Outros artigos do mesmo autor
O usufruto como forma de expropriação judicial Direito Processual Civil
DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES: ANÁLISE DE UM CASODireito Processual Civil
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA HOLOMOGAÇÃO DO PENHOR LEGALDireito Processual Civil
Seria a hora de repensar o nosso regime de governo?Direito Constitucional
DA CORREIÇÃO GERAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTODireito Processual Civil
Outras monografias da mesma área
A TUTELA DOS RECURSOS HÍDRICOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Áreas de Proteção Especial - Melhor conhecê-las, para melhor defendê-las.
O QUE SE ENTENDE POR "1" CRÉDITO DE CARBONO
Responsabilidade da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E OS RECURSOS HÍDRICOS
As áreas de preservação permanente nas zonas urbanas
QUEBRA DE PARADIGMAS NA EDUCAÇAO AMBIENTAL E PROMOÇÃO DA SAÚDE
Já pensou em colocar uma garrafa cheia de água em sua caixa de descarga?
Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2011.
Uma idéia interessante, que entendo deveria ser divulgada: foi ela ensinada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Mackenzie, e tem como exemplo uma prática utilizada nos Estados Unidos.
Aliás, nos Estados Unidos, anos atrás, foi proibida a fabricação, a compra (ainda que produto de importação) e a venda de recipientes para descarga acima de determinada capacidade.
A cada utilização, dois litros de água (nova ou reutilizada) seria economizada.
Além de interessante e ecologicamente correta (o que implica na satisfação pessoal pela adequação do ser humano ao mundo equilibrado), a prática é muito fácil de seguir.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |