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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Andréia Lira Heredia
ANDRÉIA LYRA HEREDIA, Bacharel em Direito.Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Mestranda em Educação com ênfase em Psicanálise.

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Monografias Direito Civil

ALIENAÇÃO PARENTAL

UM TEMA DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL, EM QUE TEM COMO BASE PRINCIPAL, A PROTEÇÃO DA FORMAÇÃO DO CARÁTER E DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2010.

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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)?

 

Um assunto polêmico e que tem estampado as principais manchetes do país. Mais o que é A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)?  Esse foi um termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

O Projeto de Lei 4053/08, do Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi aprovado no último dia 07 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tendo como relator o Senador Pedro Simon. Agora, não havendo nenhuma interposição, a lei deverá ser encaminhada ao Presidente da República para sanção ou veto.

Os casos mais freqüentes em que ocorre a SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP) está, no momento da ruptura da relação conjugal, onde um dos genitores, por motivos de não aceitar a separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro

Temos nesse contexto a figura do GENITOR ALIENANTE (QUE PODE SER TANTO O PAI QUANTO A MÃE QUE ESTÁ COM A GUARDA DO FILHO), este por sua vez, exclui o outro genitor da vida do filho. Não comunicando ao outro genitor fatos importantes da vida de seu filho; Interferindo nas visitas; Atacando a relação entre filho e outro genitor; Denegrindo a imagem do outro genitor para o(s) filho(s).

Contudo, esquecem que o BEM MAIOR, o BEM a ser resguardado (que é o bem estar do filho), pois a criança alienada está sendo atingida por esse comportamento destruidor de pais irracionais que não conseguem vislumbrar o tamanho do prejuízo na formação do caráter e da personalidade da criança.

A criança alienada nesse contexto passa a ter um sentimento constante de raiva e ódio em relação ao outro genitor e sua família; Guardando sentimentos de raiva e crença em relação ao outro genitor. Sem falar que crianças vitimas da SAP são mais propensas a:

 

         Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. 

         Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. 

         Cometer suicídio. 

         Apresentar baixa auto-estima. 

         Não conseguir uma relação estável, quando adultas. 

         Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

 

Com o objetivo de ajudar os PAIS a identificar quando estão agindo com A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL, segue abaixo algumas situações eminentes nessa relação tão destruidora que é a fúria do cônjuge ALIENANTE, que algumas pessoas julgam normal:

 

 ...”Cuidado ao sair com seu pai. Ele quer roubar você de mim”...

  ...”Seu pai abandonou vocês”.

•... ”Seu pai não se importa com vocês”...
•... ”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
•... ”Seu pai me ameaça, ele vive me perseguindo”...
•... ”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando ao telefone”...
•... ”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
•... ”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
•... ”Seu pai é um bêbado”...
•... ”Seu pai é um vagabundo”...
•... ”Seu pai é desprezível”...
•... ”Seu pai é um inútil”...
•... ”Seu pai é um desequilibrado”...
•... ”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”...

 

Segundo o Advogado Dr. Marco Antônio Garcia de Pinho: ”O Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor. Mais: com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai.

Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de Teoria da implantação de falsas memórias.

No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006.

O Projeto de Lei 4053/08 que dispõe sobre a Alienação Parental teve em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e sendo confirmado no Senado, seguirá para sanção Presidencial.

Segundo o próprio advogado, são criminalizadas as formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir informações pessoais sobre o filho, principalmente acerca de paradeiro e mesmo inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta.

Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público.

O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.

Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.

Seguindo a linha do Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, ‘Os filhos e as separações dos pais’:

 

“Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentará ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe. Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações, mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.

 

 

ALGUNS DANOS PROVOCADOS NOS FILHOS POR SEPARAÇÕES E/OU DISTANCIAMENTO DA FIGURA PATERNA NA 2ª INFÂNCIA (3 aos 7 anos), 3ª infâncias (7 aos 12anos) pré-adolescência e adolescência & Estatísticas do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família .

1) Isolamento-retirado: A criança se isola do que a rodeia, e centra-se nela mesma, não fala com quase ninguém e se o faz, é de forma muito concisa, preferindo estar sozinha no seu quarto, em vez de brincar com outras crianças, mormente se filho único, perdendo o único outro referencial e passando a viver somente com o pai ou com a mãe, sentindo-se literalmente sozinha e abandonada, abandono e vazio a que nos referimos que não pode ser suprido por qualquer figura senão a do próprio pai.

2) Baixo rendimento escolar: Por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas.... e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações.

3)Depressão, melancolia e angústia: Em diferentes graus, mas em 100% dos casos ocorre e infelizmente é recorrente.

4)Fugas e rebeldia: Produzem-se para ir procurar o membro do casal não presente, por vezes para que se compadeça do seu estado de desamparo e regresse ao lar ou pensando que será más feliz ao lado do outro progenitor.

5)Regressões: Comporta-se com uma idade mental inferior à sua, chama a atenção, perde limites geralmente impostos pela figura paterna, perde o ‘referencial’, e mesmo pode regredir como ‘defesa psicológica’ em que a criança trata de ‘retornar’ a uma época em que não existia o conflito atual, e que recorda como feliz.

6)Negação e conduta anti-social: ocorrem em simultâneo - por um lado a criança, (e mesmo as mães quando em processo de separação ou recém separadas, o que pode levar até mais de 5 anos para ‘superar em parte’) nega o que está a ocorrer (nega que os seus pais se tenham separado apesar da situação lhe ter sido explicada em diversas ocasiões e finge compreender e assimilar e mesmo negar e ignorar mas internaliza), e, por outro lado sente consciente ou inconscientemente que os seus pais lhe causaram dano, o que lhe dá o direito de o fazer também, provocando uma conduta anti-social.

7)Culpa: Por mais de 75% das vezes, a criança se sente culpada, hoje ou amanhã, em regra mais tarde, pela situação, e pensa que esta ocorre por sua causa, pelo seu mau comportamento, pelo seu baixo rendimento escolar, algo cometido, e pode chegar mesmo a auto castigar-se como forma de auto dirigir a hostilidade que sente contra os seus pais, inconscientemente.

8)Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: Por vezes, a criança trata de se beneficiar da situação, apresentando-a como desculpa para conseguir os seus objetivos ou para fugir às suas responsabilidades ou fracassos. Por vezes, chega mesmo a inventar falsas acusações para que os pais falem entre si, apesar de saber que o único resultado destas falsas acusações será piorar o enfrentamento entre os seus genitores. E se o ‘exemplo’ vem de casa, o que dizer de uma mãe que nem sequer tenta dialogar e tentar conciliar em prol do filho...

09)Indiferença: A criança não protesta, não se queixa da situação, age como se não fosse nada com ela, sendo esta outra forma de negação da situação. [06]

10) 72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios delinqüentes vivem em lares de pais separados;

11) 70% dos delinqüentes adolescentes e pré-adolescentes problemáticos cresceram distantes de um genitor;

12) Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;

13) Em crianças e adolescentes com comportamento rebelde ou alterações emocionais o fato é 11 vezes mais provável em face de distanciamento da figura do pai;

14) A taxa de suicídio (ou tentativa, para chamar a atenção ou suprir a carência paternal e tentativa de reaproximar os pais ou simplesmente vê-lo ‘fora dos dias de visitação’ e se sentir verdadeiramente amada) entre 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de auto-extermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;

15) Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;

16)Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;

17) Filhas distantes de pai têm 3 veze  mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência ou durante os anos de faculdade;

18) Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;

19) Em cada 10 crianças, apenas uma vê seu pai regularmente, e ainda assim, apresenta graves sintomas e traumas que tendem a acentuar-se a partir da 3ª infância, mormente na pré-adolescência e adolescência, ausente a figura do pai, principalmente em lares de mães criando filhas;

20) 20% das crianças que vivem com seus pais, quando perguntado o nome de adultos que você admira e se espelha responderam como sendo "seu pai".

Esse número, quando perguntado a criança que vive sem pai, sobe para 70%.

21) Professores, terapeutas e outros têm maior dificuldade em lidar com filhos de pais separados; [07]

22) Jovens com apenas um dos pais são 3 vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que têm pai e mãe sempre presentes na mesma casa e aqueles perdem grande parte da vida em infindáveis acompanhamentos terapêuticos com freqüência 5 vezes maior, de acordo com a renomada National Survey of Children;

23) Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;

24) A ausência ou distanciamento do pai tende a se replicar. Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;

25) Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;

26) Meninas distantes do pai têm 3 vezes mais chances serem vítimas de pedofilia e mesmo de procurarem em qualquer figura masculina mais velha, o ‘eu’ do pai distante, tendendo três vezes mais a se envolver com homens mais velhos, ou, se mais novos, precocemente darem início a atividades sexuais;

27) Meninas que cresceram à distância do pai têm 3 vezes mais chances de se engravidarem precocemente, e são 5 vezes mais ‘vulneráveis’ que filhas que moram com ambos os pais;

28)O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental da filha e isto ocorre em 100% dos casos mormente com filhos únicos onde nem sequer haverá mais o referencial do pai gerando a clássico processo da chamada "‘fusão" da mãe.

29)O que impera é a convicção de que a mãe e filho bastam-se um para o outro levando a mãe a crer, a curto e médio prazos, que poderá suprir todas as necessidades da filha e dela mesma pelo resto da vida, o que, a bem da verdade, e já clinicamente comprovado, vai gerar distúrbios na mãe e também desvios emocionais na criança.

30)Na edição da Review of General Psychology, cientistas informaram que o grau de aceitação ou rejeição que uma criança recebe - e percebe – do pai, afeta seu desenvolvimento de forma tão profunda quanto a presença ou ausência do amor materno.

31)O amor paterno - ou a falta dele – contribui tanto quanto o amor materno para o desenvolvimento da personalidade e do comportamento das crianças. Em alguns aspectos, o amor do pai é até mais influente.

32)A ausência do amor paterno está associada à falta de auto-estima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.

33)Também restou provado que receber carinho do pai tem para a criança um efeito positivo igual sobre a felicidade, o bem estar, o sucesso acadêmico e social, da 1ª infância à fase adulta.

34)Verificou-se ainda que em certas circunstâncias o amor paterno tem um papel ainda mais importante que o materno.

35)Inúmeros estudos descobriram que o amor do pai, e tão somente dele, é um fator isolado determinante, quando se trata de filhos com problemas de disciplina, limites, personalidade, conduta, delinqüência, ou envolvimento com álcool, fumo e outras drogas.

36)Entrevistas com um grupo de 5.232 adultos entre 30 e 50 anos, foram novamente questionados após 5 anos e concluiu-se que, aqueles que não se separaram encontraram o equilíbrio, entenderam e resolveram as fontes de conflito, como dinheiro, familiares, depressão, distanciamento e até mesmo infidelidade, diminuem com o tempo, e, sem o distanciamento, o processo é absurdamente mais rápido e menos traumático para todos.

Outros disseram, ainda, que conseguiram lidar melhor com o marido, algumas vezes com a importante ajuda de amigos imparciais – lembrem-se, infelizmente há inveja no ser humano – ou de psicólogos, ou ameaçando a separação. MAS os casais que se separaram ficaram submetidos a situações onde o indivíduo tem pouco ou nenhum controle, com as novas reações, das crianças, incertezas e medos de novas relações, mormente se a questão afetivo-sexual era intensa entre os dois, tendo permanecido, em grande parte, solitários.

37) É da singularidade do pai ensinar à filha o significado dos limites e o valor da autoridade, sem os quais não se ingressa na sociedade sem traumas. Nessa fase, a filha se destaca literalmente da mãe, não querendo mais lhe obedecer, e se aproxima mais ainda do pai: pede para ser amada por ele, e espera dele, do pai, esclarecimentos para os problemas novos que enfrenta. Pertence ao pai fazer compreender à filha que a vida não é só aconchego, mas também estudo, trabalho e doação; que não é só bondade, mas também conflito, que não há apenas sucesso, mas também fracasso, que não há tão somente ganhos, mas também perdas.

38)O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação.

A mãe-alienante que programa o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai – mas jamais admite que o faz, pois ela na verdade está "protegendo" a criança e arma toda uma situação que venha a comprovar, ligando aos prantos para um amigo, saindo de casa em desabalada carreira, gritando para que vizinhos a escutem e mesmo chegando a se ferir para imputar tudo aos ‘algozes’ vez que sabem de antemão que em 99% dos casos o homem, ‘macho Alfa’ é o culpado – gera graves conseqüências psicológicas na criança, assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.

Para os pais alienados, vítimas e excluídos, acusados de agressores e algozes, as conseqüências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmo, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinqüência e suicídio.

Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá – e na maioria das vezes assim ocorre - não de maneira explícita sob forma de´brainwash´, mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho ou mesmo transformando em uma trivial discussão caseira em verdadeiro ambiente de caos e motivo para desencadear o egoístico processo destrutivo.

Portanto, acima de qualquer projeto, penso eu que o bom senso de sempre imperar dentro dos lares, e não usar uma criança ou adolescente como escudo de ofensas.

Pais são educadores, tem responsabilidades sérias e deveres. Como diz Içami Tiba, a formação da personalidade da criança depende exclusivamente dos pais.

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

http://jus2.uol.com.br. Acesso em: 20 de maio de 2010.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Disponível em: Acesso em: 26 jul. 2009.

A MORTE INVENTADA - Alienação Parental. Roteiro e Direção: ALAN MINAS. Produção: Daniela Vitorino. Brasil. Caraminhola Produções, 2009. 1 DVD (78 min), color.

ASSIS, Edson em A Importância de ter Ambos os Pais e da Figura Paterna. Quando o pai está presente. Em http://www.edsondeassis.com.br/sem-categoria/a-importancia-da-figura-paterna. Acesso em 06/09/09

BLANKENHORN, David. Fatherless America. New York: Harper Collins Publishers, 1995.

BOCH-GALHAU, Wilfrid von. Die induzierte Eltern-Kind-Entfremdungund ihre Folgen (PAS) im Rahmen von Trennung und Scheidung. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2009.

BOFF, Leonardo. A Personificação do Pai. Campinas. Véus, 2005.

BURRILL-O’Donnell, J., PAS in Court. Disponível em: .2006>. Acesso em: 20 jul. 2009.

CHAVES, Ma. Prisce Cleto Teles. Especialista em Gestão Materno-Infantil pela FIOCRUZ, in, Ausência Paterna e o impacto na mente da criança.

COGLIATTI, Rogério, pai de Victor, em ‘o Elo Partido’. Disponível em http://www.apase.org.br/14005-oelopartido.htm. Acesso em: 09 set. 2009

DARNALL, Douglas. Divorce casualties: protecting your children from Parental Alienation. US. Natl. Book Network. Taylor Trade Publising, 1998.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Judgements and Decisions. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.

GARDNER, Richard A. The Parental Alienation Syndrome, Past, Present, and Future. In the Parental Alienation Syndrome: An Interdisciplinary Challenge for Professionals Involved in Divorce, 2003.

HTTP://www.imaginarium.pt/contenidos/contenido?metodoAction=detalleContenido&idContenido=588. Acesso em 05 set. 2009.

JOHNSTON, J.R. Family Abductors: Descriptive Profiles and Preventive Interventions. Juvenile Justice Bulletin 1-7,Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.

LE PARENT REJETÉ EST UNE VICTIME SOUVENT OUBLIÉE. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2009.

LOWENSTEIN. Ludwig. What Can Be Done To Reduce the Implacable Hostility Leading to Parental Alienation in Parents? 2008. Disponível em: <http://www.parental-alienation.info/publications/49-whacanbedontoredtheimphosleatoparaliinpar.htm>. Acesso em: 20 jul. 2009.

MARTÍNEZ, Nelson Sergio Zicavo. O papel da paternidade e a padrectomia pós-divorcio. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2009.

MENDONÇA, Martha. Filha, seu pai não ama você. In Revista Época, ed. Globo, n. 584, p. 102-105, 27 jul. 2009.

MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade – apenas os fatos / Paternidade Sócio-Afetiva. p.9. Disponível em IBDFAM. < HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451>

MOZES, Alan. REUTERS HEALTH / NEW YORK. Amor Paterno é Importante para o desenvolvimento infantil. http://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em 06/09/2009

PROJETO DE LEI 4.053, DE 2008. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em Acesso em 17 set. 2009.

 

 

 

 

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Comentários e Opiniões

1) Dilza (22/07/2010 às 14:32:49) IP: 189.72.230.250
Parabéns Andréia, ficou ótimo. Muito bom mesmo.
2) Valeria (28/07/2010 às 10:06:20) IP: 189.106.118.230
Muito enriquecedora está materia .
3) Gilberto (01/08/2010 às 14:29:10) IP: 189.90.208.68
Muito bom! Acredito que caso haja a separação dos pais isso não deve destruir a relação com o filho...Filho é para toda a vida, uma dádiva de DEUS, ninguém pode destruir esse milagre.!


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