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Autoria:

Leandro Corrêa Barbosa
Leandro Corrêa Barbosa, Estudante do 3° ano do Curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP - São Paulo/SP.

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Monografias Direito do Trabalho

REFERÊNCIAS, UM OBSTÁCULO ao EXERCÍCIO DO DIREITO TRABALHISTA.

"EMPREGADORES EVITAM CONTRATAR TRABALHADORES QUE TRABALHISTAS, CONTRA EMPREGADORES ANTERIORES". TENHAM OU TIVERAM PROCESSOS JUDICIAIS

Texto enviado ao JurisWay em 02/10/2011.

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REFERÊNCIAS, UM OBSTÁCULO ao EXERCÍCIO DO DIREITO TRABALHISTA.
“EMPREGADORES EVITAM CONTRATAR TRABALHADORES QUE TENHAM OU TIVERAM PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS, CONTRA EMPREGADORES ANTERIORES”.
 
Leandro Corrêa Barbosa
Estudante de Ciências Jurídicas e Sociais
Pela Universidade Camilo Castelo Branco,Itaquera-SP.
 
 Nesse breve ensaio defenderei a tese que denomino “Sigilo de processos judiciais trabalhistas, para fins de referência”.
 Já de algum tempo os empregadores costumeiramente vem exigindo referências empregatícias dos trabalhadores como exigência parcial para ratificar o contrato de trabalho. Essas informações têm a finalidade inicial de um levantamento ético, moral e profissional do candidato. O problema surge quando a finalidade inicial passa a para o seu estagio seguinte, as informações judiciais do candidato, este estagio considerado em minha visão como um ato especulador de parte dos futuros empregadores, já que essas informações será a premissa inicial para a continuação ou extinção do processo de seleção, independente da culpabilidade do trabalhador.
 Avançado o estágio do futuro empregador, começa o do antigo, tendo uma concepção “imoral”, esse por sua vez havendo existência de processo judicial contra si, justificado ou não, transitado em julgado ou não, sempre tende a má referência, embasado em um sentimento de rancor e vingança ,quando é o próprio empregador,nos casos de ser outro o responsável pelas referências, este as faz de novo em forma negativa ao trabalhador, embasados na coação de seu superior, esse que em muitas vezes já estabelece como regra que a quem tenha tido ou ainda tem processo judicial contra a pessoa jurídica em que o próprio seja sócio, receba más referências, mesmo que essas informações não expressem a realidade.
 Em muitas vezes isso é exposto ao trabalhador como forma de coação. Já que a busca dos seus direito é ameaçada por represália, a da má referência.
 Nesse ciclo vicioso as empresas pedem cada vez mais referências. Como o trabalhador sabe que irão pedi-la em próximo local que possa vir a procurar ocupação, esse pensará que o ato de buscar seus direitos, o trará conseqüências profissionais negativas e que isso comprometerá sua carreira, assim o exercício do seu direito fica impossibilitado por tal represália.
 Voltando aos autores das referências, esses coagidos e ou com opiniões dirigidas por um sentimento insensato, mostram a imoralidade do sistema, ferindo princípios próprios que dizem ter a pessoa jurídica representada (empresa), em suas propagandas. Tais princípios como a verdade e o respeito aos colaboradores, aferindo também a um direito indispensável, previsto no artigo 5° inciso XXXIV, alínea A, da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito da busca do direito.
 Com essa situação estabelecida, proponho que a solução desse problema, seja a elaboração de lei que regule a expedição das cartas de referências através de registro em cartório, e que torne ilícito conceder informações judiciais de maneira informal. Isso afim de que o trabalhador não tenha receio de exercer seus direitos por qualquer método coactivo que o sistema empregatício imponha. Assim a lei do “Sigilo de processos judiciais trabalhistas, para fins de referência”, se faz necessária.
         
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Leandro Corrêa Barbosa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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