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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Glauco Pereira De Medeiros
estudante de direito - unidade estácio pará Oficial da Polícia Militar do Pará Especialista em segurança pública ufpa

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Monografias Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 e a Segurança Pública: Direito e Responsabilidade de Todos.

Tem a finalidade de refletir acerca do artigo 144 da CF referente a responsabilidade do cidadão como parte integrante da segurança pública na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2010.

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O artigo 144 da Constituição federal de 1988 afirma que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, fazendo-nos pensar que todo e qualquer cidadão tem sua parcela de responsabilidade no questão da segurança pública. Sendo assim, inicialmente não seria correto e legal atribuir todas as responsabilidades sobre a segurança pública somente às policias. Antes de entrarmos especificamente na questão, explicaremos como é sistematizada a segurança pública em nível policial.

A segurança pública é divida em polícia administrativa e judiciária. A primeira, que corresponde à policia militar, é responsável pela ordem pública e a realiza através da prevenção e repressão em nível individual e coletivo. Já a polícia judiciária, chamada policia civil, tem a missão de apurar as infrações penais e auxiliar o Poder Judiciário, realizando a repressão imediata. Neste aspecto, em última análise, a finalidade de polícia é atender a vontade coletiva bem como a supremacia do interesse público sobre o particular, sendo que o exercício desse poder perderá sua justificativa quando utilizado para benefícios de alguns.

Assim, o policiamento ostensivo preventivo e repressivo cabe a policia militar e esta é quem exerce o contato direto com o cidadão, que é o seu principal cliente. A principal pergunta é a seguinte: Como então dividir a responsabilidade da segurança pública com a população, como recomenda a CF88? A resposta para essa pergunta está sendo desenvolvida a partir de um programa lançado pelo Governo Federal denominado PRONASCI (Programa Naciona de Segurança Pública com Cidadania), desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o qual trata da segurança pública a partir da prevenção. A principal ideia desse programa é ligar políticas de segurança pública com ações sociais de prevenção, controle e repressão a violência. O programa visa a interação da comunidade nos problemas de segurança pública, pois para o programa não há ninguém melhor para discutir os problemas de sua comunidade do que o próprio morador dessa comunidade. O programa age através de 94 ações que envolvem a União, os estados e os municípios por meio de mobilizações policiais e comunitárias. O principal foco do PRONASCI está nas comunidades onde são realizadas ações educativas, de conscientização e de fortalecimento dos laços de cidadania.

Para estruturação dessa política o programa estabelece dois aspectos fundamentais de atuação: O primeiro que a polícia passe a atuar através da filosofia de policiamento comunitário e a comunidade se organize através dos Conselhos Comunitários de Segurança, sobre os quais passaremos a discorrer e através deles tentaremos responder a pergunta feita no início do texto.

O policiamento comunitário é, em sentido amplo, uma interação entre a polícia e a comunidade, de forma que a comunidade coopere com o aparelho policial e materialize o preceito “dever de todos e responsabilidade de todos” do artigo 144, caput. Esta forma de policiamento tem suas origens nas cidades americanas do interior, onde um, policial faz a ligação entre a comunidade e o departamento de polícia. Segundo Robert Trajanowicz e Bonnie Bucquerousc (1999, p. 4/6): Policiamento comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. [...] Ele (o policiamento comunitário) também desafia todo pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos. [...] O policiamento comunitário baseia-se também no estabelecimento dos policiais como “mini-chefes” de polícia descentralizados em patrulhas constantes, trabalhando em contato permanente com a comunidade. Portanto, para que essa estrutura seja realizada é necessário que o policial tenha uma mudança de atitude junto a comunidade e para tanto estão sendo realizados cursos de capacitação em policia comunitária justamente para dar ao policial uma nova visão de sua atuação e nesse processo ele possa atuar de modo preventivo.

Por outro lado a comunidade também precisa ser capacitada para poder cobrar os seus direitos e também participar de modo mais qualificado, atuando de modo organizado. Nesse sentido o programa dispõe da criação dos Conselhos Comunitários de Segurança. Tais conselhos são formados por grupos de moradores que se reúnem com autoridades públicas com o objetivo de discutir, analisar, planejar, acompanhar e avaliar a solução de problemas de proteção social, contribuindo com a segurança de seus bairros e desenvolvendo campanha educativas e sociais. Os conselhos são formados por membros natos, efetivos e participantes, os membros natos são os representantes das polícias civil e militar e os efetivos são eleitos pela própria comunidade.

Esses dois aspectos são os eixos principais de atuação e afirmação de uma nova mentalidade de se fazer segurança pública, de um lado qualificando o policial através de um conceito de polícia que evidencia a aproximação com a comunidade de modo organizado, e por outro lado dando a comunidade instrumentos capazes de lhe atribuir autonomia para participar do processo de segurança pública de modo organizado, pois a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança demonstra que a atuação policial nos processos de proteção de segurança das pessoas depende da integração e participação social, confirmando o preceito constitucional de que “a segurança pública é dever do estado e RESPONSABILIDADE de todos”.

 

REFERÊNCIAS



MATTOS, Karina Denari Gomes de; SILVA, Alexandre Janólio Isidoro. A segurança pública na esfera constitucional.


Ministério da Justiça. Seminário Regional para Capacitação de Lideranças Comunitárias.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Glauco Pereira De Medeiros).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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