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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Maiara Colpani
Advogada, formada pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Campus de Erechim, atua atualmente no Estado de São Paulo, em Jundiaí e região nas áreas trabalhista e civil.

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LEITURA PARA REMIÇÃO DA PENA NOS PRESÍDIOS FEDERAIS

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.

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O hábito da leitura, tem se perdido entre os jovens e adolescentes do mundo atual, ler um livro se tornou uma atividade esquecida e ficou deixada de lado por muito tempo para a grande maioria das pessoas, especialmente em nosso país, que tem um dos índices de analfabetismo funcional mais elevado do mundo.

 

Ler é uma atividade fascinante, relaxante e que além de desenvolver a imaginação e a criatividades, engrandece o vocabulário, facilitando a escrita, a compreensão e a interpretação de textos, levando o ser humano a entender aquilo que lê e consequentemente lhe estimula a, cada vez mais, procurar por livros que o atraem, aumentando a sua bagagem literária, independente do gênero optado, inserindo-o em um meio cultural e intelectual riquíssimo e de grande valia para a sua vida tanto profissional, como social e familiar, pois começa a ver a vida com outros olhos.

 

Senti-me positivamente surpresa ao ler a notícia veiculada em meados do mês de junho/2012, de que os presidiários que se encontrarem encarcerados em prisões federais terão a opção de remir (diminuir) a pena a que foram condenados através do saudável hábito da leitura. Para cada obra lida (literária, clássica, filosófica ou científica) a pena poderá ser diminuída em quatro dias, tendo a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), estabelecido ainda que a redução de pena poderá chegar em até 48 dias em um ano, contabilizando assim 12 livros lidos, sendo ainda que o detento terá o prazo entre 21 a 30 dias para a leitura de cada obra que será disponibilizada pelas Bibliotecas dos presídios federais, cabendo aos mesmos elaborarem uma resenha ao final da leitura que será objeto de análise por especialistas em assistência penitenciária, e caso verificado que o mesmo copiou trabalho já existente, ou detectarem outras irregularidades, perderá o direito a remição da pena.

 

Iniciativa louvável e que merece ser aplaudida em pé, se for realmente disciplinada e aplicada com afinco dentro das prisões federais, equipando as bibliotecas com obras literárias, científicas, filosóficas e clássicas que consigam estimular a vontade de ler pelo simples gosto da leitura, e não apenas pelo fato da remição da pena, que tornem os ares destes locais de leitura um local agradável, com obras que realmente chamem a atenção do detento-leitor, chamando-o para a busca de conhecimento e que as mantenham íntegras, não deixando que os livros se deteriorem e que com o tempo se tornem obsoletos, retornando ao status quo.

 

É preciso que atitudes como esta sejam vistas com bons olhos, e que sirvam como exemplo para que outras instituições públicas se valham desta brilhante iniciativa para tentar buscar e estimular nos brasileiros este velho e bom hábito, e, quem sabe, aos poucos, ir mudando a mentalidade dos cidadãos, detectando-se que um país é feito de homens e livros, e é a sua cultura, os seus hábitos culturais que revelam o desenvolvimento de um país realmente em ascensão ou de primeiro mundo e não apenas a suas áreas econômicas e industriais. Educação e cultura são essenciais para o crescimento e desenvolvimento de um país. Sem essa base, nenhum país tende a ir para frente.

 

MAIARA COLPANI – ADVOGADA OAB/SP 303.674

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maiara Colpani).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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