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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Ronaldo Bussad Oliveira
BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro.

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Monografias Direito Constitucional

O conceito de conexão na busca de novas formas de provisão de serviços públicos.

Considerando o conceito de conexão na busca de novas formas de provisão de serviços públicos, como avalia a atual prática e as possibilidades de aplicação ao contexto do Poder Judiciário?

Texto enviado ao JurisWay em 27/03/2011.

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No Brasil, a experiência reformista iniciada em 1995, com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, buscou implementar um novo paradigma gerencial, com dois objetivos principais: a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, e a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública.

Nesse contexto, em busca da consecução da missão institucional do Poder Judiciário, surgem metas como: foco em resultados, orientação para o “cliente”, transparência, accountability e diferentes formas de provisão dos serviços públicos.

Tais conceitos passam pela implementação de alguns aspectos de suma importância institucional, tais como: revisão e automação de processos; estratégias de redimensionamento, realocação, capacitação e valorização do servidor; redução de custos; otimização da arrecadação; bem como melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, afigura-se exigências de novas conexões a fim de viabilizar um novo modelo de gestão pública no Poder Judiciário.

Conexão na gestão pública são novas formas de provisão dos serviços públicos. Tradicionalmente a administração prestava diretamente os serviços públicos. Modernamente, organizações se conectam com outras (concertamento) para a prestação dos serviços públicos de forma intersetorial, descentralizada, compartilhada com a sociedade e voltada para resultados com implicações significativas no que tange ao processo informacional e comunicacional.

Como exemplo de tais conexões no Poder Judiciário pode-se citar: programas de qualidades, mutirões para acelerar julgamentos, ampliação dos Juizados Especiais, economia de recursos (tais como o processo eletrônico), melhoria na gestão de pessoas (tais como o oferecimento de estágio remunerado para estudantes e a possibilidade do trabalho voluntário de estudantes e profissionais), transparência na Administração da Justiça (tais como disponibilização dos gastos na internet, bem como de uma maior publicização dos trabalhos de prestação jurisdicional), superespecialização (criação de mais varas especializadas), planejamento estratégico (agilização da prestação jurisdicional, aproximação do Poder Judiciário à sociedade, garantia de uma prestação jurisdicional efetiva e transparente, bem como sua expansão e modernização).

Há que se citar, ademais, o surgimento de “novos produtos” à sociedade, tais como: A Justiça Compartilhada e a Justiça Restaurativa, que são iniciativas da Egrégia Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, que têm foco na aproximação do menor infrator da vítima e é gerenciado por equipe multidisciplinar; e a criação do Rol Nacional de Culpados, no âmbito federal, onde informações criminais são compartilhadas.

Nesse sentido, conexões são alianças estratégicas, substitutivas da destruição do “inimigo” pela parceria para a consecução de um determinado objetivo.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ronaldo Bussad Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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