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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Ingrid Ellen Pimentel Dalbem
Aluna do 3º período de Direito do Centro Universitário do Espirito Santo. Estagiária do Setor de Estágio e Emprego UNESC

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Monografias Outros

A DESIGUALDADE SOCIAL É CAUSA DO AUMENTO DA VIOLÊNCIA

Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2012.

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Ao analisar os estudos realizados entre  a UNESCO- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIENCIA E A CULTURA , a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica e o Instituto Ayrton Senna, em abril de 2004, observamos um aumento preocupante da mortalidade em  nosso pais principalmente entre os jovens. A violência vem crescendo a cada ano e poderia dizer que a desigualdade social em nosso pais é uma das causadoras de tanta brutalidade.

A busca incessante pelo poder e pelo ter levam muitas pessoas a ingressar na criminalidade. Nosso pais vive atualmente uma crise de segurança, pois até as cidades do interior já estão sofrendo com o avanço desenfreado da violência.

”Quando a insegurança se alastrou nas sociedades industrializadas na década de 1930, as reações iniciais foram politicamente reacionárias, levando à Segunda Guerra Mundial. A fase de ré enraizamento da grande transformação, que acabou ocorrendo no final dos anos 1940/50 foi possibilitada por meio da combinação de políticas macroeconômicas venezianas concebidas para criar algo como o Pleno Emprego (uma expressão inadequada, porque as mulheres eram tratadas como mão de obra de reserva) e as políticas de previdência social baseadas no trabalho, destinadas a lidar principalmente com os riscos de contingência, que afetavam indivíduos e que podiam ser mitigados por meio do seguro social contributivo. Esse modelo só poderia funcionar para sociedades industriais essencialmente fechadas, nas quais a maioria das pessoas no mercado de trabalho tivesse empregos delongo prazo e em tempo integral.”

(Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) 2010,pg 53)

 

 A Constituição Federal traz como clausula pétrea artigos que garantem direitos fundamentais do homem, mais  a realidade que se vê ainda está muito distante do que os direitos do cidadão brasileiro propõem em favor da erradicação da desigualdade social neste país, em constante crescimento econômico e político.

Segundo José Afonso da silva os direitos fundamentais por serem recentes tem como evoluírem cada vez mais caminhando para a melhoria das condições do homem.

O Estado tem o papel fundamental para regular e garantir tais direitos. Quando falamos em direitos fundamentais estamos falando de direito a vida a segurança a educação ao trabalho a liberdade.

Mais como conciliar a vida e a liberdade, em um pais totalmente inseguro, onde muitos saem de suas casas pela manha para trabalhar e nunca sabem se voltarão para as mesmas.

Diariamente vemos nos noticiários o bem mais valioso de todo ser humano sendo violado, muitas vezes por motivos tão banais e penso o que poderia ser feito para mudar esse quadro tão deplorável a qual chegou nosso país, alias nosso mundo. Chego ao pensamento de São Tomas de Aquino, o ser humano é criado a imagem e semelhança de Deus, onde esse homem deve obedecer a  lei divina revelada por Deus ao homem e que é os dez mandamentos. O pecado considerado por ele como a porta que levaria aos males da humanidade, o homem escravo de suas próprias vontades  e propício ao erro e muitas vezes não consegue agir de forma racional, comete erros que nem sempre podem ser punidos e proibidos por leis criadas pelo homem, nenhuma lei humana seria suficiente para  limita-los.

 A lei divina é a única capaz de impor sanção e proporcionar limites às condutas erronias praticadas pelo homem e mudar sua forma de agir e pensar, pois o homem sem controle caminha para sua própria destruição.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ingrid Ellen Pimentel Dalbem).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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