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 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Danilo Santana
Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.
Monografias Direito Civil

Anotações sobre a Ação Pauliana

Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2010.

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A ocorrência de fraude contra os credores pode ser combatida pela  denominada Ação Pauliana, conforme previsto no art. 158 e seguintes do Código Civil, que objetiva a defesa e preservação dos direitos e interesses dos credores.

 

 

Código Civil - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

 

 

Para anular o ato jurídico é necessário o ajuizamento de ação própria visando, especificamente, o pronunciamento judicial que reconheça e declare a existência de vício do negócio jurídico, e sua conseqüente nulidade em virtude do ato fraudulento.

 

A  Ação Pauliana não visa a satisfação do crédito de forma direta, mas, apenas a restauração da garantia para efeito da execução.


A fraude contra credores é o uso de artifício malicioso e eficiente para prejudicar terceiros.

 

A  Ação Pauliana, segundo o Código Civil, só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude.

 

O retorno dos bens alienados ao patrimônio do devedor beneficia a todos os credores e não somente o autor da Ação Pauliana. 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Danilo Santana).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Inocêncio (10/10/2013 às 10:56:02) IP: 187.127.86.139
Bom resumo


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