Outros artigos do mesmo autor
Direito à intimidade na internet: cada um com seu "salve-geral" e salve-se quem puderDireito Constitucional
Apontamentos sobre a propagação dos crimes cibernéticosDireito de Informática
A indenização por danos morais em casos de localização de objetos estranhos em alimentosResponsabilidade Civil
Restrição do uso de certos trajes masculinos em baladas: retrocesso ou liberdade na criação de política interna do estabelecimento?Direito Constitucional
Outras monografias da mesma área
DEPENDÊNCIA E DESENVOLVIMENTO NA AMÉRICA LATINA (1977)* de Cardoso, Fernando H. e Faletto, Enzo.
Pesquisa Jurídica e sua Constribuições para a Sociedade
OBESIDADE: O NOVO DESAFIO À POLÍTICA DE SAÚDE DO SUS
SECEX ESTABELECE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL
Uma reflexão / discussão sobre o Novo Código Comercial brasileiro
INICIATIVA DE ACADÊMICOS DE DIREITO DA FACULDADE DE SABARÁ TEM O APOIO DA MANTENEDORA
A socialização do Estado é indispensável num Estado Democrático de Direito?
Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2009.
No dia 10 de novembro de 2009, exatamente às 22:13 hrs, horário fatídico onde na mesma semana o dia supersticioso “
As autoridades responsáveis apontam como causa da repentina queda de energia elétrica condições atmosféricas adversas.
Uma suposta descarga demasiada de raios atingiu uma das vias de transmissão da Usina Hidroelétrica de Itaipu, comprometendo todo o fornecimento de luz em 18 Estados do país.
Nesse contexto, emerge a indagação: o sistema de fornecimento de energia elétrica de Furnas seria alvo de criminosos cibernéticos
Os piratas virtuais, exigindo quantias exorbitantes, são capazes de invadir o sistema e sabotar as linhas de transmissão, tal como já ocorreu em outras ocasiões.
O minuto 13 na semana do dia 13.11 em uma “típica sexta-feira
Seriam meras coincidências da chamada “era de aquário” ou repete-se a ficção retratada no recente filme nacional de Sérgio Rezende, baseada num enredo verídico vivenciado na capital do Estado de São Paulo em maio de 2006.
Nos dias atuais, a carência de energia elétrica demonstra nossa total submissão aos recursos tecnológicos. A abrupta paralisação é crível de causar prejuízos imensuráveis, impactando diretamente na rotina e inviabilizando qualquer espécie de atividade nos tempos modernos.
A falha é notável, só resta saber quem será o responsabilizado. Sem duvidas, é muito mais simples imputar a culpa aos fenômenos da natureza, as chamadas hipóteses de força maior.
Insta salientar que os metereologistas do INPE afirmam que não houve descargas elétricas excepcionais e que essas caíram em local distante das linhas de transmissão. As condições metereologicas são freqüentes na intensidade que ocorreu no dia do apagão e na região do incidente.
Independente da natureza da pane, a extensão do “salve-geral” mostrou-se nociva e, seja em face de razoes climáticas, seja por ataques hackers ou ato de sabotagem de qualquer espécie, as circunstancias acarretam um alerta coletivo e nos faz refletir sobre as causas ocultas que certamente não serão anunciadas pela mídia para não desmoralizar ainda mais a fragilidade da gestão publica.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |