JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Renan Souza Freire
Acadêmico de Direito

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO UM ASPECTO POLÍTICO NO JULGAMENTO DE EICHMANN

Esse artigo procura dispor sobre o caráter ideológico da escolha de Jerusalém para o julgamento de Eichmann.

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO UM ASPECTO POLÍTICO NO JULGAMENTO DE EICHMANN
 
 
Renan Souza Freire¹
 
 
RESUMO:
Esse artigo procura dispor sobre o caráter ideológico da escolha de Jerusalém para o julgamento de Eichmann. Afinal, a referida cidade sempre foi o núcleo de vida do povo judeu. Essa escolha é comparada com o fato de Eichmann poder em algum momento ter sido prejudicado. É traçado um paralelo com a banalidade a respeito do mal, mostrada pela autora do livro analisado.
 
Palavras-Chave: Jerusalém, judeus, Eichmann, escolha.
 
INTRODUÇÃO
 
 
O massacre aos judeus, considerado por muitos como o maior da história, fez dos personagens nazistas grandes carrascos.
Dentre esses Eichmann entrou para o hall dos mais maléficos pelo conjunto de atrocidades que cometeu durante a Segunda Guerra Mundial e no período que antecedeu esse fato.
Um dos julgamentos mais importantes relacionados a essa situação foi o de Eichmann, depois é claro do Julgamento em Nuremberg.
 
A ESCOLHA DE JERUSALÉM COMO FATOR DETERMINANTE
 
 
O direito tem o poder de punir os cidadãos que não atendem a ordem legal e cometem crimes, podendo ser estes tanto de maior potencial ofensivo quanto de matéria pequena.
A repercussão do caso Eichmann se tornou muito grande em função de seu julgamento ser feito na cidade de Jerusalém.
Sabe-se que essa cidade é o centro da religião judaica. Há muito tempo envolvida em conflitos. Eichmann foi uma espécie de representante da barbaridade e do desrespeito a um povo inteiro, pelo simples fato de o julgamento ser feito na cidade de Jerusalém, berço dos judeus.
Hanna Arendt, autora do livro Eichmann em Jerusalém mostra a importância da escolha da cidade para o julgamento:
 
“Assim como todos em Israel, acreditava-se que só um Tribunal judeu podia fazer justiça aos judeus, e que era tarefa dos judeus julgar seus inimigos. (..) existia a hostilidade quase generalizada em Israel contra a simples menção de uma corte internacional julgar Eichmann” (ARENDT, 1999)
   
Não se queria com isso dizer que Eichmann já era culpado, mas, mostrar ao acusado a presença e a resistência do povo que ele e o seu grupo alemão tentaram exterminar.
É algo muito forte a escolha de Jerusalém porque além da opinião pública existe um fator psicológico que pesa bastante sobre o acusado.
O enfoque sobre a banalidade com que Eichmann encarava os fatos por ele cometidos faziam-no um homem cada vez mais desprezível e aumentava o repúdio do povo judeu. Mauro Cappelletti e Bryan Garth dão uma importante lição sobre a técnica processual e a relevância dos julgamentos:
 
“os juristas precisam entendem que as técnicas processuais servem a funções sociais (...) e que qualquer regulamentação processual inclusive a criação ou o encorajamento de alternativas ao judiciário formal tem um efeito importante sobre como opera a lei substantiva e com que impacto.” (CAPPELLETTI; GARTH, 1988)
 
            Eichmann por ser remetido a esse tribunal especificamente pode ter acreditado que já estaria condenado e por melhor que fosse a sua defesa não escaparia de sofrer a punição. Por isso teria encarado a maldade de uma forma tão banal.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
            Hanna Arendt procura mostrar a repercussão do caso Eichmann e todos os seus elementos.
            Não só representa uma lição para os processualistas, mas, mostra que a simples escolha do local do julgamento pode interferir na defesa e na imparcialidade do processo como um todo.
            Eichmann entra com seu caso para uma condição muito diferente das decisões normais. Além de ser um fato histórico não se pode negar que o seu julgamento foi recheado de peculiaridades.
            Por fim, fez-se a justiça. A grosso modo, mas, foi feita.
 
 
BIBLIOGRAFIA
 
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso À Justiça. Porto Alegre: Fabris,1988.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Renan Souza Freire).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados