JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Erisvaldo Roberto Barbosa Dos Santos
Advogado em São José dos Campos-SP Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba-UNIVAP.

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

MENSAGEM AOS MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO

A APLICAÇÃO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA ADVOGADOS E AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS.

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Eis mais uma decisão em franca demonstração de serenidade do Supremo Tribunal Federal: a manutenção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Meus sinceros respeitos aos milhares de bacharéis em direito espalhados pelo Brasil que vivem verdadeiro drama ante as dificuldades apresentadas por esse certame. Ocorre que não há como argumentar ao contrário.

O exame de qualificação profissional para os advogados no Brasil faz-se de extrema necessidade, ademais quando o ensino jurídico no país padece de má qualidade como hodiernamente se vê.

Não fosse suficiente o problema da má qualidade, sofremos também de um populismo exacerbado dos cursos de direito, como bem disse o ministro Marco Aurélio relator do RE 603583 que questionava a obrigatoriedade do exame: "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador."

 Só para se ter uma idéia, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades.

Frise-se: no Brasil há 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, contabiliza-se 1.100 cursos. Ponderemos, sem o Exame de Ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País, que está próximo dos 800 mil, seria muito maior, o que inviabilizaria o próprio exercício da profissão, sem contar os prejuízos que traria para a sociedade e a justiça.

Justifica-se, pois, a manutenção do exame.

Aos que militam em favor da não obrigatoriedade da aplicação do certame, cabe agora fomentar o debate quanto aos critérios de aplicação e correção das provas, os valores cobrados com a taxa de inscrição, que, convenhamos, beira o absurdo. Concursos de maior exigibilidade técnica cobram taxas muito menores de seus inscritos.

Outro ponto que cabe argumentar é: porque o exame deve ser aplicado pela OAB? Tenho que a aplicação da prova é constitucional, todavia, quanto àquele que aplica cabe ressalvas. O dispositivo do estatuto da advocacia que confere a OAB a prerrogativa de aplicação do exame pode e deve ser alterado.

Não estou a apregoar a exclusão da participação da OAB no certame, participação que já acontece em diversos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas do País. Por óbvio que a OAB deve participar das bancas examinadoras, inclusive opinando quanto aos critérios de aplicação e correção de prova, no entanto defendo que a prerrogativa legal de aplicação das provas seja conferida ao MEC, ou, em virtude das dimensões do Brasil, a competência poderia ser estendida as secretárias estaduais de educação.

Ao defender o MEC como aplicadora do Exame de Qualificação da Advocacia, o faço não apenas porque aquele é órgão constitucionalmente competente, como também conhece as faculdades do País e suas deficiências e certamente elaboraria provas mais adequadas às realidades dos bacharéis.

Quanto aos problemas de vazamento de gabaritos e constantes anulações de provas, meus amigos, para onde fugir? MEC e OAB estão pari passo nessa negligência. Isto é caso de policia. De mais a mais, atribuindo a competência ao MEC, reduziria, sem dúvida, os valores da taxa de inscrição, e de quebra eliminaria o famigerado Enade para os cursos jurídicos, que mais engana do que traça o quadro da qualidade do ensino superior.

Assim, os cursos de direito poderiam ser avaliados duas vezes por ano, quando da aplicação do exame, o que resultaria em economicidade e eficiência nos gastos públicos. Outro ponto a defender é a proliferação dos cursinhos preparatórios, instituições que gozam de lucros absurdos, muitas a s vezes as custas da ansiedade alheia.

Quem nunca ouviu de colegas que já freqüentaram todos os cursinhos possíveis e ainda não conseguiram a tão sonhada aprovação? É evidente que boa parte da responsabilidade recai sobre o próprio estudante que, confiando em sua freqüência no curso, não segue uma disciplina rígida de estudos.

Todavia, a qualidade de muitos cursinhos também deixa a desejar, e após investir pesado em cursos, livros e inscrição, o estudante alcança o dissabor ao não encontrar seu nome na lista de aprovados.

Sou a favor da manutenção do exame da ordem, e entendo acertada a decisão do Supremo, com as ressalvas acima expostas. Sou também a favor daqueles que sonha em alcançar uma carreira jurídica que lhe garanta satisfação pessoal e qualidade de vida.

Para tanta há que se ter em mente que o caminho é árduo, pedregoso, desgastante e o exame da ordem constitui-se apenas mais um obstáculo que o bacharel em direito deve transpor, obstáculo esse que será mantido, consoante a recente decisão do STF.

Portanto meus caros colegas e guerreiros, com a mesma persistência que têm demonstrado na luta pela abolição do Exame de Ordem, na mesma medida não desistam, continue lutando pelos seus sonhos, continuem lutando pelas mudanças a que o exame se faz necessárias, mas principalmente continuem se preparando para a sua desejada aprovação, que com certeza terá um triunfo muito mais gratificante. 27 de outubro de 2011.

Erisvaldo Roberto Barbosa dos Santos é advogado em São José dos Campos-SP

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Erisvaldo Roberto Barbosa Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados