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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Denise Borges
Advogada especialista em Direito do Trabalho, professora das disciplinas de Direito Civil e Direito do Trabalho no curso de Direito da UNC - Universidade do Contestado. Mestranda em Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas.

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A CRISE ECONOMICA E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

O objetivo central desse trabalho é avaliar o reconhecimento da importância dos direitos trabalhistas mesmo numa conjuntura econômica desgastada e sem grandes espectativas.

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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                                                                                                                                                    Denise Cristine Borges

Especialista em Direito do Trabalho

Mestranda em Desenvolvimento Regional


Os direitos trabalhistas foram obtidos através de anos de luta dos sindicatos, manifestações de trabalhadores e pressões sobre a política de exploração dos empregados. A legislação taxada de "protecionista" é fruto da tentativa de compensar posições antagônicas e desiguais, tentando proporcionar ao trabalhador uma situação de equidade nas relações de trabalho.

O trabalhador, que emprega sua força de trabalho em proveito do empregador, que colabora com a atividade econômica, muitas vezes é colocado como empecilho ao desenvolvimento social e econômico, sob a afirmação de que a manutenção do seu salário e respectivos direitos trabalhistas é extremamente oneroso. Então, aquele sujeito que sacrifica as melhoras horas de seu dia, os melhores dias de toda a sua vida, em proveito do crescimento de seu empregador transforma-se em vilão. Culpa da crise econômica? Certamente, a crise econômica não tem relação alguma com o reconhecimento e a manutenção dos direitos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis trabalhistas. Dessa forma, torna-se incompreensível a tentativa de flexibilização dos direitos trabalhistas em épocas de crise econômica.

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei n°. 1987/2007 , o qual prevê a revogação dos primeiros 642 artigos da CLT. Cabe esclarecer que, tal proposta, sob o argumento de beneficiar as relações entre empregado e empregador, vem retirar da lei alguns dos dispositivos de maior importância, tais como o direito a aviso prévio indenizado (art. 487),o direito a períodos de descanso (arts. 66 a 72), o direito a férias anuais (arts. 129 a 138), dentre outros que teriam sua regulamentação realizada através de negociações coletiva. Diante de situações de crise é considerado normal o governo tomar atitudes de impacto, na maioria das vezes sem reflexões adequadas, as quais podem causar estragos enormes nas relações sociais e no próprio Estado. É necessário uma maior fiscalização acerca dos direitos trabalhistas alcançados, para que a classe trabalhadora não tenha seus direitos, os quais mesmo diante da legislação protecionista já são desrespeitados, extintos em benefício da minoria detentora do poder.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Denise Borges).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Madileidesan@hotmail.com (23/09/2009 às 17:00:11) IP: 200.171.247.165
para que serve o inss e quais são que ele tras para o ser humano ,suas vantagens e o que ele faz..
gostaria de uma possivel ajuda e conto com a colaboraçao

sem mais ,quanto ao comentario eu achei hiper legal e muito interessante


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