JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Marcos Vinícius Brito
MBA em Finanças-FGV, graduação em Administração e Ciências Contábeis e graduando em Direito

Telefone: 11 30873078


envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE ENCOMENDAS DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS): A ILEGALIDADE NA PRÁTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL

REFLEXÕES SOBRE A LEI Nº 13.606/18, A INDISPONIBILIDADE, O DIREITO DE PROPRIEDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL PODERÁ TER LIMITE ALTERADO PARA 50 POR CENTO AO ANO

Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquia

O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO E SUA APLICABILIDADE FRENTE ÀS ESPÉCIES IMPOSTO, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Manual de Direito Tributário

A ELISÃO FISCAL COMO FORMA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

REFIS da Crise Poderá Ser Reaberto Para Nova Adesão Pelo Sinal Verde da RFB

PRAZOS PRESCRICIONAIS DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Tributário

São Paulo Institui o IPTU Progressivo no Tempo

Os propritários de imóveis não edificados, subutilizado ou não utilizado, localizados em determinadas áreas de São Paulo poderão ter a alíquota do IPTU Progressivo de até 15%

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
São Paulo Institui o IPTU Progressivo no Tempo
 
A partir de julho de 2010 os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados em determinadas áreas de São Paulo, terão de readequá-los sob pena ter as alíquotas do IPTU dobrar anualmente podendo estas alcançar o patamar de 15%.
 
Sob o argumento de que a propriedade urbana deve cumprir a função social, foi promulgada pelo Prefeito Gilberto Kassab a lei 15.234/2010. Desta forma, os proprietários dos imóveis serão notificados pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover o adequado aproveitamento dos referidos imóveis e terão o prazo de um ano para comunicar à Prefeitura o início da utilização do imóvel e protocolar os pedidos de alvarás de aprovação de projetos e de execução de edificação. Os proprietários têm ainda o prazo de dois anos, a partir da expedição do alvará, para iniciar as obras de parcelamento ou de edificação do imóvel. 
 
De acordo com a lei mencionada, a alíquota a ser aplicada a cada ano deverá ser o dobro da aplicada no ano anterior e, ao chegar a 15%, será mantida esta até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar, utilizar ou que ocorra a desapropriação.
 
A lei, cuja regulamentação deverá sair em breve, descreve ainda que, decorridos cinco anos da cobrança do IPTU Progressivo, o Município de São Paulo poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
 
Percebemos que há muitos imóveis nas condições descritas na lei e localizados nas áreas delimitadas pela lei. Desta forma, os proprietários deverão ficar alertas para readequar os seus imóveis ou contestar via judicial.
 
 
 
 
 
                    
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Vinícius Brito).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Clovis (17/01/2011 às 13:05:27) IP: 201.35.236.1
IPTU progressivo ou pena pecuniária ao proprietário do imóvel, é cediço que a base de cálculo do IPTU é o valor atribuído ao imóvel, e assim sendo o mesmo fato gerador com base de cálculo diferente? Mandado de sengurança a caminho....], ainda, o ITBI, como fica?? também progressivo? ja que possui a mesma base de cálculo do IPTU? EX: proprietário vende o imóvel com alíquota progressiva, mas o IPTU tem a base de cálculo o valor atribuído pelo fisco? nossa constituição não admite. Obrigado......


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados