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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Archimedes Jose Melo Marques
DELEGADO DE POLICIA há mais de 23 anos no Estado de Sergipe. Cargos de Direção Já Ocupados: COPE (Comando de Operações Policiais Especiais ) COPCAL, COPCIN e Corregedor-Geral da Policia Civil de Sergipe (por duas vezes)

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De policial a travestido de Polícia

Mostra a necessidade de colocarmos para fora das institições policiais o policial bandido

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.

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De policial a travestido de Polícia.

(Archimedes Marques)

 

Fruto de uma Sociedade em que cada vez mais se clamam pela probidade administrativa e que ainda se tem a Policia como delinqüente, está em meio às Instituições policiais a figura do digno policial, do verdadeiro policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações indignas do falso policial, do travestido de Polícia. Infelizmente para muitas pessoas, policial e marginal é “farinha do mesmo saco”, ou seja, generalizam-se toda a Instituição policial por conta de uma minoria desvirtuada que age à margem da Lei e que por excesso de burocracia ou pelas brechas das Leis continuam a desempenhar as suas funções normalmente.

É bom que se frise que o termo Polícia aqui usado engloba todas as instituições policiais estatuídas na atual Carta Magna, enquanto que, a palavra policial é direcionada a todos os seus membros, do mais baixo ao mais alto grau de carreira, vez que todos nós que policiamos e mantemos a ordem pública, somos policiais, ao passo que, o termo travestido de Policia, nada mais é do que aquele componente que apesar de fazer parte da Polícia preferiu passar para o lado oposto, para o lado da marginalidade.

A somação dos atos criminosos praticados pelo travestido de Polícia, além de abrir chagas no seio da instituição é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o guardião da Lei e protetor da ordem pública.

Na verdade o travestido de Polícia está na força pública para extorquir, roubar, matar, prevaricar e sempre se proteger atrás do seu distintivo, fazendo dos bons o seu escudo e dividindo com os honestos as críticas pelos seus atos insanos.

Polícia e bandido são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Tal missão ilícita é própria do travestido de Polícia que, além de tudo, ainda espera contar com a conivência ou benevolência dos seus colegas de armas como se os mesmos fossem obrigados a partilhar da sua insanidade.

É bem verdade que em todos os órgãos governamentais existe o verdadeiro e o falso funcionário, mas já assistimos bons avanços de resgate da dignidade administrativa, embora esteja ainda aquém do desejo e exigência popular. Os exemplos de punidades nos três poderes já aparecem mais frequentemente e são bem aplaudidos pela sociedade que espera a justa continuidade do processo de limpeza geral em toda a administração pública.

Para que a depuração e a autodepuração sejam trilhadas fortemente também em todas as Instituições policiais e se acabe de vez com figura indesejável do travestido de Policia é necessário maior participação popular denunciando os seus ilícitos e que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis e menos burocráticos, aplicando punições justas quando das suas culpabilidades.

Complementando deve o ego do verdadeiro policial sempre ser massageado, colocando-o em melhor ocupação ou cargo de destaque com digno salário e gratificação merecedora, além das boas condições de trabalho para que o mesmo assim possa caminhar  mirando também as suas próprias fileiras, expondo e ajudando a purgar as feridas causadas pelo travestido de Polícia.

Com honra, ética, e perseverança é possível fazer uma Polícia séria, sem corrupção ou interesses escusos para o próprio bem da Instituição, da sociedade, do poder público e do  Brasil.

 

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) –

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Archimedes Jose Melo Marques).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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