JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Ananda Oliveira Dos Santos

Outros artigos do mesmo autor

Um novo panorama sobre o Direito Animal.
Outros

Monografias Direito Constitucional

Haurindo a Constituição de 1988 do Brasil.

Singelamente, neste exame irão ser discutidos os pontos cruciais Pré-Constituição brasileira, de forma com que se coadune com as atuais dificuldades encontradas no manuseio atual de nossa Carta Magna.

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

          O intenso período que antecedeu a nossa Constituição de 1988 foi marcado por heterogeneidades oriundas das mais exaltantes discussões. Vinha-se de um período em que o diálogo não era admitido e esta experiência democrática que era vivenciada, nos ofertava algo novo: Dar opiniões e fazer – ser ouvido.

        Diversos grupos sociais foram envolvidos e mostraram-se atuantes e participativos, como o MST, a CUT, empresários etc.

      Pois bem, possuímos uma Constituição material, complexa e extensa que abrange os mais diversos temas, inclusive alguns doutrinadores já ponderaram  ser desnecessário, certas matérias possuírem o status e a tutela Constitucional, todavia desde sua promulgação, lá se vão mais de 24 anos e 60 Emendas Constitucionais. Aonde se encontra esta “fragilidade”, estaria nesta imensidão de questões abordadas ou talvez falte governabilidade?!

À luz do exposto, singelamente, neste exame irão ser discutidos os pontos cruciais Pré-Constituição, de forma com que se coadune com as atuais dificuldades encontradas no manuseio atual de nossa Carta Magna.

À priori cumpre consignar que a Assembleia Nacional Constituinte, que foi conclamada através da Emenda Constitucional n° 26 de 1985, teve sua largada a partir de um ponto zero. O Decreto n° 91.450 que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, embora tenha sido concebido de forma com que a futura Assembleia Constituinte tivesse um esboço, cabendo até mesmo se afirmar que possuía um status de anteprojeto, na prática foi considerado uma mera cartilha de sugestões.

Em um momento Pré- Constituinte a Assembleia Nacional Constituinte (ASN) nos proporcionou uma ruptura subjetiva com o sistema anterior vigente, nos moldes e no momento histórico da abertura lenta e gradual, ou seja, na conjuntura vigente não se cabia e não se almejava uma drástica ruptura.

Ao analisar subjetivamente a nossa Carta Magna embora superficialmente, aufere-se que a Lei Maior é direcionada, sobretudo ao Estado, de forma com que se forneçam diretrizes a serem alcançadas e principalmente condutas cujo ente Estatal não deve se desvencilhar, assegurando em nossa Constituição, Direitos que em outrora foram subjugados. Nossa Constituição se formou a partir de uma “colcha de retalhos” cujo objetivo era não somente a segurança jurídica, mas, sobretudo um vislumbre futuro do que se era querido e esperado à nação.

O ponto de partida para a nossa Constituição foi a criação de um regimento interno.  De acordo com o Regimento, houve a segregação dos constituintes em oito comissões temáticas, que eram integradas cada uma de 63 membros titulares e igual número de suplentes. Acrescidas a estas Comissões Temáticas temos também a Comissão de Sistematização, incialmente concebida com 49 membros e igual número de suplentes, o interessante é que se ficou estabelecido que todos os partidos gozariam de assentos na Assembleia.

De sorte, ocasionou-se falta de homogeneidade na ASN que se deve a certas facilitações as camadas esquerdistas como, por exemplo: descentralização dos trabalhos em comissões.

 Salienta-se que a Constituinte teve um caráter popular nunca dantes visto, diversas foram às classes envolvidas conforme supracitado e principalmente este juízo se deveu as formas de divulgação dos trabalhos através dos meios de comunicação, destaca-se a televisão e o rádio, por intermédio, por exemplo, de programas como a Voz da Constituinte, o cidadão tinha acesso aos avanços (também se pode dizer retrocessos) da Constituinte.

Em contramão, na Assembleia Constituinte formou-se o “Centrão”, encabeçados por políticos suprapartidários e de caráter extremamente conservador, de sorte a aglutinação dispersou-se após a lancinante derrota de 279 contra e 210 favor referente ao projeto do “Centrão” para se inserir junto a Constituição um capítulo dedicado a Ordem econômica.

Ademais o Presidente da ASN Ulisses Guimarães colidia com dois óbices à conclusão dos trabalhos: A latente necessidade de se encurtar prazos, visto que o momento de instabilidade e crise do País prosseguia e bem como administrar a “fúria” participativa não somente dos próprios Constituintes como também das camadas populares, fazendo com que se excedesse o número de 10 mil emendas propostas. E nesse impasse cabia a Ulisses Guimarães administrar a condução da Constituinte de forma com que os prazos fossem o mais pífio possível, afim de que tão logo pudesse a Carta Magna ser apresentada a sociedade e bem como intensificar os debates e contornar os diálogos incitados. Todos queriam ser ouvidos na Constituição.

Meritoriamente Ulisses administrou estes impasses através do consenso entre lideranças, cabendo citar, por exemplo, a votação para o preâmbulo de nossa Carta Maior que obteve a esmagadora vitória de 487 votos a favor contra 15.

Não obstante, sem dúvida os maiores embates vivenciados foram entre a ASN e o Palácio do Planalto, não somente no que tocava a duração do mandato presidencialista.  A peleja era mais profunda, acusava-se que a Carta Maior, em vias de ser votada, acarretaria falta de governabilidade. O então Presidente Sarney em 26 de Julho de 1988 apresentou um discurso em cadeia nacional no rádio e na televisão lumiando diversas críticas ao Projeto então apresentando que já alcançava a fase final de votação do primeiro turno. A ASN foi clara, pelo discurso resposta de seu Presidente, houve as asseverações de que a rotina iria se romper e não se manteria o status quo. Afinal esta Constituição Federal terá “cheiro de amanhã, não de mofo” 1.

Deveras estes embates, propiciaram a energia necessária para findar os trabalhos, as demais votações foram realizadas num prazo de três meses.

Ao encerrarem os trabalhos e as solenidades, temos o que ficou conhecido como “A Constituição Cidadã”.

Pode-se auferir que a nossa Lei Maior teve de fato divergências ideológicas, com predominância de sua ala mais conservadora, todavia não se deve em absoluto desconsiderar a influência de grupos esquerdistas, que se favoreceu da composição da Constituinte.

À lume do aduzido aufere-se que nossa Lei Maior desde seus primórdios já possuía árduas missões: Concluir o processo de redemocratização em nosso Estado, caucionar aos cidadãos direitos e garantias fundamentais (tutelados estes pela Constituição), fornecer diretrizes aos futuros Governos etc.

Na prática os desafios são ainda maiores; o esmiuçado Diploma Legal abriu margens para centenas de Emendas Constitucionais que adaptaram a realidade Constituinte a atual, de fato uma das principais críticas realizadas a nossa Carta Maior é o excesso de matérias não constitucionais tuteladas pela Lei Maior, como por exemplo, o fato do colégio Dom Pedro II ser de alçada federal.

Cumpre consignar que mesmo o excesso tão criticado, é oriundo de um ditatorial momento histórico em nosso País, cujos frutos não mais se desejam e o meio pacífico, porém minucioso e rígido de se combater, é a nossa Constituição.

De outra banda, embora muitos acreditem na sua não adaptação a realidade brasileira, muito ficou a desejar em matéria de avanços sociais, que não eram ainda admitidos em uma sociedade pós- ditatorial, pois bem superado, cabe a nossa Carta Magna tutelar pela ad eternum de nossa democracia e seguir no caminho do estreitamente de nossas diferenças sociais.

 

1 ) Discurso pronunciado pelo Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, na Sessão da Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988.

 

Bibliografia:

PILATTI Adriano, A Constituinte de 1987-1988: Progressistas, Conservadores, Ordem econômica e regras do jogo, Ed. Lumen Juris.

 

 BONAVIDES Paulo e DE ANDRADE Paes, HistóriaConstitucional do Brasil, Ed. OAB.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ananda Oliveira Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados