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Hipótese de exceção de impenhorabilidade do bem de família.
Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
A pensão alimentícia é prevista no artigo 3º de Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família e não faz distinção quanto à causa dos alimentos, tanto pode ser decorrente de vínculo família ou de obrigação de reparar danos.
Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm
Veja Decisão nesse sentido: RESP 1186225
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