JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

José Maria Alves
JOSÉ MARIA ALVES, advogado, formado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, turma de 1983. Especialista em DIREITO PREVIDENCIÁRIO e advogado na área previdenciária desde 1993 com atuação na Justiça Federal do Rio Grande do Norte

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Previdenciário

Aplicação do IRSM nos proventos de aposentadoria

Muito se tem discutido nos últimos anos, especialmente nos últimos cinco anos, a respeito da aplicação ou não do percentual de 39,67% nas aposentadorias~concedidos muito antes do ano de 1994, ou seja aposentados que tiveram o seu benefício.

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2008.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

                        Muitas são as interpretações a respeito da concessão do percentual de 39,67% nas aposentadorias, a partir de 1994, quando realmente esse percenual também é extensivo a outros cidadãos que se aposentaram muito antes, ou seja na década de 70 ou mesmo na década de 80.

                     Como se sabe, o percentual de 39,67% representa exatamente uma defasagem salarial suportada pelo aposentado, quando da mudança da URV -unidade real de valor para o real.

                    É importante não nos esquecermos que existem três situações que envolvem o pedido de correção monetária de 39,67% referente ao IRSM de fevereiro de 1994. Os pedidos podem abranger três situações distintas ou seja: aplicação do percentual nos salários de contribuição; aplicação do percentual nos pagamentos efetuados em atraso na via administrativa e por último, nos reajustes do benefício.

                  É preciso que verifiquemos com bastante atenção que a Lei Nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, determinou que "a partir da referência janeiro de 1993, o IRSM substitui o INPC para todos os fins previstos nas Leis nº 8.212 e 8213, ambas de 24 de julho de 1991, inclusive para os pagamentos realizados com atraso na via administrativa".

             Foram muitas as perdas dos aposentados e pensionistas da Previdencia Social nos últimos anos e exatemente por esse motivo é que, quando dos pagamentos realizados pelo INSS nos primeiros meses de 1994, aquela autarquia previdenciária simplesmente ignorou que tenha havido qualquer perda salarial do aposentado, quando na realidade essa perda aconteceu, justamente com a transformação da URV em real.

          O assunto já se encontra praticamente pacificado pelos Tribunais Regionais Federais de todo o país e especialmente na região Nordeste, o TRF da 5ª Região já se posicionou a respeito da matéria.

        Compete portanto aos aposentados irem buscar o seu direito na Justiça, pois este realmente existe e não pode ser esquecido ou relegado a segundo plano.

                                     José Maria Alves

                                      OAB/RN 2204

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (José Maria Alves).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados