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 Sala dos Doutrinadores - Monografias
Autoria:

Charisma Cristina Alves Tomé Dos Santos
Sou agente de segurança penitenciária. Trabalho na Colônia Penal Feminina do Recife Formada em Direito- 2000/UNICAP, pós graduada em Políticas e Gestão em Segurança Pública-2009/SENASP. Instrutora de Direitos Humanos no Curso de Formação de Ag. Penit

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Monografias Direito Penal

Um Olhar sobre a Colônia Penal Feminina do Recife: dinâmica e compreensão do perfil da mulhe rno cárcere

Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2011.

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faculdade integrada do recife

curso de POLÍTICAS E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

 

CHARISMA CRISTINA ALVES TOMÉ DOS SANTOS

 

 

 

 

 

UM OLHAR SOBRE A COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE: DINÂMICA E COMPREENSÃO DO PERFIL DA MULHER NO CÁRCERE

 

 

 

 

 

Recife

2009

 

 

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CHARISMA CRISTINA ALVES TOMÉ DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

UM OLHAR SOBRE A COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE: DINÂMICA E COMPREENSÃO DO PERFIL DA MULHER NO CÁRCERE

 

 

 

 

 

Monografia apresentada como um dos requisitos para obtenção do Grau de pós graduada pela Faculdade Integrada do Recife.

Área de Concentração: Direito Penal e Segurança Pública

 

 

Professora Orientadora: Fernanda cruz da fonseca

 

 

Recife

2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: S237o 	SANTOS, Charisma Cristina Alves Tomé dos
Um olhar sobre a Colônia Penal Feminina do Recife: dinâmica e compreensão do perfil da Mulher no Cárcere / Charisma Cristina Alves Tomé dos Santos - Recife: FIR,
100 p.; 30 cm
Orientadora: Fernanda Cruz da Fonseca
Monografia apresentada à Faculdade Integrada do Recife -  FIR, como requisito parcial para  obtenção de título de Especialização em Políticas e Gestão em Segurança Pública
Bibliografia: p. 87-91
1.	Delinqüência Feminina. 2. Mulher Presidiária 3.CPFR.   4. Ressocialização. 5. Sistema Penitenciário. I Título
CDD 341.5915

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A BLANDINA ALVES TOMÉ DOS SANTOS, mami, exemplo de fé e vitória, mulher guerreira, que mesmo após tantas tempestades, jamais perdeu sua paciência comigo. Pela doçura e amor que sempre me dispensou a ela devo tudo em minha vida.

 

A ANTONIO TOMÉ DOS SANTOS, pai bravo, exigente, que sempre me incentivou em meus estudos, apesar de nossas “diferenças” que no fundo nos torna tão iguais. Exemplo de homem que me fez a mulher que sou.

 

A ANDRÉ BELO, marido, paciente com as minhas ausências envolvida na produção deste trabalho. Apesar das surpresas em nossa vida, fica a certeza de seu apoio e o amor do homem que me acompanha desde a época de estudante de Direito.

 

A CAROL, KIKA E KIKO, irmãos amados, pela compreensão de minha falta de tempo para curtirmos momentos de lazer, de conversa e de oração, razão de minha alegria.

 

A YASMIM ALVES TOMÉ DOS SANTOS, sobrinha amada, “pingo de gente” que me faz acreditar na realização dos sonhos, na felicidade ao expressar seu sorriso e me fazer carinho coçando minha cabeça.

 

 

 

 

 

 

 

Nada é mais capaz do que a certeza da vitória sobre todo o cansaço.

                                             (Rejane de Sá Ribeiro)

 

 

Agradecimentos

 

 

A DEUS, meu fiel protetor, que me conduziu na execução deste trabalho, orientando-me, dando-me discernimento para alcançar o sucesso diante da tempestade que assolou o meu caminho ao término do mesmo. A ELE que jamais me deixou sozinha nas noites de angústia, de dúvida e incerteza, minha eterna gratidão porque apesar de distante de Suas Palavras, demonstrou o Seu Amor Incondicional, colocando em meu caminho pessoas maravilhosas. Responsável por mais uma conquista no meu mundo sedento de conhecimento.

 

À minha louca e amada FAMÍLIA, o incentivo, paciência. Mami me ligando e perguntando: “menina, estás de novo no computador?”, painho, impaciente: “tá bom, termina isso logo, tu escreves demais!”, aos meus irmãos: “bora, Iaiá, quando é que tu vens aqui?”, à minha sobrinha Yasmim que respondia a minha ausência com suas gostosas mordidas dadas por aqueles quatro lindos dentinhos.

 

À minha inesquecível, amada VOVÓ NENÊ (in memoriam) que sempre me amou, me cobriu de beijos e de dengo até os meus saudosos 11 anos de pura felicidade.

 

Às minhas tias babonas, tia-mãe SELVINHA que me guiou pelo mundo das letras e pelo gosto da leitura e tia TÊCA que contribuiu e incentivou os meus estudos. Amo vocês!

 

A ANDRÉ, meu marido, companheiro que ao longo desses 12 anos de convivência, acompanhou o meu crescimento pessoal e profissional, me dando força e me fazendo acreditar que sou forte e guerreira. Meu Eterno Amor...

 

À minha sogra SÔNIA, pela força e cuidado nos momentos que mais precisei, me poupando das tarefas do lar, fazendo o meu almoço, se preocupando comigo, cuidando de mim como se fosse sua filha: Te adoro, Lindona!

 

À FERNANDA FONSECA, minha orientadora, um presente de Deus em minha vida, pelo carinho, atenção e confiança que sempre me deu. Partilhou com maestria os seus conhecimentos, acreditou em mim e me deixou com autonomia para trilhar essa dissertação sempre propondo, incentivando, abrindo meus horizontes, meu muito obrigada!

 

Aos professores RICARDO SOUZA, ZÉ MARIA e SUSAN LEWIS por sua dedicação e competência que contribuíram grandemente para a minha formação.

 

A NÉLIA e RAFAELA, meninas de ouro, que na secretaria da coordenação do curso exerceram com presteza a sua função, sempre com um sorriso amigo no rosto, atendendo às minhas solicitações.

 

Aos meus amigos e amigas, Sueli, Cristiane, Daisy, Mônica, Ana Karla, Kátia, Cecy, Maucinéia, Elisângela Tavares, Elisângela, Maria, Dr. Célio, Mirian, Evânia, Dora, Solange, Zé Carlos, José Ângelo, Amâncio, George, Alex, Rogério, Henrique, Adelson, Leonardo e Flávio Monteiro pelo apoio constante.

 

A ANDRÉ LUIZ, grande incentivador de minha volta aos estudos, orientando-me no correr da madrugada quando estávamos de plantão, deixando-me boquiaberta com a gama de conhecimentos que dividiu comigo, principal responsável pelo sucesso de minha aprovação na seleção da pós bem como fiel condutor de meus pensamentos e idéias já para a concretização deste trabalho, meu sincero OBRIGADA!

 

À ANA MOURA, gerente executiva da CPFR que me dispensou profunda atenção e incentivo, disponibilizando-me material e tempo para que pudesse concluir minha dissertação, sinceros agradecimentos e admiração pelo esforço de fazer diferente, colocando a unidade prisional nas manchetes de jornais com notícias positivas em face das parcerias que qualificam profissionalmente a população carcerária.

 

Aos agentes penitenciários, especialmente Esdras, da Laborterapia, Giulliano e Ricardo, de Registro e Movimentação Carcerária, Nilson e Vera. da Segurança, Luciano Lira, do Administrativo, Ângelo (gente de primeira), Ney, Patrícia, Sérgio Pinto, Policarpo e demais colegas de trabalho que muito contribuíram e acreditaram no meu intento.

 

Às detentas que me trataram com carinho e apresentaram ânimo e interesse nas entrevistas concedidas porque demonstraram prazer em me ajudar, queriam de alguma forma sentirem-se úteis, importantes e mostrar que são capazes de seguir um novo caminho.

 

Aos colegas de curso, que sempre me dispensaram alegria, ânimo, escolhendo-me a oradora da turma, especialmente a Íris que me presenteou com um livro que abriu meus olhares, me deu um norte e a Henrique, que sempre me ajudou com informações importantes sobre o Sistema Penitenciário.

 

A todas as pessoas que direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho.

 

Ao Ministério da Justiça, SENASP, pela concessão da bolsa de estudo, grande incentivadora e promotora de novos conhecimentos para os profissionais de Segurança Pública.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

Este estudo procura verificar o perfil da mulher no cárcere, tendo como ambiente objeto de análise de seu comportamento a Colônia Penal Feminina do Recife, única unidade prisional da capital pernambucana exclusivamente feminina. Para alcançar tal objetivo, procuramos centrar nossa pesquisa nas relações que a mulher enquanto criminosa estabelece com o mundo ímpar e limitador de sua liberdade bem como com o mundo exterior que faz parte, afastada do convívio familiar e das relações sociais que ao longo de sua vida criou. Muitas alegam vários motivos para adentrarem no mundo do crime: amor, amizade, vontade própria, necessidade financeira. Nesta perspectiva, apresentamos a realidade atual da CPFR, os aspectos que envolvem a superlotação nesse universo feminino, o trabalho como forma de ressocialização, a dinâmica de um presídio-penitenciária que é repleto de nuances. Os dados coletados na pesquisa de campo e documental, além do arcabouço teórico sobre o tema, fundamentaram as análises construídas no decorrer do trabalho, apontando para a existência de um cenário intrigante, desafiador para os atores que o compõem. Dessa forma, apresentamos a mulher como autora de delitos, responsável por seus atos, mesmo que se considere vítima das questões sociais.

 

 

Palavras-chave: 1.Delinqüência feminina; 2.Mulher presidiária; 3.CPFR; 4.Ressocialização; 5.Sistema Penitenciário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

INTRODUÇÃO...............................................................................................................9

CAPÍTULO I: DELINQUÊNCIA FEMININA NO BRASIL...................................11

1.1  História......................................................................................................................11

1.2 Atualidade..................................................................................................................14

 

CAPÍTULO II: ESTABELECIMENTOS PENAIS FEMININOS EM PERNAMBUCO............................................................................................................17

2.1 Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB)..............................................................24

2.2 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).........................................25

2.3 Colônia Penal feminina do Recife (CPFR)................................................................27

 

CAPÍTULO III: COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE..........................................................................................................................29

3.1. Histórico...................................................................................................................31

3.2 A rotina prisional e os agentes penitenciários...........................................................33

3.3 A Ressocialização através do trabalho......................................................................45

3.4 A maternidade no cárcere..........................................................................................51

3.5 O consumo de drogas e o uso de celular por trás das grades.....................................55  

3.6 Banho de sol versus atividades religiosas..................................................................63

3.7 O domingo de visitas e a família...............................................................................65       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

CAPÍTULO IV: O PERFIL DA MULHER NA COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE...................................................................................................................68       

4.1 Escolaridade, situação econômica, raça e faixa etária...............................................68

4.2 Tipos de crime e reincidência....................................................................................71

4.3 A sexualidade e o Sistema Penitenciário...................................................................78

4.4 Lágrimas e abandono.................................................................................................81

4.5 A vida após o cárcere.................................................................................................84

 

CONCLUSÃO................................................................................................................85

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................87

ANEXOS.........................................................................................................................92

A-    Questionário das entrevistas................................................................................92

B-    Fotos....................................................................................................................93

C-    Mapa de totalidade.............................................................................................100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

As pesquisas sobre criminalidade feminina têm aumentado consideravelmente no Brasil, mas a literatura ainda carece de maiores escritos sobre o tema, até porque nenhuma delas foi capaz de esclarecer a verdadeira causa propulsora da mulher no crime. Buscam-se razões diversas, criminalistas como Lombroso e Ferrero defendem a questão biológica como principal causadora de delitos tipicamente femininos, como aborto, infanticídio, sub-representando a mulher, associando até mesmo a prostituição à criminalidade.[1]

Durkheim[2] apresentou fatores de natureza sociológica para situar a mulher no mundo do crime, tendo em vista que a mesma começou a participar da vida social, saindo do espaço privado para o público. Precisou lutar pela sobrevivência da prole, correr riscos. O crescimento aconteceu de maneira vertiginosa, mas nada comparado à criminalidade masculina. Talvez pelo princípio do Patriarcado que condicionou o homem à caça enquanto à mulher restou a condição de mãe e esposa.[3]

Todavia, com as transformações sociais e com as guerras mundiais, a mulher ingressa na vida profissional pública abrindo espaços para o que, no futuro, se afirmaria como conquistas reais de cidadania. O feminismo, enquanto movimento social teve papel fundamental na luta pela inserção da mulher no domínio público e na conquista do reconhecimento do espaço privado como também um espaço político.[4]

Desse fenômeno social surgiu o aumento do crime praticado pelo universo feminino, tendo em vista que a condição de igualdade buscada por essa luta culminou na falta de liberdade, na prisão, na necessidade de se afirmar não apenas como submissa dos caprichos masculinos, mas sim também, como autora da própria história, dos próprios desejos, mesmo que para isso fosse de encontro à lei, à harmonia social.

Neste ínterim, no primeiro capítulo traçamos a história e atualidade da delinqüência feminina, trazendo à pesquisa o pensamento de criminólogos que se interessaram por tão implicante tema, como Lombroso, Ferrero, Lemos de Brito, Cândido Mendes, Vitório Caneppa, Espinoza que muito contribuíram para percorrer o caminho que conduz a mulher ao crime.

No segundo capítulo, damos uma visão geral a respeito das unidades prisionais que fazem parte do Sistema Penitenciário do estado, as de clientela exclusivamente feminina, Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), cenário desse estudo e Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB). Trazendo como conhecimento para o leitor a existência de duas cadeias públicas situadas no interior de Pernambuco em Verdejantes e Petrolina, bem como fazendo alusão ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), de natureza mista, abrigando mulheres que cumprem medida de segurança.

No terceiro capítulo adentramos no mundo real da CPFR, analisando sua história, a rotina prisional, o trabalho dos agentes penitenciários, o trabalho carcerário como forma de ressocialização, a maternidade no cárcere, o consumo de drogas e o uso de celular por trás das grades, as atividades religiosas, o banho de sol no sábado, o domingo de vistas e o contato com a família, buscando apresentar para o leitor um pouco desse universo desconhecido e desafiador para aqueles que dele fazem parte, colaborando para que a lei seja aplicada.

No quarto e último capítulo, analisamos o corpus da pesquisa, o perfil da mulher no cárcere, apresentando sua escolaridade, raça, faixa etária, tipos de crimes cometidos, reincidência, sua sexualidade, abandono sofrido quando encarcerada, bem como sua vida após a saída da prisão, deixando em evidência alguns fatores intrigantes do mundo do crime.

Em apertada síntese, portanto, nossa análise foi organizada em três momentos: no primeiro centramos a discussão a respeito das possíveis causas da criminalidade feminina, no segundo apresentamos as características próprias da unidade prisional ambiente dessa pesquisa, no terceiro retratamos o perfil da população carcerária feminina, com breves depoimentos que mostram seu ponto de vista sobre a vida e o crime.

Dessa forma, pretendemos compreender o discurso dessas mulheres que enveredaram pelo mundo do crime, a trajetória que deram às suas vidas. Nosso estudo pretende avaliar o aumento da criminalidade feminina, porém, é apenas um recorte que, de maneira alguma, esgota, nem pretende fazê-lo, a compreensão do objeto estudado.

 

 

                                              

 

                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

CAPÍTULO I: DELINQUÊNCIA FEMININA NO BRASIL

 

Em ritmo crescente a delinqüência feminina em nosso país é uma realidade, mesmo com índices que não se comparam ao universo criminoso masculino. Em Pernambuco, o quadro não é diferente, apontando números que nos últimos 7 (sete) anos quadruplicaram, estando o sistema prisional a um passo de um colapso.

 

1.1  HISTÓRIA:

 

Em todo o mundo, a criminalidade feminina permanece bem inferior à masculina, mesmo ocupando a mulher maior espaço na sociedade e competindo economicamente de igual modo ao homem na luta pela sobrevivência.[5]

Desde o século passado, LOMBROSO e FERRERO já tratavam em seus escritos da delinqüência feminina, porém condicionando o referido evento a fatores de natureza biológica, sociológica e psicológica. [6]

Tais fatores serviam para justificar “cientificamente” a sub-representação  das mulheres na população prisional e a sua super-representação no inventário dos “típicos delitos femininos”.[7]

Os estudos criminológicos realizados residiam na noção de que os estados fisiológicos femininos - puberdade, menstruação, gravidez e menopausa - alteravam                                                    sensivelmente o estado psicológico da mulher, provocando, assim delitos em razão de sua agressividade e irritabilidade extremadas.[8]

Exemplos desses delitos eram o aborto, infanticídio e abandono de incapaz. Resta evidente a clássica missão de a mulher ser apenas a procriadora, principal responsável pela educação dos filhos e mantenedora do ambiente familiar.[9]

Além do mais, o companheiro, o amante ou a rival também seriam vítimas em potencial em face da proximidade com a mulher que se sentia “ameaçada”, usando de dissimulação e empregando principalmente veneno em suas atividades criminais.[10]

Vale salientar que Lombroso e Ferrero associavam à prostituição a criminalidade típica das mulheres. Se fossem desmascaradas todas aquelas que praticavam tal ato, a criminalidade feminina seria equiparada à masculina, segundo pensamento daquela época.[11]

Somente com a obra O Suicídio de DURKHEIM é que fatores sociológicos foram incorporados à reflexão sobre a criminalidade feminina tendo em vista a importância do papel social da mulher na forma e visibilidade de suas ações criminosas.[12]

O cenário dos crimes cometidos pelas mulheres geralmente ocorria em lugares privados e dificilmente eram detectáveis, tendo em vista a natureza das infrações (como o envenenamento, por exemplo) como também as características de suas vítimas (crianças e idosos). [13]      

É importante destacar que os trabalhos criminológicos sobre o tema refletiam exclusivamente um ponto de vista masculino. Alguns criminalistas brasileiros bem abordaram essa questão, como Lemos de Brito, Candido Mendes e Vitório Caneppa, seguindo fielmente a teoria lombrosiana.[14]

Observa-se, na obra de Lemos de Brito, uma constante preocupação com a “saúde e a paz sexual dos homens prisioneiros” que estivessem próximos das mulheres presas, já que elas podiam, segundo ele, contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de “depravação sexual” nos presídios. Em seu estudo denominado A questão sexual nas prisões, Lemos de Brito se posiciona diante dessa “problemática” nos seguintes termos:

 

Entre nós a situação é tão triste que as mulheres condemnadas vivem num compartimento sórdido aos fundos da Casa de Detenção. (...) há notícia de sentenciadas que apparecem grávidas após vários tempos de reclusão no famoso presídio da rua Frei Caneca.[15]  

 

Restava evidente, por maiores que fossem as contribuições dadas à literatura nacional sobre o tema que prevalecia certo “machismo”, sendo considerada a mulher a grande causadora do desequilíbrio e desarmonia nas prisões na época em que não eram separados os prisioneiros quanto ao gênero.

Passadas algumas décadas de estudo sobre a delinquência feminina no Brasil, “os dados que tratam da criminalidade feminina são poucos e pouco reveladores da real dimensão deste fenômeno social. Poucos são os estudos que tratam da criminalidade feminina em relação à criminalidade geral”.[16]

De fato, as linhas de abordagem da criminalidade feminina foram desenvolvidas a partir de critérios bioantropológicos e sociais, com maior ou menor destaque dado a cada um deles pelos autores. No resgate dos elementos importantes para a avaliação de um fenômeno criminógeno, os estudiosos se habituaram a assinalar a quase sempre identificável inferioridade física da mulher em comparação com o homem e a eventual incidência de anormalidades psíquicas, muitas vezes associadas às funções sexuais femininas. A condição de subalternidade social da mulher e, num espectro mais amplo, o modo de interação da mulher com o meio em que vive também têm sido utilizados como critérios básicos de estudo.[17]    

 

Segundo Espinoza, outro estudioso sobre o assunto, a posição da mulher no cenário da criminalidade é assim retratada:

 

A imagem da mulher foi construída como sujeito fraco em corpo e em inteligência, produto de falhas genéticas – postura na qual se baseia a criminologia positiva quando se ocupa da mulher criminosa. Outra característica que lhe atribuíram foi a inclinação ao mal em face da menor resistência à tentação, além do predomínio da carnalidade em detrimento da espiritualidade. Justificava-se, portanto um patrulhamento mais efetivo pela Igreja e pelo Estado.[18]

 

Verificamos, portanto, que em outro momento histórico, à mulher era dada a condição de criminosa por defender a prole ou a de atentar contra vítimas próximas ao espaço privado em que vivia, devido a fatores biopsicológicos. Além do mais, o desejo carnal, retratado fielmente com a prostituição que lhes era própria, seria uma das principais razões para que adentrasse no mundo do crime em face do ambiente em que desempenhava tal papel, cabendo à Igreja a sua punição, antes mesmo de o Estado intervir no seu controle.

 

 

 

 

1.2  ATUALIDADE

 

A mulher tem deixado para trás o estigma de autora de crimes passionais, de aborto, infanticídio ou prostituição (esta reprovada moralmente e de nenhuma sanção normativa) para dar lugar a um modelo competitivo com o homem, participando de roubo, seqüestro, tráfico de entorpecentes, homicídios, crimes que exigem tanto a violência física quanto a audácia, características tipicamente masculinas.[19]

Na luta pela sobrevivência, inserindo-se mais e mais no mercado de trabalho a mulher passou a delinqüir de tal maneira que mesmo assim não houve grande mudança quantitativa e sim qualitativa. (...) “Portanto, a conduta delitiva que tem mulheres como sujeito ativo adquiriu uma conotação desvinculada da categoria de gênero para se alinhar no que pode se chamar criminalidade de pobreza”.[20]

Segundo a autora, na pesquisa que realizou 5,8% das mulheres detentas eram analfabetas e a grande maioria, o equivalente a 76,6% possuíam apenas o Ensino Fundamental. E muito embora 80% delas estivessem empregadas antes do encarceramento, suas atividades se limitavam ao setor terciário, com destaque para o trabalho de empregada doméstica, e, por conseguinte, auferindo baixos salários.[21]

Podemos atestar o crescimento da criminalidade feminina em face da situação em que se encontra o sistema prisional brasileiro devido à superlotação. Em matéria veiculada no JORNAL DO BRASIL sob o título: População carcerária cresce em ritmo maior que o da criação de vagas, de 29 de maio de 2009, o sociólogo FERNANDO FALLA, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), diz o seguinte:

O crescimento “vertiginoso” da população carcerária nos últimos vinte anos é resultado da soma do endurecimento das penas, da morosidade do sistema judiciário e da dificuldade dos juízes em aplicar penas alternativas para quem tenha cometido crimes brandos.

Fernando Falla sustenta que, simultaneamente ao aumento do número de presos, as condições de encarceramento pioraram. No início dos anos 1990, havia em torno de 100 mil presos no país. Hoje, há mais de 450 mil. A atual situação é dramática - afirmou.[22]

Ainda quanto à população carcerária feminina, a Associação para Reforma Prisional - ARP, criada em 2003 por profissionais de diversas áreas do conhecimento para combater as condições degradantes do sistema penitenciário do Rio de Janeiro traz uma matéria sobre o problema, cujo diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça, André Luiz de Almeida e Cunha, assim retrata a situação atual do encarceramento feminino:

Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul, evento que se encerrou no último dia 28/10/08, em Brasília., Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O DEPEN quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico.[23]

Com relação a Pernambuco, em 28 de maio do corrente ano, a população carcerária feminina era de 974 mulheres. Segundo o Relatório do Fluxo Migratório das Unidades Prisionais datado de 28/05/2009 realizado pela GOS (Gerência de Operações de Segurança) da Secretaria de Ressocialização - SERES, o total de presos em nosso estado é 19.429, assim distribuídos: HOMENS: 18.455 e MULHERES: 974. Destas, 645 estão na CPFR (Colônia Penal Feminina do Recife), 205 na CPFB (Colônia Penal Feminina de Buíque), 24 no HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) e 100 nas Gerências Regionais Prisionais e Cadeias Públicas localizadas no interior do estado. (MAPA nº 147/2009-GOS).[24]

Atestamos, mais uma vez que a criminalidade feminina tem crescido vertiginosamente, como apresentado no mapa de totalidade supracitado, porém, não alcançando mais do que 6% da população carcerária masculina.

Uma das razões pode ser explicada segundo o pensamento de MURARO a respeito do universo masculino e feminino, traçando a “substituição do princípio feminino de proteção à vida (solidariedade e partilha) pelo princípio masculino da competição (matar ou morrer) em busca de mais poder e riqueza”. [25]

Talvez aí esteja a grande diferença entre os números sobre a criminalidade, apontando para a predominância do gênero masculino, tendo em vista que ao homem foi consagrado em épocas remotas o dever da caça, da subsistência da família, ou seja, seu papel primordial era o de lutar pelos seus enquanto a mulher cuidava da prole, limitava-se ao ambiente do lar no papel de Mãe e Esposa[26].

 

CAPÍTULO II: ESTABELECIMENTOS PENAIS FEMININOS EM PERNAMBUCO

Em nosso estado abrigamos apenas duas[27] unidades prisionais que são exclusivamente femininas: a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE, situada no bairro do Engenho do Meio, zona oeste do Recife e a COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE, no sertão, situada a 296 km da capital.[28]

O Ministério Público do estado de Pernambuco acompanhou de perto a realidade dessas duas unidades prisionais, divulgando em seu site de notícias do dia 22 de março de 2009 a reportagem “Sobram detentas, faltam vagas”, conforme transcrita abaixo:

F.S., de 24 anos, vive uma luta travada dentro de si quando a noite vai chegando. De um lado, o sono de um dia inteiro de trabalho; do outro, um sentimento que a deixa acordada há dois anos, diariamente: o medo. Esta realidade não é novidade para as mais de mil mulheres presas no sistema penitenciário feminino de Pernambuco. Nos últimos quatro anos, quase triplicou o número de mulheres presas no Estado. Em paralelo, nenhum aumento no número de vagas do sistema foi constatado.

Pernambuco conta, atualmente, com apenas duas penitenciárias femininas - a Colônia Penal do Recife e a de Buíque, distante 296 quilômetros de Pernambuco. Além destas, existem mais duas pequenas unidades prisionais para mulheres no Sertão - uma em Petrolina e outra no município de Verdejantes[29]. Todas, sem exceção, estão superlotadas.

O maior exemplo se revela na população carcerária da Colônia Penal Feminina do Recife (antiga Bom Pastor), instalada na Zona Oeste do Recife. Em 2005, a penitenciária, que tem capacidade máxima para 150 mulheres, já abrigava 250 detentas, exatamente o dobro das vagas permitidas. Este ano, a unidade conta com um número superior a 620 presas, que se dividem de forma desumana em pequenas celas, apelidadas por elas mesmas - com certa coerência - por “infernos”.

Em um período de mais de dez anos, R.L.S., 34, dormiu várias vezes em posição fetal, em pé ou sem conseguir pregar os olhos durante a noite. Nos últimos dias, ela tem sido obrigada a dividir a cama com uma mulher que não conhece. “Esta mulher está secando a cada dia que passa por conta de uma doença que ninguém sabe qual é, e o pior, pode ser contagiosa”, afirma.

O secretário de Ressocialização do Estado, Humberto Viana, explica que a superlotação é resultado da falta de política nacional no sistema penitenciário para gerar vagas. “Hoje em dia, para cada vaga, há seis mulheres presas. Temos um déficit de 100%, mas estamos lutando para reverter essa situação a todo custo. Vários projetos estão sendo analisados para 2009”. Segundo o promotor de Execuções Penais do Ministério Público de Pernambuco, Marcellus Ugiette, a grande causa dos crescentes índices de criminalidade em meio às mulheres é o envolvimento com o tráfico de drogas.

Outro motivo tão alarmante quanto o tráfico, é a morosidade da Justiça e a falta de advogados para as detentas. Tanto na Colônia do Recife quanto em Buíque, o número de sumariadas (que ainda não foram sentenciadas) ultrapassa em mais de 50% o número total das presas.

Na Colônia, existem 390 mulheres esperando - às vezes, há anos - suas sentenças, que poderiam ser de absolvição. Já em Buíque, 111 aguardam o julgamento dos seus processos. Enquanto estas mulheres aguardam a decisão, elas são mantidas em regime fechado, junto àquelas que já foram consideradas criminosas perante a Justiça.

De acordo com o padre Wilmar Gama, da Pastoral Carcerária da Diocese, que convive quase diariamente com a realidade das presas, “existem algumas que estão presas por terem roubado um saco de leite ou material escolar. Assuntos que poderiam ter sido resolvidos na própria delegacia, há anos”, denuncia. R.L.S. recebeu, há dois anos, seu alvará de soltura. “Estou aqui presa, podendo responder em liberdade. Meus filhos estão crescendo e eu não estou acompanhando nada”, conta a detenta, tentando conter as lágrimas.[30]

Além das unidades prisionais femininas como citamos anteriormente, encontramos cadeias públicas nas regiões da zona da mata, agreste e sertão, abrigando presos provisórios e condenados. Porém, a finalidade dessas unidades prisionais é atender à população carcerária de presos provisórios dos municípios que não possuem Centro de Triagem[31].  Para exemplificar, apresentamos sentença judicial proferida pelo juiz de direito do estado do Pará[32]:

PROC. Nº ............    PERMANÊNCIA EM CADEIA PÚBLICA  

Vistos etc.  

01.       ..............., qualificado nos autos, requereu o direito de permanecer custodiado na Delegacia de Val-de-Cãns, pois se for transferido para a Penitenciária de Americano sofrerá regressão de regime; diz que foi condenado a seis anos de reclusão e cumpre pena há mais de dois anos na citada Delegacia.  

02.       O Ministério Público ressaltou ”que por se tratar de preso condenado a pena de reclusão em regime fechado, impõe que o cumprimento de pena aconteça na penitenciária ex vi do art. 87 da Lei de Execução Penal, razão pela qual é de parecer contrário ao pedido.”  

03.       Às fls. 21 dos autos consta o ofício nº 0000/98, de 20.10.98,  dirigido por este Juízo para a Superintendência do Sistema Penal determinado a transferência do apenado para a Penitenciária de Americano.  

                                            É O RELATÓRIO. DECIDO.  

04.       O requerente foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado.  

05.       A Lei nº 7.210/84  (Execução Penal), assim especifica:   “Art. 87 – A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.”  

06.       No que pese as justificativas do requerente para a sua permanência na Delegacia, o Colendo Supremo Tribunal Federal,  sobre  o tema, já decidiu nos seguintes termos:  

            Supremo Tribunal Federal  

“HABEAS CORPUS” Nº 68.963-9/130 – SP

Primeira Turma (DJ, 29.11.1991)  
Relator: O Sr. Ministro Ilmar Galvão  
Paciente: Laerte Pinho  
Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

EMENTA: - HABEAS CORPUS. Estabelecimento penal. Réu recolhido em Cadeia Pública, onde já cumpriu mais da metade da pena imposta por sentença definitiva. Remoção para estabelecimento penal adequado.  

                    Não sendo a Cadeia Pública - lugar de recolhimento de presos provisórios - o estabelecimento penal adequado para se cumprir decisão condenatória, defere-se a ordem de Habeas Corpus para garantir a transferência do paciente para outro tipo de estabelecimento penal, onde deverá ser aferida,pelo Juiz competente para execução da pena, sua situação pessoal e eventuais direitos dela decorrentes.   Habeas Corpus deferido, em parte. Votação Unânime.”

Supremo Tribunal Federal  

“RHC 63.320  
DJU 11.10.1985 – p. 17860  

EMENTA – Cadeira Pública não serve para o cumprimento de pena de longa duração”  

08.                      ISTO POSTO  e tudo o mais que dos autos consta, acolhendo o parecer da ilustre Representante do Ministério Público, INDEFIRO  o pedido formulado por  ANDERSON RICARDO CASTRO MAIA, com base no art. 87 da Lei nº 7.210/84.  

09.                      Oficie-se a Superintendência do Sistema Penal reiterando o ofício de fls. 21, deste Juízo, no sentido de transferir o apenado para a Penitenciária de Americano.   P. R. I.

             Belém (PA), 06 de novembro de 1998. 

           Carlos Alberto Miranda Gomes                                                                    
                       
Juiz de Direito

O Sistema Penitenciário de PE possui 68 cadeias públicas, distribuídas em 03 Gerências Regionais Prisionais, cuja maioria está superlotada, conforme relatório do Tribunal de Justiça de Pernambuco abaixo discriminado[33]:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://www.tjpe.jus.br/imagens/marcador.gifCadeias Públicas

 

Gerência Regional Prisional I (Caruaru)

 

Comarca

Total de Presos

Capacidade

Agrestina

14

30

Aliança

30

12

Altinho

32

30

Barreiros

33

26

Bezerros

49

36

Bonito

65

30

Camocim de São Félix

18

10

Carpina

49

24

Catende

23

30

Cupira

20

34

Escada

49

36

Feira Nova

30

30

Ferreiros

30

25

Gameleira

17

15

Goiana

44

40

Gravatá

83

30

Ibirajuba

11

30

Itambé

34

15

João Alfredo

16

15

Lagoa do Carro

61

50

Lagoa dos Gatos

1

16

Macaparana

46

50

Nazaré da Mata

17

20

Riacho das Almas

11

20

Ribeirão

50

30

Rio Formoso

36

20

Sao Caetano

30

15

Sao Joaquim Monte

24

30

Santa Maria do Cambucá

16

24

Surubim

51

40

Taquaritinga do Norte

22

15

Timbaúba

0

30

     

Total

1012

858

 

 

 

 

 

 

 

                               Gerência Regional Prisional II (Arcoverde)

 

Comarca

Total de Presos

Capacidade

Belo Jardim

70

36

Bom Conselho

27

30

Cachoeirinha

25

15

Calumbi

22

30

Capoeiras

18

08

Carnaíba

08

40

Custódia

19

24

Flores

15

24

Garanhuns

222

50

Itapetim

12

24

Jataúba

20

24

Lajedo

93

24

Mirandiba

15

30

Petrolândia

43

70

Sao José do Belmonte

34

18

São Jose do Egito

32

12

Saloá

41

30

São Bento do Una

45

40

Serra Talhada

99

48

Tabira

8

32

Tuparetama

19

24

Afogados da Ingazeira

26

24

Total

913

657



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Gerência Regional Prisional III (Petrolina)

 

Comarca

Total de Presos

Capacidade

Afrânio

25

50

Araripina

89

36

Belém de São Francisco

60

30

Cabrobó

79

24

Exu

01

30

Floresta

77

30

Ipubi

18

24

Moreilandia

31

24

Ouricuri

40

40

Parnamirim

11

12

Petrolina

49

70

Santa Maria da Boa Vista

62

40

Trindade

31

24

Verdejante

56

30

Total

629

464

 

Total Geral

2554

1979

                                                            Atualizado em 27/07/09

 

Dentre as cadeias públicas acima discriminadas, a de Petrolina e Verdejante são exclusivamente para mulheres. A deputada Isabel Cristina da Assembléia Legislativa de Pernambuco propôs a instalação de um presídio feminino em Petrolina e outro em Verdejante para atender à demanda daquela região, conforme indicações de nº 2877/2009 e nº 1770/2007, respectivamente, abaixo elencadas[34]:

   

 Indicação No. 2877/2009

Referência: Solicitações Diversas

Matéria

           Indicamos à Mesa ouvido o Plenário, e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao Exmo. Sr. SERVILHO SILVA DE PAIVA, SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL no sentido de viabilizar a reforma da estrutura física da cadeia pública feminina do Município de Petrolina-PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Julio Emilio Lossio de Macedo, Prefeito Municipal de Petrolina no endereço Av. Guararapes, nº 2114, Petrolina-PE, CEP: 56.302-905; ao Ilmo Sr. Osório Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Petrolina e à Ilma Sra Vereadora Cristina Costa, com endereço à Rua Santos Dumont, s/nº , centro, Petrolina-PE, CEP 56.300-000, a Ilma. Sra. Raquel Rabelo Ramalho Ramos, Delegada da Delegacia da Mulher em Petrolina-PE no endereço Rua Antonio Santana Filho, n 670, centro, Petrolina-PE, cep: 56.300-000.

Justificativa

Inicialmente, a cadeia pública funcionava com celas masculinas e femininas, sempre superlotadas. Atualmente, é ocupada apenas por mulheres, o que já pode ser considerado uma grande conquista. No entanto, a estrutura física escontra-se bastante deteriorada, sendo necessária uma reforma no intuito de dotá-la de condições dignas de estadia. Tendo em vista que o sistema carcerário deve proporcionar ao preso condições para o seu retorno ao convívio social, para o trabalho, educação, instrução cultural e cidadania, não se pode conceber que as pessoas sejam obrigadas a permanecer em condições insalubres. Ante o exposto, solicitamos a aprovação dos ilustres pares, dada a relevância da proposição.

           Sala das Reuniões em 9 de março de 2009.

                                 Isabel Cristina
                                                                                  Deputada

 

                                              Indicação No. 1770/2007

Referência: Solicitações Diversas

Matéria

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao Exmo. Sr. ROMERO LUCIANO DE MENEZES SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL no sentido de viabilizar a instalação de um presídio feminino para o Município de Petrolina-PE. Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. ODACY AMORIM DE SOUSA Prefeito Municipal de Petrolina no endereço Av. Guararapes, n 2114, centro, Petrolina, cep: 56.300-000, ao Exmo. Sr. PAULO AFONSO DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Petrolina no endereço Rua Santos Dumont, s/n, centro, Petrolina-PE, cep: 56.300-000, a Ilma. Sra. RAQUEL RABELO RAMALHO RAMOS Delegada da Delegacia da Mulher em Petrolina-PE no endereço Rua Antonio Santana Filho, n 670, centro, Petrolina-PE, cep: 56.300-000.

Justificativa

Na luta em defesa de um novo modelo carcerário no brasil, venho propor a instalação de um presídio feminino para o Município de Petrolina, com a finalidade de colaborar com as inúmeras ações e políticas públicas voltadas a organizar e melhorar os sistemas prisionais, que carecem passar por grandes mudanças. Essa iniciativa deve-se ao fato de termos que garantir à mulher um espaço próprio voltado para suas especificidades. Dessa forma, faz-se necessário a instalação de presídio feminino no município de Petrolina, tendo em vista que atualmente as presas são deslocadas para a Cadeia Pública de Verdejante, cumprindo suas penas longe da familia. Com essa ação estariamos favorecendo o trabalho de ressocialização das presas, que teriam mais condições de poder voltar à sociedade recuperada. Em princípio, ao se cumprir a pena, deve ser otimizado a reintegração social e cidadã, entretanto, em virtude das péssimas condições carcerárias, que ficam aquém do mínimo em termos de dignidade humana, consegue afastá-las cada vez mais das possibilidades de reintegração social. Aproveito para sugerir que seja instalado esse presídio na atual Delegacia do Centro de Petrolina, que possa vir a funcionar somente para mulheres, vez que no município já dispomos de presídio masculino, que pode absorver a demanda. Comecemos então a garantir que a presa tenha um tratamento mais digno, para que possamos mudar essa realidade, sendo extremamente necessário que essas políticas públicas sejam adotadas, a fim de melhor prepará-las para o retorno ao convívio social, para que trabalho, educação, instrução cultural e cidadania sejam caminhos concretos. Ante o exposto, solicitamos a aprovação dos ilustres pares, dada a relevância da proposição.

Sala das Reuniões em 20 de novembro de 2007.

Isabel Cristina
Deputada

Além das unidades prisionais femininas anteriormente elencadas, há 24 internas no HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO (HCTP), localizado na ilha de Itamaracá, litoral norte do estado, cumprindo medida de segurança, num espaço considerado um misto de “manicômio e prisão”, cuja população submetida a esse tipo de tratamento também é composta por homens.

2.1 COLÔNIA PENAL FEMININA DE BUÍQUE (CPFB)

A Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB) tem capacidade para 70 pessoas e hoje possui em seu reduto 205 presas. O estabelecimento funciona em regimes fechado (175 presas) e semi-aberto (30 presas).[35]

As detentas vêm trabalhando diretamente com o setor de Laborterapia. O destaque é o artesanato em geral, com 57 presas desenvolvendo atividades como: confecção de bonecas, bordados, fuxico, ponto de cruz e biscuit. Os preços variam de R$ 1,00 (boneca de sorte), R$ 1,50 (biscuit) a R$ 40,00 (passadeira) e toda a renda é revertida para as próprias detentas. Outra ação desenvolvida na Colônia Penal Feminina de Buíque se refere à confecção de bolas de futebol de campo, beneficiando 41 reeducandas, fruto de convênio com empresa privada da Paraíba e que tem meta mensal de 200 unidades por mês.[36]

Ocupadas, as detentas têm oportunidade de ressocialização e capacitação profissional, enquanto a ordem e a disciplina são mantidas na unidade prisional, conforme atesta a gerente executiva da mesma, Andréa Araújo.[37]

2.2 HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO (HCTP)

                 Localizado na Ilha de Itamaracá, litoral norte do estado, o HCTP, manicômio judiciário, é uma espécie de hospital presídio, onde são cumpridas as chamadas medidas de segurança, sanções penais surgidas da evolução da noção de “indivíduo perigoso” na psiquiatria legal do século XIX, conforme estudos e leituras de Foucault (2004):[38]

 

A intervenção da psiquiatria no âmbito penal ocorreu a partir de uma série de casos ocorridos entre 1800 e 1835, semelhantes entre si e por serem diferentes do que se entendia por loucura até então: eram crimes graves, assassinatos acompanhados de crueldade, “sem uma manifestação de perturbação anterior do pensamento ou da conduta, nenhum delito”, ao que se denominava “grau zero da loucura”.

Aconteciam quase num cenário doméstico. Ainda, eram crimes cometidos “sem razão”, “sem interesse, sem paixão, sem motivo, embora baseados em uma ilusão delirante”. Os crimes, diziam os psiquiatras, não eram inteligíveis, pois os responsáveis não tinham consciência deles.[39]

 

Atualmente, a população carcerária do HCTP é de 406 homens e 24 mulheres, conforme relatório de totalidade nº 147/09 de 28/05/2009 fornecido pela Secretaria de Ressocialização (SERES).[40]

A maioria das mulheres que estão no referido estabelecimento penal, ao cometerem o delito durante o momento de transtorno mental, foram encaminhadas para tratamento através de decisão judicial a fim de serem curadas ou em caso de doença mental incurável, tornarem-se aptas a conviver em sociedade.[41]

Essas pacientes são remetidas ao HCTP, somente com Incidente de Insanidade mental ou Guia de Internamento[42]. Esse exame de insanidade mental pode ser ordenado de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
Trata-se de um incidente ao processo criminal, com procedimento próprio, e que não poderá ser substituído nem mesmo pela sentença de interdição do réu no juízo cível, nem tampouco por um laudo emprestado de incidente idêntico instaurado em outro processo[43].

Quanto à aplicação da Medida de Segurança, a lei presume a periculosidade dos inimputáveis, determinado a aplicação da Medida de Segurança àquele que cometeu o ilícito. Nesse caso a aplicação da Medida de Segurança é obrigatória, não podendo ser dispensada apenas porque o agente já está sendo voluntária e particularmente submetido a tratamento. No que diz respeito ao semi-imputável, a periculosidade pode ser reconhecida pelo juiz, que, em vez de aplicar a pena, a substitui pela Medida de Segurança.

Reconhecidos os pressupostos, a Medida de Segurança é aplicada pelo juiz que decidir o processo de conhecimento. Prevê-se que compete ao juiz da execução determinar a aplicação da Medida de Segurança, bem como a substituição da pena por Medida de Segurança. É, pois, medida curativa ou reeducativa. São duas as espécies: a detentiva que consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, enquanto a restritiva resulta de tratamento ambulatorial. Ao inimputável por enfermidade mental aplica-se a detentiva, baseado em seu juízo de periculosidade[44]

Por outro lado, pode ocorrer de durante o cumprimento da pena de prisão, a sentenciada apresentar distúrbios mentais e, nesse caso, o Juiz da execução pode substituir a pena por medida de segurança de internação para o tratamento que se fizer necessário (art. 183 da LEP)[45]. Se isso ocorrer, quando for verificada a recuperação da interna ela deverá retornar ao Presídio e continuar a cumprir sua pena. Nesse caso, o período de internação é contado como tempo de cumprimento de pena.[46]

Apenas com o trânsito em julgado da sentença pode-se falar em execução da medida de segurança, a qual exige a expedição da guia de internamento ou tratamento ambulatorial[47]. Portanto, a regra é a presa ser recolhida a estabelecimento penal comum, para depois ser encaminhada ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em virtude de incidente de insanidade mental ou guia de internamento expedidos pelo juiz competente.

2.3 COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE

Única unidade prisional exclusivamente feminina localizada na capital do estado, a Colônia Penal Feminina do Recife, antigo BOM PASTOR, nomenclatura utilizada devido à época em que as freiras da Congregação do Bom Pastor eram responsáveis pela disciplina das detentas, abriga, atualmente, 675 encarceradas num espaço destinado para 150 mulheres.[48]

A CPFR é um misto de presídio e penitenciária, abrigando presas tanto em regime fechado e regime semi-aberto. Em 12 de janeiro de 2009 o registro era de 334 sumariadas quando a população não ultrapassava o total de 600 mulheres presas, evidenciando, assim, que mais de 50% aguarda julgamento dos delitos cometidos.[49]

Quanto ao regime semi-aberto, atualmente 100 mulheres fazem jus a essa progressão com saídas autorizadas judicialmente para trabalho externo e visita familiar nos finais de semana pelo juiz da Vara das Execuções Penais.[50]

A fim de promover a ressocialização e reintegração ao mercado de trabalho, o setor de Laborterapia da unidade prisional seleciona detentas de bom comportamento para exercerem atividade profissional remunerada totalizando 183 mulheres desenvolvendo algum tipo de ocupação tanto em órgãos (SERES) e empresas externas (BRASTEX) quanto internamente em empresas privadas (ZUMMI, GRAPLAST, INDAPOL) instaladas na CPFR bem como em serviços de manutenção e conservação da própria unidade prisional.[51]

Outra inovação e peculiaridade é o berçário, inaugurado em 08 de maio de 2009 que abriga 12 detentas e seus bebês em um espaço diferenciado e que certamente contribuiu muito para a saúde dessas crianças que viviam nas celas superlotadas, sujeitas a todo tipo de privação.[52]

Visando resolver o problema da superlotação, o governo do Estado está construindo há mais de 02 anos o Presídio Feminino de Paratibe com a finalidade de desafogar a CPFR bem como separar as presas sentenciadas das sumariadas de acordo com o que está previsto legalmente no art. 87 da LEP: “a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.”

Devido a problemas de natureza burocrática e financeira, ainda não vivenciamos essa realização que muito contribuirá para desafogar a CPFR, tendo em vista a população carcerária que nela sobrevive amontoada como se estivessem num “campo de concentração” (grifos nossos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III: COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE

A CPFR localiza-se na Rua do Bom Pastor, nº 1407, no bairro do Engenho do Meio, zona oeste do Recife. Sua capacidade é de 150 detentas, porém, abriga atualmente 675 mulheres encarceradas distribuídas em 33 celas cuja média é de 12 metros quadrados. Porém, existem celas menores de até 6 metros quadrados, bem como celas maiores, de 18 metros quadrados[53].

A superlotação é pública e notória. O MP estadual já realizou diversas visitas à unidade prisional na pessoa do promotor das Execuções Penais, Dr. Marcellus Ugiette, a fim de observar de perto a realidade dessa população carcerária feminina[54].

Podemos verificar a situação jurídica das presidiárias cumprindo pena na CPFR, através do GRÁFICO 1 [55]:

 

             
               

 
             
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

                      Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR

     
               
               
               
               
               
               

Vemos, portanto, que 64,4% das mulheres encarceradas estão aguardando o julgamento de seus processos. Muitas esperam até três anos para serem sentenciadas, numa evidente afronta ao princípio da presunção de inocência[56] e da proporcionalidade[57].

Os promotores da Vara de Execuções Penais que participaram da elaboração do diagnóstico, Marcellus Ugiette e Sávio Loureiro, sugerem a criação de uma força tarefa com a participação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Defensoria Pública e Secretaria de Ressocialização, para tentar resolver a questão da superlotação. Um dos maiores problemas, de acordo com os promotores, é a falta de defensores públicos. Dos 240 profissionais hoje no estado, somente um atua diretamente na Colônia Penal Feminina do Recife. Fora isso, outros dois estão à disposição da Vara de Execuções Penais, mas atuam em casos de presos já condenados.[58]

             
               
               
               
               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             
               
               
               
     

3.1 HISTÓRICO

A Colônia Penal Feminina do Recife era denominada de Colônia Penal Feminina do Bom Pastor em virtude da Congregação Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor[59] (formada por religiosas) ter sido a primeira responsável pela ordem e disciplina das presidiárias.[60]

Após entendimento entre o governador Agamenon Magalhães e a Congregação Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor foi lançada em 03 de outubro de 1943 a pedra fundamental[61] em 10 hectares de terreno situado na zona rural, hoje bairro do Engenho do Meio. A Congregação adquiriu o terreno e o Estado construiu as edificações para as atividades de Educação, Reeducação e Colônia Penal Feminina.[62]

Em 05 de novembro de 1945 foi inaugurado o prédio situado a Rua do Bom Pastor no Engenho do Meio. Na ocasião, foram transferidas para as novas instalações 120 internas e 20 presidiárias, com o acompanhamento de 20 religiosas.[63]

A missão das irmãs do BOM PASTOR é de cunho religioso e no intuito de ensinar um ofício às mulheres desfavorecidas da comunidade. No entanto, foi a partir de um acordo com o Governo na época que as freiras aceitaram em seu espaço 20 presidiárias, cuja finalidade seria também ensiná-las um ofício bem como reeducá-las, segundo as regras do Apostolado Católico.

Aproximadamente no início dos anos 90, após 45 anos de trabalhos de fé e educação no bairro do Engenho do Meio, as irmãs da Congregação do Bom Pastor começaram a sentir dificuldades de continuar realizando a missão de reeducar as 90 presidiárias que cumpriam pena na unidade prisional em face de realizarem um trabalho de Pastoral Carcerária e não de “carcereiras”.[64] A missão das mesmas, como esclareceram enfaticamente era de cunho religioso e até mesmo assistencial e não de natureza punitiva.

A Colônia Penal Feminina funcionava como um colégio interno sendo seguidas as regras do Apostolado. Porém, o Estado passou a interferir na gestão da Congregação. Por exemplo, a concessão de encontro conjugal às presidiárias não era aceito pelas religiosas, uma vez que aquelas se prostituíam e tinham amantes, contrariando completamente a missão das irmãs que realizavam o seu trabalho ditado pelos preceitos da Igreja Católica.[65]

Os crimes mais cometidos naquela época eram homicídio e furto. A guarda externa era feita por policiais militares. Havia oficinas de costura, bordado, fabricação de biscoitos caseiros, atividades de limpeza, cozinha e lavanderia evitando a ociosidade entre as presidiárias bem como as preparando para exercerem alguma ocupação no mundo externo quando cumprissem sua pena.[66]

Algumas presidiárias começaram a ter relacionamento homossexual nas dependências do presídio o que motivou a transferência da guarda das mesmas para responsabilidade do Estado. A princípio, foi instituída uma polícia penitenciária recrutada entre policiais civis, e só depois é que foram criados os cargos de Agente de Segurança Penitenciária em 1993, sendo realizado o primeiro concurso público.[67]

Em 1994 a Colônia Penal Feminina do Recife abrigava 90 presidiárias que passaram a serem custodiadas por agentes femininos de segurança penitenciária numa média de 12 agentes por plantão, responsáveis pela guarda interna da unidade prisional.[68]

Após 15 anos, o quadro atual é gritante, tendo em vista a superlotação da unidade prisional e a redução de agentes por plantão (média de 06) com a árdua tarefa de custodiar e zelar pela integridade física de 675 mulheres criminosas bem como pela sua própria vida no exercício da função.

 

3.2 A ROTINA PRISIONAL E OS AGENTES PENITENCIÁRIOS

Descrever o dia-a-dia desse ambiente ímpar e adverso não é fácil, diante de tantas atividades realizadas nesse universo que é temido por quem não conhece a realidade de manter privadas de liberdade as mulheres que cometeram delitos[69].

A rotina na unidade prisional segue as regras de organização ditadas pela Secretaria Executiva de Ressocialização[70]. Compete à SERES

Controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais.
           A SERES, que é um dos órgãos integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, administra 17 estabelecimentos penais, 3 gerências regionais e mais de 70 cadeias públicas, contabilizando uma população carcerária em mais de 17 mil reclusos.
           O objetivo é tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a ressocialização e a integração à convivência em sociedade. Também constitui em proporcionar um sistema penitenciário moderno, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos.
           Atualmente a função de Secretário Executivo é exercida pelo Cel. CBMPE Humberto de Azevedo Vianna Filho, que vem desenvolvendo esforços no sentido de uma melhor correspondência às ações propostas pelo Governo no tocante a políticas prisionais, executando medidas para a humanização dos estabelecimentos penais visando sempre a reabilitação do recluso.

Tem as seguintes atribuições dentre outras:

1)Execução da política estadual de assuntos penitenciários;

2)Organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram;

3) Realização de pesquisas criminológicas;

4)Assistência às famílias dos reclusos;

5)Classificação daqueles que são recolhidos aos estabelecimentos prisionais;

6)Emissão de pareceres a cerca de livramento condicional, indulto e comutação de penas;

7)Qualificação profissional dos reclusos e o oferecimento de atividade laboral remunerado.

 

 

A CPFR, como dito anteriormente, é um misto de presídio e penitenciária, estando reclusas mulheres que aguardam o julgamento de seus processos ou que já foram sentenciadas, além de cumprirem sua pena tanto no regime fechado como no semi-aberto.

 

 O plantão do agente penitenciário dura 24h, iniciando às 8h de um dia e findando às 8h do dia seguinte. Ao assumir as suas atividades, a primeira atribuição é manter as presidiárias que não têm autorização para ficarem na área externa dentro da unidade prisional, chamada de pátio, recolhidas em suas celas que permanecem abertas, porém, com as grades de acesso aos dois pavilhões denominados A e B fechadas, facilitando o trânsito dessas mulheres que não exercem nenhuma atividade produtiva.

 

Somente as presidiárias que trabalham, estudam ou possuem atendimento médico, jurídico, psicossocial, na Supervisão de registro e movimentação, Laborterapia[71], Segurança, podem andar “livremente” nas oficinas de trabalho e setores administrativos da CPFR sob a guarda e vigilância dos agentes, quando isso é possível em face do baixo efetivo.

 

Atualmente, a média é de 06 agentes por plantão para realizar atividades de escolta (médica e judicial), custódia (hospitalar) e dar continuidade à rotina prisional. Vale salientar que existe uma escala extra de serviço e geralmente, o plantão conta com mais 02 agentes em seu efetivo para colaborar com a execução dos trabalhos, totalizando 08 agentes penitenciários – ASPs, responsáveis por manter a ordem e a disciplina de 675 presas.

Funciona dentro da CPFR uma escola estadual, OLGA BENÁRIO PRESTES, que possui 03 salas de aula, atendendo a uma população carcerária de cerca de 180 detentas, cuja média é de 20 alunas por turma, nos turnos da manhã, tarde e noite. A unidade educacional oferece o ensino supletivo de 1º e 2º graus, além de contar também para a remição da pena assim como acontece com o trabalho carcerário, na proporção de 3 dias de estudo para 1 de redução na pena, contribuindo, assim, tanto para a aquisição de conhecimentos como para a consecução da liberdade ao ficar menos tempo na prisão.

Enquanto o dia passa, presas executam suas tarefas laborativas, outras estudam, algumas são atendidas pelos setores administrativos de acordo com as suas necessidades, transitando no pátio e área administrativa da unidade prisional, uma média de 2 mulheres, tendo em vista que 177 trabalham durante 8 horas diárias, das 8h às 17h; 60 estudam em cada turno de funcionamento da escola; em média 40 são atendidas na Enfermaria, Psicossocial, Jurídico, Registro e movimentação carcerária, Segurança, Laborterapia em cada turno de funcionamento do expediente das 8h às 12h e 14h às 18h.

Ante a descrição acima, observamos que aproximadamente 277 presidiárias, ou seja, 41,03% da população carcerária não está sujeita por completo às privações do cárcere. Para melhor ilustrar essa realidade, demonstramos no GRÁFICO 2 a seguir o quantitativo de presas ocupadas em algum tipo de atividade que não passam boa parte do dia apenas entre “quatro paredes”.

Quantitativo de presidiárias ocupadas em alguma atividade na CPFR - Julho/2009

 

                 Trabalho interno     Escola/turno      Atendimento/turno

Fonte: Supervisão de Segurança da CPFR.

 

Às 11h os agentes plantonistas vão à Disciplina, chamada também de Castigo e denominada pela população carcerária como JAPÃO (considerada do outro lado do mundo) acompanhados de presas concessionadas da cozinha e enfermaria a fim de fornecerem o almoço e a medicação prescrita pelos médicos da unidade prisional. São submetidas ao isolamento as presidiárias que cometeram alguma falta disciplinar conforme Instrução Normativa de Serviço nº 001/00[72] da SEJUC (Secretaria de Justiça e Cidadania, atualmente SERES) que tipifica as faltas em grau leve, médio e grave.

O período de isolamento varia de 10 a 30 dias, podendo ser prorrogado desde que a referida detenta cometa mais de uma falta disciplinar. O Conselho Disciplinar, formado por um agente penitenciário e profissionais do Psicossocial são os responsáveis por averiguar a verdade dos fatos e aplicar a sanção correspondente. Toda e qualquer detenta só poderá ser conduzida e permanecer na Disciplina se houver a respectiva comunicação de ocorrência feita pelo ASP responsável descrevendo o motivo de tal decisão bem como à Supervisão de Segurança para que sejam tomadas as devidas providências.

Existe, ainda, o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), segundo o qual a presa provisória ou condenada pode ficar isolada até 360 dias no ano. Na CPFR tivemos apenas um caso, de uma ex-presidiária que cumpriu pena por furto, reincidente, de comportamento difícil, adverso à ordem, provocadora de vários tumultos na unidade prisional bem como de agressão às demais presas e agentes penitenciários.

 Três são as hipóteses de RDD previstas na LEP (art. 52 e ss.). A primeira está prevista no caput do art. 52, que diz o seguinte: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado".

As características de RDD são: "I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.[73]"

Vale salientar que a DISCIPLINA é composta por 04 celas de aproximadamente 3,75m2, contendo apenas uma cama e um banheiro cada uma delas e uma área comum de cerca de 12m2 destinada ao banho de sol coletivo às segundas-feiras.

A população atual que cumpre sanção disciplinar nesse pequeno espaço é de 12 detentas[74] sendo a média de 5 por cela, reinando a insalubridade, a angústia, parece um muro de lamentações, tendo em vista que todas buscam qualquer motivo para provocar uma saída à área administrativa (enfermaria, psicossocial, segurança), sendo muitas vezes uma “jogada” para tomar um arzinho e driblar a vigilância.

A finalidade desse contingente é entrar em contato com as demais companheiras a fim de conseguirem um cigarro, um bilhete, um papelote de maconha ou uma pedra de crack, apesar das revistas pessoais realizadas por uma agente feminina dificilmente detectar, como melhor detalharemos a forma de entrada desses entorpecentes em momento oportuno.

No final da tarde, às 17h 30min é servido o jantar e no dia seguinte, às 7h, o café da manhã dessas mulheres que estão isoladas, com a participação das presas concessionadas como já relatado, enquanto fazemos a vigilância da entrega da alimentação e medicamentos. Por questões de segurança, é fundamental pelo menos 2 (dois) agentes penitenciários para cumprir essa atribuição em face do zelo por sua integridade física.

Ao meio-dia, às 18h e às 7h do dia seguinte, as demais presidiárias que estão no convívio normal realizam as respectivas refeições num pequeno refeitório que não possui capacidade sequer para comportar 1/3 da população carcerária da CPFR. A grande parte das encarceradas se alimenta sentada na quadra localizada no pátio da unidade prisional ou dentro de suas celas.

Forma-se uma extensa fila para que cada detenta seja atendida, com prioridade para as gestantes, deficientes, idosas e as que trabalham.[75] É necessária a presença de agentes durante esse momento a fim de evitar confusões, tendo em vista que a falta de educação bem como a ânsia de levar vantagem em tudo causam alguns tumultos, com agressões físicas e verbais entre elas.

De segunda a sexta-feira, após o almoço, as presas que não trabalham ou não estudam ficam fora das celas até as 14h, conversando, passeando no pátio quando novamente são recolhidas ao toque da sirene. Somente as que têm autorização para atendimento nos setores da unidade prisional ou com seu advogado é que podem ter acesso à área administrativa durante o tempo necessário para realizar suas consultas.

Diariamente, são realizadas escoltas judiciais tanto no horário da manhã quanto da tarde para várias comarcas do estado, a exemplo de João Alfredo, Vitória, Goiana, Camarajibe, Olinda, Paulista, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Gravatá, entre outras.

Geralmente os agentes diaristas responsáveis pelos setores administrativos da CPFR colaboram na realização das missões, ficando o referido setor sem alguém responsável por encaminhar as atividades do mesmo, uma vez que o efetivo de plantonistas não tem condições de arcar com todas as missões previstas para um dia de trabalho.

A escolta legal e segura das presidiárias necessita de dois agentes para cada presa, além do motorista da viatura. Porém, a realidade não é sempre assim. Por muitas vezes os agentes fazem a escolta na proporção de 1/1, arriscando as suas vidas em prol do Sistema Penitenciário e de Justiça Criminal, tendo em vista que inúmeros juízes criminais e chefes de secretaria das respectivas varas cobram a realização das audiências a todo custo, sem compreenderem a árdua missão e dia-a-dia dos agentes penitenciários.

Vale salientar que se houver alguma fuga ou tentativa de resgate da presidiária que estiver sendo escoltada por um número ilegal de agentes, a priori serão responsabilizados perante a Corregedoria Geral da SDS (Secretaria de Defesa Social).

Geralmente, durante a ausência de dois ou três agentes do plantão escalados para realizar escolta judicial, na unidade prisional apenas três ou quatro dão conta da disciplina, atendimento, segurança e vigilância da população carcerária.

Os postos de trabalho ativados com a presença de um agente de segurança são a permanência, portão de entrada da unidade prisional, de extrema responsabilidade e atenção porque o trânsito de advogados, visitantes, parentes, funcionários e presas sob escolta é enorme.

Toda a movimentação é registrada num livro apropriado, contendo as missões realizadas, a entrada de presa via mandado de recolhimento ou de prisão bem como a saída através de alvará de soltura ou liberdade condicional.

Anota-se nome e documento de toda pessoa que adentra na Unidade Prisional (UP), horário de entrada e saída. Recebe-se alimentação em horários e dias predeterminados pela Supervisão de Segurança, além de objetos de uso pessoal, todos revistados pela máquina de Raio X que facilitou e muito o trabalho do agente que fica de “permanente”.

Além dessas atribuições, o permanente também fica responsável pela Armaria, local onde são guardadas armas, munições, lanternas, coletes sinalizadores, “armando” os colegas que precisam fazer uso do referido armamento, anotando em livro apropriado a entrada e saída do mesmo bem como o nome do agente responsável por sua utilização.

Há dois grandes portões no muro da UP localizados um ao lado, dando acesso ao caminhão da ZUMMI, Kombi da BRASTEX e outro na parte de trás da CPFR que dá acesso ao caminhão da GRANPLAST e kombi da INDAPOL. Esses veículos entram e saem da unidade prisional trazendo material necessário para a produção do respectivo setor de trabalho, levando consigo o produto final feito pelas presas que exercem atividade remunerada. Também por esse portão de trás adentram caminhões para abastecer a cantina e a cozinha da unidade prisional.

O tempo de carregar e descarregar os caminhões é enorme, de 3 a 4 horas e essa tarefa precisa ser observada por um agente penitenciário a fim de evitar qualquer tentativa de fuga das presidiárias. Também os veículos menores demandam um bom espaço de tempo de fiscalização dos ASPs. Outro detalhe é o esforço físico dispensado na abertura do portão lateral em face de o mesmo ser bastante pesado e apesar de corrediço, todo cuidado é pouco para que o agente responsável por essa tarefa não sofra um acidente, prendendo seu pé entre os rolimãs do mesmo.

Diversas vezes, o efetivo do plantão está mínimo, há demora em abrir o portão de acesso à área interna do presídio para que os veículos das empresas adentrem no espaço prisional. Infelizmente, o crescimento de empresas privadas na UP não foi acompanhado pelo aumento do número de agentes, tendo em vista que o último concurso público realizado para a categoria aconteceu em 1998.

Conhecendo a fundo essa realidade, esta autora relata a seguinte situação da CPFR em junho de 2002 quando efetivamente entrou em exercício no Sistema Penitenciário: eram 12 agentes por plantão e uma população carcerária de 189 presas. Atualmente, são em média 6/8 agentes penitenciários para um quantitativo de 675 detentas, conforme apresentado nos GRÁFICOS 3 e 4:

Comparativo do nº de AGENTES por plantão nos anos de 2002 e 2009

                   Fonte: Supervisão de Segurança da CPFR

 

Comparativo do nº de PRESAS na CPFR nos anos de 2002 e 2009

             Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR.

Além dessas atividades cotidianas na unidade prisional, às 19h toca-se a sirene indicando a hora do recolhimento às respectivas celas a fim de ser realizada a contagem de todas as detentas, denominada de TOTALIDADE. A finalidade primordial é averiguar se não houve alguma fuga. Verifica-se também, a entrada e saída das presidiárias desse universo criminoso feminino.

A totalidade acontece às 21h30min, após o término das aulas. É nominal. Chama-se o nome da presa devendo esta responder e se apresentar perante o agente penitenciário responsável pela contagem da referida cela. Caso alguma se recuse a responder ou aparecer, comete falta disciplinar, podendo ser conduzida à Disciplina.

Há a cela de TRIAGEM, denominada de ESPERA, local onde as novatas recolhidas à UP ficam durante o período de 11 dias a fim de ser feita a sua identificação criminal, contato com a família através do Serviço Social, advogado, sendo este o único autorizado a ter contato físico com a recém-chegada, chamada pela população carcerária de “Água na sopa” (acréscimo de água na comida porque chegou mais uma).

 É uma festa quando os agentes adentram no pátio, conduzindo a nova detenta. As presidiárias gritam o refrão “água na sopa” causando medo para quem adentrou no mundo do crime por acaso ou até mesmo graça para aquelas que já praticavam delitos no mundo exterior, sendo já conhecida por muitas companheiras do “mundão”, como elas falam.

Atualmente a Espera possui 19 mulheres encarceradas num espaço apropriado apenas para quatro. Todos os dias há recolhimento de novatas ao universo da CPFR, nada adiantando as notícias televisivas sobre o crime ou sobre as condições desumanas das unidades prisionais não só do estado, mas de todo o país. A superlotação é notória e por enquanto não há solução.

A cela de Espera fica na entrada que dá acesso aos dois pavilhões. As demais detentas possuem contato com as recém-chegadas, começando então o jogo da sedução, da extorsão, do oferecimento do medo, da possibilidade de acolhida ou de rejeição em face de algum evento acontecido no mundo exterior, anterior ao ambiente prisional.

Faz parte da rotina prisional a realização de revistas nas celas, tanto no ambiente físico como de natureza pessoal a fim de detectar o uso indevido e comércio de drogas, de celular, de armas. O critério de escolha advém de informações dadas pela Gerência de Inteligência (GISO) ou até pelas próprias detentas, item fundamental para que o trabalho do agente penitenciário obtenha êxito no combate à continuidade de crime dentro da unidade prisional.

Quando os agentes adentram no pavilhão para uma inspeção rotineira ou para realizar a revista supracitada, as presas em coro gritam: “Olha o óleo!”, expressão válida como um código para informar que está sujeira porque chegaram aqueles que não se misturam às criminosas, consideradas água.

Após a totalidade, enquanto os agentes trancam os cadeados das celas e conferem se estão fechadas, vêem-se mãos esticadas com pequenos espelhos observando toda a movimentação da “puliça”, como são chamados os agentes de segurança penitenciária pela população carcerária.

Por volta das 23h encerra-se o trabalho dentro dos pavilhões, momento em que os agentes vão fazer sua higiene pessoal e organizar o ¼ de hora para que durante a madrugada haja a vigilância da área da permanência ou do pavilhão através do monitor instalado na Supervisão de Segurança.

Às 3h da manhã, duas detentas concessionadas que trabalham na cozinha são liberadas de sua cela para que comecem a preparar o café da manhã e adiantar o almoço do dia que está começando. Pode acontecer de alguma presa ou bebê passar mal e ser socorrido pelos agentes para alguma unidade hospitalar, sendo atendido e retornar à UP ou ficar internado dependendo da gravidade do caso com a respectiva custódia, cuja rendição do colega deve ser providenciada o quanto antes para evitar comprometimento do seu horário de largar do plantão.

Amanhece, abrem-se as celas às 6h30min, “paga-se a bóia”, ou seja, é servido o café da manhã da Discplina, da guarda externa e da população carcerária. A missão do plantão é cumprida quando às 8h é dado um novo toque de recolher, o coordenador do plantão juntamente com outros colegas tranca as detentas nos pavilhões, relatando para seu substituto toda a ocorrência do dia anterior e da madrugada em registro verbal e no livro apropriado para o chefe de plantão como também é chamado.

 

Apesar do baixo efetivo de agentes penitenciários, a aquisição de novos equipamentos de trabalho, tais como máquina de Raio X, detectores de metal, viaturas com xadrez, pistolas e munições ponto 40 facilitou e muito o exercício de sua função, garantindo maior segurança na CPFR. Vejamos a reportagem do PE 360º de 03 de junho de 2009[76]:

 

                                         Presídios de Pernambuco terão segurança reforçada

                                           http://3.bp.blogspot.com/_YsKPuuvTvUs/SiZrtLFCWaI/AAAAAAAAAus/C16Itp7lmng/s400/64247,507,80,0,0,507,380,0,0,0,0.jpg

Equipamentos de raio-x e detectores de metais serão instalados; investimento foi de mais de um milhão de reais.No ano passado, foram encontrados dentro de celas nos presídios de Pernambuco 820 celulares, 1.213 facas artesanais, 9 quilos de maconha e outras drogas, como: cocaína e crack. Para evitar a entrada desse arsenal para os presos, o sistema penitenciário do estado vai ganhar um reforço na segurança que teve investimentos da ordem de R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais). São detectores de metais e equipamentos de raio-x, semelhantes aos usados em aeroportos.Todas as pessoas que entrarem nas unidades prisionais de Pernambuco vão ser vistoriadas pelo novo sistema. “Desde visitantes até advogados e pessoas do próprio sistema, como agentes penitenciários e policiais militares”, afirma o secretário de Ressocialização de Pernambuco, coronel Humberto Viana. Ele diz que todas as 17 unidades prisionais do estado serão beneficiadas. “Algumas vão ter mais equipamentos do que outras devido ao tamanho da população carcerária”, reforça. “Estamos saindo do amadorismo”, salienta o coronel.Quem chegar para visitar um preso, vai precisar colocar a bolsa numa esteira capaz de digitalizar a imagem, que pode ser exibida de duas formas. A primeira permite a detecção de equipamentos ferrosos, como armas e celulares. Para achar material orgânico é usado um outro tipo de visualização onde a maconha ou outras drogas, por exemplo, aparecem em tons alaranjados.Até hoje, segundo o coronel Viana, a revista nos presídios é feita de forma manual, bolsa por bolsa, pessoa por pessoa. Além de falho, esse método causa congestionamentos na entrada em dias de visitação.

 

Esses novos equipamentos de trabalho para reforçar a segurança da UP foram adquiridos graças ao movimento de OPERAÇÃO PADRÃO realizado pelos agentes penitenciários do estado que durou de abril de 2006 a janeiro de 2008. As reivindicações dos agentes versavam sobre valorização profissional com a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), tendo em vista existir apenas o nível ASP1. O agente que possui 15 anos de função recebe o mesmo vencimento daquele que está no sistema há sete anos, verdadeiro absurdo.

Reivindicavam também a realização de concurso público para aumento do quadro de funcionários, melhoria nas condições de trabalho porque o armamento estava velho, inadequado bem como as viaturas quebradas, abandonadas e impróprias para a condução de presidiárias.

Aos poucos a realidade está sendo transformada e as condições de trabalho ainda não melhoraram porque já foi demonstrado um certo desinteresse na realização de concurso público quando a Polícia Militar e Civil estão a todo tempo reforçando seus quadros funcionais. Talvez seja devido às Parcerias Público Privadas que serão implementadas no sistema prisional pernambucano, como já está em andamento no Complexo Prisional de Itaquitinga, conforme notícia da Folha de PE[77]:

Unidade vai abrigar os apenados das três unidades localizadas em Itamaracá Barreto Campelo, assim como HCTP e a São João serão implodidos.

Uma alternativa para a retomada do desenvolvimento turístico e habitacional no Litoral Norte de Pernambuco e, principalmente, a chance de resolver problemas crônicos de estrutura e superlotação dos presídios do Estado. São com esses olhos que o Governo está enxergando a criação do Centro Integrado de Ressocialização (CIR-PE), no município de Itaquitinga, Mata Norte, distante 76 quilômetros do Recife. Ontem, durante coletiva para anunciar abertura de licitação da parceria público-privada, foi estipulado para outubro deste ano o início das obras de construção. O término está previsto para janeiro de 2010, quando os apenados dos três centros de detenção da Ilha de Itamaracá - penitenciárias Barreto Campelo e Agro-Industrial São João (PAISJ) e Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) - serão alocados na nova unidade prisional.

O CIR-PE irá possuir capacidade para 3,1 mil detentos, ou seja, será capaz de receber os 2,4 mil alocados nas três unidades de Itamaracá e abrigar outros cerca de 700 advindos do Presídio Aníbal Bruno e da Penitenciária de Igarassu. Após as transferências, os três centros de detenção da Região Metropolitana do Recife serão implodidos. Rebelião, motim, morte, prática de extorsão, fuga, uso de celular, entrada de armas e drogas e outras deficiências do atual modelo de ressocialização devem ser combatidos com o alto investimento em tecnologia e gestão no presídio de Itaquitinga.

Com ares de produção cinematográfica, o CIR-PE contará com estruturas de concreto, revestidas por aparelhos eletrônicos e sensores capazes de detectar movimento e som, portas automáticas e até interfones, para evitar contato entre detento e agente penitenciário. "Após diagnóstico nos atuais centros, enxergamos essa como a solução mais viável, apesar da elevação dos custos", afirmou o secretário de Ressocialização, Humberto Viana. Para evitar gastos e atrasos na locomoção dos detentos para julgamentos na Capital, serão montados fóruns no interior do centro integrado, onde os juizes realizarão as audiências.

Absorver questões como a separação dos detentos pela aplicação penal é outra premissa prevista no projeto. A área física do CIR-PE contará com duas unidades de regime semi-aberto, com capacidade para 600 pessoas cada, e três no sistema fechado, cada uma com espaço para 642. Na parceria, apenas o diretor, o adjunto e o chefe de segurança são nomeados pelo Estado. O restante dos profissionais, inclusive os agentes penitenciários, serão administrados pela companhia vencedora da licitação.

Provavelmente o adiamento constante da realização de concurso público para a categoria de agente de segurança penitenciária seja uma forma de o Governo estadual ganhar tempo a fim de que a PPP efetivamente assuma o controle desse complexo prisional bem como da administração dos agentes penitenciários, sendo uma incógnita a forma de contratação desses profissionais, se continuarão estatutários ou serão celetistas.

 

3.3 A RESSOCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DO TRABALHO CARCERÁRIO

Objetivo primordial de qualquer sociedade contemporânea, a ressocialização do indivíduo através do trabalho prisional é algo que requer atenção e esforço de qualquer ente estatal a fim de diminuir os índices de criminalidade.

Alguns espectadores não se agradam desse direito destinado ao criminoso, àquele que descumpriu as regras do bom convívio social, pondo em risco a harmonia, desequilibrando e desestruturando sistemas previamente formados visando à manutenção da ordem.

Na Sagrada Família, Marx aborda a questão do cárcere de formato celular, que se constituirá através do então instituto de beneficência, ou seja, aquelas casas de trabalho destinadas aos mendigos, substituindo a pena pela prisão, este sendo assim, o marco de passagem da pena corpórea, pela prisão atual com sua pena privativa de liberdade. Portanto a relação do trabalho com a prisão já se configurava em 1682, quando William Penn[78] afirmava que, (...) toda prisão deverá ser uma casa de trabalho para criminosos, vagabundos, pessoas ociosas e licenciosas[79].

Indo de encontro a inúmeras dificuldades quando chegou à CPFR no ano de 2000, a gerente executiva da unidade prisional, a defensora pública Ana Moura buscou apoio governamental e da iniciativa privada a fim de criar postos de trabalho dentro da CPFR, promovendo a ressocialização através da educação e qualificação profissional[80].

Atualmente, 183 mulheres realizam atividades profissionais diversas distribuídas nas sete empresas privadas instaladas na unidade prisional, ocupando também funções administrativas, de manutenção e preservação do próprio estabelecimento prisional.[81]

As atividades profissionais executadas pelas presidiárias nas empresas privadas instaladas na unidade prisional bem como na Secretaria de Ressocialização e na própria Colônia Penal Feminina do Recife são as apresentadas na TABELA 2 a seguir[82]:

EMPRESA

ATIVIDADES

 PRESAS OCUPADAS

CRISART

Confecção de bolsas e mantas

10

BRASTEX - Indústria e comércio de Produtos Têxteis Ltda

Fios de algodão, pano de copa, pano de chão, flanela

12

GRANPLAST Industrial Ltda

Montagem de caixas descargas e assentos sanitários

24

INDAPOL-Ind. de Artefato de Papel Olinda Ltda

Forminhas p/ doces, salgados e brinquedos

24

QUALITY Beneficiamento Têxtil Ltda

Costura de togas p/ juízes, lençóis p/ hospitais

16

ZUMMI Comércio e Indústria Ltda

Montagem de bicicletas

31

PERFILPLAST – Ind. e Com. de Peças Plásticas Ltda

Forro de PVC

05

SERES

Limpeza, administrativo

04

CPFR e SALÃO ZUZU ANGEL (CPFR)

Padaria, cozinha, copa enfermaria, limpeza, horta, administrativo, gerência, cantina, permanência

57

 

                           TOTAL:

183

A empresa QUALITY realiza serviços de costura através da mão de obra carcerária, atendendo ao TJPE (togas dos juízes), PCR, Prefeitura de Olinda, Hospital São Marcos, Hospital Progresso, Hospital Previne e Hospital de Paudalho. Estes últimos são beneficiados com artigos de cama e mesa[83].

A empresa BRASTEX emprega duas sentenciadas do regime semi-aberto na própria sede em Paulista, cumprindo uma jornada de segunda a sexta-feira, com retorno à UP somente à noite. Sabemos também que 03 (três) ex-presidiárias trabalham formalmente nesta empresa que dá um exemplo de incentivo e confiança para aquela pessoa tão discriminada pós-cárcere[84]. Uma delas mudou da água para o vinho:

           Quando recebeu o alvará de soltura, após três anos cumprindo pena, Lúcia Helena foi contratada pela Brastex. "Nunca tive documentos, imagine uma carteira de trabalho. E para uma ex-presidiária é muito difícil conseguir um emprego. Por isso que muitos voltam para a vida errada. Não tem oportunidade". No dia em que assinou o documento que oficializava, de fato, o seu egresso a sociedade ganhou um bolo e uma festa na fábrica, organizada por seus colegas.

Expediente concluído, voltou para casa, olhou para os filhos e disse: "Mamãe está trabalhando". Se virou para sua mãe e falou: "Mãe, fui contratada". O pai não viveu o suficiente para ver a filha solta, faleceu enquanto Lúcia Helena estava na prisão.

"Ser presa foi a derrota para mim. Eu dei a volta por cima. É o que eu tento passar para as meninas que ainda estão lá. A gente tem sim possibilidade, só precisa de uma chance. Meu passado me condena. Meu presente me absolve".

Pela contratação de Lúcia Helena, a Brastex recebeu uma medalha de honra. Ela havia sido a primeira mulher ex-presidiária a ganhar um emprego na América Latina. Hoje é operadora de máquinas e volta três vezes por semana à Colônia Penal Feminina do Recife para ensinar as reeducandas do presídio o que aprendeu em seus sete anos de trabalho.[85]

Cada linha de montagem das empresas privadas que atuam na UP possui um funcionário responsável pela orientação e qualificação profissional das presidiárias, sendo uma delas escolhida como “encarregada” das atividades desenvolvidas no setor de trabalho. O espaço destinado à execução dessas tarefas foi criado e improvisado aos poucos, com a criação de galpões, reforma de alguns setores cujo objetivo principal é RESSOCIALIZAR e discretamente auferir lucros em detrimento da mão de obra barata utilizada.

O salão ZUZU ANGEL foi inaugurado no dia 08 de março de 2007 em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, numa parceria entre o Governo do Estado e o Governo Federal, através do Banco do Brasil. O investimento foi da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o atendimento à clientela é bastante disputado pelas presidiárias e agentes penitenciárias que não abrem mão de cuidar da beleza. Uma manicure e uma cabeleireira desenvolvem seu potencial. Vieram do mundo externo já qualificadas, a arte feita nas unhas e a mágica nos cabelos é o grande diferencial. Eis aqui o depoimento de uma delas, K.R.A.da S., 27 anos, natural de Abreu e Lima:

Caí aqui na 1ª vez por tráfico de drogas, crack. Consegui minha liberdade e poucos meses depois, voltei de novo. Não me arrependo, sei que errei e devo pagar. Sempre agia em companhia de homens. Sinto saudades do meu filho que é doente, mas tiro a cadeia tranqüila.

Um exemplo de ressocialização e recuperação da dignidade é realizado pela ONG DIGNIDART que tem como objetivo a profissionalização de presidiárias em regime semi-aberto, bem como de mulheres que estão no regime aberto. Atuando na Colônia Penal Feminina do Recife desde maio de 2006, a DIGNIDART proporcionou para várias encarceradas a oportunidade de montar seu próprio negócio quando conseguiram a liberdade. Atualmente, 03 (três) ex-presidiárias ensinam artesanato com biscuit e caixas de madeira para um pequeno grupo de mulheres interessadas na aprendizagem de um ofício e mudança de vida.[86]

Na CPFR o contingente carcerário empregado atua nas mais diversas áreas: limpeza, conservação, setores administrativos (jurídico, serviço social, saúde, segurança, laborterapia, gerência, psicologia, penal), entre outros. As detentas que trabalham na própria unidade prisional e na SERES são chamadas de concessionadas. A disputa para conseguir um “emprego” é enorme, pois além da remuneração recebida, a remição da pena é uma das maiores vantagens para as presidiárias que atendem aos requisitos da Legislação Penal[87] e da Supervisão de Laborterapia[88].

A Lei de Execução Penal assim dispõe sobre a remuneração do trabalho do preso:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

        § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

        a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

        b) à assistência à família;

        c) a pequenas despesas pessoais;

        d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

        § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

 

Com relação à remição, o preceito contido na LEP estabelece:

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

        § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

        § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

        § 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

        Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

        Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

        Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.

        Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.

A ressocialização enquanto função penal apresenta um enfoque humanista da pena, servindo esta como um instrumento para a inserção social do autor de um crime. O castigo ou a pena é, por assim dizer, mostrado como um meio para que o autor de um crime possa se encontrar em sintonia com os mandamentos da sociedade, tratando-se de uma necessidade de prevenção social do crime a fim de evitar novos delitos que por ventura o autor do fato criminoso possa delinqüir.[89]

Outro enfoque do trabalho não é ressocializador e sim de controle da ordem e da disciplina interna na UP, tendo em vista que as encarceradas realizando alguma atividade laborativa, já eliminam parte do contingente carcerário que pode se envolver em brigas usa de drogas e outras faltas disciplinares.

O caráter de reinserção no mercado de trabalho atrelado ao controle da disciplina no interior da CPFR é o grande mote desmistificador do estereótipo de que presa é a “escória social”, tendo em vista a possibilidade de uma nova vida livre do mundo do crime, com qualificação profissional e vontade de não mais retornar ao cárcere.

3.4 A MATERNIDADE NO CÁRCERE

                A vida prisional da maioria das mulheres encarceradas costuma caracterizar-se por uma vivência de abandono e de perda dos referenciais pessoais. O fato de estar grávida, não tem impedido a sua participação ativa no crime como autora ou partícipe. Relacionamento afetivo, situação financeira, vício em drogas são algumas causas de levá-la à prisão. Muitos relatos e atitudes destrutivas revelam o quanto a sua auto-estima encontra-se massacrada, não só pelas agruras da vida, como também por toda uma história de vida construída sem referenciais de cuidado e de atenção[90].

 

                Todavia, algumas presidiárias percebem que a vida em uma unidade prisional representa também uma proteção contra as incertezas da vida futura ou uma forma de proteção contra a vida que tinham antes de serem presas. Em relação às suas expectativas futuras, aquelas que receberam apoio familiar no transcurso de sua pena, mostram-se esperançosas, mas a maioria demonstra medo, ansiedade e dúvidas quanto às suas possibilidades efetivas de se integrarem à sociedade.[91]

 

                Questões relativas à gestação, à maternidade no cárcere, à separação dos filhos e à vida prisional são discutidas junto aos profissionais do Psicossocial da unidade prisional a fim de orientá-las para esse novo desafio em sua vida: além de presa, mãe de um ser que não tem pena a cumprir, apesar de já nascer entre as grades.

 

As grávidas têm acompanhamento médico no setor de Saúde da UP e são encaminhadas para a realização de exames específicos como ultrassonografia, coleta de sangue e outros, geralmente para o Hospital Barão de Lucena, próximo à CPFR.[92]

 

Atualmente, o quantitativo de gestantes na UP é de 12 mulheres[93] dividindo o mesmo espaço com as demais presidiárias nas celas superlotadas. A prioridade da Supervisão de Segurança é alojá-las nas camas, tendo em vista seu estado diferenciado que requer cuidado e atenção especial.

 

Antes de 08 de maio de 2009, quando as presas gestantes davam à luz, os filhos recém nascidos ficavam com a respectiva mãe nas celas insalubres, superlotadas, sujeitos a toda espécie de risco à saúde e desenvolvimento sadio. Porém, com a inauguração do berçário feito em parceria com a iniciativa privada[94], a situação é outra:

 

O berçário abriga 11 presas com seus filhos num espaço em que há quatro celas, contendo cada uma delas três camas para as respectivas mães, três berços, três quadrados, um banheiro e uma área comum arejada, cuja cobertura é de barras de cimento para garantir ventilação e um ambiente saudável para os bebês que estão em companhia de sua mãe.[95]

 

A visita de familiares das detentas alojadas no berçário é diferenciada, ocorre na tarde do sábado, nessa área comum, promovendo a interação com aquelas pessoas que são referência em sua vida bem como trazendo um pouco de esperança.[96]

 

A detenta L. F., 25 anos, natural de Recife, assim descreveu o seu sentimento durante o cárcere:

Fui presa grávida, acusada de traficar drogas, mas meu companheiro não sabia do crime que havia cometido. Tive minha primeira filha aqui, dizem que tenho envolvimento com gente perigosa, mas não é verdade. Meu marido disse que ia me abandonar, saiu daqui um dia falando que não ia me procurar mais, fiquei muito triste, chorei demais. Ainda bem que se arrependeu e tem vindo me visitar, ver nossa filha. Não vejo a hora de ir embora.

Algumas detentas não recebem visita e apoio familiar, contam com a ajuda do Serviço Social, da Pastoral Carcerária e de outras congregações que realizam doações de fraldas descartáveis, enxoval para bebês e kits de higiene para as mães encarceradas.[97]

O tempo previsto para a amamentação dessas crianças é de no mínimo seis meses, conforme previsão legal disposta na L. 11.942/09:

Art. 2º O § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83............................................ ........... ...........

   ...............................................................................

§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”

 

Passada essa fase, a criança é encaminhada para o lar dos avós ou de outra pessoa da família responsável por sua guarda até a liberdade de sua mãe. O Serviço Social providencia todo procedimento necessário à consecução de tal fim, propiciando uma nova vida para essas crianças vítimas do cárcere.[98] Antes mesmo de nascerem são submetidas à privação de liberdade, desfrutam de um espaço cercado por grades que impedem o contato com o mundo externo. Essas crianças muitas vezes, quando chega a época de viverem no seio da família materna ou paterna, estranham o mundo exterior, choram e resistem à ida para um lugar agradável e seguro, até mesmo devido à separação da mãe.

[...]

De uma maneira genérica, pode-se afirmar que maternidade para as mães presas se vincula ao aspecto da oportunidade de poderem “cuidar” de seus filhos ou filhas, refletindo uma significação do papel maternal, atrelada ao fato de contribuir para abrandar a pena de prisão. Nessa condição de “cuidadora” dos filhos dentro do estabelecimento prisional, percebe-se que além de haver uma ressignificação da função de mãe, parece existir um redirecionamento na execução de sua pena. Ou seja, nesses lugares onde a mãe exercita, mesmo que privada de liberdade, alguns papéis da maternidade, há exercício e adequação maior às normas e regras institucionais, evitando envolvimento em conflitos disciplinares.

Assim, a maternidade na prisão pode se constituir de forma ambígua: de um lado, como fator de felicidade e, ao mesmo tempo, como dupla penalização face ao momento de separação da mãe-presa de seu filho ou filha.

É óbvio que não se pode desconsiderar outros indicadores relacionados aos fatores de risco da prisão, como o próprio ambiente hostil e limitado. Com relação a esse aspecto, pode-se refletir sobre o sofrimento das mulheres presas pela possibilidade de estranhamento da criança após a saída da prisão, pois nesse ambiente o “mundo” se torna limitado.

Na falta de uma maior discussão e aprofundamento sobre o tempo mínimo e máximo para a permanência de criança em ambiente de pena, as unidades da federação, na maioria das vezes, continuam decidindo conforme sua livre vontade e diferente interpretação legal refletindo, assim, ações institucionais diferenciadas e descaracterizadas de qualquer diretriz de política pública minimizadora de violações de direitos humanos, seja para a mãe presa, seja para seu filho ou filha.

Nesse sentido, entende-se que a prisão, na esfera de uma política penitenciária, apesar de ser uma instituição complexa e fechada, que cumpre a função de segregação social, deveria necessariamente efetivar direitos mínimos da pessoa humana. Contudo, a prisão se define de forma preponderante pela co-relação ao Estado Penal e pela fragilização do direito a ter direitos de mulheres e crianças que se encontram atrás das grades.

Não há dúvida de que a permanência de uma criança junto a sua mãe na prisão é algo problemático e polêmico, portanto, não é possível pensar essa relação sem incluir argumentos sobre os benefícios e os malefícios das conseqüências desse procedimento.

Importante citar alguns fatores de risco da prisão para a relação mãe-bebê e para o bom desenvolvimento da criança, bem como indicadores favoráveis à permanência da criança em ambiente de prisão. Nos aspectos negativos se incluem: a vulnerabilidade do contexto de gravidez e maternidade agravada pela adaptação à situação de reclusão, podendo desenvolver com mais probabilidade períodos de depressão da mãe; o consumo de substâncias psico-ativas, a fragilidade ou inexistência de redes de apoio; o elevado número de conflitos existentes em ambiente prisional e as regras prisionais. E sobre os aspectos favoráveis de não separação da mãe-filho, citam-se: a importância da vinculação maternal para a boa estruturação emocional das crianças em fases precoces da sua vida; os benefícios para as mulheres presas pelo efeito estruturante e contentor de angústias inerentes ao cumprimento de pena de prisão.

Identifica-se, assim, um aspecto complexo que se reflete na díade mãe-bebê no contexto prisional, impondo “novos olhares”, para a efetivação de uma política de respeito à diversidade.[99]

 

Portanto, a CPFR já cumpre bem o seu papel de oferecer um ambiente sadio às crianças que nascem atrás das grades, tendo em vista a alocação delas no berçário. Há cerca de quatro meses, a UP abrigava 04 menores com mais de um ano de idade, porém, 03 destas foram encaminhadas às famílias e uma delas infelizmente foi para um abrigo, pois não havia parente da mãe encarcerada que pudesse assumir sua guarda.[100]

 

Essa decisão não foi fácil, mas ficou constatado que a mãe da respectiva criança que foi conduzida para um abrigo estava expondo a mesma às peculiaridades do cárcere: comportamento agressivo, pronúncia de palavrões, gestos obscenos, bem como uso da menor para conseguir vantagens na UP, ou seja, não enfrentar fila na hora das refeições, ter direito a uma cama na cela.[101]

 

Constatamos, então, que a maternidade no cárcere envolve tanto o lado positivo do convívio com a mãe quanto o negativo, de exposição da criança a um ambiente de amargura, de comportamentos inadequados para a formação de uma índole distanciada do mundo do crime.

 

3.5 O CONSUMO DE DROGAS E O USO DE CELULAR ATRÁS DAS GRADES

 

 

 

Tratar do consumo de drogas ilícitas e do uso de celular dentro do sistema prisional é a maior evidência de que existem inúmeras falhas na segurança das unidades carcerárias que possuem o objetivo de privar o criminoso da liberdade através da pena de prisão e do contato com o mundo exterior.

Por mais que haja investimento na aquisição de equipamentos apropriados para combater o crime dentro das prisões bem como a contratação de fator humano, o que observamos é o aumento das artimanhas utilizadas pela rede criminosa organizada com o intuito de driblar essa vigilância, fazendo uso de recursos diversos para que o crime tenha continuidade intramuros.

Na CPFR não tem sido diferente. Há o consumo de drogas ilícitas por uma parte da população carcerária, restando evidente que para tanto, o tráfico é realizado assim como ocorre antes do cárcere, sendo apenas uma mudança de ambiente de atuação e cometimento desse delito.

É muito tênue a linha que separa o uso do tráfico de drogas. A legislação pune o infrator com mais rigor neste caso do que naquele. O tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável e equiparado aos crimes hediondos. Com relação ao uso de drogas, este deveria ser tratado como problema de saúde pública e não de segurança pública.[102]

Com o advento da Lei das Penas Alternativas (Lei 9714/97), tornou-se possível a aplicação de penas restritivas de direitos[103] no lugar da pena de prisão aos infratores condenados a penas menores de quatro anos, incluindo-se, nesse rol,o usuário de drogas. [104]

Os agentes penitenciários enquanto profissionais de segurança pública trabalham com informação e investigação a fim de combater o crime dentro da unidade prisional. Realizam revistas nas celas das presidiárias em busca de substância entorpecente, material para fazer o consumo, tais como cachimbo, papel de cigarro.[105]

As presidiárias usuárias de drogas afirmam que praticam esse delito a fim de viver uma realidade imaginária, pois quando “noiadas” [106] sentem-se poderosas, fortes, sem medo de nada, esquecendo que estão no cárcere longe da família e dos amigos.

Algumas relatam que eram traficantes e só começaram a usar drogas após a prisão por incentivo das companheiras de cela, bem como por não terem outro objetivo na unidade prisional servindo para passar o tempo mais rápido.

A presidiária A. J. S., 33 anos, natural de Paulista, vive o drama do consumo de drogas desde adolescência, fazendo o seguinte relato:

 

Comecei a usar maconha quando tinha 15 anos de idade. Praticava pequenos furtos para comprar a droga. Fui presa a primeira vez em 2002 por assalto e formação de quadrilha. Conheci o crack aqui na Colônia e fiquei viciada. Já é minha terceira cadeia, emagreci 27 kg por causa dele. Tenho dois filhos de 10 e 11 anos e são criados por minha mãe e minha irmã porque não quero que eles tenham a mesma vida que eu tenho. Meu pai não fala comigo há 17 anos por desgosto. Tento me livrar do vício, mas não consigo apesar de passar muito tempo sem fumar uma pedra por falta de dinheiro. Não quero me envolver com brigas na cadeia por causa de dívida de drogas. Só me lembro de minha mãe ajoelhada no quarto dela pedindo para eu deixar esse mundo. Fico triste quando isso passa na minha cabeça e me arrependo de ter jogado minha vida fora. Agora eu quero trabalhar na unidade e me curar.[107]

 

As drogas apreendidas na CPFR são a maconha, o crack, o artânio e o rupinol (estes últimos são medicamentos de uso psiquiátrico). Em 08 de setembro de 2007 duas presidiárias foram autuadas por tráfico de drogas, conforme reportagem da Folha de Pernambuco:



           Duas presidiárias da Colônia Penal Feminina do Recife foram autuadas em flagrante traficando droga dentro da unidade carcerária. L. P. da S., 20, e F. M., 41, estavam portando 40 papelotes de maconha e 71 comprimidos de Artânio.[108]

 

Quando ocorre o flagrante, a detenta traficante é conduzida pelos agentes penitenciários à Delegacia de Plantão a fim de ser autuada e responder judicialmente por mais um crime cometido seja de natureza idêntica à causa de sua prisão, seja por outro motivo. 

Ao retornar à UP, a presidiária é conduzida ao isolamento para responder pela falta grave cometida, geralmente permanecendo por 30 dias, tendo em vista a transgressão das normas disciplinares impostas na Instrução nº 001/00 da SEJUC, conforme art. 9º, alínea f:

Constitui falta em grau grave:

[...]

f)       Praticar fato definido como crime doloso[109].        

 

A forma de entrada de drogas ilícitas na UP ocorre principalmente através do corpo[110] das detentas que estão no regime semi-aberto ou dos visitantes que adentram na UP aos domingos, usando de todo artifício: dentro de desodorante em creme, de condicionador de cabelo, de caixa de leite líquido.

Uma ex-presidiária, A. M. da G., 70 anos, foi autuada em 24 de janeiro de 2009 por tráfico de drogas ao tentar adentrar na CPFR portando substância entorpecente, conforme notícia publicada num blog de informação:

 

Vovó tenta entrar com crack na Colônia Penal Feminina

 

Uma senhora de 70 anos foi detida por agentes penitenciárias da Colônia Penal Feminina do Recife (antiga Bom Pastor), localizada no Engenho do Meio, no Recife, por volta das 17h50 da última quinta-feira, tentando entrar com drogas na unidade prisional. Com a dona de casa Amara Maria da Guia, foram encontradas 80 pedras de crack prontas para consumo. O entorpecente estava dentro de dois recipientes, um de condicionador e outro de shampoo. Embora negasse ter conhecimento da droga, a senhora, que já cumpriu pena naquela unidade por tráfico de drogas, foi autuada em flagrante no plantão da Delegacia do Prado pelo mesmo crime.
           A suspeita contou em depoimento que iria levar o material para uma detenta a qual não sabia o nome. Ela alegou que uma mulher identificada como Bolota, que é sua vizinha da comunidade de Brasília Teimosa, foi quem pediu o favor. “Bolota me entregou uma sacola e disse que era almoço para uma presa. Além da comida, tinham outras coisas, mas eu não sabia que tinha essa droga dentro. Só fui fazer um favor”, defendeu-se. Amara já cumpriu cinco anos pelo crime de tráfico de drogas.[111]

Vale salientar que a detenta acima citada quando cumpriu pena anteriormente a esse fato, dividia a cama da cela com sua filha E. F., de 35 anos, sendo esta também autuada em flagrante por tráfico de drogas quando tentava adentrar na UP portando drogas para a mãe, após passar vários anos apenas como visitante.

Até mesmo criança já serviu como meio de entrada de drogas na unidade prisional, onde havia no bolso de sua calça comprida alguns papelotes de maconha. Estava acompanhada de sua tia e esta foi autuada na Delegacia do Prado. O menor foi encaminhado pelo Serviço Social para o Conselho Tutelar a fim de que fossem tomadas providências e reconduzido à família.  

O crack se apresenta sob a forma de uma pedra que é fumada. Advém da cocaína, uma substância extraída de uma planta originária na América do Sul, popularmente conhecida como coca (Erythroxylon coca). Existe ainda a pasta de coca, conhecida como merla, um produto menos purificado que também pode ser fumado.

É uma droga estimulante da atividade mental, atuando sobre o Sistema Nervoso Central (SNC). Seus efeitos são mais intensos e fugazes, causando dependência em poucos meses ou mesmo em algumas semanas de uso. Pode ocasionar: sensação intensa de euforia e poder; estado de excitação; hiperatividade; insônia; falta de apetite; perda da sensação de cansaço; irritabilidade; agressividade; delírios e alucinações; dilatação pupilar; elevação da pressão arterial e taquicardia.[112]

A maconha é uma droga perturbadora da atividade mental, é uma planta conhecida no Brasil sob o nome Cannabis sativa. Suas folhas e inflorescências[113] secas podem ser fumadas ou ingeridas. Seus efeitos são:

 

a)    Efeitos psíquicos agudos: sensação de bem-estar, acompanhada de calma e relaxamento, menos fadiga, angústia, atordoamento, ansiedade, tremores, sudorese. Há prejuízo da memória e atenção, pode ocorrer se houver ingestão de doses maiores, delírios e alucinações.

 

b)     Efeitos psíquicos crônicos: usada continuamente, interfere na capacidade de aprendizado e memorização. Pode induzir um estado de diminuição da motivação capaz de chegar a uma síndrome chamada de amotivacional, quando a pessoa não sente vontade de fazer mais nada.

c)    Efeitos físicos agudos: taquicardia, olhos vermelhos (hiperemia conjuntival), diminuição da produção de saliva (secura na boca).

d)   Efeitos físicos crônicos: os problemas respiratórios são os mais comuns em face da fumaça produzida pela maconha e nela conter uma substância chamada benzopireno, conhecido agente cancerígeno. No homem, pode haver infertilidade decorrente da diminuição de testosterona que varia de 50% a 60%.[114]

O uso do Rohypnol, vulgarmente chamado de “rupinol” também é bastante freqüente na CPFR, conforme relato das próprias presidiárias que afirmam tomarem o mesmo para dormirem melhor. O medicamento, cujo composto químico é o flunitrazepam, geralmente é receitado para uso psiquiátrico e induz ao sono, causando dependência se utilizado com freqüência. Como ocorre com todos os hipnóticos, sedativos e tranqüilizantes o tratamento prolongado pode causar dependência em pacientes predispostos.[115]

Devido ao efeito sonífero, o "rupinol" é utilizado no mundo do crime para os golpes conhecidos como “Boa noite, Cinderela”. As detentas também o utilizariam para consumo próprio e como moeda de troca, especialmente por cigarros.[116] Muitas dizem que quando estão agitadas, preferem usá-lo para não se envolverem com brigas e problemas na unidade prisional.                  

Já o artânio, cujo nome científico denomina-se Artane é um anticolinérgico proveniente de plantas ou sintetizado em laboratórios atuando no Sistema Nervoso Central (SNC), capaz de produzir delírios e alucinações.[117]                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Os efeitos psíquicos dessa droga mais comuns são: mania de perseguição, visões de animais, santos, imagens e fantasmas, podendo durar de 2 a 3 dias. Além de efeitos somáticos, tais como: boca seca, dilatação da pupila, aumento da freqüência cardíaca, paralisia intestinal e dificuldades para urinar.[118]

O trabalho dos agentes penitenciários é intenso na busca de combater o uso e tráfico de drogas no interior da CPFR. Muitas apreensões dessas substâncias entorpecentes têm sido feitas, a exemplo da que ocorreu em 19 de maio de 2009, conforme notícia veiculada no Portal pe360 graus:

Polícia apreende 150 pedras de crack na Colônia Penal do Engenho do Meio

Droga estava com uma detenta que cumpre prisão por tráfico de entorpecentes; segundo os policiais, esta é a terceira vez que são descobertas drogas com ela.

A polícia encontrou 150 pedras de crack com uma detenta da Colônia Penal Feminina do Engenho do Meio, no Recife, na última terça-feira (19).

           Segundo informações dos agentes, C. D., 23 anos, cumpre prisão por tráfico de entorpecentes na penitenciária. Esta é a terceira vez que são descobertas drogas com ela dentro da Colônia Penal Feminina.

           C. foi encaminhada para a Delegacia de Plantão do Cordeiro, onde será autuada em flagrante
.[119]

O comentário entre a população carcerária da UP é de que a referida detenta é quem lidera o tráfico de drogas na “cadeia”, segundo fala das presidiárias que de uma forma ou de outra sentem certa inveja dessa liderança ocupada por C. D. Sua mãe também está presa, ambas dividem a mesma cela e respondem pelo mesmo crime.[120]

Outro problema vivenciado pelos agentes de segurança penitenciária é com relação à entrada de celular e chip na CPFR, desde que lei federal proibiu a permanência de orelhões dentro das unidades prisionais de todo o país com o intuito de coibir a expansão do crime organizado que ultrapassa as grades do cárcere, liderando a violência e criminalidade de dentro para fora do sistema prisional, mostrando para a sociedade a força que seus líderes possuem, independentemente da privação de liberdade.

Anteriormente à lei sancionada pelo Presidente Lula em 07/08/09, as detentas flagradas fazendo uso do celular respondiam por falta disciplinar grave e cumpriam 30 dias de isolamento. Muitos foram os casos de apreensão de celular em poder das presas realizados pelos ASPs após revista nas celas ou revista pessoal.[121]

A população carcerária afirma que muitas companheiras “alugam minutos de ligação”, sendo um negócio lucrativo e geralmente escondem o aparelho nas partes íntimas, até mesmo “introduzido na vagina”.[122]

Caso algum visitante tentasse adentrar na UP portando celular, ficaria suspensa sua visita à detenta por 30 dias, penalidade aplicada pela Supervisão de Segurança da CPFR. Porém, após a vigência da lei 12.012/09 que ocorreu recentemente, o porte e uso de celular na UP agora configura crime punido com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, conforme notícia veiculada no pe360graus em 10 de agosto de 2009:

Lei que criminaliza acesso aos presídios com celulares já está em vigor          

Entrar com celular, rádio ou aparelho parecido nos presídios, sem autorização legal, é crime. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada e passou a vigorar na última sexta-feira (7). Só no último domingo (9), foram encontrados seis celulares com visitantes do Presídio Aníbal Bruno.
           O artigo 349 do Código Penal Brasileiro afirma que "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional" é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção. A punição também vale para policiais e agentes penitenciários que facilitarem a entrada de aparelhos.
           Em Pernambuco, as 17 unidades prisionais já foram equipadas com esteiras de Raio-X, para malas trazidas pelos visitantes, e portais de detecção de objetos metálicos desde o dia 2 de junho.”[123]

 

A referida lei [124]altera o teor do art. 349 do Código Penal nos seguintes termos:

 

Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:

“Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  6  de  agosto  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

 

 

Observamos a preocupação do Governo Federal no combate ao crime em face da nova lei sancionada. Esperamos que não seja letra morta e que os presidiários bem como as pessoas que queiram descumprir o preceito legal sejam efetivamente punidos.

O cumprimento da referida lei ocorreu com a primeira prisão no Presídio de Igarassu, decorrente da revista realizada pelos agentes penitenciários da UP, conforme matéria veiculada no Portal pe360graus em 19 de agosto de 2009, como abaixo transcrito:

Jovem é presa tentando entrar com celular no Presídio de Igarassu

Ela foi visitar o companheiro, que cumpre pena por furto no presídio; suspeita foi detida por agentes penitenciários e encaminhada à Delegacia de Itapissuma

Nesta quarta-feira (19), foi presa a primeira pessoa tentando entrar com celular em presídios de Pernambuco. O crime ocorreu na unidade de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife.

           De acordo com a polícia, Juliana Brás Pereira Bezerra, 21 anos, foi visitar o companheiro Sebastião Rodrigo de Lucena, que cumpre pena por furto no presídio, e levou um aparelho celular escondido. Ela foi detida por agentes penitenciários que chamaram a Polícia Civil.

           Juliana Bezerra foi levada para a Delegacia de Itapissuma. Em depoimento à polícia, a jovem alegou que havia esquecido que levava o celular no bolso.

           A lei que proíbe a entrada de pessoas com rádios e celulares nos presídios do Estado passou a valer no dia 7 de agosto e quem não cumprir pode ser preso. A pena varia de três meses a um ano.[125]

 

Observamos, assim, a união de esforços dos profissionais de segurança pública no combate à criminalidade, em prol do bem estar da sociedade, da paz e harmonia, uma vez que as teias que envolvem o uso de aparelho celular dentro das unidades prisionais são maiores do que imaginamos.

 

 

3.6. BANHO DE SOL versus ATIVIDADES RELIGIOSAS

 

 

A relação de oposição entre essas duas atividades é no intuito de mostrar o lado profano e o religioso que disputam a atenção das presidiárias da CPFR durante o dia de sábado, tendo em vista a rotina de as mesmas ficarem livres no pátio externo da UP em busca de beleza ou de salvação.

 

Pela manhã, abrem-se as grades das celas, a corrida por um lugar ao sol é grande porque cada mulher encarcerada quer um espaço no disputado chão para colocar sua canga, seu lençol, seu colchão e deixar a pele bronzeada e com a “marca do minúsculo biquíni”.

 

Mulher é vaidosa e mesmo na condição de encarcerada muitas não se esquecem dos detalhes para manter aceso o seu charme, chamar a atenção dos visitantes, da própria guarda do presídio, pois a arte de encantar permanece viva.

 

Em frente à única cantina localizada no pátio externo da CPFR, um caixa de som potente toca músicas de todos os ritmos, mas o campeão de execução é o “brega”. Lésbicas, heterossexuais disputam entre si a atenção da população carcerária que fica apenas assistindo ao esforço de quem quer dançar melhor, fazer bonito.

 

Nesse ambiente do cárcere, encontra-se a “praia de Muro Alto”, denominação dada pelas detentas a fim de criar em seu imaginário aquilo que encontram no mundo exterior: sol, mar, diversão, paquera, menos a desejada e proibida cervejinha.

 

Para bronzear o corpo, coca-cola, óleo de urucum, óleo séve são utilizados para conseguir a cor brilhante proporcionada pelo sol. Quem não quer desfilar seu corpo fica na quadra jogando bola, dominó ou sentada conversando para o tempo passar mais rápido.[126]

Ao lado de música profana, calor, dança, o religioso se faz presente a fim de levar à população carcerária a palavra de Deus, proporcionando momentos de fé e esquecimento da dor, da solidão para quem pretende mudar de vida após o cárcere.

 

Todos os sábados, igrejas de várias denominações comparecem à UP para fazer evangelização tanto pela manhã quanto à tarde, entre elas: Federação Espírita, Pastoral Carcerária, Batista, Assembléia de Deus, Universal do Reino de Deus, Episcopal, Presbiteriana, Seicho-No-Ie.

 

Na UP há um Grupo de Louvor chamado JOGRAL PURIFICADAS PELA FÉ formado por 16 detentas, cujos ensaios acontecem no refeitório às segundas, quartas e quintas-feiras com apresentação aos sábados.

 

Há um curso chamado DISCIPULADO ministrado pelas detentas que têm o dom para o ensino e orientam o grupo de 40 novas convertidas matriculadas. Esse curso possui um corpo dirigente formado por três presidiárias, 1 dirigente e 2 secretárias. A Igreja não segue uma única denominação, o trabalho é de evangelização.[127]

 

Existe um acervo próprio: teclado, violão, material bíblico (mensagens da Sociedade Bíblica Brasileira) que é utilizado pelas igrejas que comparecem à CPFR no sábado. O grupo dirigente disponibiliza esse material e recolhe a assinatura do responsável pela igreja que presta contas após seis meses.[128]

 

Eis o depoimento de A. J. S., 33 anos, reincidente, viciada em crack:

 

Na Igreja tenho paz, não me envolvo em confusão, fico na minha e espero o dia da minha liberdade. Sei que Deus vai me dar uma outra oportunidade. A gente ocupa a cabeça, não pensa bobagem. Já estou aqui pela terceira vez, me arrependo e quero me consertar por isso gosto de assistir o culto.[129]

 

Pois bem, nada como a fé para curar as almas perdidas e sequiosas de uma vida melhor, de mudança verdadeira. Pelo menos 1/6 da população carcerária participa dos momentos de louvor e evangelização.

 

3.7 O DOMINGO DE VISITAS E A FAMÍLIA

 

Assim como nos demais presídios do estado, na CPFR a visita acontece nos dias de domingo, cujo horário de entrada é das 9h ao meio dia e das 14h às 16h, ficando os visitantes dentro da UP até as 17h.

 

O número permitido de adultos para visitação de cada presidiária é de 04 pessoas e o número de crianças é livre. Filas enormes são formadas pelas famílias e parentes de primeiro grau, sendo o quantitativo de visitantes maior no primeiro domingo do mês.

 

Se algum amigo ou outra pessoa que não for da família tiver interesse de visitar a detenta, deve procurar o Serviço Social durante a semana a fim de comprovar o vínculo afetivo existente.

 

O trabalho dos agentes penitenciários começa com a distribuição de senhas para que os visitantes sejam atendidos conforme a ordem de chegada e identificados pelo profissional responsável que verifica numa listagem o nome das presas e respectivos visitantes. Com a liberação de sua entrada na UP a documentação das pessoas do sexo feminino fica retida, sendo autorizada apenas a apresentação de documento que possua foto.

 

No acesso à permanência acontece a revista das duas sacolas trazidas por pessoa contendo objetos de uso pessoal e alimentos que passam pela na máquina de Raios-X. Caso haja algum material suspeito, a coloração muda da cor laranja para a verde (osso de galinha, de carne, maconha) ou azul (metal, chip, carregador de celular).[130]

 

Também há um portal detector de metais na entrada de acesso à área administrativa da CPFR que acusa o porte de objetos proibidos, emitindo um sinal sonoro quando identifica celular, chip, cadeado, estilete. Esses equipamentos facilitaram e muito o trabalho dos agentes uma vez que a entrada dos visitantes torna-se mais rápida.

 

Como é de praxe, o público alvo que comparece aos domingos são as mães, irmãos e filhos das presidiárias. O marido, companheiro ou namorado geralmente abandonam suas mulheres quando encarceradas.[131] Além do mais, uma boa parte desses homens encontra-se preso porque também é envolvido no mundo do crime.

 

O dia anterior à visita é uma verdadeira corrida para a o embelezamento: cuidar dos cabelos, cortarem as unhas, escolher a melhor roupa, o sapato mais bonito, tudo em prol de ficar bonita para os seus e quem sabe conhecer alguém interessante, parente de alguma companheira de cárcere.

 

Sorriso de quem foi lembrada pelos seus, lágrimas de quem se sente esquecida, abandonada. Parece um piquenique, um parque de diversões, crianças correndo, brincando, casais se beijando. E a vida acontece como se fosse tudo normal até a chegada da partida e da realidade da vida entre as grades.

 

Pelo fato de algumas mulheres encarceradas terem seus parentes sempre presentes, acabam recebendo alimento que normalmente é dividido no final da visita entre as parceiras de cela. Porém, há os casos que nenhuma das detentas recebe nada, passam o dia inteiro até a noite mendigando um alimento diferente do que é oferecido na CPFR.

 

Outras, viciadas em drogas, vendem os alimentos e pertences por qualquer mísero valor, não ficam com nada, não pensam no sacrifício que sua família teve para trazer isso para elas e nem imagina que é moeda de troca para alimentar o vício em entorpecentes.

 

Após o dia chega a hora da tristeza, da despedida e das lágrimas porque a família e os visitantes vão embora. As crianças são as maiores vítimas, muitas vezes não compreendem porque sua mãe está nesse lugar e não vai voltar para casa.

 

Começam a surgir os problemas de saúde devido à alimentação ingerida, as drogas ilícitas consumidas, à depressão por não ter recebido visita, enfim, acarretando para os agentes já exaustos dependendo do caso, uma escolta para atendimento de urgência numa unidade hospitalar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV: O PERFIL DA MULHER NA COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE       

 

O perfil da presidiária da CPFR retrata a realidade da maioria da população encarcerada do país: pobre, sem instrução, jovem e desempregada. Prevalece os crimes de tráfico de drogas, furto e homicídios, conforme matéria publicada por Fátima Souza intitulada “Como funcionam as prisões?”

Perfil do preso brasileiro

A maioria absoluta é formada por pessoas pobres, da classe baixa. Setenta por cento deles não completaram o ensino fundamental e 10,5% são analfabetas. Só dezoito por cento desenvolve alguma atividade educativa e 72% vive em total ociosidade.

            Uma população carcerária que é jovem: 55% são pessoas de 18 a 29 anos, homens ou mulheres. Quase metade dos presos do Brasil estão atrás das grades por terem cometido roubo (121.611). A segunda maior razão para as prisões são o tráfico de entorpecentes (59.447), seguidos de furto (56.933) e homicídio (46.363).[132]

Tem-se observado na CPFR um aumento de presidiárias de maior nível intelectual: advogadas, empresárias, servidoras públicas que dividem a cela com as demais companheiras desprovidas de educação e espaço no mercado de trabalho. Na fila da “bóia” [133] vemos que moças e mulheres de aparência pobre, de pele mal cuidada, semblante triste, rosto e corpo marcados por cicatrizes ou tatuagens ainda totalizam mais de 80% da população carcerária.

 

4.1 ESCOLARIDADE, SITUAÇÃO ECONÔMICA, RAÇA E FAIXA ETÁRIA

 

A média de escolaridade das presidiárias da CPFR é baixa como acontece na maior parte dos presídios do país.[134] A população carcerária advém da camada pobre da sociedade, não teve oportunidade de melhorar de vida, de estudar e se profissionalizar, não justificando, óbvio, o cometimento de crime.

No Brasil, uma das poucas pesquisas entre presos foi feita na Papuda, em 1997. Revela que três em cada quatro presos não terminaram o primeiro grau e apenas 7% tinham algum segundo grau ou mais. Os jovens com baixa escolaridade também têm as mais altas taxas de vitimização por homicídios, que cai dramaticamente entre os que terminam o primeiro grau. [135]

De acordo com Fábio Costa Sá e Silva, coordenador geral de ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, uma das intenções é aumentar a escolaridades dos presos. Hoje, 70% dos detentos ainda não completaram o 1º grau.[136]

 

 

Grau de escolaridade entre as detentas da CPFR- Agosto de 2009:

Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR

 

Com relação à situação econômica das presidiárias da Colônia Penal Feminina do Recife é de se esperar que se equipare ao percentual do grau de escolaridade, tendo em vista que a massa é consideravelmente pobre e carente de educação. Basta uma visita à unidade prisional no sábado em que há banho de sol para verificar o semblante das mulheres encarceradas e sofridas.

 

 

 

  Situação econômica das presidiárias da CPFR- Agosto/2009

    Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR

 

As presidiárias da CPFR são em sua maioria de cor parda (51%), negra (22%), branca (21%) e amarela (6%), conforme representação no gráfico abaixo:

 

 Raça predominante da população carcerária da CPFR- Agosto/2009

                    Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR.

 

As detentas quando entrevistadas e qualificadas pelo agente penitenciário responsável pela Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da Unidade prisional declaram a cor/raça a que pertencem.

A população carcerária da CPFR é relativamente jovem, a faixa etária das mulheres entre 18 e 30 anos que optaram pelo mundo do crime é de 64%, enquanto entre 31 e 50 anos é 32% e 51 anos ou mais é 4%, de acordo com o gráfico a seguir:

  Faixa etária das presidiárias da CPFR- Agosto/2009

  

      Fonte: Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR.

 

 

 

Observamos, então, que o perfil das presidiárias da CPFR corresponde a mulheres encarceradas de baixa escolaridade, pobres, pardas/negras e jovens que enveredaram pelo mundo do crime alegando falta de condições financeiras para sustento da família, tendo em vista que além de disputarem o mercado de trabalho precisam exercer o papel de mãe.

 

4.2 TIPOS DE CRIMES E REINCIDÊNCIA

A grande causa dos crescentes índices de criminalidade em meio às mulheres da CPFR é o envolvimento com o tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), ocupando este o 1º lugar nas estatísticas. Das presidiárias que são processadas pelo referido crime, pelo menos 20% também praticou associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/06), demonstrando, assim, equivalência com o retrato dos demais estabelecimentos penais femininos brasileiros.[137]

Entrevistas realizadas com algumas traficantes revelam que a prática desse crime foi em sua maioria, primeiramente, em face da relação de afeto existente entre elas e o companheiro (marido, namorado, amante) e outras vezes por necessidade financeira, agindo sozinhas, independentes.[138]  

A presidiária C.V., 26 anos, natural do Recife assim retratou seu envolvimento com o tráfico de drogas:

Estou presa há 2 anos e 2 meses e ainda não fui sentenciada. Cheguei na cadeia com quatro meses de gravidez, tive minha filha aqui. (...) Tenho um filho de seis anos do meu primeiro marido que já morreu e era presidiário. Comecei a traficar pegando o crack com meu cunhado mas meu marido não sabia. Fomos presos em Afogados com 1 kg da droga. (...) Meu atual marido, pai de minha menina que nasceu aqui está no regime semi-aberto e vem me visitar toda semana. (...) Acho que me atraí por um presidiário porque ele me dá mais atenção do que os homens da rua, faz planos para o futuro. Terminei o 2º grau e não vejo a hora de sair daqui, já tô estressada![139]

Embora a mulher não ocupe os mesmos lugares que o homem no tráfico de drogas – especialmente porque as mulheres via de regra não se envolvem em atos de violência relacionados ao tráfico – verificamos que é muito comum que a droga seja apreendida em poder das mulheres em pequenas quantidades, nas suas próprias residências e, muitas vezes, para consumo próprio.[140]                      

O furto simples (art. 155, caput do CPB) juntamente com o furto qualificado (art. 155, § 4º do CPB) ocupam o 2º lugar no ranking dos crimes mais praticados pelas mulheres encarceradas[141]. A maioria das entrevistadas justificou o ato por questões de sustento da prole, tendo em vista que muitas são mães solteiras, viúvas ou esposas de presidiários.[142]

Em seguida, o depoimento de M. M. da S., 27 anos, grávida de sete meses do quinto filho, natural do Recife:

Comecei a furtar para sustentar meus 04 filhos menores porque estava desempregada. No começo tinha medo, depois me acostumei e fiquei viciada. Entrava em grandes lojas como Atacado dos Presentes, Americanas, Hiper Bompreço e furtava eletrodomésticos, burlando a vigilância dos estabelecimentos comerciais. Às vezes ia com uma comparsa. (...) Uma vez, essa minha amiga foi ameaçada de morte por um cara e quase morremos... Levei três tiros, fiquei internada, mas não deixei de furtar. Minha mãe desconfiava, perguntando onde arranjava dinheiro para pagar as contas e comprar o leite das crianças.[143]

No último dia 09 de julho de 2009 foi publicado no Jornal do Commercio um artigo de autoria da Mestra em Criminologia Fernanda Fonseca, retratando uma situação do delito de furto cujo título é O POTE DE MARGARINA OUTRA VEZ?

No último dia 3 de julho, na primeira posição do ranking das matérias mais lidas no JC, estava o caso da fisioterapeuta recifense que teria furtado 20 objetos do Atacado dos Presentes da Av. Conde da Boa Vista, totalizando um furto no valor de R$ 323,53.

O que mais impressiona no caso não é valor dos objetos furtados, nem a classe social da fisioterapeuta, nem a sua profissão, nem a sua justificativa para o cometimento do delito. Tampouco me impressionam a condução da mesma à delegacia e a lavratura do auto de prisão em flagrante, procedimentos esses em perfeita sintonia com o disposto no Código de Processo Penal brasileiro. O que me impressiona, e muito, é o fato de a jovem ter sido encaminhada à Colônia Penal Feminina do Recife.

(...) Se considerarmos crime o que ela fez, será que não estamos diante de um furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º do Código Penal, segundo o qual se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode diminuir a pena de 1 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa? Neste caso, se condenada futuramente, possivelmente o juiz lhe aplicasse apenas uma pena de multa. Ou, se ele preferisse a de prisão, a fisioterapeuta pegaria uma pena de no máximo 1 ano e 4 meses de prisão, a qual deveria ser substituída por uma pena alternativa (por exemplo, prestação de serviço à comunidade), isso em obediência ao que determina a lei no art. 44 do Código Penal brasileiro. Ou seja, mesmo se condenada pelo juiz por furto privilegiado, ela não seria encaminhada à Colônia Penal Feminina.

(...) Em 2006, o Brasil todo comentou o caso da doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro, a qual foi condenada a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, por tentar furtar um pote de margarina. Espero que a história não se repita.

Fernanda Cruz da Fonseca é mestre em criminologia pela Universiteit Katholieke Leuven (Bélgica), pesquisadora do Núcleo de Instituições Coercitivas e da Criminalidade (NICC/UFPE), e professora de direito penal e processo penal da Unicap, da FIR e do Idaj[144]

O homicídio simples (art. 121, caput do CPB) e homicídio qualificado (art. 121, § 2º do CPB) estão em 3º lugar no ranking dos crimes mais cometidos pelas presidiárias da CPFR.[145] Geralmente a vítima é o marido/companheiro ou outra pessoa da família[146]. Quando não são mandantes, executam o crime usando arma de fogo ou arma branca.[147]

Muitas perdem a liberdade muito jovens, como é o caso de S.F.da S., 44 anos, natural do Recife:

Matei minha avó paterna de 78 anos quando estava bêbada, foi coisa de momento. (...) Cheguei na casa dela, a gente discutiu e eu dei 14 facadas.  Livrei o flagrante, mas dois dias depois do crime, me apresentei na Delegacia do Alto do Pascoal e confessei tudo. Tenho 5 filhos homens, cada um de um pai. O último nasceu na Colônia.(...) Peguei 19 anos de pena e tirei 11 anos, 9 no fechado e 2 no semi-aberto. Estou há sete meses na liberdade condicional, assinando uma vez por mês na CAEL (Centro de Assistência aos Egressos e Liberados). Tô negociando na feira e só venho aqui nesse lugar porque minha companheira ainda está cumprindo pena. Estamos juntas há seis anos, mas a nossa família não sabe. Pensa que somos apenas amigas.

Na 4ª posição estão o roubo simples (art. 157, caput do CPB) e roubo qualificado (art. 157, §2º do CPB).[148] Nesse caso, geralmente as presidiárias cometem o crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CPB), muitas alegando puro prazer no cometimento dos mesmos, tendo em vista a “adrenalina e aventura” a que se sujeitam. E.C.F. da S., 24 anos, natural de Vitória de Santo Antão assim descreve as suas investidas:

Eu e meu comparsa botava para gerar em posto de gasolina e carro forte. Ninguém desconfiava de mim porque tava grávida. (...) Com meu três oitão, eu tirava onda. (...) Tive meu filho aqui, tô no semi-aberto e não vejo a hora de ir para casa. Não sei se vou deixar o mundo do crime.[149]

Em levantamento realizado na Supervisão de Registro e Movimentação da unidade prisional, juntamente com a colaboração dos agentes Ricardo e Giulliano, a situação delituosa das presidiárias é a seguinte:

TABELA- 3

CRIME

PREVISÃO LEGAL

Nº DE MULHERES

Tráfico de drogas

Art.33 da L. 11.343/06

275

Associação p/ o tráfico

Art. 35 da L. 11.343/06

60

Furto simples

Art. 155 do CPB

48

Furto qualificado

Art.155, § 4º do CPB

24

Homicídio simples

Art.121 do CPB

38

Homicídio qualificado

Art. 121,§ 2º do CPB

22

Roubo simples

Art. 157 do CPB

24

Roubo qualificado

Art. 157, § 2º do CPB

36

Extorsão mediante seqüestro

Art. 159 do CPB

04

Lesão corporal

Art. 129 do CPB

09

Estelionato

Art. 171 do CPB

15

Abuso de incapazes

Art. 173 do CPB

02

Maus- tratos

Art. 136 do CPB

03

Atentado violento ao pudor

Art. 214 do CPB

02

Corrupção de menores

Art. 218 do CPB

02

Abandono material

Art. 244 do CPB

01

Quadrilha ou bando

Art. 288 do CPB

14

Falsidade de documento particular

Art. 298 do CPB

02

Uso de docum. Falso

Art. 304 do CPB

05

Adulteração de sinal veículo

Art. 311 do CPB

10

Peculato

Art. 312 do CPB

13

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 do CPB

01

Denunciação caluniosa

Art. 339 do CPB

02

Ameaça

Art. 147 do CPB

02

Exploração sexual de menor

 Art. 244, A do ECA

01

Violação de direito autoral

Art. 184, § 1º do CPB

02

Substância nociva à saúde pública

Art. 278 do CPB

01

Nenhum registro/outros crimes

__________________________

57

 

                      TOTAL

675

 

 

 

Conforme a tabela acima apresentada, observamos que o crime de tráfico de drogas bem como de associação para o tráfico corresponde a 49,6% do total de delitos cometidos pela população carcerária que cumpre pena em regime fechado ou no regime semi - aberto na CPFR, confirmando a crescente participação da mulher nessa atividade criminosa.

A mulher traficante de drogas, especificamente, quando relata discursivamente sua história de vida, suas experiências com família, amor, drogas, polícia, enfim, com o campo interacional no qual convive cotidianamente, exterioriza representações sociais, significados e sentidos muito particulares e que compõem a sua verdade, na medida em que são traduzidos como verdadeiros sentimentos.[150]    

Para corroborar as relações afetivas que muitas vezes levam a mulher ao mundo do crime, transcrevemos o depoimento da presidiária A.C.S., 28 anos, natural de Carpina:   

Estou presa há 3 anos, peguei 9 anos de cadeia. Vendia cerca de 1.000 pedras de crack por dia, cada uma a R$ 10,00 (dez reais). Comecei uns três anos antes de ser denunciada e presa pela Polícia Civil. Minha mãe teve um derrame e precisava comprar medicamento... Era ajudante de marchante e o dinheiro não dava.  Não denunciei o dono da droga. Eu mesma mantinha a minha boca. Não tenho filhos e estudei até a 3ª série primária. (...) Sou a única da família que deu pra errada.  

Geralmente, o companheiro traficante de drogas oferece a oportunidade à mulher para a venda de substância entorpecente e na condição de submissão, envolvimento afetivo, a mesma não pensa duas vezes antes de agir, como é o caso de A.C.O., 25 anos, natural de São Bento do Una que nos diz o seguinte:

Fui pega com 2 kg de crack e uma balança de precisão. Já fazia um tempo que traficava, a droga era de meu namorado. Nunca fui usuária, estudava 2º período de Pedagogia, trabalhava como promotora de vendas. Usava o dinheiro para luxar, viajar sem pensar no futuro. Ganhava fácil, mas perdia fácil por causa do consumismo exagerado. Fui sentenciada a 6 anos e 9 meses de prisão, tenho dois filhos de 5 e 3 anos do marido que vivi. Pretendo voltar a estudar quando sir daqui, cuidar dos meus filhos e morar com meus pais. Achei a cadeia horrível.[151]

A reincidência na Colônia Penal Feminina do Recife alcança a ordem de 10% da população carcerária. Os crimes mais cometidos novamente são o furto e o tráfico de drogas.[152] As presidiárias reincidentes alegam que por ficar pouco tempo na cadeia, a facilidade é grande e cometer o delito torna-se um vício. Além do mais, quando estão em liberdade fica difícil conseguir um emprego.[153]

O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência, nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior."

Segundo Capez [01], a natureza jurídica da reincidência é de circunstância agravante genérica, cujo caráter é subjetivo ou pessoal, de modo que não se comunica aos eventuais partícipes ou co-autores. Assim prescreve o artigo 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

A reincidência, como circunstância agravante, tem significativo relevo, por se refletir sobre um elevado número de situações jurídicas previstas na lei penal. Prado [02] elencou essas hipóteses:

Influi na medida da culpabilidade, em razão da maior reprovabilidade pessoal da ação ou omissão típica e ilícita. Além de preponderar no concurso de circunstâncias agravantes (art. 67, CP), a reincidência impede a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou multa, na hipótese de crime doloso (cf. arts. 44, II ; 60, § 2º e 77, I, CP); aumenta o prazo de cumprimento da pena para obtenção do livramento condicional, se dolosa (art. 93, II); obsta que o regime inicial de cumprimento da pena seja aberto ou semi-aberto, salvo em se tratando de pena detentiva (art. 33, § 2º, b e c); produz revogação obrigatória do sursis na condenação por crime doloso (art. 91, I) e a revogação facultativa, na hipótese de condenação por crime culposo ou por contravenção (art. 91, § 1º); acarreta revogação obrigatória do livramento condicional, sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade (art. 96) ou a revogação facultativa daquele benefício, em caso de crime ou contravenção, se não imposta pena privativa de liberdade (art. 97); revoga a reabilitação quando sobrevier condenação a pena que não seja de multa (art. 95); aumenta de um terço o prazo prescricional da pretensão executória (art. 110, caput); interrompe a prescrição (art. 117, VI) e impede o reconhecimento de algumas causas de diminuição de pena (v. g. arts. 155, § 2º – furto privilegiado; 170 – apropriação indébita privilegiada e 171, § 1º – estelionato privilegiado, CP) e a prestação de fiança, em caso de condenação por delito doloso (art. 323, III, CPP).[154]

Segundo FOUCAULT o sistema penal é seletivo, pois as leis penais são infringidas a todo o momento por todos os grupos sociais, mas o grupo que está na prisão é o pobre. As pessoas que passam pela prisão ficam estigmatizadas e têm dificuldade de se inserirem socialmente. Arrumar empregos, amigos, e por essas dificuldades voltam a delinqüir.[155]

Foucault defende que, desde o seu nascimento, a prisão já possuía criticas que denunciavam seu fracasso quanto ao objetivo ressocializador. Ela não estaria diminuindo as taxas de criminalidade, ao contrário, elas aumentavam a cada momento. Além do mais, constatou-se logo, que a detenção provocava a reincidência, onde o preso era condenado, privando-se sua liberdade, e quando voltava para a sociedade estava tão marcado pelos efeitos da prisão, que a única alternativa era voltar a delinqüir.[156]

As presidiárias reincidentes se encaixam no perfil detalhado em seção anterior, pois são pobres, têm entre 18 e 30 anos, de cor parda e não concluíram o ensino fundamental.  Com esses resultados, resta evidente a seletividade do sistema defendida por FOUCAULT, ao mencionar que a prisão não é um fracasso e sim um sucesso diante do que se propõe (controle social), o papel da mesma não é recuperar os seus internos, mas submetê-los às regras impostas pelos grupos sociais, pois segundo Foucault ela contribui para que a lei seja aplicada a um grupo específico. O sistema punitivo seleciona.[157]

 

 

4.3 A SEXUALIDADE E O SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

 

 

A CPFR desde 2001 foi pioneira na autorização de encontros conjugais para a população carcerária homossexual que corresponde a um universo de 66% das detentas, ou seja, mais da metade das mulheres encarceradas. As demais assim se declararam: 3% heterossexuais; 17% não informaram sua orientação afetiva sexual; 14% disseram ser bissexuais.[158]

Abaixo, um gráfico representa melhor a opção sexual da população carcerária da CPFR:

 

 

 

 

 

 

 

 

Orientação sexual das detentas da CPFR- Agosto/2009

 

  Fonte: ONG Movimento Gay Leões do Norte. JC-29/06/09.

A falta da reciprocidade afetiva e solidária dos maridos vai acarretando uma carência afetiva muito grande e, num ambiente exclusivamente feminino, elas acabam se envolvendo umas com as outras. A maioria das detentas afirma que fizeram essa opção após estarem no cárcere em virtude do abandono sofrido por parte dos maridos, companheiros.[159]

Elas não perdem tempo na disputa pela conquista, do flerte, do namoro. Em matéria publicada no Jornal do Comércio em 29/06/09 o retrato desse comportamento:

Cartas ditam amor entre detentas
Publicado em 29.06.2009

O amor está no ar na Colônia Penal Feminina do Recife. Na única unidade prisional do Estado a permitir a visita íntima de pessoas do mesmo sexo, o relacionamento entre as detentas é inspirado através de cartas. Em um ambiente com 150 vagas, mas que abriga mais de 650 mulheres, centenas de bilhetes de amor circulam diariamente. Esse é o tema final da série sobre o Homossexualismo Atrás das Grades. (...)

 

Adepta das cartas para conseguir novos relacionamentos dentro da cadeia, Karina Ferreira Silva, conhecida como Caquinho, 32, disse já ter conseguido várias namoradas somente com a troca de bilhetes. “Depois de um ano aqui arranjei minha primeira namorada. Antes disso fiquei sem nenhuma. Nesses seis anos que estou presa tive muitas mulheres. Já perdi as contas de quantas cartas já mandei e recebi na cadeia”, destaca Caquinho, mostrando uma montanha de papéis rabiscados.

 

Já Claudeir da Silva, 32, detida há três anos por tráfico, prefere um relacionamento mais sério. Ela diz não ter resistido aos encantos de uma “novata” na unidade e partiu para o ataque. “Minha companheira é daqui, conheci aqui dentro, com muita carta. A gente se conheceu assim que eu entrei. Foi a primeira experiência dela com uma mulher. Joguei uma lábia e ela caiu”, conta Claudeir, que desde criança gosta de usar roupas de homem.[160]

 

As detentas lésbicas ocupam as mesmas celas das heterossexuais e não existe o preconceito na unidade prisional. Exige-se respeito para evitar cenas românticas diante dos agentes penitenciários e das companheiras que se sentem constrangidas.

Elas são muito possessivas e agressivas, já houve casos de lesão corporal grave em que uma ex-detenta teve a mandíbula quebrada por razão de ciúmes de sua parceira e outro caso foi de uma detenta ter o braço fraturado por sua companheira. Porém, as vítimas não tiveram coragem de prestar queixa contra a agressora e em ambos os fatos a mesma foi conduzida ao Isolamento.

A UP dispõe de dois quartos com uma cama de casal e um banheiro destinado para encontro conjugal tanto das presidiárias homossexuais quanto daquelas que são heterossexuais e recebem a visita do companheiro.

O encontro conjugal é marcado pela Supervisão de Segurança a fim de ser reservado dia e horário para que cada casal possa usufruir do espaço reservado. Há o encontro diurno das 8h às 17h e o pernoite das 18h às 7h do dia seguinte.

A Lei de Execução Penal ainda reserva às presidiárias que têm maridos ou companheiros também presos, o encontro conjugal, sendo as mesmas conduzidas e escoltadas pelos agentes penitenciários, desde que o Juiz das Execuções Penais tenha autorizado o mesmo. É um direito do preso conforme o art. 41, inciso X da LEP: “Constituem direitos do preso: (...) X- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.[161]

Em finais de semana alternados, um grupo de 12 presidiárias é conduzido para o Presídio Professor Aníbal Bruno para realizar encontro conjugal com os respectivos companheiros, escoltadas por agentes penitenciários, devidamente autorizadas pelo Juiz das Execuções Penais. A saída da CPFR ocorre às 7h do sábado e o retorno à UP às 7h do domingo, perfazendo um pernoite. [162]

A concorrência entre as detentas que se dizem heterossexual é enorme, pois adoram se produzir para chamar a atenção dos visitantes, advogados, agentes penitenciários, empresários, ou seja, do sexo masculino no intuito de se sentirem cobiçadas e jogarem seu charme.

O domingo de visitas é o dia propício para fazer amizades e arrumar um namorado entre os parentes das companheiras. Desfilar com um homem de mãos dadas dentro da UP é sinal de que ganhou a disputa, é como se exibisse um troféu porque foi a escolhida.[163]

A detenta C. F. O. 28 anos, natural de Itaíba relata sua experiência:

 

Conheci o pai de meu primeiro filho no domingo de visitas, começamos a namorar e a ter encontro conjugal na UP. Engravidei e algum tempo depois meu companheiro foi preso. Nosso filho tem um ano e está na casa da avó paterna porque não tenho parentes aqui, estão todos em São Paulo.[164]

 

 As nuances desse universo feminino carcerário são tantas e revelam que a opção sexual das detentas é algo desafiador para aquelas que não querem contrariar as leis da natureza. Estima-se que 25% das lésbicas voltam a ser heterossexuais, conforme pesquisa feita pelo Promotor das Execuções Penais, Marcellus Ugiette.[165]

 

4.4 LÁGRIMAS E ABANDONO

 

A solidão é a maior inimiga da mulher encarcerada. Grande parte além de criminosa é mãe. Perder a liberdade é um preço muito alto, principalmente porque a família fica num mundo distante, não se sabe o tempo do reencontro além das poucas horas do domingo de visitas.

Um dos maiores problemas, (entre tantos) enfrentado pela mulher encarcerada é a condição em que ficam seus familiares após sua prisão (as que possuem). A separação dos filhos, para a maioria é uma das dificuldades mais complicadas e dolorosas, pois o processo de adaptação e superação dos problemas mostra-se em muitos casos irreversíveis.

A Mulher, enquanto casada ou amasiada, dificilmente consegue manter sua relação quando detida, pois se este, não for do crime, ou não tiver nenhum envolvimento com o delito da sua companheira em raríssimas exceções a amparam. Há casos, em que o parceiro, apóia visita, presta toda a assistência a Mulher, inclusive assume no lar o papel de pai/mãe.

Porém, a maioria, ou nunca mais retorna, ou com o tempo vai se esquivando até o total esquecimento e abandono.
          

 A falta de trabalho, também afeta de forma problemática, pois muitas dependem da ocupação não só para saírem da ociosidade, mas com uma atividade, adquirem capacitação profissional, ganham remissão de pena e o mais importante e necessário, conseguem oferecer uma pequena fonte de renda para o sustento de sua família.[166]

As presidiárias cuja família mora no Recife ou região metropolitana têm maior sorte porque recebem visita de seus parentes com maior freqüência do que aquelas que são naturais do interior do estado, aliviando a tensão do cárcere. Algumas são de outros estados brasileiros, como é o caso de C. F. O, 28 anos, nascida em Pernambuco, mas desde criança foi morar em São Paulo com seus pais e relata como entrou no mundo do crime:

Desde que fui presa em 29/07/05 recebi a visita de minha mãe e de uma irmã somente quando fui sentenciada a 38 anos de prisão. Fazia parte do Primeiro Comando da Capital (PCC). Comecei a conviver com o mundo do crime aos 16 anos, pois morava numa favela e me envolvi com um traficante quando administrava o dinheiro da maconha e da cocaína.

Minha renda mensal chegava a R$ 50.000,00, apesar também de muitas perdas. Esse relacionamento durou quatro anos. Depois, conheci um integrante do PCC que atuava em SP e em outros estados, assaltando bancos, carros fortes, praticando homicídios e tráfico de drogas.

A nossa quadrilha era financiada por um líder do crime organizado que tinha como função liderar de dentro para fora das cadeias. O nosso lema era a luta pela PAZ, JUSTIÇA e LIBERDADE como maneira de cobrar respeito à dignidade do preso.

Minha função era armar o bando com fuzis, AR-15, HK-47, pistolas de alto impacto que ficavam armazenadas num baú grande em minha residência. Aprendi a municiar, limpar, montar e desmontar armas, agindo assim durante uns 3 anos.

Participava dos assaltos a carro forte, banco, ficava na retaguarda armada para atirar caso precisasse e nunca fui alvejada pela Polícia. Meu marido foi preso e eu fiquei liderando a quadrilha, planejando, espionando gerente de banco. Fizemos um assalto em Natal, havia 20 homens no grupo e somente eu de mulher na intenção de soltar meu marido com a renda que conseguimos.

Todos fugiram, cada um para um estado e 6 integrantes vieram comigo para Recife de carro, fomos pegos na Praia de Boa Viagem pela roubos e furtos que devolveu para a Polícia Federal de Natal e depois voltamos para a Civil daqui. Respondo na vara Federal.

Tive meu primeiro filho no presídio, está com um ano, trabalhei na padaria, cantina e atualmente sou secretária da Penal (Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária). Garanto que estou RESSOCIALIZADA e meu sonho é cuidar do meu filho quando cumprir minha pena e ter uma vida digna. Nunca usei drogas, o problema que sempre me envolvi afetivamente como criminoso.[167]

Na CPFR há sete detentas estrangeiras, respondendo pelo crime de tráfico internacional de drogas de diversas nacionalidades, entre elas: romenas (02), sul-africana (02), portuguesa (01), boliviana (01), espanhola (01). Todas elas foram atuadas em flagrante delito nos artigos 33 (tráfico) e 35 (associação para o tráfico) da Lei 11.343/06 pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional dos Guararapes e respondem ao processo criminal perante a Vara Federal da Capital.[168]

Dessas, 04 estão trabalhando na UP: 02 na Zummi (sul-africanas), 01 na cozinha (boliviana) e 01 na Gerência Executiva como secretária (romena). Elas não mantêm contato algum com os familiares e as que têm filhos escondem a condição de presidiárias, eles pensam que estão viajando a trabalho. Todas estão morrendo de saudade de casa e não vêem a hora de conseguir a liberdade.

A detenta D. V. M., 21 anos, natural da Bolívia diz o que deixou para trás:

 

Morava com meu marido e meu filho que hoje está com 3 anos. Eu traficava e ele não sabia. Comecei porque uma tia que me criou adoeceu do coração e a gente não tinha dinheiro para o tratamento. Eu não agüentava ver seu sofrimento, então aos 16 anos comecei a traficar cocaína.

Estou presa há 2 anos, fui pega no aeroporto com um comparsa que portava a droga, mas ele confirmou que era minha. Na cadeia conheci muita gente boa que me ajuda muito, pois fui presa grávida do meu segundo filho que nasceu aqui, vai fazer 2 anos de idade e mora com a mãe de uma detenta.       

 Nunca Falei com nenhum parente, meu filho mais velho está com minha mãe e o dinheiro que ganhei no tráfico tá servindo para ela comprar as coisas para ele. Já passei por várias crises de vesícula e fui internada algumas vezes, até ser operada.  Agora estou trabalhando na cozinha e esperando a volta para casa com meu filho.  Devo tudo a Mama Kátia, uma agente que me deu muita força nesse lugar. Só tenho a agradecer porque sempre fui bem tratada por todos.[169]

 

A solidão, o abandono, a falta da família, dos filhos e a própria estrutura da unidade prisional, são aspectos reais, que muitas vezes chegam posteriormente à prisão, se agravando quando as presidiárias tomam ciência da sentença penal condenatória. As lágrimas se fazem presentes até ficarem acostumadas com esse mundo que afinal de contas, é passageiro e deve ser esquecido logo, logo, depois de sua saída pelas grades.

 

4.5 A VIDA APÓS O CÁRCERE

 

 

Muitas mulheres ao receberem a notícia da liberdade sentem um friozinho na barriga, um pouco de medo do mundo que enfrentarão e o caminho que percorrem até a saída da unidade prisional é como se levasse séculos para terminar.

Uma hora na cadeia, equivale há um ano... E como cada caso é um caso isolado, nem todas conseguem permanecer ou sair do sistema prisional sem marcas e estas, (quando não externas) são indeléveis...

Há as que começam uma “nova pena” após a permanência carcerária. Normalmente quando existe apoio familiar, junto a este, vem cobranças diárias e dificuldades no convívio com o todo.

O resgate da identidade social, nem sempre é possível, pois as dificuldades impostas em meio ao preconceito e a falta de capacitação é fato. A trajetória que começa com os pulsos presos a algemas e uma ordem de prisão atravessam becos sombrios e frios, que vilipendiam o feminil sob todos os aspectos. O reflexo deste percurso, no final da linha é a portão de ferro que se abre para a tão esperada liberdade, porém, muito longe de ser realidade, outras portas são abertas... Recomeçar é o sonho para muitas. No entanto, a Mulher, quando não é “do crime” não desiste de driblar o cotidiano cruel e se reerguendo, vai à busca de conquistas não deixando esquecido no passado o que lhe pertence, feito felina.

Para aquelas que “sobreviveram” dentro das muralhas, onde um bife ou uma palavra mal expressada/interpretada pode valer uma vida, afiar as garras é uma das primeiras lições que a escola da vida ensina com louvor.

Pois as leis, bem como os cárceres, foram criadas pelo homem e para o homem... Assim sendo, sobreviver neste ‘território tenebroso’ é missão difícil e mais difícil e doloroso é o processo de reinserção social.[170]

 

O desafio é grande, a jornada longa, até que essas ex-presidiárias resgatem a dignidade esquecida por um determinado período de suas vidas. Algumas tentarão dar a volta por cima, outras fraquejarão e infelizmente retornarão ao mundo do crime, à prisão.

 

 

 

 

 

                                       CONCLUSÃO

 

 

 

Ante o universo ao qual buscamos conhecer e detalhar, deixando evidente o aumento da delinqüência feminina, compreendemos que várias razões conduzem na atualidade a mulher a transgredir as leis penais, em face de seu espaço conquistado no seio social.

Outrora não lhe era destinada a mantença do lar, a ela era relegada a missão de mãe e cuidadora da prole, cabendo-lhe nenhum poder de decisão frente à vida de submissão que levava. Somente após as guerras e o Feminismo, mais precisamente nos anos 50 e 60 é que seu lugar na sociedade foi se fazendo real, presente.

As teorias que justificavam o cometimento de crimes por essas mulheres tinham um ponto de vista exclusivamente masculino, machista, enfim, condicionando-as a um ser sem opinião, sem voz, mas essa realidade mudou e daí surgiu a disputa entre os “sexos”, não havendo, na atualidade, diferenças entre papel masculino, feminino, posto que a ambos compete a busca da harmonia social, da paz familiar.

De maneira tímida a mulher começou a cometer crimes, primeiramente de natureza própria à sua condição e oportunamente, no concorrido mundo capitalista, onde o dinheiro, os bens têm mais valor do que a vida alheia, ela simplesmente assumiu a sua condição de criminosa.

Deixaram claro que nem sempre há um homem por trás de seus atos em nome do afeto, que as relações estabelecidas entre as pessoas que fazem parte de seu mundo podem, sim, contribuir para sua tomada de decisão de cometer ou não um delito. Porém, fizeram questão de esclarecer que sabiam agir sozinhas, se virar sem a presença do homem mesmo que para isso usassem dos mesmos artifícios por eles utilizados: armas, violência.

Há as que estão arrependidas. Há aquelas que dizem que aprenderam muita coisa na “cadeia” e que depois vão voltar à prisão ainda mais “sabidas e descoladas”. Afinal, em face do poder punitivo do Estado e da ineficiência do sistema de justiça criminal, sabemos que crimes de menor potencial ofensivo dariam lugar a uma pena de prestação alternativa, desafogando o ambiente prisional.

As presidiárias do antigo Bom Pastor, como são mais conhecidas, deixaram de ser aquelas mulheres que eram reeducadas pelas freiras, que tinham respeito às regras religiosas e aprendiam um ofício para quando de sua volta ao mundo exterior, ficar afastada definitivamente  do erro. Porém, atualmente, temos alguns casos de ex-presidiárias que se qualificaram na CPFR e foram contratadas por empresas que atuam na UP a exemplo da BRASTEX e QUALITY.[171]

As mulheres de hoje são violentas, destemidas, poucas são aquelas que mantêm a educação mesmo com pouca instrução e conhecimento. São mães, filhas, avós, dividindo um espaço diferenciado, ideal para abrigar 150 presidiárias, mas que no momento sua capacidade é de 675 mulheres amontoadas, suportando TPMs, mudanças de humor, exagero de hormônios, enfim, as sutilezas que lhe são destinadas e fazem tanto mal.

Somente conhecendo de perto essa realidade para verificar que a Colônia é um mundo à parte, com suas regras e nuances. Um excelente trabalho de ressocialização tem sido feito, ex-presidiárias têm conseguido chances no mercado lá fora, uma nova oportunidade na vida.

A autonomia criminosa desse universo é latente. O contato corporal nos apresenta uma mulher diferente daquela rotulada como partícipe, protetora do marido, dos filhos ao encobrir os crimes que antes eram cometidos apenas por esses personagens.

Ela conquistou seu espaço, tornando-se “dona do próprio nariz” e em seus relatos, mesmo se esforçando para se apresentar como criminosas por opção e vocação, intimamente estão as marcas de um passado ferido, de uma história de vida que foi banida em detrimento das relações afetivas que buscou estabelecer e manter ao longo de sua existência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXOS:

 

 

ANEXO A- QUESTIONÁRIO DAS ENTREVISTAS ÀS DETENTAS:

 

1)      Como aconteceu seu envolvimento com o crime? Por quê?

2)      Foi condenada e qual a sua pena?

3)      O que acha da prisão?

4)      Pretende mudar de vida quando sair?

5)      O que espera do mundo lá fora?

6)      Qual a sua idade, situação econômica e grau de instrução?

7)      Possui filhos, estão com quem?

8)      Tem algum arrependimento?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO- B- FOTOS                                      

 

 

000_1269 

          Detentas embalando forminhas da INDAPOL

 

 

 

 

 

 

 

000_1313

                      Detenta colocando raios no aro de bicicleta da ZUMMI

 

 

 

            Detentas trabalhando na oficina da ZUMMI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIMG2235

                                 Detentas embalando flanelas da BRASTEX

 

 

 

 

000_1406

  Detenta preparando o pão que é servido à população carcerária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIMG2250

                         Detentas montando caixas de descarga na GRANPLAST

 

 

 

 

                    CIMG2258

                             Detentas costurando roupas na QUALITY

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                  

                           Detenta trabalhando na cantina da unidade prisional

 

ZuzAngel08

               Interior do salão ZUZU ANGEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZuzAngel08

  Gerente executiva Ana Moura discursando na inauguração do Salão ZUZU ANGEL

 

 

 

Bagacinho e CPFR 066

Detentas e freiras em festa no presídio na época da Congregação do Bom Pastor

 

 

 

 

 

 

 

 

Bagacinho e CPFR 073

                               Entrada da unidade prisional

DSC02466

                 Detentas participando de evento religioso

 

 

 

 

 

 

 

 

DSC02493

   Membro de Igreja pregando sobre os ensinamentos divinos

 

 

 

 



[1] LOMBROSO e FERRERO in ALVES, Roque de Brito. CIÊNCIA CRIMINAL. Rio de Janeiro: FORENSE, 1998, p. 259.

[2]DURKHEIM, O Suicídio in SOARES, Bárbara Musumeci e ILGENFRITZ, Iara. PRISIONEIRAS: Vida e Violência atrás das Grades. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2002, p. 65.

[3] MURARO, Rose Marie. História do Masculino e Feminino. Rio de Janeiro: ZIT, 2007, p. 46-47.

[4] Após a Segunda Guerra Mundial, a mulher começou a ocupar espaço no mercado de trabalho em face da carência de mão-de-obra masculina, tendo em vista o número enorme de homens que participaram do combate e morreram durante o mesmo.

[5] LOMBROSO e FERRERO in ALVES, Roque de Brito. CIÊNCIA CRIMINAL. Rio de Janeiro: FORENSE, 1998, p. 259.

[6]SOARES, Bárbara Musumeci e ILGENFRITZ, Iara. PRISIONEIRAS: Vida e Violência atrás das Grades. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2002, p.64.

[7] Idem, p. 64.

[8] Ibidem.

[9] Ibidem.

 

 

[10] ALVES, Roque de Brito. CIÊNCIA CRIMINAL. Rio de Janeiro: FORENSE, 1998, p.272.

[11] SOARES, Bárbara Musumeci e ILGENFRITZ, Iara. PRISIONEIRAS: Vida e Violência atrás das Grades. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2002, p. 65.

[12] Idem, p. 65

[13] Idem, p.66.

[14] Ibidem.

[15] BRITO, Lemos de. A questão sexual nas prisões, Rio de Janeiro, J. Ribeiro dos Santos, s/d, pp.42, 150 e 151 in SOARES, Bárbara Musumeci e ILGENFRITZ, Iara. PRISIONEIRAS: Vida e Violência atrás das Grades. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2002, p.66 e 67.

 

[16] FRINHANI e SOUZA. Mulheres encarceradas e espaço prisional: uma análise de representações sociais, p.61 in OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim. Criminalidade feminina: um fenômeno em transformação. DIÁLOGO JURÍDICO. Disponível em www.ffb.edu.br/_download/Dialogo_Juridico_n5_11.PDF Acesso em 29/05/2009, p. 02.

[17] Idem, p. 02.

[18] ESPINOZA. A mulher encarcerada em face do poder punitivo, p.56-7 in OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim. Criminalidade feminina: um fenômeno em transformação. DIÁLOGO JURÍDICO. Disponível www.ffb.edu.br/_download/Dialogo_Juridico_n5_11.PDF Acesso em 29/05/2009, p. 03

[19] OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim. Criminalidade feminina: um fenômeno em transformação. DIÁLOGO JURÍDICO. Disponível www.ffb.edu.br/_download/Dialogo_Juridico_n5_11.PDF Acesso em 29/05/2009, p. 08

[20] ESPINOZA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo:IBCCrim, 2004 in OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim. Criminalidade feminina: um fenômeno em transformação. DIÁLOGO JURÍDICO. Disponível www.ffb.edu.br/_download/Dialogo_Juridico_n5_11.PDF Acesso em 29/05/2009, p. 09

[21] Idem.

[22] RODRIGUES, Alex, Agência Brasil. População carcerária cresce em ritmo maior que o da criação de vagas. Disponível em HTTP:// jbonline.terra.com.br/pextra/2009/05/29/e290511484.asp. Acesso em 04/06/09.

[23] ARP- Associação pela Reforma Prisional. SISTEMA PENITENCIÁRIO. População carcerária feminina no país triplicou em menos de 10 anos. Disponível em HTTP://www.arp.org.br/noticias.php?i=144. Acesso em 04/06/09.

[24] GOS - Gerência de Operações de Segurança da SECRETARIA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO( SERES) . Mapa diário de totalidade do dia 28/05/2009.

[25] MURARO, Rose Marie. História do Masculino e Feminino. Rio de Janeiro: ZIT, 2007, p. 46.

[26] Idem, p. 47.

[27] A título de informação, foi inaugurada em 18 de setembro de 2009 a Colônia Penal Feminina de Paratibe, sendo transferidas 108 presas sentenciadas para essa unidade prisional que está funcionando sem conclusão das obras de construção. Em face de a presente tese ter sido concluída e encaminhada para revisão antes de tal fato, houvemos por bem não acrescentar capítulo novo a fim de não prejudicar os dados levantados por esta autora.

[28] MPPE. Disponível em http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem20092203_sobram. Acesso em 16/06/2009.

[29] Cadeias Públicas que abrigam presos provisórios tanto do sexo masculino quanto do feminino.

[30] Ministério Público de Pernambuco. Disponível em http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem2009 2203_sobram. Acesso em 16/06/2009.

[31] Informações prestadas pelo agente penitenciário Henrique Douglas, gestor da Escola Penitenciária de PE em 08/08/09

[32] Sentença. CADEIA PÚBLICA. Disponível em http://www.soleis.adv.br/sentencacadeiapublica.htm. Acesso em 08/08/09.

[33] TJPE- Execução da pena de prisão. Disponível em http://www.tjpe.jus.br/presidio/cap_06.asp. Acesso em 08/08/09.

[34] ALEPE- disponível em HTTP://www.alepe.pe.gov.br. Acesso em 08/08/09.

[35] Dados do TJPE sobre EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. Disponível em HTTP://www.tjpe. jus.br/presidios/cap_04.asp Acesso em 16/06/2009.

[36] FOLHA DE PERNAMBUCO DIGITAL. Disponível em http://www.folhape.com.br/folhape/ materia.asp?data_edicao=21/12/2008&mat=125617 Acesso em 16/06/2009.

[37] Idem.

[38] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão in MARTINS, Mª Bernadete Vieira e BARROS, Mª Elizabeth Barros de. Aprisionamento do Desejo em Corpos Encarcerados: Uma análise das Relações Institucionais num Manicômio Judiciário. Disponível em http://www.petpsicologiaufes.com/anaisdajornada/trabalhos/aprisionamento do desejo em corpos encarcerados.pdf. Acesso em 18.06.2009.

[39] Idem.

[40] GOS - Gerência de Operações de Segurança da SECRETARIA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Mapa diário de totalidade do dia 28/05/2009.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

[41] Medida de Segurança. Disponível em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/ parte910.htm Acesso em 18/06/2009.

[42] TJPE-1ª Vara das Execuções Penais. Disponível em http://www.tjpe.jus.br/presidio/cap_03.asp. Acesso em 08/08/09.

[43]MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Incidente de insanidade mental do acusado. Disponível em http://programadeapoioaoestudantededireito.blogspot.com/ 2009/05/incidente-de-insanidade-mental-do_31.html. Acesso em 08/08/09.

[44] Medida de Segurança- Disponível em http://br.geocities.com/jcjcosta/mseguranca.html. Acesso em 08/08/09.

[45] Lei de Execução penal – LEP. Lei nº 7.210/84

[46] Idem

[47] Medidas de segurança. Disponível em http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina50.htm. Acesso em 08/08/09.

[48] Dados fornecidos pela Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária da CPFR em 30/07/2009.

[49] Idem.

[50] Ibidem.

[51] Dados fornecidos pela Supervisão de Laborterapia da CPFR em 10/07/2009.

[52] Dados fornecidos pela Supervisão de Serviço Social da CPFR em 10/07/2009.

[53] Informações fornecidas pela Supervisão Administrativa em 31/07/09.

[54] MPPE. Disponível em http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem20092203_sobram. Acesso em 30/07/09.

[55] Dados fornecidos pela Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária em 30/07/09.

[56] Dispõe o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

[57] O princípio da proporcionalidade tem sido reconhecido tanto doutrinariamente como jurisprudencialmente, apesar de que implícito no texto constitucional, juntamente com princípios como o princípio da presunção da constitucionalidade das leis, princípio da motivação dos atos administrativos, previstos no texto constitucional de 1988 em seu artigo 5º, §2º. Disponível em http://jusvi.com/artigos/41061. Acesso em 08/08/09.

[58]MISCIASCI, Elizabeth. Presídios On line. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/presidios _on_line_18. php. Acesso em 30/07/09.

[59] Em 1865 o Padre Jesuíta Miguel Franco solicita à Madre Maria de Santa Eufrásia, fundadora da Congregação Nossa Srª da Caridade do Bom Pastor a instalação de uma casa no Recife. Em 1891 Dom Luís Raimundo da Silva Brito, arcebispo de Recife e Olinda, após contatos com a Superiora da congregação, Madre Maria de S. Francisco Xavier Novôa organiza a “Associação Divina Pastora” com a finalidade de organizar donativos para a fundação do Asilo Bom Pastor. Em 1913 houve a aquisição de um terreno no bairro do Espinheiro com o lançamento solene da pedra fundamental da edificação. Em 1915, com a morte de Dom Luís Raimundo, a “Associação Divina Pastora” foi dissolvida e a obra interrompida. Em 1922, Dom Miguel de Lima Valverde e a Madre Maria do Divino Coração d’ Ultra Vaz, provincial do Rio de Janeiro, acordam vender a construção iniciada no Espinheiro. A comissão organizada por dom Miguel foi presidida pelo Barão de Suassuna. Em 1923 Madre Maria Nazaré de Souza foi designada diretora da nova casa instalada no bairro da Madalena. Em 14 de maio de 1924 foi fundado o Asilo Bom Pastor. Em 21 de maio foi matriculada a 1ª aluna que recebeu o nome de Rosa Virgínia. Em 1943 por ocasião da construção da Av. Visconde de Albuquerque o Asilo perdeu parte de seus terrenos o que inviabilizou o pretendido atendimento às presidiárias, motivo pelo qual as mesmas foram transferidas para o prédio situado no engenho do Meio em 03 de novembro de 1945.

[60] Histórico em forma de quadro fornecido pela irmã Ester do Instituto Bom Pastor em 07/07/09.

[61] A pedra fundamental e principal da Igreja, evidentemente, é Cristo (l Coríntios 10,4) (Efésios 2,20) (l Pedro 2,7-8). "Ninguém pode colocar outro fundamento além do que já está posto, o qual é Jesus Cristo" (l Coríntios 3,11). Nenhum homem comum pode pôr outro fundamento. Mas o Senhor Jesus pode, livremente, confiar esse fundamento a alguém, ou ampliá-lo a quem ele quiser, como na verdade, o fez. quando disse a Simão: "Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja" (Mt 16,18-19). Cristo, de fato se revelou: "Eu sou a luz do mundo" (Jo 8,12) mas disse também: "Vós sois a luz do mundo" (Mt 5,14). E disse mais: "Eu sou o bom pastor" (Jo 10,11) no entanto, ordenou a Pedro: "Apascenta minhas ovelhas" (Jo 21,15). Disponível em http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080415164827AAVCyMR. Acesso em 08/08/09.

[62] Idem.

[63] Ibidem.

[64] Informações prestadas pela irmã Elizabete do Instituto Bom Pastor em 07/07/09.

[65] Idem.

[66] Ibidem.

[67] Informações prestadas pelo agente de segurança penitenciária da CPFR Ney Newton em 1º/08/09.

[68] Informações prestadas pela agente feminina de segurança penitenciária da CPFR Patrícia Lima em 03/08/09.

[69] Experiência empírica vivida por esta autora enquanto realizava sua tese.

[70] SERES- Disponível em http://www.seres.pe.gov.br/instituicao/apresentacao.php. Acesso em 10/08/09.

[71] Setor responsável por recrutar as presidiárias que se encaixam no perfil do trabalho exigido pelas empresas privadas bem como pela própria unidade prisional e Secretaria de Ressocialização.

[72]Conselho Disciplinar- Instrução normativa nº 001/00 da SEJUC

[73] GOMES, Luiz Flávio. RDD e regime de segurança máxima. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9061. Acesso em 10/08/09.

[74] Supervisão de Segurança- mapa de totalidade de 11/08/09.

[75] Há preferência para as presidiárias que trabalham porque o horário de almoço é das 12h às 13h, período em que as oficinas de trabalho ficam sem atividade.

[76] PE 360graus- Presídios de Pernambuco terão segurança reforçada. Disponível em pe360graus.globo.com/noticias/presidios. Acesso em 07/08/09.

[77] Folha de PE- Itaquitinga terá presídio em 2010. Disponível em http://www.azevedosette.com.br/ ppp/noticias/2008-05-19_01.html. Acesso em 15/08/09.

[78] PENN, William in MELOSSI, 2004, p.134.

[79] SILVA, André Luiz Augusto da. Ressocialização ou Controle? Uma análise do trabalho carcerário. Recife, UFPE: 2006 p.30 e 31. Disponível em http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo. php?codArquivo=850. Acesso em 03/08/09.

[80] Jornal Ação. Mar-Abr/2007. Publicação da ANBB-Associação  Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil- Ano XX. Disponível em www.anbb.org.br. Acesso em 03/08/09.

[81] Dados fornecidos pela Supervisão de Laborterapia da CPFR em 10/07/09.

[82] Dados fornecidos pela Supervisão de Laborterapia da CPFR em 10/07/09.

 

[83] Pesquisa de campo realizada de maio a julho de 2009.

[84] Idem.

[85] Condenada pelo passado, absolvida pelo trabalho. Ex-mula de maconha sai da cadeia para a história do trabalho na América Latina. Disponível em http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/especial/2009/02/05/exmula_de_maconha_sai_da_cadeia_para_a_historia_do_trabalho_na_america_latina_40581.php. Acesso em 26/08/09.

 

[86] DIGNIDART. Disponível em www.dignidart.org.br. Acesso em 04/07/09.

[87] LEP - Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

[88] Setor responsável em pelo trabalho das presas de acordo com a LEP.

       

 

[89] SILVA, André Luiz Augusto da. Ressocialização ou Controle? Uma análise do trabalho carcerário. Recife, UFPE: 2006, p.131. Disponível em http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo. php?codArquivo=850. Acesso em 04/08/09.

[90] Do outro lado dos muros: Reflexões a partir da atuação do psicólogo em Unidades Prisionais Femininas. Disponível em http://www.gepsojur.org/anais-connasp/docs/RSC10.pdf. Acesso em 15/08/09.

[91] Idem.

[92] Informações prestadas pela Supervisão de Saúde da CPFR em 12/08/09.

[93] Idem.

[94] Empresas com oficinas de trabalho na CPFR colaboraram para a realização desse empreendimento que atende às exigências da LEP, em seu art. 83, § 2º, alterado pela L. 11.942/09.

[95] Dados fornecidos pela Supervisão de Segurança em 12/08/09.

[96] Idem.

[97] Dados fornecidos pelo Psicossocial em 12/08/09.

[98] Idem.

[99] RITA, Rosângela Peixoto Santa. Criança atrás das grades. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/mulheres__presas_com_criancas.htm. Acesso em 16/08/09.

[100] Dados fornecidos pelo Serviço Social da CPFR em 12/08/09.

[101] Dados fornecidos pela Supervisão de Segurança da CPFR em 12/08/09.

[102] COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico de drogas. Maceió, EDUFAL, 2007, p. 23.

[103] Consistem em prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos.

[104] Op. Cit., p. 24.

[105] Informações prestadas pela Supervisão de Segurança da CPFR em 10/08/09.

[106] Vocabulário utilizado pela população carcerária da CPFR significando que a presa está drogada e ingeriu substância entorpecente.

[107] Entrevista concedida a esta autora em 13/08/09.

[108] FOLHA DE PERNAMBUCO DIGITAL. Mulheres. Disponível em http://www.folhape.com.br/folhape/materia.asp?data_edicao=09/08/2007&mat=55889. Acesso em 20/08/09.           

[109] Em qualquer crime hediondo ou equiparado o dolo está presente e somente a condenação definitiva por anterior crime doloso é que justificará o aumento do prazo para a progressão de regime, haja vista estar demonstrado que o agente é perigoso e merece uma sanção mais severa. Disponível em http://www.conamp.org.br/index.php?a=mostra_artigos.php&ID_MATERIA=1237. Acesso em 20/08/09.

[110] A droga é introjetada na vagina ou no ânus envolta em saco plástico ou preservativo, escondida sob absorventes, no salto de sandálias.

[111] O COMUNICADOR O BLOG DA INFORMAÇÃO. Disponível em http://ocomunicadorfa.blogspot.com/2009/01/vov-tenta-entrar-com-crack-na-colonia.html. Acesso em 20/08/09.

[112] Prevenção ao uso indevido de drogas: Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais. Brasília: Presidência da República, Secretaria Nacional Antidrogas, 2008, p. 29-31.

[113]  É a parte da planta onde se localizam as flores, caracterizada pela forma como estas aí se dispõem umas em relação às outras. (Wikipédia, a enciclopédia livre). Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/. Acesso em 22/08/09.

[114]  Op. Cit., p.31 e 32.

[115]  ROHYPNOL comprimidos. Disponível em http://www.bulas.med.br/index.pl

[116] PARAÍBA 1- A Informação em Primeira Mão. Disponível em http://www.paraiba1.com.br/Noticia/24887_AGENTES+FLAGRAM+600+COMPRIMIDOS+ESCONDIDOS+EM+BOLACHAS+NO+ROGER.html. Acesso em 22/08/09.

[117] CEBRID - Centro Brasileiro sobre Drogas Psicotrópicas. Disponível em http://www.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/folhetos/anticolinergicos_.htm. Acesso em 22/08/09.

[118] Op. Cit., p. 36.

[120] Informações prestadas pela Supervisão de Segurança da CPFR em 30/07/09.

[121] Idem.

[122] Informações prestadas por detentas em 12/08/09.

[123] Lei que criminaliza acesso aos presídios com celulares já está em vigor. Disponível em http://pe360graus.globo.com/noticias/policia/presidios/2009/08/10/NWS,495956,8,165,NOTICIAS,766-LEI-CRIMINALIZA-ACESSO-PRESIDIOS-CELULARES-VIGOR.aspx. Acesso em 23/08/09.

[124] Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-ago-06/sancionada-lei-criminaliza-porte-celular-prisao. Acesso em 23/08/09.

[126] Informações prestadas pelas próprias detentas em 22/08/09.

[127] Informações prestadas pelo agente de segurança penitenciária José Nilson em 12/08/09.

[128] Idem.

[129] Entrevista concedida pela presidiária A.J.S.  em 12/08/09.

[130] Informações prestadas pela Supervisão de Segurança em 12/08/09.

[131] A Mulher, enquanto casada ou vivendo união estável, dificilmente consegue manter sua relação quando detida, pois se este não for do crime, ou não tiver nenhum envolvimento com o delito da sua companheira em raríssimas exceções a amparam. Há casos, em que o parceiro apóia, visita, presta toda a assistência à mulher, inclusive assume no lar o papel de pai/mãe. Porém, a maioria, ou nunca mais retorna, ou com o tempo vai se esquivando até o total esquecimento e abandono. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/revistazap/topicos/problemas1.htm. Acesso em 22/10/09.

 

[132] Perfil do preso brasileiro. Disponível em http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes3.htm. Acesso em 22/10/09.

[133] Vocabulário utilizado pelas presidiárias significando o momento da refeição.

[134] DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional. Disponível em http://www.mj.gov.br/main.asp?View={73806970-30F4-47AB-B525-3B5C5A133E73}. Acesso em 26/08/09.

[135] Conjuntura Criminal: Dados e Pesquisas sobre Crime e Violência. Disponível em http://conjunturacriminal.wordpress.com/category/educacao-e-crime/ Acesso em 26/08/09.

[136] Governo quer aumentar nível de escolaridade de presos. Disponível em http://www.triangulomineiro.com/noticia.aspx?catNot=55&id=5397&nomeCatNot=Turismo. Acesso em 26/08/09.

[137] Dados fornecidos pela Supervisão de Registro e Movimentação da CPFR em 30/07/09.

[138] Informações colhidas em entrevistas com as presidiárias durante os meses de maio e junho de 2009.

[139] Entrevista realizada por esta autora na CPFR no dia 10/07/09.

[140] COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Amor Bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico de drogas. Maceió, EDUFAL, 2007, p. 22 e 23.

[141] Informações colhidas em entrevistas com as presidiárias durante os meses de maio e junho de 2009.

[142] Dados fornecidos pela Supervisão de Registro e Movimentação da CPFR em 30/07/09.

[143] Entrevista realizada por esta autora na CPFR em 20/05/09.

[145] Idem.

[146] NERI, Heloneida. O Feminino e o Crime passional. Para os estudiosos da “criminalidade feminina”, a mulher mata quando motivada por casos de passionalidade e emoção. Com algumas mulheres, tais falas estão presentes desde o primeiro momento. Elas o reproduzem tal como construído socialmente. Pode-se constatar também que, embora em menor escala, a motivação para a passagem ao ato está ligada a sentimentos de vingança, hostilidade ou para sair de situações que as colocam como vítimas de violência e maus tratos. Disponível em http://www.psicanaliseebarroco.pro.br/dados/obras/pdf.Acesso em 08/08/09.

[147]  Informações colhidas em entrevistas com as presidiárias durante os meses de maio e junho de 2009.

[148] Dados fornecidos pela Supervisão de Registro e Movimentação da CPFR em 30/07/09.

[149] Entrevista concedida pela presidiária E. C. F. em 13/06/09.

[150] COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Amor Bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico de drogas. Maceió, EDUFAL, 2007, p. 75.

 

[151] Entrevista concedida pela detenta A. C. O em 12/08/09.

[152] Informações colhidas na Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária em 22/07/09.

[153] Entrevistas concedidas por algumas detentas reincidentes em julho/2009.

[154] BARREIROS, Yvana Savedra de Andrade. A reincidência no sistema jurídico brasileiro. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10763. Acesso em 26/08/09.

[155] ANDRADE, Shirley Silveira e FREITAS, Giselle da Conceição. A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E A QUESTÃO DE GÊNERO COMO COLABORADORAS DA REINCIDÊNCIA FEMININA. Disponível em http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/viewFile/7011/4988. Acesso em 26/08/09.

[156] FOCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão; Tradução de Raquel Ramalhete. 35ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008, p.149

[157] Op. Cit.

[158] Lésbicas detentas trocam cartas de amor. 29 de Junho de 2009 por Lorena. Disponível em http://lebiscoito.wordpress.com/2009/06/29/lesbicas-detentas-trocam-cartas-de-amor/. Acesso em 26/08/09.

[159] Informações colhidas por esta autora em entrevistas com as detentas em junho de 2009.

[160] Cartas ditam amor entre as detentas. Disponível em http://lebiscoito.wordpress.com/2009/06/29/lesbicas-detentas-trocam-cartas-de-amor/. Acesso em 26/08/09.

[161] LEP- Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm. Acesso em 26/08/09.

[162] Informações prestadas pela Supervisão de Segurança da CPFR em julho de 2009.

[163] Opinião de algumas detentas entrevistadas.

[164] Entrevista concedida a esta autora em 12/08/09.

[165] Cartas ditam amor entre as detentas. Disponível em http://lebiscoito.wordpress.com/2009/06/29/lesbicas-detentas-trocam-cartas-de-amor/ Acesso em 26/08/09.

[166] MISCIASCI, Elizabeth. Problemas que mulheres presas enfrentam. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/revistazap/topicos/problemas1.htm. Acesso em 26/08/09.

[167] Entrevista concedida a esta autora em 12/08/09.

[168] Informações prestadas pela Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária em julho/2009.

[169] Entrevista concedida a esta autora em 18/08/09.

[170] MISCIASCI, Elizabeth. Problemas que as mulheres presas enfrentam. Disponível em http://www.eunanet.net/beth/revistazap/topicos/problemas1.htm. Acesso em 28/08/09.

[171] Informação prestada pela Supervisão de Laborterapia em 20/10/09.

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