechos de cerimônias litúrgicas, estatutos referentes a iniciação no grupo, à vida comum, organização e disciplina, um código penal e uma dissertação poética sobre os deveres fundamentais do Mestre e seus discípulos.
 
5.2 – Preceito de Damasco (CD)
 
Fragmentos extensos fora recuperados de três cavernas de Qumrã. Duas cópias incompletas deste documento foram encontradas em 1896-7, em meio a uma grande quantidade de manuscritos jogados num depósito (guenizá) de uma velha sinagoga do Cairo, Egito.
Datando do século X e XII respectivamente, os manuscritos encontrados no Cairo.
O titulo Preceito de Damasco deriva das referências na Exortação à “Nova Aliança” feita na terra de Damasco. É sugerido que este documento tenha sido escrito por volta de 10 a.C..
 
5.3 – O Preceito da Guerra (1QM, 4QM)
 
Este manuscrito da caverna 1 apareceu pela primeira vez em 1954, com as dezenove colunas muito mutiladas.
Muitos fragmentos de mais seis manuscritos foram descobertos na caverna 4 e publicados em 1982. Alguns deles refletem basicamente o texto da caverna 1.
Trata-se de um escrito teológico, e a guerra mencionada simboliza a luta eterna entre os espíritos da Luz e das Trevas.
A data de sua composição deve ser situada provavelmente nas últimas décadas do primeiro século a.C., ou no início do primeiro século d.C..
 
5.4 – Pergaminho do Templo (11QT)
 
Descoberto em 1956 na caverna 11, este documento só emergiu semi-clandestinamente durante a “Guerra dos Seis Dias”, em junho de 1969.
Este é o manuscrito mais longo de Qumran, com mais de oito metros e meio de comprimento. Existem fragmentos deste documento nas cavernas 4 e 11. Na sua forma original consistiu de sessenta e sete colunas.
A maior parte do Pergaminho trata do Templo, edifício e mobília., cultos, especialmente os sacrifícios nos sábados e festas.
A maior parte da legislação depende direta ou indiretamente de Levítico, Êxodo, e especialmente de Deuteronômio.
Pode ser datado no II a.C., dizem que fragmentos não publicados da caverna 4 podem ser datados da metade do século III a.C.. 
 
5.5 – 4Q181
 
O primeiro fragmento de um documento da caverna 4 que seu editor deixou sem título. Descreve de modo semelhante ao Preceito da Comunidade, os respectivos destinos dos amaldiçoados e dos escolhidos.
 
5.6 – Hinos de Ação de Graças (1QH)
 
Este manuscrito sofreu bastante com a deterioração. Foi contado vinte e cinco composições semelhantes aos Salmos bíblicos. Os dois temas fundamentais são salvação e conhecimento.
Com relação a data, o máximo que se pode dizer que esta coleção atingiu sua forma definitiva durante o último século pré-cristão.
 
5.7 – Manuscritos dos Salmos (11QPsa)
 
Encontrado na caverna 11, incompleto, contém seis poemas não canônicos, intercalados entre os Salmos canônicos.
Os próprios salmos pertencem provavelmente ao século II a.C. no máximo, mas podem ser também do século III a.C..
 
5.8 – As Palavras das Luzes Celestes (4Q504)
 
Preservadas em três manuscritos fragmentados da caverna 4. São orações para os dias da semana, repletas de reminiscências bíblicas.
É datado dos meados do século II a.C..
 
5.9 – O Pergaminho de Cobre 3Q15
       
Descoberto em 1952. Devido a sua oxidação, foi necessário cortá-lo em 23 tiras, após minuciosa preparação. Foi constatado que se tratava de 3 folhas de cobre, cada uma medindo 30 por 80 centímetros, duas das quais tinham ainda seus lados unidos por rebites, constituindo o maior dos dois rolos. Parece que os dois rolos deviam estar primitivamente fixados um ao outro por essas duas extremidades. O pergaminho é feito de um cobre de extraordinária pureza, com cerca de 1% apenas de estanho.
O texto gravado, em caracteres hebraicos quadrados, sobre essa tira de cobre, que tem, no total, um comprimento de 2,40 metros. Estava ali uma lista de sessenta e quatro locais de tesourosocultos. Não tem introdução, nem ornamentos, apenas enumera umapós outro, normalmente começando com uma frase preposicional, seguida de uma das localizações, depois a quantidade dos objetos de valor é informada. A maior parte do material oculto constitui-se de ouro e prata. As quantidades são grandes, sendo medidas em termos de talentos.
Entre as muitas peculiaridades do chamado “Pergaminho de Cobre”, é a existência de grupos de duas ou três letras gregas que se seguem a sete dos lugares. Tais grupos, KeN, XAG, HN, Qe, DI, TP e SK, não são palavras ou abreviações conhecidas
                                            
5.10 – Kittim
 
Ligado ao final da história de Qumran, temos os Kittim, que trataremos resumidamente. O termo Kittim em sua origem descreve os habitantes de Kition, uma colônia fenícia em Chipre. Josefo já diz que são os que viviam em todas ilhas e a maioria dos países marítimos. Já em 1º Macabeus o autor identifica-os com os Macedônios. Sua identificação está baseada na suposição que a Pérsia é identificada com o reino Assírio. Tendo aAssíria conquistado a Pérsia.
Outra idenficação que é feita, está no livro de Daniel, onde os Kittim poderiam ser identificado com os Romanos (Daniel 11:29-30). O autor do livro dos Jubileus parece identificá-los com o povo que viveu na área da Grécia.
Os Kittim são mencionados em sete rolos dos manuscritos do Mar Morto (Qumran), seis são escritos sectários.  No Rolo ou Preceito da Guerra, são descritos como o maiorinimigo da comunidade, sendo mencionados oito vez em 1QM. No Comentário de Habaquq , o posicionamento é neutro.
Geza Vermes ressalta que o Comentário de Habaquq , o comentarista diz : “isto significa que eles fazem sacrifícios a seus estandartes e adoram suas armas de guerra” (1Qp Hab. Vi,3-5). Segundo Vermes este costume de adorar os signa era característico da religião dos exércitos romanos, como confirma Josefo em seu relato da tomada do Templo de Jerusalém por Tito em 70 d.C.
No Pesher de Isaías, os Kittim são mencionados somente na interpretação de Isaías 10: 33-34. No Pesher de Isaías (10:28-34) narra o caminho que o inimigo marchado nordeste para Jerusalém conquistando varias vilas. Quando o inimigo já muito próximo de Jerusalém, Deus esmagará ele e Jerusalém será redimida. No Pesher de Isaías 10, na coluna 2 linha 27 lemos: ‘quando ele vier do Vale do Acco lutar em Fil[istia]’.  O inimigo avançará em Jerusalém vindo do nordeste. A redenção de Jerusalém teria sido explicada como ato divino. Neste Pesher podemos identificar os Kittim com reino Helenístico.
Em 1º Macabeus, 4Q247, Rolo da Guerra e o Pesher de Isaías, podemos identificá-los como reinos Helenísticos. 
 
5.11 – A Comunidade
                   
A composição da Comunidade segundo a Regra da Comunidade (1QS VIII): “ Segundo o programa da Comunidade (haverá) doze homens e três sarcedotes perfeitos em toda revelação em dependência de toda Lei, (destinada) a praticar a verdade, justiça, direito, amor benevolente e modéstia de conduta, cada um para com seu próximo, a conservar a fidelidade no país, com firme disposição e espírito constrito, e a expiar a iniqüidade, praticando o direito e (suportando) angústia da purificação pelo fogo (fornalha), e a caminhar com todos em atitude de verdade e segundoa divisão do tempo”.
Este é o resto fiel que obedece à Lei de Moisés e a todas as revelações particulares a Levi e a seus descendentes. Em semelhante projeto existe contestação das instituições religiosas de Jerusalém (templo, expiações, recusa do novo calendário litúrgico).
A nova Comunidade constituirá o verdadeiro templo, no qual poderá desenvolver uma liturgia segundo a vontade divina. Viver nessa Comunidade implicará, comportar-se sempre em perfeito estado de pureza como no Templo ou até como no Santo dos Santos do Templo.
Os três objetivos do grupo são: estabelecer a aliança segundo os decretos eternos, expiar em favor do país e dar aos maus sua retribuição.
A Comunidade de Qumran foi solidamente estabelecida ali no século II a.C. que sobreviveu por cerca de dois séculos ou mais.
A Comunidade, os sacerdotes eram descritos como “filhos de Sadok”, um sumo sacerdote do tempo de David.
O ingresso na Comunidade se dava conforme consta na Regra da Comunidade (1QS VI): “Todo homem nascido em Israel, que livremente pleiteieo ingresso no Conselho da Comunidade, será examinado pelo Guardião à frente da Congregação quanto a seu entendimento e a seus atos. Se ele estiver apto para a disciplina, será admitido na Aliança para que possa ser convertido à verdade e deixar toda a falsidade. E ele (o Guardião) o instruirá em todas as regras da Comunidade. E mais tarde quando (o postulante) se postar diante da Congregação, todos deliberarão sobre seu pleito, e conforme a decisão do Conselho da Congregaçãoele ingressará ou será dispensado.”   
A cerimônia de admissão é marcada pelo compromisso do postulante, que o obriga a converter-se a Lei de Moisés, com as interpretações dada pela Comunidade, conforme diz a Regra da Comunidade (1QS V). 
  
6 – Abul Simbel
 
Quase 2 mil anos após a construção da pirâmide de Queops, a terra dos faraós continuava sendo cenário de obras colossais. Encravado em uma imensa rocha, na direção do nascer do sol, o Templo de Ramses II em Abul Simbel fascina pala grandeza e originalidade, ao contemplar as quatro estatuas de Ramses II na fachada de seu templo em Abu Simbel , não resta duvida de que ele foi o mais poderoso faraó do Egito encravado na montanha o santuário era dedicado aos deuses Amom-Rá, Harmakis e Ptah e ao próprio Ramsés.
O ponto alto era o milagre do sol durante o equinócio da primavera e o outono respectivamente dias 21 de março e 21 de setembro quando dia e noite tem exatamente a mesma duração. Nesses dias, um raio de Sol atravessava os 65 metros que separavam o santuário do exterior iluminando Amom-Rá e Harmakis.
Cerca de 100 m diante de Ramsés, ergueu-se um templo menor dedicado a deusa Hathor em homenagem a rainha Nefertare, no interior do templo grandes estatuas guardam o corredor de Ramsés II que desemboca no santuário de deuses de faraós.
Durante os quase 70 anos de seu governo, Ramsés II conquistou a Palestina, a Líbia, a Síria e a Fenícia, atual Líbano, Abu Simbel, situa-se ao sul do Egito.
Ao desafio de construir o templo na rocha em 1270 a. C., iguala-se o de salva-lo do represamento do Rio Nilo 3000 anos mais tarde, devido à represa de Assua. A operação de salvamento começou no dia 21 de maio de 1965 sob a coordenação da UNESCO. A rocha foi removida, os monumentos cortados e remontados a 90 metros diante de uma elevação do terreno, a remontagem dos templos consumiu 33 toneladas de resina injetada em 17 mil buracos abertos na pedra para consolidar sua estrutura, o conjunto foi remontado em 2 montanhas artificiais de concreto armado. Em 1968, a obra estava terminada. Faltava apenas o milagre do Sol, que voltou a acontecer normalmente a partir de 1969.
  
7 – Jardins Suspensos da Babilônia
 
Houve um tempo e um lugar que a paixão de um rei por sua esposa transformou a monótona planície em um paraíso ajardinado. O mais antigo monumento ao amor, chama-se Jardins Suspensos da Babilônia e é um verdadeiro poema feito de árvores e tijolos.
Embora contado pelos poetas, o amor parece não seduzir os arquitetos que sempre se esmeram em erguer templos e castelos. Os Jardins Suspensos da Babilônia são uma das poucas obras na historia da humanidade que não foi concebida para louvar os poderosos do céu e da terra, mas para fazer feliz a pessoa amada. O responsável por sua construção foi o rei Nabucodonosor II, que no séc. V a . C. o idealizou como um presente para a rainha Amytis. Este rei governou a Babilônia entre 604 a . C. e 561 a . C. Construiu grandes obras publicas e conquistou a Fenícia, a Síria e a Palestina. A soberana nascida e criada entre as montanhas do Irã, entristecia-se diante da paisagem mesopotamica plana e despida de vegetação. A solução encontrada pelo rei, foi um jardim em vários níveis, para que sua bem amada matasse as saudades da terra natal, não há vetígios dos jardins suspensos, acredita-se que ele tinha 5 andares. Os terraços de 7 metros, onde foram semeados parreiras, carvalhos e cedros, eram irrigadas, graças a uma rede de canais e fontes no interior da obra, outras árvores frutíferas como, oliveiras, tamareiras, pereiras, parreiras, figueiras eram algumas das árvores típicas da região que embelezavam o jardim. As árvores eram plantadas bem próximas umas das outras, criando uma sombra que protegia os soberanos do sol escaldante, centenas de trabalhadores plantavam, podavam e irrigavam o majestoso jardim, mantendo assim uma deslumbrante visão, após o império babilônico em 539 a . C. invadido pelos persas, tudo que restou foram as lendas de sua construção e do amor que a inspirou.
 
8 – Farol de Alexandria
 
Com seu brilho intenso que podia ser visto a 50 metros o Farol de Alexandria a mais bela e a mais alta construção habitável do planeta uma obra digna daqueles que o ergueram, o não menos brilhante povo do império de Alexandre o Grande. Capital da sofisticação, a Alexandria do séc. a . C., esbanjava obras esplendidas, à altura de seu fundador, o Imperador Alexandre o Grande, foi de fato um “vencedor de heróis”, conforme o significado de seu nome. Em onze anos construiu um império de 9 milhões de quilômetros quadrados. O Farol de Alexandria causou tamanha impressão que o nome da ilha onde ele estava instalado, Farol, passou a designar as construções que iluminam as embarcações no mar. Erguido durante o governo do sucessor de Alexandre, Ptolomeu II, em 280 a.C. foi o maior farol de todos os tempos.
O farol era uma verdadeira cidade, habitada pelos trabalhadores que o mantinham aceso, e pelos soldados que o protegiam. Os suprimentos de água e comida chegavam por uma passarela que ligava a ilha ao continente. A água potável ficava armazenada em um reservatório subterrâneo. Na inferior da construção, um estrebaria abrigava os animais que carregavam a madeira necessária para alimentar a chama do farol. Rampas conduziam até a câmara da fogueira que não tinha paredes externas, permitindo a circulação de ar para manter as tochas acessas.
Coroando a obra, uma estatua de Zeus, o todo poderoso deus grego. No séc XIV, um violento terremoto derrubou o farol depois de mais de 1500 anos de vida útil, nos anos 90, uma equipe de arqueólogos franceses, encontrou rochas no fundo do mar, que podem ter pertencido a construção, é a ciência moderna, trazendo a tona um passado glorioso.
 
 9 – Porta de Ishtar
 
Um dos caminhos para entrar no poderoso império da babilônia, na Mesopotâmia, era atravessar este monumento. De dimensões gigantescas e ricamente decorado, é o maior símbolo da herança deixada por essa civilização. Os babilônios protegiam seu império com muralhas altíssimas, nas quais havia diversos portais de acesso. Dos sete que se conservaram, a Porta de Ishtar, localizada no atual Iraque, destacasse como a mais imponente e importante. Ali estava uma das principais entradas do império erguido na região chamada de Crescente Fértil, que se estendia do Egito até o Golfo Pérsico. O monumento com 15 metros de altura, é feito de ladrilhos azuis e decorado com gigantescas figuras de bronze, especialmente touros sagrados, símbolos utilizados com freqüência pelo povo babilônico, pois representavam o poder supremo do imperador e dragões, tanto nas proximidades das portas como nas paredes internas.
A Babilônia possui muitos templos, o principal era um grande templo dedicado a Marduk, decorado com ouro e pedras preciosas os restaurados a partir de 1920 ocuparam-se da recuperação do monumento, enfrentaram grandes dificuldades para reproduzir a técnica original empregada pelos babilônicos. O nome de Ishtar esta relacionado a divindade mais cultuada pelos povos mesopotamicos, como os sumerios eos arcádios, a Deusa Ishtar. Jovem, bela e impulsiva ela era considera a soberana do amor e da guerra, ou ainda deusa de chuva e do trovão, a poderosa deusa tem características semelhantes às deusas Astartéia, da Fenícia, Afrodite da Grécia e Vênus de Roma.
Como ressalta o trecho de um hino em sua homenagem, a própria rainha do universo: “Rainha da determinações divinas, luz radiante, mulher doadora de vida, amada do céu e da terra, a suprema.”
 
 10 – Petra
 
Protegida por desfiladeiros em meio ao deserto da Jordânia, Petra é uma jóia rara. Escavada no calcário cor de rosa, a cidade preserva o encanto de um tempo longínquo em que caravanas cruzavam o deserto, unindo povos e culturas distantes. Depois de percorrer um longo caminho entre as pedras de um desfiladeiro, o visitante de Petra é presenteado com uma visão estonteante, o tesouro do Faraó. O explorador suíço Johann Burckhardt quando se deparou com o testouro em 1812, depois dos quase 2000 anos em que esteve perdida para o ocidente. Disfarçado de árabe e com o auxilio de um guia local, o suíço revelou a cidade rosada dos Nabateus, um povo nômade originado da Arábia. Para atingir o que queria, criou um pretexto, disse ao povo para oferecer uma cabra ao tumulo de Aaron, irmão de Moises, que tirou os hebreus do Egito, considerado um patriarca pelos muçulmanos, graças ao difícil acesso, as esplendidas construções de Petra, túmulos escavados na rocha, mantém-se intactas.
Entre os séc. I a . C e I d.C. a cidade rosada floresceu sustentada pelos impostos pagos por caravanas de mercadores de incenso que cruzavam a região em troca de proteção contra o ataque de tribos nômades, outra fonte de renda era a extração de betume do mar morto, essa substancia era vendida para os egípcios, que a utilizavam para embalsamar os mortos e pintar os fundos das embarcações, a prosperidade atraiu a cobiça do Império Romano, que anexo o reino Nabateu no ano 106. O final do séc. II quando os romanos criaram rotas comerciais que não passavam pela região a cidade sumiu dos mapas e só foi redescoberta com o explorador suíço Burckhardt.
 
 
11 – Persépolis
 
Quem vê as ruínas do palácio da cidade de Persépolis pode imaginar-se vivendo há 2500 anos, cercado de muito luxo e pompa. Segundo relatos da época, 15 mil animais de carga transportaram os tesouros do palácio, depois que a cidade foi conquistada por inimigos.
Calcula-se que apenas a base do palácio de Persépolis consumiu 300 mil metros cúbicos de pedra. Suas ruínas são testemunhas de um tempo em que a suntuosidade não tinha limites. A partir desses vestígios, conservados na região central do Irã, pode-se visualizar quão bela foi a moradia dos reis persas. O estilo arquitetônico empregado nos palácios reuniu elementos de vários povos da Antiguidade, como babilônicos, assírios e egípcios, com o firme propósito de passar ao mundo a idéia de grandeza e universalidade. Essa construção teve como ponto de esplendor a Apadana, recinto onde se localizava o trono e aconteciam as principais cerimônias persas. Para chegar a essa magnífica sala, era preciso subir um escadaria ricamente decorada em suas laterais por baixos relevos, retratando guardas de honra, um símbolo de lealdade ao soberano. A Apadana era apoiada por grossas colunas, construídas em pedra sólida, de pé até hoje.
Outro cômodo imponente, era a sala das 100 colunas, trono do rei Xérxes. A cidade de Persépolis teve inicio com Ciro, o Grande. Ele reinou na Pérsia a partir de 550 a . C. e empreendeu uma série de conquistas, incluindo a Babilônia, transformando a Pérsia, num poderoso e organizado império. Persépolis foi concebida para ser a capital religiosa do império, um local de adoração ao rei. Em 522 a . C. o general Dario I chegou ao trono e mandou nessa cidade o palácio, terminado por seu filho Xérxes. Em 334 a .C., no entanto, a Pérsia foi invadida e conquistada por Alexandre o Grande. Ele incendiou e praticamente destruiu o palácio, hoje um exercício de imaginação para quem, vê suas ruínas.
  
12 – Forte e Jardins de Lahore
 
Por quase dois séculos, sucessivos imperadores mongóis construíram e embelezaram a cidade de Lahore. Seus romances e suas tragédias estão traduzidos nas suntuosas decorações do forte e dos jardins mais belos do Paquistão.
Banhada pelo Rio Ravi e localizada em uma fértil planície, Lahore cresceu e se tornou uma das cidades mais importantes do sul da Ásia sob a dinastia dos imperadores mongóis (mulçumanos indianos). Por quase 200 anos, eles contribuíram para embelezar palácios e monumentos de Lahore. Cercadas por um grande muro fortificado, as edificações são uma verdadeira fusão das tradições mulçumanas, hindus e persas. Prova disso é a diversidade de materiais empregados: mármore, arenito vermelho, xisto colorido, que juntos compõem um visual deslumbrante.
Não se sabe ao certo o inicio das construções, mas em 1526 Akbar, considerado o maior imperador mongol, dedicou-se à ampliação do Forte de Lahore. Akbar ficou no poder por mais de 40 anos a chegou a emparedar viva na muralha do forte uma bailarina por quem seu filho, Jahangir, se apaixonou. A tristeza e a obsessão do príncipe fez com que, ao se tornar rei, construísse um imenso palácio dentro do forte em homenagem à amada. No inicio do século XVII, o rei Shah Jahan edificou os espetaculares Jardins de Shalimar a 8 Km do forte. Em 1857, o exercito britânico dominou o vale. Os mulçumanos só tomaram a cidade de volta em 1916. atualmente, Lahore é a segunda maior cidade do Paquistão e o grande centro artístico e cultural do pais.
  
13 – Pirâmides de Gizé
 
Durante mais de 4 mil anos, a Grande Pirâmide de Gizé, de 146 metros, foi a construção mais alta do mundo. Erguida há mais de 4500 anos, ela é a única maravilha da antiguidade que resiste até hoje. Não é sem razão que os egípcios afirmam, orgulhosos: “Todos temem o tempo, mas o tempo teme as pirâmides.”
Foram dez anos só para construir a estrada usada para transportar as pedras que deram forma à Grande Pirâmide – monumental tumulo do faraó Quéops. Erguida por 100 mil homens ao longo de 20 verões, a obra impressiona pela precisão: cada lado esta alinhado com um dos pontos cardeais e, entre os 230 metros de uma ponta a outra, o desnível não chega a 2 centimetros. O granito rosa que revestia a pirâmide mantém-se apenas na Câmara Real, onde o sarcófago do faraó descansa a 42 metros de altura. Anos mais tarde, os faraós Quéfren e Miquerinos ordenaram a construção de pirâmides que levam os seus nomes. No governo de Quéfren foi erguida misteriosa esfinge, com o corpo de leão e cabeça humana, que guarda a sua pirâmide.
Os antigos egípcios acreditavam na vida após a morte. Por isso, construíram túmulos onde os soberanos eram enterrados com os seus pertences para que pudessem desfrutar de uma boa existência além-tumulo. Para chegar à Câmara Real de Quéops, era preciso percorrer um corredor de 46,6 metros, denominado Grande Galeria, a Câmara Real da pirâmide estava alinhada com a constelação de Orion para que a alma do faraó viajasse entre as estrelas. A forma piramidal sugeria uma escadaria para o Sol, símbolo do renascimento em sua jornada diária de leste a oeste. O Sol era adorado com o nome de Rá e os faraós, considerados seus filhos. Diante dessas obras milenares, é impossível conter a emoção de “respirar a própria historia”, como disse o arqueólogo egípcio Kamal el Mallakh, ao entrar na Grande Pirâmide.
  
14 – Mausoléu de Halicarnasso
 
Os governantes da Antiguidade ergueram obras monumentais, para não serem esquecidos após sua morte. Mausolo, província da Cária, parte do Império Persa, foi um desses homens que perpetuou seu nome em um edifício de proporções gigantescas.
Mausolo, esta relacionada ao termo “mausoléu”, que significa tmba. Cinco dos mais renomados artistas gregos trabalharam na obra iniciada antes da morte dos governantes em 353 a .C., em Halicarnasso. Enquanto quatro esculpiram as obras dispostas em cinco fileiras ao redor da construção, o quinto se dedicou “a figura de bronze que coroava o mausoléu: o próprio Mausolo, puxando uma carruagem com quatro cavalos. Dois frisos mostrando cenas de batalhas e 36 colunas completavam a exuberante decoração.O atual Irã foi o berço do Império Persa em 550 a .C. Abrangeu Mesopotâmia, Fenícia, síria, Palestina e Egito Sobreviveu até 330 a. C.
Mausolo morreu antes de ver sua obra terminada, Artemísia, sua esposa, levou a tarefa até o fim imprimindo mais esplendor à bela cidade de Halicarnasso, fundada por seu marido. O Mausololeu resistiu ao fim do Império Persa, mas não ao ataque dos Hospitalarios, cavaleiros que lutaram nas Cruzadas e matinham um hospital em Jerusalém para abrigar peregrinos. No século XVI, eles demoliram o monumento e utilizaram o mármore em um castelo. Em 1857, foram encontradas algumas ruínas de halicarnasso e uma historia quase lendária.
  
15 – Escrita Cuniforme
 
A escrita surgiu e se desenvolveu da necessidade do Homem de armazenar informações - reforçando a memória - e de se comunicar a uma distância além do alcance da voz. As mensagens foram reproduzidas em suportes materiais como fragmentos de ossos, tabletes de argila, blocos de pedra, folhas de papiro, entre outros.
Na Mesopotâmia desenvolveu-se uma escrita peculiar denominada cuneiforme, que consistia em combinações de marcas incisas em forma de cunha.
Várias línguas como o Acádio, o Babilônico, o Assírio e o Sumério eram escritas com o sistema cuneiforme, havendo entre elas uma variação na representação dos caracteres.
O principal uso da escrita cuneiforme foi na contabilidade e administração, como registro de bens, marcas de propriedade, cálculos e transações comerciais. Essas informações eram gravadas em tabletes de argila com estiletes.
O aprendizado da escrita cuneiforme era feito em escolas especiais que formavam uma categoria social e profissional específica, a dos escribas.
A Escrita Cuneiforme, inventada pelos sumérios, povo estabelecido na Babilónia desde o séc. IV a.c., é um a escrita ao mesmo tempo ideográfica e fonética. Na origem, cada signo designava um objecto, tendo passado depois a representar o som correspondente a esse objecto, tornando-se assim um simples elemento fonético. Seguidamente o mesmo signo foi adoptado para traduzir ideias muito próximas da ideia primitiva.
A escrita cuneiforme, utilizada na Babilónia até à era cristã, evoluiu consideravelmente ao longo do tempo no sentido da simplificação e regularidade. Um grande número de textos hititas e hurritas foi igualmente transcrito através de caracteres cuneiformes.
  
15.1 – Síntese Histórica do Surgimento e Evolução da Escrita
 
15.1.1 – Alfabeto Pictográfico
 
Aproximadamente ao ano 4.000 a.C. na Mesopotâmia, surge o primeiro alfabeto a que temos conhecimento; através de desenhos simplificados “pictogramas” expressavam suas realidades.
 
15.1.2 – Escrita Cuneiforme
 
Entre 3250 e 1950 a.C. através dos sumérios surge a escrita cuneiforme; gravavam figuras sobre tábuas de argila utilizando-se de estilete. Grandes movimentos políticos e religiosos. Templos Politeístas. Os sumérios foram dominados pelos acadianos por volta de 2300 a.C. Em 2050 recuperam sua autonomia. Contudo, novamente perdem a soberania para o povo semita do norte “amoritas”. Parte é conquistada por povos originários da Pérsia “elamitas”.
 
15.1.3 – Escrita Hieroglífica
 
Com as cidades-estados, ao longo do rio Nilo, habitadas por tribos nômades, têm início a civilização egípcia. Isto, próximo aos anos 3.200 a.C. – Povo politeísta. Acreditam no retorno da energia vital após a morte. Dessa forma, desenvolvem o processo de mumificação de corpos. Contudo, privilegiam os faraós “líderes vitalícios” e seus familiares. Gozavam do direito á mumificação também, alguns líderes prestigiados pelo faraó. Com ideogramas figurativos dão início a escrita hieroglífica. Os persas os dominam em 525 a.C, pondo fim a independência egípicia. Em 30 a.C. passa a integrar o Império Romano, antes porém, por volta de 322 a.C. integrara o império Macedônio.
 
15.2 – Origem do Alfabeto Latino
 
O alfabeto latino se origina de uma versão de um sistema de escrita modificado pelos gregos, anteriormente criado pelos fenícios; - povo semita de origem da costa norte do mar Vermelho –atual Líbano. Utilizam a mesma forma egípicia de organização em cidades-estados, porém, com a evolução de “independentes” entre si, sob administração geral de um único Rei. Este, indicado pelas famílias poderosas. Algumas destas cidades-estados foram: Ugarit, Biblos, Sídon e Tiro. Os fenícios adotavam vários Deuses, politeístas; utilizavam-se de cultos com sacrifícios humanos. Dão início às primeiras navegações, colonizando a costa mediterrânea. A hegemonia fenícia é detida quando de sua conquista pelos romanos. Tudo isto, entre 3000 e 146 a.C.
 
15.3 – Escrita Pictográfica em Placas de Argila
 
Entre 2600 e 1450 os cretenses, descendentes de povos arianos, utilizam-se de dois tipos de escrita pictográfica em placas de argila. Dedicam-se ainda à cerâmica, esportes e à dança. Vários são os seus deuses, inclusive humanos.
 
15.4 – Literatura, Filosofia, Dramaturgia e Poesia
 
Foram desenvolvidos pólos gregos em filosofia, dramaturgia e poesia, ao lado da sistematização da história, artes plásticas, arquitetura e narrativas mitológicas como a Teogonia, principal fonte de origem sobre deuses. Ainda, com o surgimento das cidades-estados (polis) – cidades politicamente ativas no século VIII a.C. é organizada a primeira Olimpíada na cidade de Olímpia. Das cidades políticas gregas, destacaram-se: Atenas “democrática e comercial” e Esparta “oligárquica e agrícola”. Utilizavam-se de mão de obra escrava em todos os setores da economia, sustentada sobretudo pelo comércio marítimo. Os principais cultivos eram: oliveiras, videiras e trigo. Nessa mesma época, 2000 a.C. - chegam a Canaã “Palestina” – Terra Prometida por Deus, os judeus, liderados por Abraão, dando-se início a civilização hebraica, criando a primeira religião monoteísta “judaísmo”. São os precursores da Literatura, através da Bíblia e do Talmude.
 
15.5 – Geometria, Gravuras e Edificações
 
Arianos em 1750 a.C. invadem o norte da Índia e dominam os dravidianos, originando a civilização hindu. Usam formas geométricas em gravuras, cerâmica e edificações. Reproduzem animais e motivos religiosos nas cerâmicas. Politeístas. Os sacerdotes ditam a ordem e pregam a castidade como forma de pureza. O Hinduísmo, fundamentado nos Vedas “textos sagrados”, ao lado do Budismo, que passou a influenciar na religião a partir do século VI a.C. dividem as buscas religiosas. Utilizam-se do comércio fluvial, metalurgia e têm agricultura avançada.
 
15.6 – Transcrição de Obras Literárias e o Mais Antigo Conjunto de Leis Penais
 
O Rei amorita Hamurabi da Macedônia, adota a restauração de templos e transcrição de obras históricas literárias mesopotâmicas para o acadiano.O reino mesopotâmico se estende da Suméria até o golfo Pérsico. Babel é instituída capital do estado centralizado despótico e hereditário. Babel se transforma no maior centro comercial e econômico da Mesopotâmia. Surge o Código de Hamurabi, mais antigo conjunto de leis penais da história. O fim do império chega com a destruição de Babel pelos hititas. Isto, entre 1728 e 1513 a.C.
 
15.7 – Escrita Hieroglífica e Cuneiforme
 
Hititas, originários do Cáucaso, criam o reino de “Capadócia” – atual Turquia. Diversos são os seus deuses; - politeístas, cultuam divindades da natureza. Os hititas criam e estabelecem uma escrita hieroglífica e outra cuneiforme. São dominados pelos gregos “equeus” - após expandirem pela Síria, Babilônia e Egito.
  
15.8 – Escrita com Ideogramas e Invenção do Papel
 
É conhecido o primeiro Reino Dinástico Chinês. O Rei é tido como pai de todos os súditos. Isto, por volta de 1600 a.C. Os súditos, buscando maior autonomia administrativa e sobrevivência, através de guerras civis, dividem o reino em mil e quinhentos principados. Aos chineses devemos os avanços em agricultura, metalurgia de cobre e bronze, o comércio e a fabricação de seda, tecidos e cerâmica. Também, são os inventores da pólvora, papel e bússola. Desenvolvem ainda, os sistemas monetários e de pesos e medidas. Sua literatura é rica e utilizam-se de uma escrita com ideogramas. Cafúcio “Kung Fu-tseo” e Lao-tsé têm suas filosofias transformadas em religiões no século VI a.C. O budismo foi difundido no século I a.C.
 
15.9 – Escrita Pictográfica
 
A civilização olmeca “1300 a.C.” tem ascensão no golfo do México. Seu domínio alcança o litoral do Pacífico, El Salvador e Costa Rica. Centros cerimoniais como o de San Lorenzo e o de La Venta, marcam sua arquitetura. Esculpem em pedra a imagem de seus líderes. Adotam a escrita Pictográfica. Os maias e os astecas, civilizações dos séculos seguintes, herdam as bases culturais dos olmecas.
 
15.10 – Origem do Caráter Metafísico da Escrita
 
Os hebreus ao deixarem o Egito, guiados por Moisés “Êxodo” – alcançam o Monte Sinai onde Moisés recebe metafisicamente, os Dez Mandamentos. Encontramos na crença judaidca, a citação que Deus gravara com fogo sua Leis em pedras, entregando à Moisés a missão de difusão e acatamento entre a humanidade. Aproximadamente em 1250 a.C.
 
15.11 – Narração Poética
 
Encontramos no poeta grego Homero, a narração da guerra travada entre gregos e troianos, no episódio conhecido como “Guerra de Tróia”. Esta guerra teve origem nos altos impostos cobrados pelos troianos para a passagem de especiarias no porto de Tróia, estrategicamente localizado no estreito de Dardanelos, entre os mares Egeu e de Mármara. Os gregos, insatisfeitos, em ação pelo exército, destrói Tróia, tomando o controle sobre o comércio marítimo na região. 1250-1240 a.C.
 
 
 15.12 – Contrato de Unificação
 
Devido as guerras com outros povos da região, as doze tribos hebraicas assinam o contrato de unificação e elegem um único rei “Saul”. Isto, entre 1010-926 a.C. – Já entre 1006 e 966 a.C. observamos a consolidação da monarquia através do rei Davi, momento em que o reino se expande por toda a Palestina e Jerusalém é elevada à capital. Após o apogeu alcançado no reino de Salomão, entre 966 e 926 a.C. quando de sua morte, as tribos novamente se dividem, desta vês, nos reinos de Israel e de Judá – Evento conhecido como Cisma Hebreu. Enfraquecidos, em 586 a.C. os hebreus são dominados pelo exército do Império Babilônio.
 
15.13 – Outros tipos de escrita que não têm um alfabeto
 
Assim como a região do Mediterrâneo oriental foi uma área crítica para o desenvolvimento da escrita, tanto no Oriente Médio como no Ocidente, houve um outro tipo de escrita que mostrou ser bastante influente na Ásia oriental - o chinês. Neste caso o desenvolvimento foi bem diferente. Enquanto no Ocidente a tendência foi pela redução do número de sinais, dando origem ao alfabeto, na China ocorreu o contrário. A escrita permaneceu não alfabética e tornou-se mais complexa, não menos. Além disso, a escrita chinesa alterou-se muito pouco na sua essência, desde que foi inicialmente desenvolvida - não passou por uma radical transformação como aconteceu com frequência no Ocidente.
Os sinais chineses representam conceitos e fazem isso de inúmeras formas. Por exemplo, alguns dos sinais são figuras estilizadas de objetos, alguns são combinações desses sinais para indicar maior complexidade de idéias abstratas, alguns são combinações junto com sinais adicionais para indicar um som.
Como fica claro a partir disto, o número de diferentes sinais necessários é bastante vasto - no período Shang (1766-1122 A.C), havia cerca de 2.500; hoje em dia há aproximadamente 50 mil. Isto torna a escrita muito difícil de ser apreendida. No entanto, apresenta uma vantagem significativa, que foi útil na China, principalmente: a escrita pode ser lida independentemente da língua falada. Na China, um país imenso e com uma população falando diferentes dialetos, mas governada por um poder central, este recurso mostrou-se de grande valia. Ademais, significou que a escrita poderia ser adotada em outros países e à medida que a influência chinesa se espalhou, também se espalhou a sua forma de escrever.
 
15.14 – Tipos de Escrita e o Surgimento do Alfabeto
 
Um país que sentiu muito cedo a influência da China foi a Coréia. O imperador chinês Wu Di conquistou a Coréia no ano 109 e muitos chineses o seguiram até lá. Eles levaram a escrita que sobreviveu, muito embora os governantes chineses tivessem deixado a Coréia um século mais tarde. A escrita chinesa permaneceu em uso durante séculos, embora tivesse que ser modificada para se adequar ao coreano, uma língua bastante diferente da chinesa.
A influência chinesa foi ainda maior no Japão. Houve uma invasão japonesa da Coréia no ano 370, e os especialistas coreanos em língua chinesa falada e escrita logo chegaram ao Japão. A disseminação do budismo também trouxe muita interação entre a China e o Japão, sendo que este último país adotou a escrita chinesa e adaptou- a à língua local.
Os coreanos e japoneses alteraram a escrita chinesa de formas diferentes. Os coreanos acrescentaram caracteres extras a fim de criar uma escrita silábica; os japoneses usaram alguns sinais chineses silabicamente e acrescentaram símbolos fonéticos. Tais adaptações mostram como a dominação cultural de um povo pode incentivar a difusão de sua língua escrita, mesmo em uma área onde não é idealmente adequada para a língua.
O incentivo ao comércio, a difusão da influência política, o registro da literatura e a transmissão de idéias religiosas são apenas alguns dos resultados mais importantes do uso da escrita. Quer seja a escrita alfabética, ou baseada em alguns outros princípios, o efeito sobre a disponibilidade e a transferência de informações têm sido de amplo alcance e muito durável.
 
  16 – Arte na Mesopotâmia
 
A Mesopotâmia era uma área geográfica na Ásia, entre os rios Tigre e Eufrates, constituindo hoje parte do território do Iraque.
Muitos povos habitaram esta região, entre eles, os sumérios, os acádios, os hurritas, os assírios, os babilônios e os persas. Cada povo deixou sua marca característica, criando uma civilização bastante diversificada.
Com os sumérios, veio o inicio das histórias em quadrinhos: pintavam quadros enfileirados, em seqüência, cenas da vida e proezas de seus reis.
Vaso de Samarra. Barro queimado e pintado. Staaliche Museen zu Berlin. As origens da cultura de Samarra ainda são discutidas. Possivelmente iraniana, a cerâmica de Samarra (cerca da 1ª metade do 5º milênio a.C.) é semelhante à de Tepe Siyalk II. O nome origina-se de um local à margem do Tigre; é encontrada na região que se estende para Oeste até a Síria Setentrional, e se caracteriza por estreitas faixas com ornamentos geométricos.
O desenvolvimento da escrita, desde os primitivos pictógrafos até uma adiantada escrita cuneiforme, pode ser apreciado nestes três exemplos de períodos muito distintos. A figura de cima mostra a mais antiga escrita pictográfica que se conhece, com um sinal para indicar uma mão, um pé e um trenó debulhador. A figura de baixo mostra a forma sumeriana da escrita cuneiforme, inicialmente uma versão abstrata e primitiva escrita por meio de sinais. Na figura da direita, a escrita adquire uma forma nova, bem diferente. De ângulos acentuados, difere da elegante forma arcaica usada em Babilônia. Esta Estela representa um fragmento do épico de Gilgamesh, na posterior versão assíria, e contém uma descrição do Dilúvio.
  
17 - A arte da guerra na Mesopotâmia
 
A primeira prova evidente da existência da arte da guerra no antigo Oriente Médio provem de finais do quarto milênio a.C., através das reproduções de selos encontrados em Uruk e Susa, mostrando prisioneiros e cenas de combate. Os restos das fortificações de períodos anteriores encontrados nas escavações indicam que a arte da guerra era importante, já nos tempos pré-históricos.
As armas mais antigas eram as mesmas que se utilizavam na caça: lanças, garrotes, arcos, setas e fundas. No terceiro milênio, começaram a ser utilizadas armas novas, como adagas e os machados de cobre, os elmos e os escudos. Os exércitos súmerios incluíram carros de batalha puxados por asnos selvagens.
Muitos dos progressos na arte de guerra ocorreram no segundo milênio, quando foi necessário fabricar armamento para mais de 10.000 mil homens. Ao mesmo tempo, desenvolveu-se o cerco dentro da arte da guerra e, com ele, melhoraram as fortificações. Os soldados usavam armaduras de bronze, e os carros puxados por cavalos eram a arma preferida da elite militar.
No milênio seguinte, o ferro substituiu o bronze no fabrico de muitas armas e a cavalaria tornou-se um complemento das tropas transportadas em carros. A guerra psicológica concluía as sanções religiosas e os presságios, enquanto as ameaças de deportação e tortura desempenharam um papel importante nos êxitos dos assírios.
  
18 - Babilônia na arte ocidental
 
Nos 150 anos que decorreram desde que Botta e Layard acharam os palácios dos reis assírios, a civilização mesopotâmica foi redescoberta e a sua historia foi de novo contada utilizando os dados provenientes dos antigos monumentos e dos textos mesopotâmicos. No entanto, apesar da riqueza da informação proporcionada pelas escavações arqueológicas, tanto a arte quanto a literatura do mundo ocidental se limitou às imagens estereotipadas do antigo Oriente Médio presentes nos escritos dos judeus e dos gregos. Estas imagens foram extraídas na sua totalidade de episódios conhecidos através da Bíblia e de autores clássicos: a Torre de Babel, o Festim de Baltasar, a morte de Sardanápalo, o incêndio da Babilônia. Contudo, nenhum destes episódios foi corroborado por fontes mesopotâmicas contemporâneas e todos mostram uma atitude hostil à civilização mesopotâmica.
Devido ao exílio dos judeus, o nome de Babilônia foi amaldiçoado na Bíblia. “Babilônia, a gloria dos reinos... será como quando Deus destruiu Sodoma e Gomorra”, escreveu o profeta de Isaías (Isaías 13:19), enquanto o Apocalipse, o livro das revelações do Novo Testamento, denuncia a Babilônia como “ mãe das prostitutas e das indecências da Terra” (Apocalipse 17:5).
A Babilônia da Arte e da Literatura ocidental ajustou-se às expectativas e aos preconceitos do seu público. Embora os pintores ocidentais possam sugerir temas mesopotâmicos, aludem freqüentemente a preocupações contemporânea do artista ou referem-se de forma alegórica a acontecimentos do passado.
O tratamento mais benévolo dado pela arte atual à Mesopotâmia e ao antigo Oriente Médio provem do mundo árabe, onde os governantes modernos apóiam o trabalho dos artistas que tratam temas tradicionais.
  
19 - A Ciência
 
A invenção da escrita no quarto milênio a.C. permitiu aos habitantes do antigo Oriente Médio expor os seus conhecimentos sobre o mundo que os rodeava para a posterioridade. Entre os textos mais antigos havia listas de palavras pertencentes a determinadas categorias, nomes de pássaros, de cidades ou de profissões. Eram usadas basicamente para ensinar os aprendizes de escribas a escrever, mas a formulação sistemática do conhecimento nelas contido prova uma atividade cientifica remota.
Os sistemas de cálculos utilizados nos textos mais antigos contem elementos do sistema sexagesimal, que conta de sessenta em sessenta. Como para 60 há muitos divisores, o sistema simplificava muitos os cálculos principais e de fato ainda é usado hoje em dia para medir o tempo e os ângulos. Sobrevivem dois tipos de textos matemáticos do segundo milênio a.C. textos com tabelas e textos com problemas. Os primeiros incluem tabelas de multiplicação e de recíprocos, potências ao quadrado e ao cubo, raízes quadradas e até alguns logaritmos de base 2 a 16 os textos com problemas tratam diversos temas, incluindo as soluções de equação lineares e de segundo grau e o cálculos das áreas e volumes de diversas figuras geométricas. Os matemáticos da Babilônia atingiram um grande nível. Embora em geral calculassem o valor do número pi como 3, conheciam o seu valor mais exato 3 1/8 ( 3,125, próximo do seu verdadeiro valor mais exato de 3, 142). Precisaram o valor da raiz de 2 com uma margem de erra de 0.000007. Em uma tabuinha excepcional apareceu, por exemplo, uma lista dos triplos pitagóricos dos números, em que o quadrado do número maior iguala a soma dos quadrados dos outros dois. Iam de 45, 60 e 75 a 12.709, 13.500 e 18.541. Uma das características mais surpreendente da matemática babilônica era que apesar de se expressar em termos práticos, era essencialmente teórica.
No segundo milênio eram registrados os presságios baseados nos fenômenos celestes e em certas ocasiões eles eram observados. No primeiro milênio a astrologia adquiriu grande importância. Por volta de 700 a.C. tinham sido identificados os sinais do zodíaco e alguns deles mantém os mesmos nomes. Faziam-se anotações sistemáticas e por volta de 500 a.C. os babilônios podiam predizer os movimentos da Lua e os eclipses com grande precisão. O horóscopo mais antigo preservado, onde se prediz o futuro de alguém segundo a posição dos astros no momento do seu nascimento, procede da Babilônia e é datado de 29 de abril de 410 a.C. Durante o meio século seguinte compilatam-se almanaques que prediziam a posição do Sol, da Lua, dos planetas e das estrelas, um dos quais, do ano 75, foi encontrado em uma das ultimas tabuinhas cuneiforme conservadas.
Outro ramo da ciência da Mesopotâmia de que há muitas provas é a medicina. Dois tipos de especialistas tratavam das doenças: o ashipu um mago experimentado, e o asu, que era um médico que prescrevia remédios práticos. Foram diagnosticadas centenas de doenças.
 
 Capítulo 4
Explicando o Código Hamurábi através dos Filmes e do nosso Ordenamento Jurídico.
Por: Ana Paula Bruno
 
 ADOÇÃO CF/88                                        ADOÇÃO: Código de Hamurab
Artigo 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
 
I – Adoção, ofensas aos pais, substituição de criança
 
185. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem.
186. Se um homem adotar uma criança e esta criança ferir seu pai ou mãe adotivos, então esta criança adotada deverá ser devolvida à casa de seu pai.
190. Se um homem não sustentar a criança que adotou como filho e criá-lo com outras crianças, então o filho adotivo pode retornar à casa de seu pai.
191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente desistir de seus direitos. Seu pai adotivo deve dar-lhe parte da legítima, e só então o filho adotivo poderá partir se quiser. Ele não deve dar, porém, campo, jardim ou casa a este filho.
194. Se alguém der seu filho para uma ama (babá) e a criança morrer nas mãos desta ama, mas a ama, com o desconhecimento do pai e da mãe, cuidar de outra criança, então eles
 
Art. 40_ECA: O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
 
Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
 
Art. 1.627. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.
 
Art. 1.628. Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
 
COMENTÁRIOS – O que mais se destaca neste Capítulo é a obrigatoriedade de todas as adoções serem resolvidas via jurisdicional, não mais podendo o interessado se valer da escritura pública, quando em situações especiais assim é determinado pela legislação atual.
 
(...) devem acusá-la de estar cuidando de uma outra criança sem o conhecimento do pai e da mãe. O castigo desta mulher será Ter os seus seios cortados.
 
 
ADULTÉRIO: CF/88                                              
 
Art. 240 Código Penal: (revogado pela lei n º 11.106, de 28-03-2005).
 
CONCLUSÃO:
Com relação ao adultério, a revogação já teria se operado de maneira fática, face ao constrangimento e a dificuldade de lavrar-se um auto de flagrante delito, e, conseguir ainda, a condenação para que se erigisse em real impedimento matrimonial para o cônjuge adúltero e seu co-autor (vulgarmente chamado de cúmplice).Mas continua como motivador para a separação judicial, caiu apenas como impedimento matrimonial. Um franco retrocesso! E aliás vige ainda o art. 240 do Código Penal.

Já questão relativa ao adultério que deveria ser definitivamente sepultada pelo princípio de ruptura conjugal que veio modernamente na doutrina jurídica substituir o antigo princípio da culpa conjugal, foi novamente lembrada embora sem se erigir como justa causa para separação, apesar de que já era mesmo desnecessário motivar judicialmente o pedido de separação judicial (desde da lei divorcista).
ADULTÉRIO: Código de Hamurabi
 
X Matrimonio e família, delitos contra a ordem da família, contribuições e doações núpciais e sucessão.
129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
Outra perfumaria , foi o fato da lei deixar de utilizar a expressão "homem" que sempre teve acepção de humanidade, servindo tanto para referir-se ao homem, quanto à mulher. Mormente o senado preferiu "pessoa".
    
 
 
Filmes
 
 
Código de Hamurábi
 
 
Constituição Federativa do Brasil
 
 
“Cidade de Deus”
 
Crimes de furto e de roubo, reivindicações de imóveis.
 
Art. 22.º. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá de ser condenado à morte.
 
Art. 23.º. Se o ladrão não for pego então aquele que foi roubado deve jurar a quantia de sua perda; então a comunidade e... Em cuja terra em cujo domínio deve compensá-lo pelos bens roubados.
 
Código Penal
 
Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel:
 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
 
Art.157 - Subtrair coisa móvel alheia para si ou outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência:
 
Pena- reclusão, de 4 (quatro) a 10(dez) anos, e multa.
 
 
“Mercador de Veneza”
 
Relação entre comerciantes e comissionários.
 
Art. 100.º. Juro pelo dinheiro que tenho recebido, ele deve dar nota, e no dia acordado, pagar ao mercador.
 
Numero 8 – Contratos de depósitos.
Art.123.º. Se ele der seus bens para outrem guardar, mas sem a presença de testemunhas ou contrato, se a pessoa que a estiver guardando seus bens negar o fato, então o primeiro não poderá reclamar legitimamente o que e seu.
 
Código Civil
 
Art. 406 - Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.
 
Código Penal
 
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção:
 
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
 
 
“Poderoso Chefão”
 
Matrimônio e família, delitos contra a ordem da família contribuições e doações núpcias sucessão.
 
Nesta classificação não existem comparações compatíveis com a nossa constituição e no caso do filme observado, já que trata de matrimônio em si e não nas suas conseqüências.
 
Delitos e Penas
 (lesões corporais, talião, indenização e composição).
 
Art. 196.º. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [olho por olho].
 
Art. 200.º. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem deverá ser quebrado [dente por dente].
 
Código Civil
 
Art.1525 - O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou a seu pedido; por procurador, e deve ser instruído com os documentos previstos em lei.
 
 
 
Chegamos a organização da sociedade de forma que, com base nas leis já existentes como a de Hamurabi formamos a nossa organização jurídica através da Constituição Federal, e dos códigos correspondentes a cada caso, banindo assim a “Justiça” pelas próprias mãos.
Com a promulgação da Lei n.º 8.930/ 94, o texto original foi modificado para incluir o homicídio simples, quando cometidoem "atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente" e o qualificado (em quaisquer de suas hipóteses), como uma nova espécie decrime hediondo.
 
 
“Carandiru”
 
Delitos e Penas
(lesões corporais, talião, indenização e composição).
 
Art. 196.º. Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado [olho por olho].
Art. 200.º. Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem devera ser quebrado [dente por dente].
 
Matrimônio e família, delitos contra a ordem da família, contribuições e doações núpcias sucessão.
 
Art. 130.º. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá ser condenado à morte, mas a esposa será isenta de qualquer culpa.
 
 
Código Penal.
 
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
 
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
 
“Amistad”
 
Seqüestro, locações de animais, lavradores de campo, pastores, escravos.
 
Art. 281.º. Se os escravos forem de outro país, o comprador deverá declarar a quantia de dinheiro paga ao mercador, e manter os escravos ou escravas consigo.
Mestre deve cortar a orelha do escravo.
 
Art. 282.º. Se um escravo disser ao seu patrão “Não és meu mestre”, e for condenado, seu mestre deve cortar a orelha do escravo.   
 
 
Constituição Federal
 
Art. 5º (inciso III) - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Lei de Abolição brasileira - 13 de maio de 1889. Carta da princesa Isabel, LEI AUREA. 
 
“Moulin Rouge”
 
Regulamento das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas).
 
Art. 108.º. Se uma dona da taverna não aceitar grãos de acordo com o peso bruto em pagamento, mas toma dinheiro e o custo da bebida é menor do que o do grão deverá ser convencida disso e lançada n’água.
 
Art. 111.º. Se uma estalajadeira fornecer sessenta ka de usakani (bebida) para ...ela deverá receber cinqüenta ka de cereais na colheita.
 
 
Código Penal
 
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direita do proprietário ou gerente:
 
 
 
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
 
“O Paizão”
 
Adoção, ofensas aos pais, substituição de criança.
Art. 185.º. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando- o este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem. 
 
 
Código Civil
 
Art.1627 - A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome se menor a pedido do adotante ou do adotado
 
“Julgamento de Nuremberg” e “Doze Homens e Uma Sentença”
No Código de Hamurabi em determinadas situações a pena de morte era comum.
A pena de morte (ou pena capital) é uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que foi julgada culpada de ter cometido um crime considerado pelo Estado como suficientemente grave e justo de ser punido com a morte.
 
 
Constituição Federal
 
Art. 5º (inciso XLVII) - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX. 
 
  Bibliografia
AGORA, Coleção; História do mundo, Ed. Visor, Brasil, 2000
OLIVEIRA, Elvira de [Coord. Ed.]; Maravilhas do Mundo, Ed. Klick, São Paulo, 2001
ROAF, Michael; Grandes Civilizações do Passado, Mesopotâmia, Ed. Folio, Espanha, 2006
 
Bíblia Sagrada: Ex 21,23-25; Lv 24,17-21; Dt 19,21; Gn 4.24; Mt 5,38-48; cf. Lc 6,27-38
 
 
 Lei de talião - DINÁ DA ROCHA LOURES FERRAZ
• Especialista em Direito
• Mestranda em História pela UFPI
• Professora da NOVAFAPI
 
The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910 pelo Rev. Claude Hermann Walter Johns, M.A. Litt.D.
 
  Sites Consultados
Código Penal Brasileiro
 
Código de Hamurábi
 
Olho por Olho, Dente por Dente
Lei de Talião
 
 
Caract.da História do Direito
Código de Hamurábi
 
Oriente Médio
 
Iraque
 
Política do Iraque
 
Babilônia
 
Pena de Morte
 
Mapa:Países c/Pena de Morte
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
httpp://www.tvcultura.com.br
 
Httpp://www.globo.com.
 
 

 
Filmes editados:
 
“O mercador de Veneza”.
“Carandiru”.
“O poderoso chefão”.
“O julgamento de Nuremberg”.
“O Paizão”
“Moulan Rouge”
 
 

[1] Todos os versículos transcritos no texto acima e durante todo o trabalho, foram copiados do Site:
http://www.biblegateway.com/passage/?search=Lc%206;&version=25; que possui uma versão atualizada da Bíblia por: João Ferreira de Almeida.
[2] Antigo Testamento, Lev, 24: 19-20
[3] Atualmente os documentos mais antigos que ainda exitem são oriundos do século II A.C, tais como o chamado Papíro Nash, encontrado em 1902, no Egíto, que contêm o decálogo e o texto da confissão de fé hebraica Shma Israel (Dt. 6:4), e os manuscritos do Mar Morto encontrados em Quumrã que incluem diversos fragmentos de textos de praticamente todos os livros da Bíblia Hebraica com a exceção de Ester. A partir de 100 d.C. a tradição fariseu-rabínica passou a dominar no judaísmo e desenvolveu-se um método de auxílio na transimissão do texto, inclusive a correta vocalização. Os estudiosos que trabalharam para manter a tradição do texto, especialmente com o declínio do hebraico como língua falada são chamados de massoretas. Terminaram por elaborar um texto que passou a ganhar autoridade oficial entre os séculos VII e X, chamado de texto masorético. Oriundos dessa tradição existem dois manuscritos importantes que baseam as edições críticas do texto atual: O codex Leningradensis e o Codex de Aleppo. A subdivisão do texto em capítulos e versículos não vem do texto original . A primeira divísão existente foi a divisão do texto da Torá (Pentateuco) em 54 parashot que são leituras semanais para o ano liturgico judaico. A divisão por capítulos foi introduzida pelos cristãos com o objetivo prático de auxiliar a referência a textos. Uma das atuais divisões em capítulos foi realizada por Stephan Langton por volta de 1200 d.C. e foi adotada primeiramente num manuscrito hebraico no Séc. XIV. A divisão em versículos foi resultado de um processo que só chegou ao final no séc. XVI. Por isso a tradição reformada, que rompeu com a tradição católica romana antes desse período, possui diferenças na contagem de capítulos e versículos.” - http://pt.wikipedia.org/wiki/Antigo_Testamento
 
[4]Babilônia ou Babilónia se refere à capital da antiga Suméria e Acádia, na Mesopotâmia. No moderno Iraque, localiza-se a aproximadamente 80 km ao sul de Bagdád. O nome (Babil ou Babilu em babilônico) significa "Porta de Deus", mas os judeus afirmam que vem do Hebraico Antigo Babel ( בבל ), que significa "confusão". Essa palavra semítica é uma tradução do sumério Kadmirra. Foi provavelmente fundada por volta de 3800 a.C.. Teve um papel significativo na história da Mesopotâmia. O povo babilônico foi muito avançado para a sua época, demonstrando grandes conhecimentos em arquitetura, agricultura, astronomia e direito. Iniciou sua era de império sob o amorita Hamurabi, por volta de 1730 a.C., e manteve-se assim por pouco mais de mil anos. Hamurabi foi o primeiro rei conhecido a codificar leis, utilizando no caso, a linguagem cuneiforme, escrevendo suas leis em tábuas de barro cozido, o que perservou muitos destes textos até os dias atuais. Daí, descobriu-se que a cultura babilônica influenciou em muitos aspectos a cultura moderna, como a divisão do dia em 24 horas, da hora em 60 minutos e daí por diante.” – http://pt.wikipedia.org/wiki/Babil%C3%B4nia.
 
[5]Hamurábi, Hammurabi (também são usadas as transcrições Hammu-rapi ou Khammurabi), nascido supostamente por volta de 1810 a.C. e falecido em 1750 a.C., foi o sexto rei da primeira dinastia babilônica. Conseguiu, durante o seu reinado, conquistar a Suméria e Acádia, tornando-se o primeiro rei do Império babilônico. Hamurabi reinou de 1792 a.C. até sua morte, em 1750 a.C., tendo ampliado a hegemonia da Babilônia por quase toda a Mesopotâmia, iniciando pela dominação do sul, tomando Ur em e Isin do rei de Larsa no início de seu reinado. Em 1762 a.C. conquistou Larsa, em 1758 a.C. tomou Mari, em 1755 a.C. Echuma e provavelmente em 1754 a.C. conquistou Assur. Foi o primeiro grande organizador que consolidou o seu império sobre normas regulares de administração. - http://pt.wikipedia.org/wiki/Hamurabi.
 
[6]O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado por volta de 1700 a.C.. As leis são (numeradas de 1 a 282, mas os números 13, 66–99, 110 e 111 inexistem), estão gravadas em um monólito de diorito preto de 2,5 m de altura. Na parte superior do monólito, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regularizando a vida quotidiana. - http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Hamurabi
 
 
[7] Duplicata simulada   Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.
 
[8] Esse artigo pune aquele que comete o crime de injúria ou difamação à esposa de outrem, com uma pena de lesão corporal perante o juiz. No Código Penal o crime de Injúria está previsto no art.140 e tem como pena: reclusão de um a seis meses ou multa; caso haja agressão a pena é de três meses a um ano, multa, além da pena pela violência; a pena aumenta 1/3 caso a injúria seja cometida ao Presidente da República, à funcionário público ou diante de várias testemunhas. A Difamação: encontra-se no artigo 139 e a pena é de três meses a um ano de reclusão e multa.
 
[IX]Estela de Hamurábi. Período Babilônico Antigo. Século XVIII a.C. Basalto. Louvre, Paris. Hamurábi, rei da Babilônia e codificador, é aqui mostrado diante do deus do sol, Shamash, que tem nas mãos o anel e o báculo. No corpo da estela, em escrita cuneiforme minuciosamente gravada, está o famoso Código de Hamurábi, o primeiro dos chamados códigos a ser conhecido.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Paula Myszko).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados