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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Carina Barbosa Gouvêa
Doutoranda em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Professora da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Advogada; E-mail: .

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O Tribunal de Guantánamo...em século estamos?

Para processar e julgar os detidos em Guantánamo o Congresso americano criou o Tribunal de Guantánamo, onde serão julgados os não cidadãos acusados de terrorismo e será composto por juízes militares americanos.

Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2012.

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A prisão de Guantánamo está localizada no  sudoeste de Cuba, sob a administração dos Estados Unidos. O acordo celebrado entre os países, possibilitou aos Estados Unidos controlar e realizar operações navais na base. Após o ataque terrorista de 11 de setembro de 2001 ocorrido nas cidades de Nova Iorque e Washington, se tornou o centro de detenção de acusados de envolvimento com o terrorismo. O grupo responsável pelo ataque  foi a  Al-Qaeda - Organização  Fundamentalista Islâmica constituída por células colaborativas e independentes que visa, também, reduzir a influência não islâmica.

Estima-se que a prisão possui 779 pessoas detidas. O objetivo é a obtenção de informações privilegiadas[1]. Há   ainda registros de violações dos Direitos Humanos como  tortura, transporte inadequado de detentos, abuso sexual, espancamentos, intolerância às práticas religiosas, detenção de crianças, dentre outros.

A maioria dos detentos são de origem afegã, paquistanesa e iraquiana e estão detidos   sem acusação formal e julgamento.

Apesar das pressões internacionais como a da  Cruz Vermelha, da Anistia Internacional, da ONU, que requerem o fechamento  imediato da prisão e das promessas de Barack Obama, a mesma continua a existir e indivíduos permanecem detidos arbitrariamente em clara violação ao direito internacional e humanos.

Controvérsias ainda em construção, como a recente decisão do Tribunal Federal  em que o  departamento de Justiça dos Estados Unidos acusou uma juíza federal de Nova York de “intrusão judicial extraordinária e injustificada em matéria de responsabilidade constitucional dos Poderes Executivo e Legislativo".

O governo Obama solicitou a suspensão temporária da decisão proferida pela Juíza de Nova York em petição dirigida ao Tribunal Federal. A decisão considerou inconstitucional  uma lei que autoriza detenções de suspeitos de terrorismo por tempo indeterminado, sem acusação formal e julgamento[1].

Para processar e julgar os detidos em Guantánamo o Congresso americano criou o Tribunal de Guantánamo, onde serão julgados os não cidadãos acusados de terrorismo e será composto por juízes militares americanos.

De acordo com o Promotor-chefe de Guantánamo, o Brigadeiro-General Mark Martins[2] o tribunal será “imparcial” e “que os jurados militares provenientes de unidades em todo o mundo serão escolhidos porque são os mais qualificados para o dever em razão da idade, formação, educação, experiência, tempo de serviço, e temperamento judicial".

Em que pese o julgamento dos detidos e acusados formalmente será aplicada a Constituição Americana?

Em recente depoimento, o juiz militar James Pohl[3] se manifestou no sentido de que deve lidar com os desafios constitucionais de forma individual e conforme forem surgindo. Serão julgados cinco homens acusados de tramar os ataques de 11 de setembro. O assunto surgiu em uma audiência de pré-julgamento em os réus poderiam ser sentenciados a pena de morte.

Críticos têm alegado que a base de Guantánamo foi escolhida pelo então Presidente George W. Bush, porque acreditava que assim, a lei americana não alcançaria os seus detidos. A Suprema Corte decidiu em 2008 que, embora eles não sejam cidadãos e tenham sido detidos fora dos Estados Unidos tem a garantia constitucional  do "habeas corpus". Ou seja, de contestar sua detenção na justiça e que os Estados Unidos tem "soberania de fato", porque a base cubana está inteiramente sob controle dos EUA.

Não se sabe ainda se os detentos terão direitos constitucionais como o devido processo legal, de não ser submetido a punição cruel e incomum, ou o direito de ampla defesa e contraditório. 

O Procurador Barro Trivett afirmou que  quando o congresso aprovou a lei, claramente, não tinha a intenção de conter  todos os direitos que teriam se fossem os réus julgados em Tribunais  Federais dos Estados Unidos sob a égida da constituição americana.

 

Importante mencionar o Tribunal Penal Internacional, com jurisdição universal,  criado  pelo  Estatuto de Roma de 1998 tem por objetivo primordial punir e responsabilizar  individualmente os piores e mais bárbaros crimes que ocorreram contra a humanidade e sua dignidade, assegurando aos acusados um julgamento justo.

 

Os marcos que antecederam a instituição do tribunal, foram os tribunais ad hoc criados pelo Conselho de Segurança da ONU para os países que estavam em conflito, como o Tribunal e Nuremberg e Tóquio e Ruanda, a partir das duas grandes guerras.

 

O Tribunal Penal Internacional possui cento e vinte Estados-partes, que assinaram o estatuto, incluindo os Estados Unidos e com 111 ratificações aceitando plenamente a sua jurisdição, pois não cabe reservas.

Regulado pelo princípio da complementariedade e com competência para julgar os crimes de genocídio, de agressão, crimes  contra a humanidade e crimes de guerra, é constituído por 18 juízes de várias nacionalidades e é imparcial!

Os acusados detidos em Guantánamo não poderiam ser submetidos ao presente Tribunal por  questões: Os Estados Unidos apesar de assinar o estatuto não ratificou; a competência ratione temporis, cuja vigência se dará e a partir de 1º de julho de 2002; e o “crime de terrorismo” não tem tipificação própria no estatuto.

Mas, terrorismo não poderia ser considerado um crime contra a humanidade? Conforme o estatuto este crime está vinculado a um contexto de conflito armado internacional ou interno, o que não englobaria as acusações apresentadas.

Apesar das possíveis atrocidades cometidas pelos acusados…sustentar a possibilidade de os acusados não terem direitos humanos e fundamentais mínimos garantidos e um julgamento justo, me faz indagar em que século estamos?



[1] Informações obtidas através dos Wikileaks no ano de 2011. Disponível em < http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/wikileaks/8471907/WikiLeaks-Guantanamo-Bay-terrorist-secrets-revealed.html>. Acesso em abr de 2011.

[2] U.S. Department of Defesa. Judge Postpones 9/11 Hearings as Guantanamo Prepares for Storm. Disponível em < http://www.defense.gov/news/newsarticle.aspx?id=117601>. Acesso em 20 de out de 2012.

[3]Migalhas Internacional. Judge in 9/11 case weighs whether Constitution applies at Guantanamo. October 19, 2012 nº 1,239 -  Vol. 10.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carina Barbosa Gouvêa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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