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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Silvia Letícia Tenfen Goedert
Silvia Letícia Tenfen Goedert Advogada formada pela UNIDAVI-SC. Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, Em Direito Imobiliário pela FMU e, em Planejameno Sucessório pela FGV. Atuante na Região da Grande São Paulo.

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PLANEJAMENTO PATRIMONIAL - PARTE I. A EMPRESA OPERACIONAL.

O texto que segue visa traçar uma sequencial de informações que direciomem o planejamento patrimonial de uma família empresária.

Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2012.

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 PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 

PARTE I – A EMPRESA OPERACIONAL. 

 

O planejamento patrimonial de uma família deve ser elaborado considerando as peculiaridades e cada caso. 

As primeiras perguntas que ouço dos clientes interessados em saber mais sobre esta virtuosa ferramenta empresarial e familiar são: - qual é o ponto de partida do planejamento? O que posso conseguir fazendo o planejamento? E, se é tão bom assim, porque todo mundo não faz? 

Nossa quando a pessoa me passa as perguntas já aparentam até mais tranquilo só de poder saber se é um serviço, um mistério ou sei lá o que. Mas é uma constante que todos venham com uma expressão pronta, ou seja, a Holding familiar, todos querem a holding familiar! 

Acontece, que nem sempre a holding familiar é a resposta para as perguntas anteriores, o fato é que o planejamento patrimonial é um conjunto de providências estudado e planejado para a sua família e para as empresas e bens envolvidos, que pode ser feito por meio de holding, ou não, vai depender da situação e dos objetivos de vida do cliente. 

Supondo que a família tenha como nascedouro de todos os bens uma, ou mais empresas operacionais, se este for o caso, o ponto de partida do planejamento será ela e, os estudos seguirão esta ordem:  

- verificar a EXISTÊNCIA OU NÃO DE UMA EMPRESA OPERACIONAL e proceder ao planejamento considerando todos os objetivos e peculiaridades desta empresa; 

- seguindo se faz o estudo dos membros da FAMÍLIA definindo os objetivos de cada um e seus interesses com relação à empresa familiar; 

- OS TRIBUTOS nossa os tributos são importantíssimos; 

- e, por fim: A SUCESSÃO! 

Neste post vou falar do planejamento patrimonial que envolva uma     empresa operacional, cujos sócios são membros e uma mesma família, ou ainda que de tronco familiar distinto, mas que possuem um vínculo de parentesco e, que atuem no mesmo negócio. 

A grande vantagem do planejamento patrimonial com relação à empresa operacional é a proteção que se cria em favor dela. A proteção é gerada por meio de mecanismos e técnicas que isolam os CONFLITOS FAMILIARES de modo a deixá-los distantes dos objetivos e do dia-a-dia da empresa e dos funcionários. 

Ademais, não é segredo que o fato de haver este planejamento motiva os executivos e demais funcionários que prestam serviços à empresa, posto que com regras claras estes colaboradores podem se dedicar à empresa com maior confiança, por saberem que os critérios de promoção serão os do meio corporativo, ou seja, mérito e alcance de metas. 

O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL de uma família no caso de haver uma empresa operacional, via de regra, envolverá a criação de uma holding familiar, sim a adorada holding será utilizada nestes casos. 

Esclareço que HOLDING FAMILIAR é uma expressão muito utilizada atualmente no meio empresarial e é definida juridicamente como uma sociedade que pode ser uma Ltda ou uma SA, os sócios podem ser pessoas físicas, ou jurídicas, seu embasamento legal prioritário está no art. 2º, § 3º, da Lei 6.404/76 (Lei das SA), ou seja, é uma sociedade constituída para deter e atuar na administração e participação de outras empresas. 

Importante mencionar que a holding familiar não é uma modalidade específica de empresa, o que a torna familiar não é uma classificação jurídica ou empresarial específica, mas sim o fato de que os sócios se relacionam entre si pelo vínculo de parentesco e, pelo vínculo empresarial criado no contrato de constituição. 

Neste ponto é importante observar, que os direitos advindos pelo vínculo familiar são definidos por lei, logo o planejamento neste campo tem de se manter dentro dos limites dados pela legislação. 

De outro lado, no campo societário tem-se uma infinidade de possibilidades de planejamento que serão criados conforme o perfil da empresa operacional bem como conforme o envolvimento real dos sócios para com o negócio. 

No contrato instituidor da Holding serão criadas políticas de controle da empresa operacional, podendo-se instituir políticas de resolução do conflitos entre sócios, dentre outras questões. 

Um grande aliado ao contrato social da HOLDING FAMILIAR é o acordo de cotistas e, ou acionista ( será de cotista ou acionista a depender o tipo societário escolhido, se LTDA ou SA, respectivamente). 

O ACORDO DE COTISTA/ACIONISTA é muito útil para definir questões mais particulares dos sócios e, ele é um instrumento jurídico muito valioso para fazer valer as regras num caso de discordância extrema, pois é possível de levá-lo perante a Justiça para ser executado especificamente. Num bom português, se o sócio que resiste aos termos do acordo não assinar tal documento o Juiz o fará em seu nome, deste que conste do acordo a obrigação de fazê-lo – a isto denominamos de execução específica. 

Se a empresa operacional originariamente for composta por dois ou mais núcleos familiares é importante que no acordo se crie regras votação em bloco, evitando-se com isto que um sócio de uma família vote com os da outra família, estas regras se previstas no acordo de cotistas evitam que membros de um núcleo que não se entendam no seio familiar levem para o campo societário suas diferenças a animosidades.  

O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL num primeiro momento envolve a constituição da Holding com todas as suas peculiaridades, a integralização das cotas da empresa operacional, a confecção e detalhamento do acordo de cotista/acionista em seguida passa-se aos ajustes necessários no contrato social/estatuto da empresa operacional. É necessário que o contrato social da Holding esteja sintonizado com o da empresa operacional, de modo que cada um reflita o os objetos recíprocos. 

Na linha de raciocínio acima, se a holding admitir um sócio de capital, no futuro recomenda-se que os contratos e, inclusive o acordo de cotista seja revisto e ajustado aos novos objetivos dos sócios, com especial detalhamento nas regras de DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO.

 Certo é afirmar que o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL que envolva uma empresa operacional deve ser realizado a partir da empresa operacional, principalmente quando ela é a fonte de todo o patrimônio envolvido, pois somente a partir da previsão e acerto da questão acerca da HOLDING FAMILIAR que controlará a empresa operacional é que os demais bens serão encaixados no planejamento. 

E, quanto às perguntas lá do começo do tópico (- qual é o ponto de partida do planejamento? O que posso conseguir fazendo o planejamento? E, se é tão bom assim, porque todo mundo não faz?). 

RESPONDO: O ponto de partida é a empresa operacional, em especial se for ela a fonte de todo o patrimônio. 

Com o planejamento pode conseguir a perpetuidade do patrimônio e a harmonia entre os membros da família. 

E, quanto à última pergunta respondo que se soubessem do que é capaz um planejamento garanto que ninguém deixaria de fazer! 

Voltando ao tema passada a fase de estudo estratégica da empresa operacional migra-se para estabelecer os OBJETIVOS DA FAMÍLIA, que será o assunto do próximo post, sem perder de vista, que após este passo a passo será necessário um pente fino em toda a estratégia para ver se o sistema criado é funcional. 

Silvia Tenfen Goedert 

Advogada 

contato@tenfengoedert.com.br 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Silvia Letícia Tenfen Goedert).
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