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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Sabrina Rodrigues
Advogada, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito Civil pela Fundação Getúlio Vargas.

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Corte de energia elétrica: medida legal ou ilegal?

Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2006.

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Esse artigo pretende demonstrar como o corte de energia elétrica de consumidor inadimplente é tema polêmico dentro do mundo jurídico, explicando os principais argumentos de cada posicionamento.

 

Atualmente as empresas de energia elétrica, prestadoras de serviço público, diante da falta de pagamento por parte dos consumidores, interrompem o fornecimento de energia.

 

Essa medida tem por objetivo obrigar o usuário-consumidor a efetuar, o mais breve possível, o pagamento dos valores devidos, sendo essa a condição para que o abastecimento seja normalizado.

 

Ocorre que essa conduta das empresas de energia elétrica apresenta, dentro do mundo jurídico, algumas restrições, gerando grande polêmica envolvendo a questão.

 

O tema é tão controvertido que entre advogados, juízes e até mesmo dentro dos próprios tribunais encontram-se posicionamentos divergentes, ora favoráveis ou desfavoráveis ao corte de energia.

 

Como o fornecimento de energia é serviço público essencial, ou seja, indispensável à vida das pessoas, o Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas prestadoras devam fornecer esses serviços de forma contínua, não sendo possível quaisquer interrupções.

 

Outra restrição é feita pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que determina que a cobrança de débitos de consumidores inadimplentes não pode se dar através de medidas que exponham o devedor ao ridículo, causem constrangimento ou ameaça.

 

Além disso, a empresa prestadora de serviço público tem, no próprio Ordenamento Jurídico, outros meios de reivindicar o pagamento dos valores em atraso, sendo assim, imprópria a interrupção do abastecimento de energia antes do pronunciamento judicial.

 

A corrente contrária que interpreta de forma diferente os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor ressalta que o alcance do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais se dá em relação ao poder concedente (poder público) e a empresa concessionária (empresa prestadora do serviço), e não entre a empresa prestadora e o consumidor individualizado.

 

Dessa forma, nessa ótica, a obrigação da empresa de prestar serviços contínuos seria para com o poder público, sendo proibida a interrupção do serviço que se obrigou a prestar com eficiência em relação à coletividade. Por isso não seria permitido que essa empresa, sem motivos substanciais, interrompa o fornecimento de energia elétrica para as cidades onde presta os serviços. Contudo, não haveria restrições à interrupção do fornecimento, de forma específica e particular, aos usuários inadimplentes.

 

Além disso, a obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais, segundo determina o CDC, não significa que a empresa deva prestar os serviços de forma gratuita.

 

O usuário-consumidor, ao deixar de pagar pelo serviço, não estaria cumprindo a sua obrigação contratual, e dessa forma não poderia exigir que a outra parte continue a cumprir as suas.

 

Essa corrente entende, ainda, que a lei que regulamenta a prestação de serviços públicos pelas empresas autoriza, em caso de inadimplência, a suspensão do fornecimento de energia, desde que o consumidor tenha sido previamente avisado.

 

A possibilidade do corte de energia elétrica, assim, não seria considerada descontinuidade da prestação do serviço público, e dessa forma, a medida poderia ser implementada, levando em conta o interesse da coletividade, que supera o interesse individual.

 

Os cortes de energia, entretanto, não poderiam se dar de forma indiscriminada e devem preservar unidades públicas essenciais, como escolas, hospitais, creches, etc.

 

Em pesquisa nos tribunais, verifica-se que as decisões mais antigas tendiam a considerar que o corte era ilegal, acolhendo as normas do Código de Defesa do Consumidor.

 

Contudo, atualmente, a maior parte das decisões tende a considerar que a medida é perfeitamente possível e encontra respaldo na própria legislação.

 

Apesar disso, acreditamos que esse conflito de entendimentos está longe de chegar a uma solução definitiva. Essa afirmativa tem por base um interessante julgado da primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em junho de 2006, em que o ministro relator, apesar de entender que o corte de energia seria ilegal tendo em vista as regras do CDC, votou de acordo com o entendimento contrário firmado por aquela turma.

 

Portanto verifica-se que a questão comporta ainda muita discussão até que seja consolidado um entendimento firme e pacífico sobre o corte de energia elétrica para os usuários inadimplentes.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sabrina Rodrigues).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) A Favor Do Que É Correto (14/08/2009 às 11:14:19) IP: 201.51.195.115
cada caso é um caso na hora de fetuar o corte o presposto desta concessionarias deveriam averiguar as situações e outrossim é que na maioria das vezes cortam porém para efetuar areligação é um transtorno sendo isto um absurdo
2) Lima (01/09/2009 às 19:10:42) IP: 187.4.113.183
deveria haver um prazo para pagamento de pelo menos 90 dias, pois no meu caso estou desempregado a seis meses e cortaram a minha energia, falei para o rapaz que veio cortar que me desse pelo menos 24 horas para pagar, iria emprestar o dinheiro, mais não teve acordo a ceron em rondonia cobra caro a energia. queria que algum politico luta-se em nosso favor, deveria haver um fiscalização em relação aos relogios que são colocados que não fosse ligado a ceron e sim ao governo para interesse da popul
3) João Pedro Fabris - Advogado - Passo Fundo/rs (08/09/2009 às 02:47:51) IP: 189.7.198.141
A suspensão do serviço público em comento(ou de água tratada)- operado em regime de concessão -, na hipótese de inadimplência involuntária, a par de ilegal, é inconstitucional, porque, mediante ato coativo, sem o contraditório, penaliza de forma desproporcional e injusta o consumidor, agredindo a dignidade da pessoa humana, sendo que a cobrança de eventuais débitos deve ser buscada por meio do devido processo legal - com uma ação de cobrança, por exemplo.
4) Audálio Honorato Da Silva (11/09/2009 às 08:02:20) IP: 201.70.75.177
FICAMOS TRISTES QUANDO NOS DEPARAMOS COM DETERMINADAS LEIS ONDE DISCRIMINA AS PESSOAS SIMPLES E FAFORECE OS BANDIDOS QUE TÊM MUITO DINHEIRO QUE LHES SÃO GARANTIDOS OS FAVORES DA LEI E CONTRA OS POBRES OS RIGORES DA MESMA,UMA PROVA DE QUE OS LEGISLADORES IGUALMENTE BANDIDOS JÁ PROMULGUAM ESSAS LEIS PENSANDO NELES. COMO SE EXPLICA PODER CORTAR A ENERGIA DA CASA DE UM POBRE QUE AS VEZES USA UM NEBULIZADOR OU OUTRO APARELHO QUALQUER E NÃO DE UM ORGÃO PÚBLICO.E A MAIORIA DAS EMPRESAS RECRUTAM BANDIDO
5) Ayres Castro - Poços De Caldas - Mg (15/09/2009 às 12:22:15) IP: 201.62.221.154
Acho que se cria coisas demais para pagarmos. Alguns são contra e outros a favor. Na minha opnião, água, luz e esgoto tem q ser direito de todos. Nosso próprio país é quem dá condições de gerar esses benefícios, vem o homem e apenas ajusta tudo. Cadê o nosso governo, nossos diretores, porque não reduzem tantos impostos. Você paga seu IPVA em dia? Em dia ou não as estradas são uma merda, e aí? É certo ou não pagarmos tantas taxas?
6) Geovani Silva (22/09/2009 às 10:45:09) IP: 201.1.107.1
Quero ressaltar aqui o seguinte, no ultimo fim de semana agora, por volta das 09h35min da manhã, tive meu fornecimento interrompido, sendo que a empresa tercerizada levou o medidor por medida preventiva para não haver o auto religamento, porém o que me deixou mais indignado foi que eles fizeram isto em um fim de semana sendo que quando voce pede um religamento o mesmo só pode ser feito em dias uteis, mas o corte pode ser feito no fim de semana?
7) Geovani Silva (22/09/2009 às 10:48:43) IP: 201.1.107.1
Acrescentando ainda que eu trabalho em um departamento municipal, e o corte no fornecimento deste setor por varias vezes não foi efetuado, sendo que o funcionario da empresa apenas chegava no local e avisava, dizendo que realizaria o corte, só pedia para mandar pagar a conta.
Quer dizer, um consumidor qualquer pode ter o fornecimento interrompido, mas a prefeitura não, ela só é avisada...isso pra mim é dano moral
8) Daniela Pereira (28/10/2009 às 11:46:57) IP: 201.91.128.225
Cortar a energia elétrica é colocar em risco a vida humana, dependemos dela para tudo.
As empresas deveriam ter consciência de que passamos por dificuldades financeiras as vezes e nem por isso somos desonestos. Cortaram minha energia ontem e meu filhos não poderam tomar leite por que esse estragou!Poxa pago conta há maais de 20 anos e em dois meses que fico desempregada sou tratada como um animal.
Não ao corte de energia
9) Jair Moreira (02/11/2009 às 15:47:14) IP: 189.77.190.253
O debate está muito frutífero!!! Li alguns comentários bem abalizados por sinal. A polêmica está lançada. De um lado a sobrevivência das Empresas Capitalistas concessionárias. Noutro está o consumidor, por vezes descapitalizado pela omissão do próprio estado, que em tese deveria supri-lo das necessidade básicas. Como o emprego e ou renda, por exemplo. Importante ressaltar que as concessionárias operam um serviço eminentemente público, a distribuição apenas, já que a produção e transmissão´.
10) Sem Forças. (09/11/2009 às 15:18:04) IP: 189.34.52.99
É desanimador essa briga.
Seu salário atrasa, você recebe aos poucos compra alimentos garante a sobrevivência dos filhos, a conta de luz atrasa.
Seu salário atrasa. Você lembra seu patrão, que explica que já é muito bonzinho com você por te dar emprego, que você tem que ter paciência.
Sua conta de luz atrasa. Vem o corte e não há argumento.
E ninguém pode fazer nada.
Não adianta esperar por leis.
Quem cria as leis, faz parte desses grupos ou recebe apoio financeiro dos mesmos em suas campanhas.
11) Marcio Garcia (12/01/2010 às 12:32:51) IP: 200.201.178.162
Não concordo com o corte, pois os mesmos só se dão as pessoas de bem, que por motivo de ajustes de orçamento deixe de pagar uma conta para ser paga posteriormente, mas o caso é que, nas comunidades onde se gastam muita luz com várias ligações clandestinas e niguem faz nada, sabe porque, por que nós e que pagamos essa conta sem que ninguem perceba ou voces acham que a energia vai de graça para as comunidades e no entanto quando não pagamos uma única conta eles cortam a energia.
12) Joel (06/02/2010 às 02:52:07) IP: 200.181.108.62
deixei de pagar uma conta de energia, cortaram o fornecimento, paguei e pedi a religaçao, disseram que nao poderiam religar, (a conta estava em nome do antigo dono do imovel) que tinha inamplencia com a CELG, debitos de outros imóveis, que nada tinha a ver com o meu imovel.alguem me oriente, eles podem fazer isto?estou sem energia ha um mesm com a conta paga e nao religam...
13) Écio (14/04/2010 às 14:49:50) IP: 189.83.95.45
A Cemig foi muito abusiva comigo.Esqueci de pagar 1 conta,a empresa foi cortar e minha esposa foi conversar com o funcionário para aguardar para me ligar e pagar e o mesmo fez pouco caso cortando a energia;inclusive eu estava doente,em uso de remedio e licença médica.Paguei,meu genro foi direto à cemig e pediu a religação e, quando foi a noite ele preocupado com minha saude foi conferir se já havia ligado,acabou rompendo o lacre e daí pude tomar meus remédios,só que fui multado.Um absurdo;não?
14) Valter (26/05/2010 às 13:01:05) IP: 189.76.209.62
Estava viajando e no dia que cheguei deparei com um funcionário da CEMIG ,procurando o proprietário para o corte do fornecimento de energia apresentei-me e implorei acabei de chegar estou indo pagar a conta me aguarde o tempo de espera seria no máximo de trinta minutos corri ao posto de recebimento fiz o pgto mas quando retornei já estava sem o fornecimento , ficando aquela noite no escuro,a humilhação é muito grande pois se olhassem no meu cadastro saberiam que não sou caloteiro. grato
15) Fernando (14/09/2010 às 19:47:56) IP: 187.56.87.199
ja cortarao a forca da minha casa pois sou a favor desta medida pois nao paguei a conta entao nao tenho o direito de usar .. se a conssecionaria nao efetuar muitos nao vao pagar e quem que vai da manutencao na energia ,quem vai pagar os funcionario .a inadimplencia iria subir muito e poucos iriam pagar e esses poucos iriam pagar pelos inadimplentes .com o aumento da inadimplencia cai o lucro da conssecionaria altonaticamente o preco sobe nao e justo o pagadores pagar dos mal pagadores
16) Carlos (04/12/2010 às 21:11:35) IP: 200.216.168.9
otimo
17) Walmir (27/01/2011 às 12:46:21) IP: 201.79.37.12
Já tive a energia suspensa por falta de pagamento não sou contra esse procedimento, mais e importante que no ato do corte de energia na residência o cliente deve ser comunicado na hora e o mesmo assine o documento pois paguei a conta um dia antes e mesmo assim fizeram o corte, estava em casa na hora e não fui consultado um pessoa viu e pediu que o responsável mim chamasse, mostrei a conta paga e religado na hora, se não fosse essa pessoal ficaria 3 dias sem energia e o tempo para religar.
18) Magda (03/09/2011 às 12:09:45) IP: 201.24.10.99
Comprei uma casa e não verifiquei os pagamentos de taxas. 03 dias após mudança tive o fornecimento de energia suspenso e só então fiquei sabendo que havia 06 contas em atraso. O que achei estranho foi ter deixado tanto tempo sem corte e após o novo proprietário entrar na casa, imediatamente houve corte.
19) William (23/10/2011 às 11:10:03) IP: 189.13.114.221
O corte de energia é sim um desreispeito ao consumidor tendo em vista as dificuldades do povo brasileiro digo do povo trabalhador concordar com isso é uma ignorância sem tamanho temos sim que pagar nossas dividas mais tem meios legais para isso não cortar a energia para forçar o pagamento. Não para quem corta a energia e para quem concorda com eles.


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