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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Luis Henrique Da Silva Gomes
Advogado em Assis/SP

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Monografias Direito Constitucional

Algumas breves considerações sobre o papel das Comissões Permanentes do Congresso Nacional

O presente artigo tem o escopo de delimitar a atuação das Comissões Permanentes, pois desde a promulgação da atual Constituição Federal, já foram ajuizadas mais de 3907 ações diretas de inconstitucionalidades, conforme dados da secretaria do STF.

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2007.

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As Comissões Permanentes do Congresso Nacional têm papel relevante na elaboração das leis.Tanto que um projeto de lei, seja ordinário ou complementar, necessita passar pelas Comissões Temáticas e de Constituição e Justiça, tanto da Câmara dos Deputados tanto do Congresso Nacional.

Ademais, ainda, são votadas em plenário pelos nossos representantes. Posto isso, percebemos que há um excessivo rigor teórico na aprovação das leis, que após a votação em ambas as Casas é encaminhado para a Deliberação Executiva do Presidente da República, que tem o poder de vetar ou sancionar o projeto de lei.

Contudo, vimos que mais de 3907 ações de inconstitucionalidades já foram ajuizadas, até junho de 2007, conforme dados da secretária de informática do Supremo Tribunal Federal.

Esses números elevam ainda mais a importância do controle de constitucionalidade preventivo levando-se em conta o risco de frustração dos esforços somados ante a formulação legislativa, além de demonstrarem o efeito da insegurança jurídica sob a égide da inconstitucionalidade, deteriorando o princípio da presunção de constitucionalidade das leis.

Há que se falar ainda no desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, já que tais atos jurídicos realizados serão posteriormente desfeitos.

 Apesar de moroso, é coerente o processo de elaboração legislativa, pois visa uma correta aplicação dos preceitos constitucionais para sua promulgação. Mas não está sendo cumprido tais preceitos, tanto que as Comissões que desempenham o papel de verificar a adequação do projeto aos anseios coletivos e também verificar se ele é ou não compatível com a Constituição Federal, não cumprem seus escopos, caso contrário, não teríamos tantas ações de inconstitucionalidade em tão pouco tempo.

Dessas les inconstitucionais nascem obrigações jurídicas e delas advém prejuízos para as partes, e para nós, sociedade, também, pois arcamos com os custos e prejuízos de um processo de inconstitucionalidade.

Destarte, temos uma parcela nesse mecanismo, pois escolhemos muito mal nossos representantes, corruptos ou não, são carismáticos e nós complacentes com essa situação. Até quando? Não há conscientização da sociedade dos estragos e malefícios trazidos pelas leis inconstitucionais.

Chegamos ao ponto de cogitarmos a possibilidade de outras comissões para rever os atos dessas Comissões Permanentes do Congresso Nacional.

É difícil admitir, mas estamos num caos, senão pelos acontecimentos recentes, tais como escandalos de mensalão, crise no Senado e um governante que sempre diz "eu não sabia", mas como dizem, a esperança é a última que morre, e prefiro ficar com esse pensamento, pois ainda temos bons políticos, em extinção, porém ainda sobreviventes.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Luis Henrique Da Silva Gomes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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