JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Affonso Celso Pupe Neto
Affonso Celso Pupe da Silveira Neto. Advogado.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

CRIMINOLOGIA UM BREVE HISTÓRICO DAS ESCOLAS: CLÁSSICA; POSITIVA; CRÍTICA; MODERNA ALEMÃ E A INFLUÊNCIA DA ESCOLA POSITIVA NA FORMAÇÃO DO CÓDIGO PENAL DE 1940.

DA AÇÃO PENAL

UMA VISÃO ATUAL DO CASO "DOS IRMÃOS NAVES"

A importância da investigação policial na persecução criminal - a atuação da polícia na repressão e apuração do crime

Tráfico Internacional de Mulheres e seus desdobramentos

LEI MARIA DA PENHA: INCONSTITUCIONALIDADE OU BUSCA PELA IGUALDADE REAL?

Redução Da Maioridade Penal E Aplicação De Penas Alternativas

Qual o Tipo Penal aplicado em face de quem discrimina, divulga, ofende e constrange o portador do vírus HIV?

RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA À LUZ DO GARANTISMO PENAL.

DIREITO PENAL OU DIREITO CRIMINAL?

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Penal

O cidadão de-bem, o advogado, os criminosos, o processo penal e a correlação entre eles.

Texto enviado ao JurisWay em 12/05/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

É de impressionar a forma como algumas pessoas compreendem a atividade do advogado, sobretudo no processo penal.

Com a publicação de uma simples notícia, na qual se fala em 'suspeito' ou 'acusação', um considerável número de cidadãos passa a reputar o imputado como culpado e o advogado como auxiliar do (hipotético) delito.

De fato, não sei se isso se trata de uma deficiência em relação ao entendimento das funções semânticas de termos como "acusado'', ''suspeito'' e ''denunciado'' (termos estes que, sob pretexto qualquer, são sinônimos de ''culpado'' [Pode conferir! pegue o seu Aurélio ou acesse o priberam na internet.]), ou é, de fato, a confirmação induvidosa de que somos seres sádicos, que nos favorecemos egocentricamente com a (mera) impressão de que 'há alguém pior do que eu; logo, sou superior'. (Silogismo dos mais burros, aliás, capaz de envergonhar Aristóteles).

A questão é que uma grande parte da sociedade têm a (vesga) visão de que, uma vez publicada na imprensa, a ''notícia'' se torna ''fato'' (leia-se, ''delito'') e, mais do que isso, o fato se torna inarredável, petrificado, insofismável.

É a exposição mais clara de que ainda se vive em tempos onde prevalece o adágio 'adequatio rei et intellectus' (adequam-se as coisas ao pensamento), a despeito do 'adequatio intellectus et rei' (adequam-se os pensamentos aos fatos), pois a imaginação criada a partir da leitura ou da audição passa a guiar as opiniões do indivíduo, impedindo que ele aceite qualquer prova em contrário....

E aí, se inicia o retrocesso social, onde se (re)torna a um período onde a simples alegação acusatória é a prova fundamental de uma sentença de punição e de todos os infamantes efeitos que daí decorrem.

"- Ora! Se a imprensa diz, é verdade", pensa Seu Joaquim. " - Imagine só! Se o William Bonner e a Fátima Bernardes (agora, Patrícia Poeta) perderiam seu tempo noticiando uma situação que é mentira?!" - completa, com garra, a Dona Maricota. E nisso o julgamento está feito, o circo armado, o réu encurralado e o advogado demonizado.

Ah, ele, o Advogado. Na definição do dicionário popular é o 'Ser que cobra pra defender uma 'estória' contada por um 'vagabundo/mentiroso'; Já para o verbo 'advogar' se tem a (equivocada) explicação de 'Ato ou efeito de ganhar [muito] dinheiro às custas de uma boa oratória, de um sem-fim de demora no processo e de todas as artimanhas da mentira'.

E, nessa conjectura, o indivíduo vai se sentindo cada vez mais isento, cada dia mais honroso e, a cada instante, mais injustiçado por pagar impostos tão caros e ser cruelmente tarifado no pedágio que passará, logo adiante.

Eis que ele, o 'Indivíduo' (com ''I'' maiúsculo) - ou, se preferir, chame-o, também, de cidadão -, escora o seu (5º) copo de cerveja na mesa, arrebata a chave de seu carro por entre os dedos, e se lança em uma dessas "BR's" ''recapadas'' e/ou repavimentadas'' (mas que continuam esburacadas), pois já passa da 1:30 da manhã.

Ao passar o já anunciado (e ultrajante) pedágio, revigorado por saber que, nesse universo de (más) pessoas, (bons) assaltantes e (simplesmente) advogados, ele é um 'cidadão de bem', o nosso Sr. indivíduo é chamado ao acostamento pelos 'tiras'.

" - Mas que desrepeito! Ao invés de estarem prendendo bandidos estão aqui, dando 'atraque' em gente 'de-bem" (primeiro sintoma de auto-garantismo penal).

Sucedido isso, o policial pede (ou, sejamos francos, ordena!) que o nosso 'bom-senhor' faça o teste do bafômetro e demonstre para a 'maquininha' (também conhecida como 'etilometro') que está em condições de (se) guiar estrada a fora.

''- Não vou fazer o teste. Não sou obrigado. Sei que não tenho o dever de gerar prova contra mim. Mais do que isso, posso ficar em silêncio, pois, está na Constituição Federal.'' (segundo sintoma de auto-garantismo penal).

De pronto, ingada o (Sr.) guarda:

'' - Mas o senhor bebeu, então?(!!!) Noto que, pelo seu semblante, o senhor ostenta sinais de embriaguez.''.

Nesse passo, vendo-se nesse enrosco, nosso bom cidadão de-bem se dispõe a soprar a ''maquininha'', expelindo de seus pulmões - através da boca, gize-se - uma mistura que contém, sobretudo, ''O²'' e ''OH'', sendo que, minutos depois, o visor do aparelho demonstra algo ''igual ou superior a 0,6 decigrama de alcool por litro de sangue.'' (situação devidamente listada como crime pelo art. 306 da Lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro).

" - O sr. está preso." (dispensável indicar o emissor desta frase).

'' - Mas o que é isso?! Como assim, 'está preso!'? Tenho os meus Direitos! Sou um cidadão honesto. Pago meus impostos. Não sou criminoso!" (nota do autor: Sim, meu senhor, o senhor é, agora, um criminoso! A rigor, criminoso é, simplesmente, ''aquele que comete um - ou mais - crime(s)''. E Vossa Senhoria acabou de assim fazer. Logo...)

De forma rápida, o agente policial pontifica:

'' - Senhor! Tenho que, com essa conduta, o Sr. está resistindo a prisão e, ao mesmo tempo, me desacatando. Juntamente ao flagrante por crime de embriaguez ao volante, o sr. será, também, indiciado pelas infrações de desacato a autoridade (art. 331 do Código Penal) e resistência (art. 329 do Código Penal).

(Parabéns, cidadão honesto! Você acaba de se converter à condição de ''bandido'' e está preso.)

Eis que surge a questão. '' -Quem devo chamar? Ah! Tem ''ele(s)''. O(s) advogado(s). Aquele(s) que pode(m) demonstrar a minha ''inocência'' e manter intacta a minha reputação perante a sociedade. ''.

Enfim, prezados senhores cidadãos de bem, no dia seguinte, o William Bonner e a sua companheira de banca (seja lá qual for) dirão o nome de nosso (ex) companheiro no noticiário das 20h:15m; Nesse momento, os (ainda) cidadãos honestos passarão a não mais lhe ver como um 'deles', pedirão por ''Justiça'' através penas máximas e, ainda, reclamarão pelo fato de a legislação penal ser branda.

Seu advogado (ser repugnante, idealista, mercenário e mentiroso) estará, provavelmente, na ponta dos pés, em frente ao fórum, para ver se há, lá, um plantonista desperto, para tentar demostrar que, apesar de tudo, o senhor ainda é um indivíduo ''de-bem'' e que, muito embora tenha bebido ''um pouquinho de nada'', não houve qualquer tipo de desacato ou resistência à prisão, de modo que a preventiva (já) decretada - com base na (sempre conveniente) manutenção da ordem pública - não se justifica.

E tudo isso acontece enquanto o ''bom-cidadão'' está incomunicável com o mundo, em uma cela de 4x4m, com seus novos companheiros (sim, ''eles'', os ''genuínos'' criminosos).

E aí virá a importância dos princípios ''dos vagabundos'', de uma pena razoável e proporcional, da constatação do colapsado sistema penitenciário e de que os ''fatos'' vão (muito) além da simples notícia e das (rasas) concepções populares.

Tá, mas e o advogado, onde é que fica nesse enredo?

Onde ele fica?

Provavelmente tá elaborando o seu habeas, seu ''cidadão-criminoso'', e sendo criticado por seus antigos companheiros, em razão defender um ''mau-caráter'' como o senhor.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Affonso Celso Pupe Neto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados