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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Ana Carolina Bianchini Bruno
Meu nome é Ana Carolina, sou estudante de direito, estou na 4ª etapa, cursando na UNAERP

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Monografias Direito Empresarial

O Princípio do Direito Empresarial

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2010.

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Hoje bens e serviços que todos necessitam para viver, como vestimentos, alimentação, etc, são produzidos por uma atividade econômica organizada, que são as empresas. Porém estas atividades nem sempre foram organizadas como hoje.
Na antiguidade estes produtos eram produzidos pelos próprios moradores, em suas próprias casas, produziam apenas o essencial e estes produtos eram muitas vezes trocados entre os vizinhos ou em uma praça.
O povo que mais se destacou na Antiguidade pela relação do comercio foi os Fenícios, eles estimularam a produção de bens e os destinaram a venda. Com isso a atividade econômica, o comércio, foi se formando e se expandindo com bastante vigor.
Graças a esta atividade hoje temos intercâmbios entre culturas diversas, desenvolveram então a tecnologia, os meios de transportes...
Com o grande avanço das trocas entre as pessoas incentivadas pelos comerciantes, que elas foram interessando a produzir bens que não eram necessários diretamente.
Na Idade Média o comércio já não era característico só de alguns povos, ele já havfia se difundido por todo o mundo. No Renascimento surgiu então as corporações de oficio, que era a reunião de artesãos, pintores, burgueses que se reuniram para que tenham a autonomia dos senhores feudais.
No inicio do século XIX a França era governada por Napoleão e este era muito ambicioso, patrocinou então a edição do Código civil e Código Comercial. O que ele fez foi com que se inaugurasse um sistema para que disciplinasse os cidadãos, o que repercutiu por muitos paises.
Portanto o Comércio gerou e continua gerando novas atividades econômicas. As pessoas estão cada vez mais consumidoras e querem sempre mais e este querer que movimenta o comércio e o mundo todo.
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Ana Carolina Bianchini Bruno).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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