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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Guizela De Jesus Oliveira
Sou Advogada, militante nas áreas cível e criminal, com ênfase em Direito Criminal.

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Monografias Direito Penal

A Lei Maria da Penha e Violência Familiar

Texto enviado ao JurisWay em 16/12/2009.

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Com o advento da lei 11.340/2006 a nossa sociedade viveu um momento impar, ou seja finalmente a  preocupação com a violência familiar tomou a proporção que merece. Desde os  primódios da civilização as mulehres vem sofrendo violências  dentro do seio familiar, no início isso era considerado exercicio regular de direito, com tempo passou a ser abuso e hoje finalmente é crime.

Não que antes não o fosse, sim até era porém o medo da repressão era maior que a dor e a humilhação. Muitas mulheres sofriam caladas por não ter para onde ir e não ter como se  sustentar. Nos dias de hoje a realidade muito timidamente vem mudando, o fato de não se poder "voltar atrás" já consistitui um imenso avanço.

Outro ponto extremamente positivo que a referida lei trouxe foi a interpretação de violência familiar, neste patamar podemos incluir os homens, sim os homens aqueles que sofrem a violência psicológica e não somente a física, aqueles que constantemente são humilhados por suas mulheres, filhos  e sogras, que têm sua integridade moral atacada com insultos.

Não podemos olvidar que o simples fato de existir uma lei que coibe a violência, não resolverá toda a problemática que envolve a situação. O grande problema aqui é cultural, haja vista que durante muitos anos fomos insitados a acreditar que aqueles que moram conosco são obrigados a aguentar tudo de nossa parte, pelo simples fato de sermos "parentes".

Para que realmente tenhamos uma sociedade livre da violência familiar é preciso mudar nossos conceitos, é fundamental que aprendamos a tratar os nossos "parentes" como seres humanos e não importa o grau de intimidade que tenhamos nada nos dá o direito de diminuí-los ou menos humilha-los, mesmo que de forma inconsciente.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Guizela De Jesus Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Suria (27/12/2009 às 00:25:12) IP: 189.101.82.158
Não entendo porque a senhora sendo uma mulher, fica na defesa dos homens, foi o que entendi do seu texto. A lei Maria da Penha existe, sim, para nos defender, não que nós mulheres sejamos o "Sexo Fragil" mas por tudo que passamos na repressão acho que temos o direito de ter certos direitos, não entendo porque a senhora ainda fica defendendo os homens.
2) Guizela (27/04/2010 às 14:12:11) IP: 201.22.59.200
Cara Suria,

Um operador de direito jamais pode permitir que a lei faça diferenças entre as pessoas, a nossa Constituição em seu artigo 5.º garante que todos são iguais perante a lei, sendo assim seria muito incongruente se nós operadores do Direito pensássemos de forma diferente. O fato de apoiarmos que a lei proteja a todos não quer dizer que sou contra as mulheres, ao contrário sou sim a favor que a lei as proteja e mais que lei proteja a TODOS os que sofrem violência.


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