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 Sala dos Doutrinadores - Comentários Sobre Obras Intelectuais
Autoria:

Camila Carvalho Rabelo
Estudante do Curso de Direito da Faculdade AGES, Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

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Monografias Direito Penal

QUEM SÃO OS CRIMINOSOS?

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

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QUEM SÃO OS CRIMINOSOS?

O CRIME E O CRIMINOSO: ENTES POLÍTICOS

 

 

 

Camila Carvalho Rabelo[1]

 

 

 

RESUMO

 

 

A obra traz questionamentos sobre as representações políticas e ideológicas vigentes sobre as práticas criminais e as prisões. Também aborda assuntos que nos leva a discussão da inconsistência da criminologia tradicional, assim como discute a discriminação da justiça penal, e que protesta contra o uso dos poderes, saberes, práticas, instituições jurídicas estabelecidas e não contra o seu abuso.

 

PALAVRAS-CHAVE: Ideologia; Políticas; Criminologia; Justiça Penal.

 

 INTRODUÇÃO

 

Ainda há muita discussão e muitas idéias nas quais se porem redargüir no que diz respeito aos fatores sociais e as causas que levam à criminalidade, porém causa e fatores não querem dizer a mesma coisa. Mas segundo a definição do autor sobre criminoso e para bem compreender a questão da criminalidade ele afirma que em sentido formal “é o indivíduo condenado pela justiça – sobretudo se for recolhido à prisão, fazendo jus, dessa maneira, ao rótulo de delinqüente por parte do grupo social”. (p. 3).

A antropologia criminal foi fundada por Cesare Lombroso, sábio italiano. Em determinado momento histórico, o direito penal abandonou o terreno da abstração em que se colocara ao tempo da chamada Escola Clássica passando para o concretismo das verificações objetivas sobre o delito e, fundamentalmente, sobre o criminoso. Assim, seguindo a linha de pensamentos de THOMPSON o estigma do criminoso suporta a constelação de preconceitos e tratamento diferenciado por parte da sociedade como um comportamento previsto em abstrato em alguma norma penal, e que percorre todas as fases de bandido, meliante elemento anti-social, perigoso.

 

 QUEM SÃO OS CRIMINOSOS?

 

 Assim, respondendo à pergunta de seu título “Quem são os criminosos?” o autor começa por dizer não haver um conceito ontológico de crime, sendo que é crime o que se diz ser em um determinado momento histórico.

Após isso, ao responder a pergunta que dá origem ao título o autor critica o fato de que costuma se identificar como criminosos apenas os que estão presos, o que é totalmente errôneo.

Ressalta o autor, que a rigor, somos todos criminosos ante as inúmeras leis existentes em nosso país.

Também mostra Thompson existir por trás das estatísticas do crime uma imensa “cifra negra”, que preferimos denominar de “cifra oculta”. Assim, há inúmeros crimes que são cometidos e não são sequer apurados, ademais, os crimes cometidos pelos mais abastados em regra são abafados, não chegando ao conhecimento das autoridades policiais e ao Judiciário.

Mostra ainda o autor existir uma inegável seletividade no sistema penal e no aparato policial brasileiro. Assim, ao se dizer que são criminosos os presos se diz indiretamente que são criminosos os pobres, vez que mais de 90% dos presos são pobres. Assim, ressalta Augusto THOMPSON que:

“Noventa e cinco por cento dos presos pertencem à classe social mais baixa. Desse dado, a criminologia tradicional infere a conclusão de que a maioria dos criminosos é pobre e, logo, a pobrezas se apresenta como um traço característico da criminalidade. Prega a ideologia. Todos são iguais perante a lei, cada um tem a chance de crescer igual. Então, o crime é um mal em si, e não algo político. Assim, os criminosos são os pobres, que ficam excluídos. (p. 32)”.

Dessa forma, isso mostra a seletividade do direito penal aos menos abastados. Basta dizer que o próprio aparato policial se guia por estereótipos ao realizar suas diligencias.

Há ainda fatores, que alguns autores consideram influência que leva á criminalidade, como mal vivência, fome e desnutrição, cultura, civilização, educação, favelas, escola, analfabetismo, casa, rua, desemprego, fatores relacionados aos regimes políticos autoritários, sistema econômicos, etc.

No sentido de querer acrescentar o raciocínio de THOMPSON, sobre os fatores que levam à criminalidade, dá-se certo destaque à urbanização, densidade demográfica e a favelização.

As grandes cidades têm um numero maior de "sem teto", de refugiados nas ruas, de aglomeração debaixo de viadutos, caminho este que leva fatalmente à pratica criminosa, inclusive por parte dos menores, que vivem sob essas condições de existência.

Sabe-se ainda, que outro fator que influencia a criminalidade são os diferentes meios de comunicação, exercendo influencia principalmente sobre os adolescentes, visto que inúmeros programas televisivos fazem apologia da violência e do sexo.

O sistema econômico é outro contribuinte da criminalidade. Algumas pessoas atribuem o sistema econômico como único fator que leva a criminalidade. Como visto acima, isto é uma inverdade, uma vez que existem inúmeros outros fatores que influenciam o delinqüente. Porém, pode-se dar certo destaque a influencia do sistema econômico na criminalidade.

Pois, conforme THOMPSON (2007, p.36), “A criminologia considera como objeto específico de seu estudo o criminoso designado como tal pela máquina de repressão”. No entanto, a matéria oportuniza uma vastidão de campo capaz de hospedar opiniões de toda a sorte, argumentações brilhantes, fantasias desenfreadas, obras tão massudas quanto eruditas, tudo engalando com o selo do sabor científico.

Transformar o criminoso em não-criminoso suporta variados nomes: recuperação, ressocialização, cura, educação, reeducação, reabilitação, regeneração, emenda e outras tantas. Tudo isso de qualquer maneira, o tratamento penitenciário aponta-se como o alvo principal a ser atingido pela pena prisional. Que segundo THOMPSON (2007, p. 97): “Principal, mas não exclusivo”.

Verifica-se que a desprisonização, na prática, tem mínima semelhança com o discurso liberal que a defende e, embora provavelmente fora da intenção de seus autores, tem sido usada como uma camuflagem ideológica para obter economia de custos mascarada de benevolência e tolerância.

 

 

CONCLUSÃO

No que se refere ao sistema penal é ainda mais clara a sua seletividade, o fato de mais de 90% dos presos serem pobres, e dentre esses mais de 70% negros, mostram que o sistema penal tem uma clientela fixa, qual seja, os desvalidos.

Tal seletividade gera um etiquetamento nos que caem nas amarras do sistema penal, fazendo com que levem o estigma de condenados pelo resto da vida.

É então sabido pela obra de THOMPSON, que uma dada proporção de presos liberados tem condição de voltar a viver no meio de onde saiu sem causar maiores traumas. Isso tudo motivado pelos cuidados psicológicos e outras terapias para seu convívio social. E a recuperação de valores, como por exemplo, a moral, afinal ela existe para vivermos melhor, para termos uma vida boa. Se considerarmos que as imposições morais muitas vezes são formas de repressão e, portanto, geradoras de infelicidade. Essa avaliação, porém, só é verdadeira quando ocorre uma deformação da moral autêntica, quando as normas estão a serviço de exploração e manutenção de privilégios de grupos.

 

 

 

REFERÊNCIA

 

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? – O crime e o criminoso: entes políticos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.



[1] Aluna do 10º período do curso de Direito da Faculdade AGES em Paripiranga/BA

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Camila Carvalho Rabelo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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