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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Roberto Gentil Nogueira Leite Junior
Sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados, advogado, especilista em Direito Civil e Direito Societário pela Universidade Mackenzie e Direito Processual Civil pela PUC / Campinas.

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São Paulo - SP
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Monografias Direito Civil

ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS DEVE SER REALIZADA ATÉ 30/04/2010

A reunião deve acontecer uma vez por ano no decorrer dos quatro meses subseqüentes ao término do exercício social e os sócios devem ser convocados com trinta dias de antecedência...

Texto enviado ao JurisWay em 26/03/2010.

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O Código Civil de 2002 trouxe inúmeras novidades em matéria societária, principalmente para as sociedades de responsabilidade limitada, até então reguladas pelo revogado Decreto nº 3.708/19. Dentre as inovações, a nova legislação passou a exigir a realização de uma Assembléia Geral entre os sócios para deliberação de assuntos da sociedade, tais como: prestação de contas dos administradores, balanço patrimonial, resultado econômico, designação de novos administradores se for o caso, ou qualquer outro assunto que envolva os negócios sociais.

 

A referida reunião deve acontecer uma vez por ano no decorrer dos quatro meses subseqüentes ao término do exercício social e os sócios devem ser convocados com trinta dias de antecedência, ou seja, a convocação deverá acontecer até o dia 30/03/2010 para a realização até o dia 30/04/2010. Os administradores, na data da convocação, deverão disponibilizar aos demais sócios, os documentos referentes às contas do exercício de 2009, bem como balanço patrimonial e demais demonstrativos financeiros e econômicos, a fim de que sejam examinados previamente para deliberação na data da reunião.

 

Importante frisar que os administradores, a luz da legislação civil aplicável, carregam enorme responsabilidade pela administração, respondendo, inclusive pessoalmente pelos atos praticados perante a própria sociedade e para com terceiros. E sendo as contas aprovadas nesta reunião pelos demais sócios, ficam os administradores eximidos de responsabilidade.

 

Neste sentido, a designação de reunião para este fim, bem como registro ou arquivamento da ata no órgão competente se faz necessário para manter uma administração transparente, proba e eficiente, além de resguardar direitos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Roberto Gentil Nogueira Leite Junior).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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