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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Danilo Santana
Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.
Monografias Outros

Álcool e Trânsito - Tolerância Zero

Comentários sobre os reflexos da Lei 11.705 - que dispõe sobre o uso da bebida alcoólica pelos condutores de veículos automotores.

Texto enviado ao JurisWay em 03/07/2008.

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                                                                                           Danilo Santana 

 

A Lei 11.705 e o Decreto 6.488 alteraram alguns dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O resultado prático é que as penalidades ficaram mais severas e inibiram algumas possibilidades de justificativas dos infratores. Em síntese, as normas tornaram o resultado da fiscalização mais eficiente.

 

Os condutores de veículos que eventualmente estiverem dirigindo sob a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, poderão ser efetivamente penalizados, independentemente da comprovação técnico-científica obtida através de bafômetro ou etilômetro (aparelho de ar alveolar pulmonar).

 

O condutor que tiver ingerido qualquer quantia de bebida alcoólica, e vier a ser flagrado, estará sujeito a uma multa de mais ou menos R$ 1.000,00, e poderá, ainda, ter sua carteira de motorista apreendida e ficar sem permissão de dirigir por 12 meses.

 

Na verdade o que a norma  persegue é a conscientização do condutor com relação aos riscos da ingestão de qualquer quantidade de álcool antes de assumir o volante.

 

Milhares de pessoas tentam obter informações sobre a possibilidade de obter sucesso na alegação de inconstitucionalidade da norma, vez que aparenta ser excessivamente rigorosa. Outras tantas, entretanto, com o mesmo zelo, tentam buscar com os especialistas a certeza de que a norma é legítima, constitucional e que será definitivamente incorporada à cultura do cidadão brasileiro.

 

A norma surgiu em face de reclamos da sociedade, cansada de sepultar seus jovens e sofrida ao cuidar de milhares de vítimas, que carregaram seqüelas, graves,  por toda uma vida.

 

Alguns políticos já admitem que as normas são  excessivamente onerosas para os condutores e que devem ser atenuadas.

A partir destes conflitos de pensamentos, abstraindo por um minuto do tema que é a mistura de álcool com direção de veículos,  podemos meditar sobre alguns gestos cidadãos, poucos notados, mas que se tornam atitudes extraordinariamente importantes e definitivas para toda a sociedade.  

É certo que pouquíssimos cidadãos se lembram do nome do vereador, do deputado e do senador aos quais confiou o seu voto para legislar em seu nome. E isso é abominável.

 

É isso mesmo. Quando votamos, estamos nos associando à filosofia de vida dos nossos legisladores. Quando oferecemos um voto para um nome qualquer, do qual nada sabemos, apenas porque Pedro e José recomendaram, ou ainda porque nos simpatizamos com sua imagem televisiva, ou ainda com suas palavras firmes e bonitas no rádio, estamos cometendo um crime real contra nossos filhos e toda a nossa descendência.

 

O dever do cidadão implica em escolher certo, e com responsabilidade, todos os nossos representantes, tanto no legislativo como  no executivo.

Lamentavelmente hoje  temos um Congresso Nacional que possui apenas alguns homens notoriamente de bem. Na sua grande maioria não dá para confiar um centavo sequer. É certo e público; mais de um terço dos nossos legisladores respondem processos criminais e ou processos cíveis pela má gestão da coisa pública.

 

Claro, não será possível conseguir destes legisladores, associados e parceiros de bandidos que assaltam recursos sociais e desviam verbas necessárias à educação e saúde, nenhum projeto de lei digno da posteridade.   É que eles pensam muito curto; estão corrompidos pela vaidade, pela ganância e pela vida fácil.

 

No Poder Executivo a situação é ainda mais grave. Homens e mulheres que já galgaram cargos politicamente elevados, também se quedaram aos luxos imensuráveis e abraçaram a vida de corruptos como remédio para alimentar seu status.

 

Não raro, apesar de tudo, os políticos bandidos, com  palavras mansas, entremeadas às bravatas de arranco, destinadas especialmente aos idiotas e aos miseráveis que se vendem por um pedaço de pão da hora, ainda arrancam aplausos em pleno sol do meio dia. 

   

O eleitor que vota em bandido, ainda que não tenha consciência de seu gesto, é um bandido também. Com a sua irresponsabilidade e estupidez, lesa, por tabela, todos os demais cidadãos.

 

Mas, considerando que o tema ora em comento é outro, embora reflexo da nossa falta de cidadania, é necessário voltar à questão das normas que tornaram mais complicada a vida dos irresponsáveis.  

 

Pouco importa se o leitor é a favor ou contra o rigor da lei que pune o condutor que tenha ingerido álcool, mesmo que em pequena quantidade. Eu, pessoalmente, sou a favor, e acho que as penas são excessivamente brandas. O cidadão que perde o respeito para com os demais, e atenta contra a vida de inocentes, apenas embasado na expectativa do conforto de dirigir o próprio veículo, ainda que sem condições seguras para tanto, merece sofrer penalidades mais  efetivas e definitivas.

 

Uma vida não é algo que se possa trazer de volta. Não há indenização no mundo capaz de compensar a dor de uma família enlutada. E, por isso, penso que o gesto de irresponsabilidade deveria ser punido com penas de prisão longas, e multas especialmente elevadas.

 

O condutor de veículo que assume o risco de provocar a desgraça de pessoas outras, inocentes, e de seus familiares, não será  digno de merecer qualquer consideração enquanto estiver amargando meia dúzia de anos no lado de dentro das grades de uma cadeia, ainda mais às nossas custas.

 

Mas, o meu pensamento, e de milhares de outras pessoas, não será suficiente para mudar a inércia legislativa, assim tão tímida. É que   milhares de outras ainda pensam que o ideal é que possam usar e gozar de todos os prazeres e confortos possíveis. E as vítimas? Bem, as vítimas é que se danem.

 

Por outro lado, com tantos legisladores comprometidos com os profissionais do crime, é certo que não haverá sensibilidade política para oferecer sinais claros de que vivemos num mundo civilizado e que deveria prevalecer o interesse da sociedade e não o individual de meia dúzia de irresponsáveis.

 

Assim, até acredito que, muito em breve, poderá haver algumas alterações nas normas, e os irresponsáveis poderão voltar a beber, desmedida e irremediavelmente, depois dirigir, certos de que, tal qual ocorre com os altos escalões da política, a impunidade irá prevalecer. 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Danilo Santana).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Lopes (26/05/2009 às 15:25:17) IP: 200.186.222.190
Concordo com o Dr. Danilo quanto aos comentários acerca da "lei seca" e dos nossos políticos. No que diz respeito à lei, entendo que as sanções nela previstas ainda são brandas para os que põem em risco a própria vida e a de outrem ao dirigirem alcoolizados. Contudo veja grande incoerência dos legisladores quando editam uma lei contrária ao consumo de álcool por motoristas e não coíbem ou restringem a propaganda de bebida elcoólica, na TV, em horário nobre. Como resistir ao insistente apelo?
2) Ana Santos (02/07/2009 às 18:38:10) IP: 189.25.31.11
O Sr. Danilo foi rigoroso, mas correto.
3) Alvaro (04/09/2009 às 10:23:45) IP: 189.79.193.168
MUITO BOM!OTIMO!POREM UM ASPECTO FOGE AS REGRAS E A INTELIGENCIA DO POVO. NOSSA POLITICA,É VIL MALDOSA E TRAIÇOEIRA!FIRMO A TRAIÇOEIRA POR ME INCLUIR NUM ROL DE VOTANTES QUE PESQUISOU E VOTOU NUM POLITICO SÉRIO QUE TINHA BONS PROPOSITOS E PROPOSTAS. PROPOSTAS ESTAS QUE TINHAM A VER COM O MEU CONCEITO DE VIDA.ESTE MESMO POLITICO QUE COM A MINHA AJUDA SIMPLESMENTE ABANDONOU SEUS PROPOSITOS E PASSOU A SER UM PAU MANDADO , UM CACHORRINHO QUE APENAS OBEDECE AO INTERESSE DO PARTIDO E NÃO A DO ELEITOR
4) Antonio Cabral (27/11/2009 às 03:09:32) IP: 187.89.221.3
Gostei muito do artigo. Ele fala exatamente o que a maioria gostaria de dizer e que a minoria precisa ouvir.
Nunca, ninguém foi tão direto e claro ao assumir um ponto de vista tão importante quanto o divulgado nesta coluna.
Infelizmente, ainda há pessoas confundindo a gloriosa lei seca com cerceamento de direito. Direito de quê? De se embriagar para matar? É preciso saber que a lei não impede ninguém de tomar bebidas alcoólicas; muito menos de dirigir. Apenas restringe assassinos ao volante.
5) Javarotti (07/12/2009 às 15:32:05) IP: 201.92.172.162
Acredito que a Lei Seca traga benefícios a população assim como aos cofres públicos, entretanto é notório a falta de equipamentos devidamente aferido pelo então IMETRO, causa disso que a maioria dos fatos onde o condutor é flagrado em seu estado alcoolico superando os 02 decigramas de alcool por litro de sangue (conforme diz a Lei) deixa o Estado de cumprir seu papel fiscalizador permitindo assim a continuidade do fato. E, se a frase " SE BEBER NÃO DIRIJA" FICA APENAS NA HISTÓRIA...
6) Julimar (01/05/2010 às 15:42:58) IP: 200.242.181.201
Caro Autor
Não sei o que lhe fez escrever este texto, desta forma, mas é de muita contribuição as palavras aqui ditas, pena é que grande parte de nosso país não pensa assim e não lê nada.
O grande problema do nosso país é essa forma de política insana, política que faz de tudo para se manter nos patamares de 100 anos atrás, na qual é necessária uma multidão ignorante e faminta por pão do que uma população pensante e faminta por democracia e liberdade.
7) Gregorio (18/05/2010 às 12:16:45) IP: 189.29.5.37
muito bom o artigo ! muito interessante ! e de opiniao forte
8) Alcio (18/06/2010 às 14:32:29) IP: 201.8.201.209
Caro autor, sabemos que o efetivo cumprimento á lei seca encontra vários óbices de natureza legal. Esperamos que num futuro bem próximo possamos ter uma lei de combate ao uso do álccol ao volante com uma precisão jurídica mais satisfatória e monos polêmica.
9) Belony (05/07/2010 às 17:30:56) IP: 189.73.113.3
Há opinião a respeito da Lei seca, considerando-a inconstituicional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ningué, será orbigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade se encontra no artigo 165 da Lei, que manda aplicar penalidades do código ao condutor que se recusar submeter-se ao bafômetro.
10) Belony (05/07/2010 às 17:38:59) IP: 189.73.113.3
A política de tolerância zero: essa é a bandeira da Lei 11.705/2008, que alterou diversos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito. Um dos mais polêmicos é, sem, dúvida, o que trata do exame de bafômetro. A recusa não é crime, nem dá prisão. Na prática, é como se a lei diante na negativa do motorista em se submeter ao exame, "presumisse" seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas administrativas, não criminais.
11) José (03/09/2010 às 02:29:33) IP: 200.212.92.150
òtimo artigo!
12) Ney (18/11/2010 às 22:55:28) IP: 189.26.95.188
muito bom o curso
13) Erivaldo (31/03/2011 às 00:09:07) IP: 189.71.183.127
concordo plenamente com o professor.
O conhecimento intelectual ainda é a única arma para combater este tipo de comportamento.
pouco se investe em educação de qualidade e poucos continua pensando da mesma maneira de muito tempo atras.
14) Rosane (19/07/2011 às 10:08:39) IP: 200.19.220.4
Não podemos continuar de braços cruzados e coniventes com a impunidade.
15) Liliane (16/11/2011 às 23:32:24) IP: 201.27.165.21
artigo muito bem elaborado.


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