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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Priscilla Piton Imenes
Advogada Cível (Empresarial e Consumidor). Formada pela Universidade São Francisco/SP. Pós graduada em ciências penais na instituição de ensino LFG. Advogada da comissão do Direito Militar da OAB, subseção de Campinas/SP. www.priscillaimenes.com

Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro

Campinas - SP
13012-100

Telefone: 19 30291445


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Monografias Direito Previdenciário

Auxílio Reclusão

Vamos esclarecer as principais dúvidas e quem tem direito ao auxílio reclusão

Texto enviado ao JurisWay em 14/05/2012.

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Vamos esclarecer algumas dúvidas em relação ao auxílio reclusão e quem tem direito à receber.

1o) O auxílio reclusão é devido aos dependentes. O objetivo do benefício é proteger os filhos e esposa (família);

2o) É pago para famílias de baixa renda;

3o) Em relação aos regimes prisionais, pode ser pago em regime fechado e semi aberto, não importando a progressão do regime;

4o) Base de cálculo: leva-se em conta o quanto aquele filho é dependente economicamente da pessoa que encontra-se presa;

5o) Uma grande dúvida que as pessoas tem é se cada filho recebe o auxílio de forma independente, e a resposta é não. O auxílio é único, por ex: R$ 700,00 se existe conjugue e 2 filhos dependentes economicamente, esses R$ 700,00 deve ser divido por 3. 

6o) Pais e irmão do preso podem receber o auxílio desde que comprove a dependência financeira. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Priscilla Piton Imenes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Ivete (29/05/2012 às 07:53:40) IP: 200.152.34.20
Deve-se acrescentar que o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;o último salário-de-contribuição do segurado na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior 915,05
2) Giovani (30/05/2012 às 10:13:01) IP: 187.44.50.181
Esse auxílio reclusão é uma ferramenta de apoio ao condenado, que contraria as regras lógicas de subsistência no Brasil. O assalariado que trabalha e cumpre suas obrigações rotineiras está sendo prejudicado, pois o indivíduo que infraciona ganha mais que quem trabalha, isso sem fazer qualquer esforço. E pior, se somarmos ao AUXÍLIO RECLUSÃO as despesas para ficar recluso, perceberemos o motivo da e tantos criminosos. Acredito que os causídicos percebem ISSO.


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