JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Constitucional

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO Por Carlos Eduardo Rios do Amaral A Constituição Cidadã de Ulysses de 1988 para assegurar a cada cidadão brasileiro o sagrado e livre direito de ingresso ao Poder Judiciário carreou à Defensoria Pública essa sublime missão. Dezesseis anos mais tarde, a Emenda Constitucional nº 45 desejando fortalecer esta Instituição democrática, conferiu-lhe autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Prestigiando o ideal do constituinte originário de construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Na maioria esmagadora dos Estados brasileiros, hoje, as Defensorias Públicas Estaduais são um reflexo do sincero desejo de que a postulação em juízo não seja uma raridade, ou mesmo um privilégio para poucos. Muitos Governadores, reconhecendo a importância da Defensoria Pública, a devoção e sacerdócio de seus Defensores Públicos, investem pesadamente nesta Instituição, valorizando esses profissionais com salários dignos e condizentes às demais carreiras jurídicas, conferindo-lhe orçamento suficiente para fazer frente aos anseios de atendimento e patrocínio dos direitos dos necessitados. Mas, não é o que acontece no Estado do Espírito Santo. O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, quase que semanalmente, publica a exoneração de jovens e concursados Defensores Públicos, que partem única e tão-somente em busca de uma dignidade remuneratória, do reconhecimento profissional que não encontram em solo capixaba. Chegamos ao final de 2011 em total escuridão. A Defensoria do Espírito Santo é uma paciente enferma, em estado grave, dentro de uma UTI, pronta para a qualquer momento perder os seus sinais vitais. O povo do Espírito Santo não seria merecedor de uma Defensoria Pública forte e presente? O que difere o capixaba dos outros brasileiros da Federação? A remuneração dos Defensores Públicos do Espírito Santo seria um estímulo ao encerramento de suas atividades? O que acontece no Estado do Espírito Santo? Justiça, para quem? O último a sair, apague a luz. _______________ Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados