Outros artigos do mesmo autor
AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO, OS EFEITOS DA FALÊNCIA E A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕESDireito Empresarial
Recuperação judicial e extrajudicialDireito Empresarial
Outras monografias da mesma área
A INCONSTITUCIONALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FALÊNCIA.
A Criação das Empresas Simples de Crédito no Projeto de Lei Complementar nº 125/2015
O não enquadramento da EIRELI como sociedade unipessoal
STJ - CHEQUE PODERÁ SER PROTESTADO ATÉ O PRAZO PRESCRICIONAL DA CÁRTULA
As Mini Sociedades Limitadas na Alemanha
A Publicação dos atos empresarias em sociedades limitadas
A GOVERNANÇA CORPORATIVA NAS COMPANHIAS DE CAPITAL PULVERIZADO NO BRASIL
A Lei de Falências (11.101/2005) dispõe sobre as responsabilidades dos empresários, sócios, diretores, e administradores tendo em vista os diversos tipos de empresas e sociedades empresárias.
Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2010.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |