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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Monografias Direito Civil

Adultério e Dano Moral

Adultério e Dano Moral

Texto enviado ao JurisWay em 10/08/2012.

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Adultério e Dano Moral

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Questão que sempre desperta o interesse geral é a notícia de que a Justiça condenou determinado réu ou ré a pagar indenização por danos morais decorrente de traição conjugal. E esses valores indenizatórios para os casos de adultério, muitas vezes, têm sido fixados com severidade pelo Judiciário.

 

Acontece que a descoberta do adultério pelo outro cônjuge não autoriza o imediato e automático ressarcimento ao consorte “traído”. Porque a fidelidade recíproca não é o único dever inerente ao casamento. A vida em comum, no domicílio conjugal, a mútua assistência, a colaboração no sustento, na guarda e na educação dos filhos, e, ainda, o respeito e consideração mútuos, também são obrigações dos cônjuges no matrimônio.

 

Assim, a pretensão indenizatória pelo adultério apontado como fundamento pelo autor ou autora da ação pode ser ilidida pelo réu ou ré em sua contestação. Alegando e provando este último a ruptura e quebra recíproca dos deveres do casamento pelas partes. Afinal, tão inaceitável como o adultério é o desrespeito e a humilhação sofridos pela mulher, que suportou anos a fio o comportamento desumano de seu marido.

 

Não são raros os casos de mulheres vítimas de brutal e cruel violência doméstica e familiar, que diante da insensibilidade e indiferença do agressor, buscam nos braços de alguém nostalgiar, nem que seja por alguns minutos, o que significa ser amada ou mesmo desejada. Ser amado e acariciado é componente indissociável da existência humana. Mas o carrasco do lar não sabe disso, ou não quer se dar conta disso. Quer usar o adultério como escusa de sua tortura física ou mental diária praticada contra sua pobre e infeliz vítima.

 

Por isso, antes de colocar um detetive particular para flagrar o suposto adultério de seu consorte, peça a este profissional que investigue sua própria pessoa, o seu comportamento. Talvez você também esteja em falta com outros deveres conjugais, venha a descobrir isso tarde de mais. E pode terminar sendo derrotado na Justiça, que anda com olhos bem abertos para a violência doméstica.

 

____________           

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM da Capital

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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