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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Monografias Direito Ambiental

SANEAMENTO BÁSICO: MELHORES E PIORES INDICADORES

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2010.

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SANEAMENTO BÁSICO: MELHORES E PIORES INDICADORES

 

 

O saneamento básico surge como forma de tratar a água para suas diversas aplicações, com o fim de se alcançar, sobretudo, a saúde que, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, engloba o bem-estar físico, mental e social do homem. Trata-se de atividade relacionada com o abastecimento de água potável, o manejo das águas pluviais, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo dos resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando a saúde das comunidades.

A Lei nº 11.445, de 05.01.2007, que define e estabelece as diretrizes para o saneamento básico, assim como para a Política Federal de Saneamento Básico, traz um grande avanço na articulação deste tema com o setor de recursos hídricos, pois evidencia que os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos de bacia hidrográfica.

Para melhor ilustrar a situação do Brasil em relação ao saneamento básico, vale ressaltar os comentários extraídos de estudos do Instituto Trata Brasil que apontou as cidades brasileiras que apresentam os melhores e piores indicadores.

O ranking mostra que no conjunto dos indicadores avaliados pelo Instituto Trata Brasil, estão entre as melhores cidades do País: Jundiaí/SP, primeira colocada, com operação municipal em parceria com o setor privado na prestação de serviço e 348 mil habitantes; Franca/SP, em segundo, com operação estadual e 327 mil habitantes; Niterói/RJ, em terceiro, com operação privada e 478 mil habitantes; Uberlândia/MG, em quarta posição, com operação municipal e 622 mil pessoas; Santos/SP, com operação estadual e 417 mil habitantes em quinta posição; Ribeirão Preto/SP, em sexta posição, com operação municipal em parceria com o setor privado e 558 mil pessoas; Maringá/PR, com operação estadual e 331 mil pessoas; Sorocaba/SP, com operação municipal e 576 mil pessoas; Brasília/DF com operação estadual e 2,6 milhões de pessoas; Belo Horizonte/MG, com operação estadual e 2,4 milhões de habitantes.

As dez últimas cidades no ranking refletem a falta de investimento ou a queda progressiva ano a ano, no período observado. Estão entre as piores: Nova Iguaçu/RJ, com 855 mil habitantes e sem coleta de esgoto; Belém/PA com 1,4 milhão de habitantes e 6% de atendimento com serviço de esgoto; Canoas/RS, que abastece com água 94% de 329 mil habitantes e atende apenas 13% com coleta de esgoto; Rio Branco/AC, com 301 mil habitantes e com tratamento de esgoto de apenas 3%; Jaboatão do Guararapes/PE com 8% de atendimento de esgoto e 678 mil pessoas; Ananindeua/PA com 495 mil habitantes e nenhum tratamento de esgoto; São João do Meriti/RJ, com 0% de cobertura de esgoto e 468 mil pessoas; Belford Roxo/RJ com 495 mil habitantes e 1% de atendimento com serviço de esgoto; Duque de Caxias/RJ com 864 mil habitantes sem tratamento de esgoto; Porto Velho/RO com 0% de esgoto tratado e 379 mil habitantes.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, em 2003 o grupo era composto somente por cidades operadas por empresas estaduais. Em 2007 eram 03 cidades com operação estadual, 05 com municipal e 02 que recorreram ao modelo de Parceria Público Privada - PPP. Já em 2008 são 05 cidades com operação estadual, 02 com autarquias municipais e 03 cidades com modelo de PPP.

Desta forma, conclui-se que os avanços mais significativos ocorreram nas cidades que desenvolveram alternativas para antecipar as metas de universalização através de parceria com empresas privadas.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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