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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Sirleynaya Christiam
Graduada em Direito pela Faculdade de Ciencias Tecnologica- Facitec Pós Graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Associação de Educação e Pesquisa - ASEP , Especialista em Direitos Humanos

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Crime Passional

O conceito mais conhecido para crime passional é de um crime cometido por amor, ou seja, o crime passional se da por uma exaltação ou irreflexão, em conseqüência de um amor descontrolado por outra pessoa .

Texto enviado ao JurisWay em 13/04/2011.

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Crime Passional

O conceito mais conhecido para crime passional é de um crime cometido por amor, ou seja, o crime passional se da  por uma exaltação ou irreflexão, em conseqüência de um amor descontrolado por outra pessoa e estes criminosos são, na sua maioria, homens que não suportaram a frustração da traição ou da troca e muitas das vezes agridem suas parceiras a socos e pontapés, fazendo o outro acreditar ser possuidor dos direitos de seu companheira, tornando-o assim uma pessoa egocêntrica e ás vezes chegando a ser até violenta.

Nossa Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5°, inciso I, iguala homens e mulheres em direitos e obrigações, ainda é grande a freqüência de crimes passionais cometidos por homens contra suas companheiras, porque eles acreditam poder comandar totalmente suas vidas pelo fato de estarem constantemente tomados pelo sentimento conhecido como ciúmes, que nada mais é do que um medo grandioso de ser trocado por outra pessoa e dessa forma age como se a sua companheira fosse um objeto de seu pertence.

De acordo com o entendimento do Doutrinador de Direito Penal Brasileiro, César Roberto Bittencourt,o qual traduz o sentimento paixão,  “como a emoção em estado crônico perdurando como sentimento profundo e monopolizante (amor, ódio, vingança, fanatismo, desrespeito, avareza, ambição, ciúme, etc)”.3

 Mesmo com muita luta a fim de defender a igualdade entre o homem e a mulher, e apesar de terem conquistado parte de seu espaço na sociedade ainda se observa a questão em que o elemento feminino tem sido culturalmente desprezado pela sociedade desde o início das civilizações ate os dias de hoje.

Nesse sentido assegura Norberto R Keppe:

A sociedade foi organizada pouco a pouco de uma maneira machista, na qual os valores femininos foram completamente abafados. [...]. A mulher como representação do belo, que é o elemento mais sensível e primário da existência; ela é formada diretamente pela ética, estética e verdade. [...]. Estou dizendo que o fundamento da existência é a beleza, que é ligada ao sentimento (amor). E, vendo o representante do belo em plano totalmente inferior, pode-se compreender o motivo de toda a balbúrdia social; é fácil notar que quanto mais atrasado é um grupo ou um país, mais a mulher é desprezada”.

Pesquisas mostram que a cada 100 mulheres que foram vítimas de homicídio, 70% delas passaram por algum tipo de violência por parte de seus companheiros dentro de seu próprio lar.

 O relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma ainda que, embora seja importante reformar os sistemas jurídicos e policiais para tratar o problema da violência contra a mulher, estas medidas são ineficazes se não são acompanhadas de mudanças culturais e nas práticas institucionais.

Conclui se que os crimes passionais se referem à falta de cultura e desrespeito ao ser humano os quais causam uma peste para o convívio social.

      

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sirleynaya Christiam).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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