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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Samila Emanuelle Diniz Siqueira
Estudante do 10 periodo do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

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Este artigo trata do modelo gerencial de administração publica,seu surgimento na historia mundial e em especial no ordenamento brasileiro,de suas características e os efeitos que esse novo modelo gerou para a administração

Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2012.

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Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira[2]

Sumário: Introdução; 1-Administração Pública; 1.1-Modelos  utilizados na Administração Publica; 2-Do Modelo Gerencial; 2.1-Noções Históricas 2.2- Principais Características ; 3-A Administração Publica Gerencial e os Serviços Públicos; Considerações Finais; Referências

 

 RESUMO

Este artigo trata  do modelo  gerencial  de administração  publica,seu  surgimento na historia   mundial e  em  especial no ordenamento  brasileiro,de   suas características   e os efeitos   que esse  novo  modelo  de administração  acarretou para o âmbito  dos serviços públicos,no que tangue sua execuçao e prestação.Esses  efeitos   irradiaram para outros setores  da própria administração chegando até mesmo  a definir como será  gasto  o orçamento  arrecadado,a partir  da limitação  imposta pela  Lei de Responsabilidade Fiscal.

Palavras-chave:Reforma,Administração,Eficiência,Gestão  Pública

ABSTRACT

This article deals with the managerial model of public administration, their emergence in world history and especially in the Brazilian town of its characteristics and the effects that this new model of administration led to the scope of public services, in terms implementation and delivery.  These effects reached other sectors of the administration to set up even as the budget will be spent collected from the limitation imposed by the Fiscal Responsibility Law.
Keywords: Reform, Management, Efficiency, Public Management

 

Introdução

Em 1998 foi editado o decreto lei  nº 200 que  instituiu   um novo  modelo  de administração pública  ao Estado brasileiro ,um modelo  pautado  na eficiência  dos   atos ao invés   da rigorosidade dos mesmos,que  é o modelo  gerencial  de  administração pública.Esse modelo   surge  da necessidade de reduzir  e até mesmo combater  os altos   índices  de corrupção  observados na  máquina estatal, principalmente   no que diz respeito  aos serviços públicos prestados pelo Estado.

A edição  desta lei  deu  inicio  a Segunda  Reforma  Administrativa  a partir  da implantação  do Plano Diretor  da Reforma do aparelho estatal  ocorreu no governo de  Fernando Henrique Cardoso  e possuiu como finalidade  transformar   a  administração  pública   brasileira  de   burocrática em  gerencial.Esse  plano de reforma teve  como  mentor  e executor  o então  Ministro da fazenda Bresser   Pereira,que  se utilizou  desse modelo de administração  de empresas   para melhor  administrar a maquina estatal  brasileira em seus   vários   setores,permitindo  que os serviços públicos  oferecidos pelo  governo  pudessem  ser   competitivos  dentro  da  economia globalizada.

Essa reforma   gerou  reflexos imediatos na  forma de execução dos serviços públicos,pois permitiu que em  nome da eficiência   da prestação  desses  serviços eles pudessem  vir a ser  delegados  para particulares.Permitiu ainda  a edição  da   Lei de Responsabilidade  Fiscal,que   se apresenta   de modo  conjunto com o contrato  de gestão, como forma  de inserção da administração  brasileira  no quadro  da administração  gerencial e ainda  permite   um maior  controle   sob os atos   do  gestor  publico,com o intuito de combater  os males da administração  burocrática,quais sejam:a corrupção e o nepotismo.

1-Administração Pública

Para que se possa fazer um correto  estudo sobre o que vem a ser  a Administração Pública  é necessário mostrar que  a depender do  sentido tratado  tem-se  conceitos diversos sobre este assunto.Emse tratando de umsentido formal corresponde ao conjunto de órgão, pessoas jurídicas, agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica com Administração Pública, este é o sentido adotado no ordenamento jurídico brasileiro.

Já em um sentido material a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Este conceito leva em consideração a atividade e não a pessoa jurídica que a exerce.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado"[3].

A Administração Pública organiza-se da seguinte forma:Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, sendo que a Administração Direta é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, enquanto que a Administração Indireta corresponde a um grupo de pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas ou instituídas a partir de lei específica, que atuam paralelamente à Administração direta na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividades econômicas.

1.1 - Modelos utilizados na Administração Publica;

Os modelos utilizados são o patrimonialista, o burocrático e o modelo gerencial, sendo que os principais são o Modelo de administração burocrática e o Modelo Gerencial.

Na administração pública patrimonialista o aparelho do estado funciona como uma extensão do poder do soberano e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real, neste modelo a corrupção, o nepotismo e até mesmo o empreguismo eram considerados como norma, tendo em vista que os bens do Estado chegavam a ser  confundidos  com os bens particulares do  administrador.

A administração pública burocrática clássica foi adotada no  mundo por se apresentar como alternativa muito superior à administração patrimonialista do Estado. Entretanto o pressuposto de eficiência em que se baseava não se revelou real. No momento em que o pequeno Estado liberal do século XIX deu definitivamente lugar ao grande Estado social e econômico do século XX, verificou-se que não garantia nem rapidez, nem boa qualidade nem custo baixo para os serviços prestados ao público.

Enquanto  que  o modelo gerencial pauta-se no princípio da eficiência e privilegia a obtenção de resultados pela máquina estatal,ao invés da  rigorosa pratica de atos ,muitas vezes,desnecessários á obtenção de resultados.

2-Do Modelo Gerencial de Administração;

A Administração pública gerencial é construída sobre alicerces que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

A Administração gerencial seria, portanto, conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

 Privilegia a descentralização, a autonomia do Estado quanto à forma de aplicar a lei ao caso concreto e a desburocratização de toda a estrutura administrativa. Iniciada com a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200,constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, pode ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

2.1-Noções Históricas

Surgiu na segunda metade do século XX, como resposta ao modelo adotado até então, que era o Modelo Burocrático de administração que por privilegiar a formalidade dos atos ao invés da eficiência  destes apresentou como uma alternativa não mais  viável,devido  às  mudanças  que   ocorriam na  época no que tange a execução dos  serviços  próprios do  Estado e sua expansão nos mais variados setores.

Na visão  de Bresser Pereira[4] a Reforma Gerencial surgiu nos anos 1980 como uma resposta ao Estado Social. A administração pública burocrática era apropriada para o Estado Liberal do século XIX, cuja carga tributária estava em torno de 5 % do PIB, e que se limitava a exercer as funções de polícia e justiça; nesse período, a carga tributária só aumentava em momentos de guerra. ¨

No Brasil a primeira tentativa de implantação desse modelo ocorreu no final dos anos 60 através do decreto-lei nº200 de 1967 que estava sob comando de Amaral Peixoto e inspiração  de Helio Beltrão[5].Esse  decreto  promoveu  a transferência  das atividades de produção de  bens e serviços para autarquias,fundações ,empresas publicas e sociedades de economia mista,apesar   de seus inúmeros benefícios esta norma apresentou algumas conseqüências  indesejáveis,quais sejam:facilitou a sobrevivência de praticas   patrimonialistas e fisiológicas e deixou de  realizar  concursos e desenvolver  carreiras  de altos administradores.

A administração gerencial inspira-se basicamente na administração empresarial,mas com esta não se confunde visto que enquanto a administração das empresas   deve buscar  o interesse de seus sócios, a administração publica ao contrario   deve primar   pelo interesse  da coletividade em detrimento  dos interesses individuais.

2.2- Principais características:

Um Estado  que  se utiliza de um modelo gerencial  de administração  pauta-se  no principio da eficiência da administração e  busca prestar  serviços de qualidade para os cidadãos-usuarios,pois enquanto  a administração burocrática  é  auto-referente  a administração gerencial é orientada para o cidadão[6] e tem a necessidade  de combater  o nepotismo e  a corrupção de dentro  de suas estruturas.

Essa gestão caracteriza-se pelo enfoque nos resultados, na eficiência, na eficácia, na efetividade dos serviços. Segundo Odete Medauar, o principio da  eficiência já apareceu  na legislação pátria  relacionado á prestação  de  serviços públicos por parte do Estado,mas a partir da  Emenda 19/98 este principio estendeu-se   a  toda Administração   Pública,como  forma de contraposição a lentidão, ao descaso  e a negligencia ,que eram comuns até   então[7].

O modelo de administração gerencial aproxima a ação estatal das administrações privadas, que buscam sempre atingir resultados, minimizarem os custos e reduzir os controles das atividades-meio.[8]

 

 3- A Administração Publica Gerencial e os Serviços Públicos:

A idéia de  adoção  do  modelo gerencial  na esfera   dos serviços públicos teve  inicio  em 1938 com a criação da primeira autarquia,neste momento surgiu  à idéia de que os serviços públicos oferecidos pela  “administração indireta” deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta” ou central.[9]Nasce, portanto, o novo modelo de administração a ser utilizado no mundo como forma de o Estado realizar suas atividades de maneira mais eficaz, primando  pelo resultado de seus atos ao invés da ato  em si.

A Reforma Gerencial, iniciada em 1995 é a primeira a pensar o setor público do país com uma visão mais democrática, onde o Estado deve estar voltado para o atendimento dos seus cidadãos, as instituições públicas devem ser eficientes e eficazes e materializa-se primordialmente na concessão, na permissão e na autorização concedida pelo poder publico á particulares para  que estes venham a prestar  serviços que a lei confere  ao Estado  à obrigação de oferecer a  sociedade.

Apesar  dessa delegação  de funções aos particulares através  da concessão e da permissão, o contrato  de gestão firmado  entre estes  e o Estado apresenta-se como um ferramenta de controle  dos atos dos gestores públicos.   

Jessé Torres Pereira Júnior, ao tratar do contrato de gestão, ressalta seu propósito que parece ser o de delegar às agências executivas "o poder regulamentar e fiscalizatório do Estado sobre a execução da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente em atividades de infra-estrutura ou de exercício das profissões, desvinculando as autarquias e fundações executivas de laços funcionais e hierárquicos com o Estado” [10].

Em virtude  da impossibilidade  da realização de todos   esses serviços de maneira satisfatória,o Estado  concede  a empresas  particulares o direito  de prestá-los desde que façam da maneira mais eficiente possível,pois uma das características desse modelo é a descentralização de tarefas para buscar resultados satisfatórios na sua realização. 

Partindo  disto  Diogo de Figueiredo Moreira Neto[11] afirma ainda que a administração pública gerencial importa-se menos com os processos e mais com os resultados, para que sejam produzidos com o menor custo, no mais curto lapso de tempo e com a melhor qualidade possíveis.

 

Ainda na visão de Diogo  Moreira Neto:

 

¨ O interesse público continua sendo a finalidade da administração estatal, embora, como indicado, já se reconheça que, em muitos casos, o Estado já não mais deve ser seu monopolista, abrindo-se campo para que atuem mais proveitosamente um sem número de entidades de colaboração criadas pela própria sociedade. ¨[12]

 

Com essa reforma surge a noção  de Novo Serviço Público que  busca “encontrar valores compartilhados e interesses comuns por meio de um diálogo generalizado e engajamento dos cidadãos” e deste modo desta forma, o serviço público passa a ser  visto  como uma forma de  extensão da cidadania, sendo motivado por um desejo de servir aos outros e de atingir objetivos públicos.[13]

A adoção da administração gerencial pelo governo brasileiro gerou reflexos no modo como os  serviços públicos   passaram a ser  prestados  pois a  partir  de então houve  uma certa limitação  das despesas com estes serviços,o que  culminou com  a edição da  Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).

Essa Lei cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados, como informa o endereço eletrônico  do Tesouro Nacional Brasileiro vinculado ao  Ministério da Fazenda.

Considerações Finais;

                   A administração gerencial, trouxe vários beneficios para a administração pública, haja vista que permitiu uma maior efiencia na prestação dos serviços públicos, já que prima pelo interesse da coletividade em detrimento do interesse individual em respeito aos principios da administração pública que é de primar pela coletividade, subjando o interesse individual quando colidirem.

                Esse novo modelo de gestão administrativa trazida pelo ministro Bresser Pereira acarretou uma serie de benéficios para os administrados, garantindo assim maios efieciência na prestação dos serviços, pois inspira-se basicamente no modelo de administração empresarial,sendo que  com esta não se confunde visto que enquanto a administração das empresas   deve buscar  o interesse de seus sócios, a administração publica ao contrario   deve primar   pelo interesse  da coletividade em detrimento  dos interesses individuais, o que faz com o  que o Estado torne-se uma grande empresa, preservando assim a imparcilidade da aministrãção.

  

Referências

MOREIRA NETO, Diogo De Figueiredo. Administração Pública Gerencial. Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc1998/revdireito1998B/est_adminpublica.pdf

NUNES MARTINS, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

BRESSER.PEREIRA, Luis Carlos. Reforma do  Estado  e administração publica gerencial.Orgs Luis Carlos Bresser Pereira e  Peter Kevin Spink;tradução:Carolina Andrade.6 ed.Rio de Janeiro:Editora FGV,2005

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo. 11ed. rev. e atual.São  Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2007

PEREIRA JÚNIOR Jessé Torres. Da Reforma Administrativa Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999

STOCKMAYER, Alexa Giovanna. Administração Pública e o Novo Serviço Público no Brasil. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao_publica_e_o_novo_servico_publico_no_brasil/27130/

 

Tesouro Nacional. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

BRESSER PEREIRA, Luis Carlos. Democracia, estado social, e reforma gerencial. Disponível em:http://www.bresserpereira.org.br/papers/2008/07. 17. DemocraciaEstadoSocialEReformaGerencial.28.2.08.pdf

 



[1]Artigo cientifico elaborado para a disciplina Direito Administrativo ministrada pelo professor Hugo  para obtenção de nota

[2] Aluna do 6º período vespertino do curso de Direito da UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

[3]DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.p.31

[4]Bresser Pereira, Luis Carlos.Democracia, estado social, e reforma gerencial.Disponível em:http://www.bresserpereira.org.br/papers/2008/07. 17. DemocraciaEstadoSocialEReformaGerencial.28.2.08.pdf

[5]Bresser Pereira, Luis Carlos. Da administração Publica  burocrática  à gerencial.Editora FGV,2005.p.243

[6]BRESSER PEREIRA, Luis Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo  Estado.Editora FGV,2005.p.29

[7]MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo. Editora Revista dos Tribunais, 2007, p127.

[8]Nunes Martins, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf

[9]Nunes Martins, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf

[10]Jessé Torres Pereira Júnior. Da Reforma Administrativa Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p.47

[11]Moreira Neto, Diogo De Figueiredo. Administração Pública Gerencial

[12]Moreira Neto, Diogo De Figueiredo. Administração Pública Gerencial

[13] STOCKMAYER, ALEXA GIOVANNA. Administração Pública e o Novo Serviço Público no Brasil.

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