JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza
Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Falsidade Ideológica
Direito Penal

Análise do Artigo 5º da Constituição Federal
Direito Constitucional

Constituição Cidadão de 1988
Direito Constitucional

Alienaçaõ Paraental
Direito Civil

Filme : Tropa de elite
Direito Penal

Mais artigos...

Monografias Direito Constitucional

Inserminação Artificial

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Caso in ABSTRATO

 

1- Filho único de 1 casal , trabalhando como PFR., fica em coma por duas semanas , morrendo logo após com apenas 27 anos , não era casado e nem tinha filhos.

Seus pais conseguem via justiça autorização para a retirada do semen.

Com a certeza da morte do seu filho , após 3 meses entram na justiça para a fertilização apontando uma mulher para gerar seu futuro neto.

O STF esta em discussão e dividido para a decisão.

JUSNATURALISTA

A reprodução assistida consiste na utilização de tecnicas médicas com o intuito de faciliatar o processo de reprodução humana , embora não haja lei que proíbe a reprodução após a morte . Para os pais do falecido é muito importante a continuidade da relação familiar, como este era filho único seus decendentes resolveram pedir autorização via judicial para uma possível fertilização.

A familia tem dominio total sobre a doação de orgão e porque não usar o semen para dar continuidade a familia?

É uma conquista muito grande para os pais ao conseguirem uma autorização judicial . para eles é uma esperança que o sonho de dar continuidade a familia se torne realidade.Se a evolução científica nos proporciona esse metodo , porque deixar que os sonhos destes pais morram também?

Seria um presente a familia ter em seus olhos a esperança de algum dia superar essa perda , como uma criança para alegrar a familia.

O codigo Civil em seu artigo 1597, inciso III, a possibilidade de nascimento de filho , mesmo após a morte do pai. O codigo reza a presunção de paternidade quanto:

I - á autorização do pai falecido

II- ao lapso temporal em que o semên poderá ser utilizado pela viúva ;

III- As consequências dessa filiação no diretio hereditário;

 

Pode-se submeter a um desses métodos , toda mulher capaz nos termos da lei e cujo consentimento tenha sido livre e expresso .As principais técnicas de reprodução assistida são a inseminação artificial in vitro e as chamadas " ma~es de substituição" conhecida pelo senso comum como '' barrigas de aluguel ''. Estas emprestam o utero , sem fins lucrativos ou comercial .

A familia do falecido apontam uma possivel mulher que seria mae- substituta, esta mantinha uma relação de união estável a pouco mais de 8 meses .

A possibilidade de a mulher utilizar o sêmen do amrido ou companheiro é garantido por lei.

O constituinte consagrou no artigo 226, paragrafo 7º da constituição Federal , o livre planejamento familiar e a paternidade responsável como princípios do Direito de Familia.A reprodução assistida é decorrência do avanço cientifico e não pode o Estado negar o direito á decendência por meio dessa técnica ,pois estaria afrontando a espera familiar.Vale ressaltar o pincípio da legalidade que em pode-se fazer tudo aquilo que a lei não proibe.Consideranso o princípio da legalidade se a criança concebida post mortem não tem direito á sucessão , em razão da lacuna legislativa , estariamos impedindo o seu direito a herançae também a violação á igualdade entre os filhos , pois embora legitimo ,não seria tratado como tal.

JUSPOSITIVISTA

A fertilização é muito discutida em nosso país, pois quando a justiça proporciona esse tipo de instrumento , contraria muito fatores sociais como: a lei deve permitir que a criança já nasça orfã? e os direitos dessa criança?

A principio esta não teria direito a sucessão , direito a herança , e os transtornos de ordem emocionla que essa criança poderá vir a ter por falta dessa figura paterna?

Esse tipod e autorização só deve ser aceita com um documento , uma manifestação formal , escrita, para que possa ser usado após a morte.

Através da resolução nº 1.358/92 do conselho federal de medicina reza que " os conjunges ou companheiros devem expresar sua vontade , por escrito , quanto ao destino que será dado aos pré- embriões criopreservardos , em caso de divorcio , doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos , e quando desejam doá-los.

Enuncia também o conselho nacional de justiça Federal institui que" para que seja presumida a paternidade do marido falecido , será obrigatório que a mulher , ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido , esteja na condição de viúva , sendo obrigatório , ainda , que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após a sua morte.

O codigo Civil em seu artigo 1597, inciso III, enunciado também no conselho nacional de justiça nº 127 propõe a alteração do inciso III , do artigo 1.597, do código civil , para a retirada da expressão " mesmo que que o falecido o marido " para constar somente "havidos por fecundação artificial homóloga ". (http://www.direitounisal.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2010/03/10ed04.pdf).

Há uma justificativa para tais alterações , por afetar a dignidade da pessoa humana, pois a criança nasceria sem a figura paterna , e é inaceitável o nascimento de uma criança já sem o pai.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Mariane Cristine Da Silva Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados