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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Pedro Victor Ramos Nogueira
Bacharel em Direito pela Faculdade Guanambi-BA, Escrivão de Policia Civil "AD HOC" nas Delegacias de Policia de Sebastião Laranjeira-Ba e Carinhanha-Ba.

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Monografias Direito Penal

A aplicação da Lei Maria da Penha na Delegacia de Policia de Palmas de Monte Alto-BA

O estudo tem como intuito, analisar a trajetória das ocorrências de violência contra mulheres, prestadas na Delegacia de Palmas de Monte Alto desde a sua criação até os dias atuais.

Texto enviado ao JurisWay em 31/10/2016.

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APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NA DELEGACIA DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA

 

 

Pedro Victor Ramos Nogueira1, Adir Pinheiro Júnior2

 

 

1 Graduando do curso de direito. Faculdade Guanambi - FG/CESG, e-mail: pedrovictorpma@hotmail.com

2 Delegado de Policia Civil. Especialista em Direito Processual-Universidade Estadual de Montes Claro-MG. Docente Faculdade Guanambi - FG/CESG

 

 

RESUMO: A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha surgiu para coibir os vários tipos de violência praticados contra as mulheres. O estudo tem como intuito, analisar a trajetória das ocorrências de violência contra mulheres, prestadas na Delegacia de Palmas de Monte Alto desde a sua criação até os dias atuais no qual serão discutidos: o número de ocorrências realizadas no período entre 2006-2014, que foram transformadas em procedimentos, além de destacar quais os tipos de procedimentos, estado civil das partes envolvidas, idade e qual tipo de violência foi praticado. A metodologia consiste em uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo e exploratório, para tanto, a coleta de dados foi realizada na Delegacia de Palmas de Monte Alto, com pesquisa feitas nos livros de ocorrências e nos computadores do órgão. Após discussão e análise dos dados, os mesmos foram apresentados em gráficos e tabelas. O estudo mostrou o risco que a mulher corre quando decide denunciar a violência sofrida e o impacto da Sanção da Lei Maria da Penha no número de registro de ocorrência da Delegacia antes e após a mudança da Lei, levando em consideração a idade, o estado civil e o tipo de violência sofrido.

 

Palavras-chave: Delegacia. Ocorrências. Palmas de Monte Alto. Violência contra mulher

 

 

MARIA DA PENHA LAW ENFORCEMENT AT THE STATION OF PALMAS DE MONTE ALTO, BAHIA

 

ABSTRACT: The Law 11.340/06, known as the Maria da Penha Law appeared to inhibit various types of violence against women. Study is aimed to analyze the trajectory of cases of violence against women, given in Precinct Palmas de Monte Alto since its inception until the present day in which will be discussed: the number of occurrences in the period between 2006-2014, that were transformed into procedures, in addition to highlighting what types of procedures, marital status of the parties involved, age and what type of violence was practiced. The methodology consists of a qualitative research, descriptive and exploratory character, for both, the data were collected at the station of Palmas de Monte Alto, with research made in the books of occurrences and on computers of the organ. After discussion and analysis of the data, were presented in graphs and tables. The study showed that the risk runs when the woman decides to denounce the violence suffered and the impact of the sanction of the Maria da Penha Law on the number of occurrence records from the Department before and after the change of law, taking into consideration age, marital status and violence suffered.

 

Keywords:. Occurrences. Palmas de Monte Alto. Police Station. Violence against woman

INTRODUÇÃO

 

 

A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, surgiu devido a cearense Maria da Penha Maia Fernandes que foi vítima do seu marido que tentou contra a sua vida por duas vezes, e depois que se passaram 20 anos o agressor ainda não havia nem sequer sido julgado. Maria da Penha buscou a Comissão de Diretos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheceu uma omissão do Governo Brasileiro exigindo do mesmo rapidez para a conclusão do procedimento da cearense além de indenização da mesma, vindo dessa forma o Governo Brasileiro formular a Lei Maria da Penha em proteção a violência contra a mulher.

O artigo 1º da Lei 11.340/06 aborda o seguinte:

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (NUCCI, 2010, p.1259).

 

A mulher sofre com vários tipos de violência como a física aquela que prejudica a integridade da vítima (lesão corporal, homicídio), a psicológica que atingi o emocional da vítima (ameaça), a sexual na qual a vítima é forçada a ter relações sexuais sem o seu consentimento (estupro), a patrimonial quando o agressor destrói os bens da vítima (dano) e a violência moral que atingi a honra da vítima (difamação, injuria, calunia).

Com o surgimento da Lei 11.340/2006 algumas mudanças foram feitas, como o fato de não serem mais aceitas as penas peculiares, ou seja, cestas básicas e multa, o agressor pode ser preso em flagrante delito, e o fato de não haver mais a necessidade da representação para gerar procedimento, a ocorrência não poderá ser retirada, somente em juízo. Pode-se ressaltar o fato das medidas protetivas que é quando a vítima requer da autoridade policial ou do magistrado que o autor da violência não chegue próximo da vítima, que saia da residência da vítima e que nem sequer tenha contato com a vítima.

A lei pode abranger também as lésbicas, transexuais e travestis só que nesses casos há controvérsias, porque cada situação apresentada deve ser analisada, pois quando se trata dessas vítimas acabam não obedecendo ao critério do gênero que é quem autoriza a aplicação da Lei 11.340/06.

 

Vale ressaltar ainda que o procedimento a ser realizado pela mulher após uma violência é procurar a Delegacia de Policia mais próxima e registrar o fato perante a autoridade policial, depois da ocorrência registrada será feito o procedimento adequado e nos casos de lesão corporal a vítima terá que fazer o exame de corpo de delito.

 Diante dos fatos mencionados, este trabalho tem como objetivo verificar a aplicação da Lei 11.340/2006 no ambiente da Delegacia de Policia da cidade de Palmas de Monte Alto-BA.

 

MATERIAL E MÉTODOS

 

Foi realizada uma pesquisa quantitativa documental de corte transversal sobre as ocorrências e procedimentos registrados que dizem respeito à Lei Maria da Penha na Delegacia de Policia da cidade de Palmas de Monte Alto-BA. A unidade foi escolhida por ser o local mais propício para realização da pesquisa, mesmo não sendo uma Delegacia da Mulher, os índices de violência contra a mulher na cidade de Palmas de Monte Alto-BA, são grandes.

O estudo foi baseado nos anos de 2006 a 2014, no qual foram colhidas informações sobre o número de ocorrências registradas em cada ano por toda a população e quantas destas dizem respeito à Lei 11340/2006 que geraram procedimentos destacando as idades e o estado civil das partes envolvidas e quais os tipos de violências foram sofridas.

Tais informações foram obtidas mediante os livros de registro da Delegacia, além do sistema geral de estatísticas (SGE) da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, com ênfase somente na cidade de Palmas de Monte Alto-BA. A pesquisa foi realizada nos meses de Janeiro a Maio do decorrido ano, sendo autorizada pela autoridade policial da Delegacia de Palmas de Monte Alto-BA.

Os resultados obtidos foram tabulados no programa Microsoft Excel 2007; em seguida, os dados foram analisados através de uma estatística descritiva (frequência absoluta e percentual) para que fossem elaborados os gráficos da pesquisa. Foi usado também tabelas que foram feitas com base no Microsoft Word 2007. Também foram utilizados artigos científicos encontrados na web de Revistas científicas diversas, além do uso de livros e jornais.

 

 

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

 

A tabela 1 apresenta os resultados encontrados sobre o número de ocorrências registradas por toda a população dos anos de 2006 a 2014, deixando em evidência as ocorrências que tratam da Lei 11340/2006, no qual apresenta também dois tipos de procedimentos que são por portaria e por flagrante delito, que foram utilizados para as ocorrências registradas que dizem respeito à Lei 11340/2006 ambos representados na mesma tabela, mostrando o total em números de cada item de acordo com o ano.

 

Tabela 1 – Ocorrências e Procedimentos (Portarias e Flagrantes) da Lei 11.340/06, dos anos de 2006 a 2014 da Delegacia de Palmas de Monte Alto-BA.

Ano

Ocorrências registradas

Ocorrências da Lei 11340/2006

   (%)

Procedimentos

Portaria

Flagrante

2006

550

18

3,27

6

5

1

2007

520

18

3,4

8

8

0

2008

630

30

4,7

12

10

2

2009

720

14

1,9

4

4

0

2010

604

52

8,6

22

16

6

2011

550

63

11,4

30

23

7

2012

482

81

16,8

81

74

7

2013

786

104

13,23

104

90

14

2014

420

104

24,76

104

92

12

Total

5262

484

9,19

371

322

49

 

Os dados encontrados mostram que nos anos de 2006 à 2011 o número de ocorrência é bem maior que o número de procedimentos, ou seja o que ocorria ate o ano de 2011 é que a mulher poderia retirar a ocorrência registrada, isso muitas das vezes não por decisão, mas sim por decisão do autor da violência que pressionava a mulher a retirar tal ocorrência. Outro fato que pode ser visto nesta tabela é que no ano de 2014 a porcentagem foi a maior encontrada entre todos os tipos de ocorrências e as ocorrências relacionadas à Lei 11340/06, pode-se afirmar que tal fato se deu devido no ano de 2014 à autoridade da Delegacia de Policia ser do sexo feminino. Francielle Candotti Santana Delegada de Policia de atendimento as mulheres (DAM) da cidade de Dourados, entende que:

A grande maioria registra o Boletim de Ocorrência, volta a Delegacia após um tempo, diz que quer retirar a queixa. O termo usado por elas é esse, ou elas vão ao Judiciário, mas a grande maioria nesta hora procura a Delegacia, volta, diz que não quer mais, que perdoou, ou separou do marido, no caso das mães, muitas não querem ver os filhos presos. Elas querem que a gente dê um jeito, uma lição no filho, mas não quer ver ele preso, elas falam assim, quer que a gente dê um susto. Os outros casos são em razão de dependência econômica, emocional, são vários fatores que levam a mulher a desistir (CORDEIRO, 2011).

 

A mulher não tem coragem de denunciar o seu agressor, pois leva em consideração o preconceito da sociedade e também porque ela vê no seu companheiro o homem ideal, e sempre acaba dando uma chance para o relacionamento, mas na maioria das vezes o agressor não muda e continua violento.

Segundo Cabette & Silva (2014, pág. 12 a14):

O desejo do agressor é submeter à mulher à vontade dele; tem a necessidade de controlá-la. Assim busca destruir a sua autoestima. As criticas constantes a fazem acreditar que tudo que faz é errado, de nada entende, não sabe se vestir nem se comportar socialmente. É induzida a acreditar que não tem capacidade para administrar a casa e nem cuidar dos filhos. A alegação de não ter ela bom desempenho sexual leva ao afastamento da intimidade e à ameaça de abandono.

 

O número de mulheres que deixam de denunciar seus agressores é muito grande, a mulher busca ajuda de qualquer forma, em principio vão atrás do apoio familiar, e tentam de todas as formas o diálogo com o agressor, pois a maioria das mulheres sempre acredita em mudança do seu companheiro.  

Mulheres que sofreram violências e que não denunciam os seus agressores são os casos mais comuns na atual sociedade. Do total de mulheres que já sofrerem violência doméstica, cerca de 35% procuraram uma delegacia e oficializaram uma denúncia formal, enquanto o restante preferiu procurar ajuda com familiares, amigos, religião, ou não procurar ajuda nenhuma (CNJ, 2013).

 

O fato das mulheres não procurarem a Delegacia para registra as suas ocorrências é devido alguns estados não possuírem uma condição para que se cumpram todas as diligencias necessárias para proteger a mulher, no caso da cidade de Palmas de Monte Alto, a Delegacia não possui nenhum policial civil, o que acaba atrapalhando o trabalho de investigação e agilidade dos procedimentos. Com esse mesmo pensamento o Ministério Público de Roraima afirma que "alguns Estados apresentam estrutura deficiente para atendimento às vítimas. Cabe registro que apenas Amapá, Paraíba, Piauí, São Paulo e Roraima ainda não instalaram o Juizado Especial de Violência Doméstica”.

A partir do ano de 2012, foi decidido que a mulher que registrasse a ocorrência contra o seu agressor não poderia mais retirá-la, somente pode haver retratação em juízo, diante dos dados colhidos e expostos na tabela 1, às ocorrências e procedimentos tiveram um número igual, ou seja, a mulher que registrava a ocorrência gerava o procedimento contra o seu companheiro. Conforme entendimento abaixo:

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu: a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo que a mulher agredida não denuncie a violência. Agora qualquer pessoa pode fazer essa denúncia. Foram dez votos a um. E a partir de agora, um vizinho, um parente e não apenas a vítima, a mulher vítima de violência, poderá denunciar o agressor à polícia (STF).

 

Segundo Concita Maias "Quando as denúncias aumentam, significa que as mulheres estão se sentindo mais seguras e tendo mais coragem de denunciar o agressor, e isso para nós, é considerado uma vitória".

Uma em cada seis brasileiras já foi agredida dentro de casa. O levantamento foi feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que a Lei Maria da Penha foi aprovada, em 2006, para combater e punir a violência doméstica contra a mulher, mais de 330 mil processos foram abertos e 9,7 mil agressores, presos. Mas, como o agressor é quase sempre o marido ou companheiro, muitas vezes a mulher não denuncia a violência ou até denuncia e depois volta atrás. Neste caso, o processo podia ser suspenso. Agora não pode mais. O Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa – um vizinho ou um parente – pode comunicar à polícia as agressões sofridas pela mulher. A vítima não pode retirar a queixa (STF).

Além do mais a mulher vê a violência em outra amiga, na vizinha, na televisão e pensa que nunca irá acontecer com ela, que só foram agredidas uma vez e que não há a necessidade de registrar ocorrência para com o companheiro, pois acredita que o mesmo irá mudar. Nesse mesmo pensamento e completando o que foi dito, Francielle Candotti Santana Delegada de Policia de atendimento as mulheres (DAM) da cidade de Dourados afirma que:

Teve caso de tentativa de homicídio, só que a mulher nunca tinha registrado um Boletim de Ocorrência contra o marido anteriormente. Nem esperava que o cara fosse capaz. Muitas vezes esses homens que ameaçam constantemente não atentam contra a vida da vítima. Os que agem assim nunca é esperada esta reação dele. Eu tive um caso recente na minha Delegacia que aconteceu mais ou menos neste sentido. A mulher estava em fase de separação do marido e o cara atentou contra a vida dela, mas nunca ele ameaçou, nunca agrediu, nem fisicamente, nem verbalmente. Ela não esperava aquela reação. Foi uma reação assim inesperada, em que ele agiu no calor da emoção e tentou matá-la, mas não conseguiu (CORDEIRO, 2011).

Diante do que foi visto no estudo a mulher precisa perder o medo, pois é possível supor que a mulher é submissa na maioria das vezes ao seu companheiro, ela tem preconceito de si própria, nesse mesmo sentido temos Leandro Del Ponte, que defende que "as mulheres não devem ser preconceituosas com elas mesmas, e sim mostrarem ser cidadãs e terem conhecimento de seus direitos, podendo tanto se auto-ajudar, quanto ajudar outras companheiras que se encontrem em situação similar à qual ela estava". Adiante em relação ao preconceito o autor entende que:

Mas muito pior que agredir qualquer pessoa é o preconceito, pois existem aqueles que se referem a uma vítima dizendo “bem feito”, “ela merecia apanha porque quer”, quando na verdade, para entender, precisamos nos colocar no lugar desta pessoa (PONTE, 2013 apud CABETE & SILVA, 2014, pag. 12 a 14).

Podemos destacar também em relação aos procedimentos adotados podemos vê que o procedimento que predomina é a portaria, que é aquele procedimento formal, ou seja, que não decorrer da prisão em flagrante e nem de uma requisição do Ministério Público, podendo haver também a figura do pedido de prisão preventiva do agressor que na maioria das vezes é expedido pelo Magistrado.

Diante disso pode ser visto também que no começo da Lei Maria da Penha os procedimentos de flagrantes foram bem poucos, vindo a ter um bom aumento a partir de 2011, pode-se concluir que as mulheres começaram a denunciar o seus agressores mesmo que de forma lenta, além do mais no procedimento de flagrante o agressor pode pagar fiança.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça): "O número de prisões em flagrante e preventiva decretadas cresceu 171%, chegando a 26.416 prisões, e as decretações de prisões preventivas chegaram a 4.146, o que representa um aumento de 162% em relação ao levantamento anterior".

A Constituição Federal de 1988 traz a família com a base da sociedade, no qual o Estado é responsável para assegurar a assistência, criando mecanismos para tentar coibir a violência. Com o surgimento da Lei Maria da Penha o estado veio para punir dando ênfase a crimes praticados contra as mulheres, devido a alto índice de tais crimes antes da Lei.

A Lei Maria da Penha precisa de algumas mudanças, mas o resultado apresentado depois da sua criação é satisfatório, apesar de falta uma colaboração por parte da vitima, a Lei surtiu efeito no que tange a ação do agressor, pois o mesmo se viu “com medo”, e pensa duas vez antes de praticar a violência.

Pode-se levar em consideração o fato de que o aumento da porcentagem de ocorrências policiais referente à Lei 11340/06 somente no primeiro semestre do ano de 2014, podemos supor que isso se dá devido o fato da autoridade policial ser mulher, motivo pelo qual a mulher se sentiu mais segura ao contar da sua historia violenta com o seu companheiro, o que pode ser visto no aumento apresentado na tabela acima.

Neste contexto a figura 1 apresenta três tipos de violência praticados contra a mulher na cidade de Palmas de Monte Alto-BA, o gráfico é apresentando em forma de porcentagem, abordando desde o ano 2006 a 2014.

 

 

 

Figura 1 – Sobre os tipos de violências contra a mulher

                                         Fonte: Delegacia de Policia Civil da cidade de Palmas de Monte Alto-BA

 

 

Os dados expostos revelam que 45% das mulheres da cidade de Palmas de Monte Alto já sofreram violência psicológica, 41,96% já sofreram violência física, 12,14 % já sofreram violência moral e 0,89% já sofreram violência sexual.

Primeiramente, de acordo com o Ministério da Saúde:

A violência contra a mulher pode ser definida como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como domésticos (Brasil, 2005).

 

 De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

 

Diante dos dados da figura acima se pode concluir que a violência psicológica e moral apresentam um grande índice ocupando quase 90% das violências praticadas na cidade de Palmas de Monte Alto-BA. A Região Nordeste é a região na qual existem mais agressões contra as mulheres ao contrario da Região Norte que aquela com o menor índice de agressões com afirma Paulo, 2013 “O Norte do País é onde estão o menor índice de agressões entre as cinco regiões brasileiras. Tem apenas 10% de mulheres agredidas. Já as nordestinas são as que mais sofrem, com 21,9% do total nacional”.

A Região Norte do país também apresenta um numero maior de violência psicológica do que física assim como a cidade de Palmas de Monte Alto-BA, enquanto na região centro-oeste a violência sexual é que lidera como afirma Paulo, 2013:

O tipo de violência contra a mulher da Região Norte também é revelador. Elas disseram que sofrem mais violência moral e psicológica (54,5%) do que violência física. Também é baixo o índice de violência sexual, apenas 9,1%. As mulheres do Centro-Oeste brasileiro são as que mais sofrem esse tipo de agressão: 21,1%.

 

Outro dado importante que podemos destacar é em São Luís no Maranhão no qual “36% (2012) e 35% (2013) são de prática de violência psicológica; 26% (2012) e 28% (2013) de prática de violência física; 24% (2012) e 28% (2013) de violência moral/injúria; 69% (2012) e 63% (2013) a violência é praticada dentro de casa” (RÊGO, 2012 e 2013, pág. 24).

Em relação a homicídios praticados contra as mulheres os locais que são mais propícios a ter o crime é a via pública, seguido de hospitais ou outros locais e o domicilio da mulher, ou seja, o agressor não dá importância ao local da violência, o único desejo dele é ver a sua companheira agredida chegando à conclusão de que ele vê a sua companheira com posse tua.

                Em relação as mulher que foram vítimas de homicídio entre os anos de 2009 e 2011 o número assusta a Região Nordeste lidera o ranking enquanto as Regiões Sul e Sudeste tiveram os melhores índices.

A região Nordeste lidera o ranking com a maior taxa de feminicídios do País entre 2009 e 2011, com 6,9 mortes violentas a cada 100 mil mulheres. O segundo lugar pertence ao Centro-Oeste, onde houve 6,86 casos para cada 100 mil mulheres. Depois, vem à região Norte, com 6,42. O Sudeste e o Sul têm as melhores taxas, com 5,14 e 5,08, respectivamente (IPEA, 2013, pág. de 01 a 05).

 

No Brasil, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos. Maus tratos – incluindo agressão por meio de força corporal, força física, violência sexual, negligência, abandono e outras síndromes de maus tratos (abuso sexual, crueldade mental e tortura) – foram registrados em 3% dos óbitos (IPEA, 2013, pág. 01 a 05)

 

Diante de todos esses tipos de violência é possível destacar que a mulher acaba tendo medo do seu agressor, com isso foi instituído também as medidas protetivas que dão maior segurança para a vítima da agressão, consiste em dá uma solução afastando o agressor da vitima, proibindo o mesmo de ir ate a casa da vitima e de ficar distante da mesma por 100 metros, elas podem ser requeridas pela própria mulher ou pelo magistrado.

Eu acredito que a população feminina está protegida porque a lei trouxe inovações que antes da lei não garantiam tanta proteção assim a mulher. Os crimes de menor potencial ofensivo, aqueles com pena máxima de um ano ou seis meses, não era cabível a decretação de prisão preventiva pelo juiz e hoje é possível que nestes crimes com penas mais brandas, haja a decretação de prisão preventiva ou temporária. A Lei Maria da Penha também trouxe as medidas de proteção de urgência que é o afastamento do agressor do lar, da ofendida, dos familiares, entre outros avanços (CORDEIRO, 2011).

 

Ainda se tratando das medidas protetivas o Delegado de Policia da cidade de Guaratinguetá-SP entende que:

Essas medidas correspondem às necessidades reais para garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima e de seus dependentes. Por isso, adentram à seara civil, suspendendo efeitos dos atos de negociação sobre imóvel comum (compra, venda, locação) e das procurações conferidas pela vítima ao agressor. A alínea h foi uma tentativa de impor ao agressor o dispêndio provisório de recursos monetários pela depredação de bens pertencentes à vítima ou necessários à sua sobrevivência no lar, a fim de garantir um ressarcimento posterior, mediante um juízo cognitivo mais complexo, à vítima lesada materialmente.

 

Segundo Cabete & Silva (2014, pág. 12 a 14):

A categoria “Ela” foi relacionada com a identificação de atitude inadequada por parte da mulher que, segundo o homem, agia de maneira autoritária para com o companheiro. A categoria “Eu” evidenciou-se quando o homem agressor explicitava irritação com a companheira e/ou considerava ofensa quando ela reclamava, geralmente por ele estar bebendo no bar. Na categoria “Outros” os sujeitos atribuíram a responsabilidade de suas ações a alguém externo ao casal, levando-os à atitude que se caracterizava como agressão. Por exemplo, quando o sujeito relatava que a discussão ocorria por conta da presença de uma amiga, entende-se que se referia ao “outro” como desencadeador ou responsável pela agressão.

 

Pode-se supor diante dos dados da figura 1, que cidades do interior da Bahia assim como Palmas de Monte Alto-BA, as violências mais praticadas são as físicas e as psicológicas, o que leva a conclusão de que são mulheres que apresentarão alguns problemas futuramente, pois tais violências são de cunho emocional.

Dessa forma podemos chegar à conclusão de que o número de violência na cidade de Palmas de Monte Alto-BA, é de um nível muito grande o que ocasiona a mobilização das pessoas para buscarem ajuda por parte da assistência social com psicólogos para realizarem um trabalho para com as mulheres vítimas de violência, pois a agressão é só o começo do problema e as sequelas que ficam precisam ser sanadas.

Diante disso a próxima figura mostrará o estado civil das vítimas de violência, na cidade de Palmas de Monte Alto-BA, através de percentagem, para que dessa forma seja possível perceber em qual relacionamento a violência está mais constante.

 

 

 

Figura 2 – Estado Civil das mulheres que sofrem com a violência.

 

Fonte: Delegacia de Policia Civil da cidade de Palmas de Monte Alto-BA

 

Os dados mostram que 51,81% das mulheres da cidade de Palmas de Monte Alto que sofrem com violência vivem em união estável, 39,65% são casadas e 8,52% são vitimas de ex-companheiro. O Ministério Público de Roraima diz que:

Segundo o levantamento da Promotoria, tendo como base as denúncias, Inquéritos e Processos que chegaram ao Ministério Público, à maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres que não casadas ou em união estável, mas que vivem em baixo do mesmo teto com o agressor, são 46%, seguidas das solteiras, 38%; casadas 10% e namoradas 6%.

 

Em todas as relações que a mulher vitima de violência se envolva seja lá casada, em união estável ou solteira, a presença do machismo masculino aparece, ou seja, o homem ele se sente superior no relacionamento ele acha que manda na mulher, que mesmo sendo solteira o seu ex-companheiro vê a mesma como propriedade sua apesar de não está mais com ela.

Segundo Cabete & Silva, 2014, pág. 12 a 14:

O machismo, assim, é fomentado também pela própria mulher, que vê, muitas vezes, o homem como ser superior e, consequentemente, qualquer relação afetiva transforma-se em objetivo principal de sua vida. Logo, o casamento para a mulher tornou-se obrigação, avaliação de sua vida como um todo. Se o casamento é satisfatório, ela está desempenhando bem sua função na sociedade, entretanto, se o matrimônio está em declínio ou é desfeito, tal fato é considerado como derrota pessoal para a mulher.

Outra consequência importante na formação das crianças que crescem em um lar violento é a de que, essas crianças, tendem a procurar as mesmas características de seus genitores em seus futuros parceiros. Uma menina que foi criada vendo a sua mãe ter uma relação de dominação / submissão com seu pai, crescerá imaginando que esse tipo de relação é a que constitui uma família, fazendo-a procurar, mesmo que inconscientemente, um parceiro que a trate igualmente como o pai tratava a sua mãe.

 

No que tange o estado civil da mulher era prioriza muito a relação com o homem, ela que ter um casamento perfeito, ela vislumbrar um homem que não erre, com isso quando acaba sofrendo a violência ela não busca a separação, pois para ela é melhor ficar casada do que aparecer para a sociedade divorciada ou separada.

Este tipo de crime é, geralmente, cometido por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros. Decorrem, geralmente, de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.  Os parceiros íntimos são os principais assassinos de mulheres. Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira (IPEA, 2013).

 

Neste mesmo sentido entende o Delegado de Policia da cidade de Guaratinguetá-SP que diz que:

Por vergonha e constrangimento, a mulher acaba por esconder todas as agressões que sofre do companheiro, pois ela tem a esperança de que ele possa mudar com o tempo, mas ao contrário disso, a situação se complica, e por já estar confinada em um ciclo violento, se vê sem saída.

Portanto, para a mulher que é vitima de violência doméstica e familiar, o fato de ter um casamento falho é pior do que manter uma relação na qual é violentada, já que é preferível ser vista como uma boa esposa e dona de casa, do que ser vista pela sociedade como a mulher separada que apanhava do marido.

 

Outro dado importante é em São Luís no Maranhão no qual 61% e 63%, em 2012 e 2013 respectivamente, são solteiras, e 24% e 16%, 2012 e 2013, se declararam casadas; Apenas 20% e 14%, 2012 e 2013, dos processos identificaram-se o grau de instrução, sendo dentre estes a maior concentração destas com ensino superior completo, 9% em 2012 e 6% em 2013; 50,3% (2012) e 38% (2013) afirmaram que exercem algum tipo de atividade remunerada nos processos que foi possível extrair tal informação; Em apenas 4% (2012) e 3% (2013) dos casos foi possível inferir que a mulher não possui renda própria (RÊGO, 2012 e 2013, pág. 24).

 

Em virtude desses fatos a mulher precisa perder o medo de terminar o seu relacionamento, pois isso é um dos maiores problemas da violência à mulher tem medo do seu agressor e não registra nenhuma ocorrência, esperando que haja uma mudança que na maioria das vezes não ocorre, a mulher precisa se valoriza e dessa forma o número de violência será diminuído.

Diante disso a próxima figura mostrará as idades com que a violência contra a mulher se torna mais frequente, fazendo uma analise de cinco níveis de faixa etária, para chegar a uma conclusão em qual idade se concentra a violência contra a mulher na cidade de Palmas de Monte Alto.

 

 

 

Figura 3- Idade das mulheres vítimas de violência.

 

Fonte: Delegacia de Policia Civil da Cidade de Palmas de Monte Alto-BA

 

Os dados do gráfico mostra que 44,74% das mulheres vítimas de violência têm entre 17-24 anos de idade, 32,78% de 25 a 34 anos de idade, 11,95% tem de 14 a 16 anos de idade, 9,48% de 35 a 65 anos de idade e 1,03% tinham de 65 a 100 anos de idade.

Segundo Francielle Candotti Santana Delegada de Policia de atendimento as mulheres (DAM) da cidade de Dourados:

A faixa etária dos agressores varia dos 18, 19 anos, até uns 35 anos mais ou menos. Mas a maior parte pertence à juventude. Alguns são relacionamentos antigos, outros são relacionamentos mais recentes, varia muito. Muitas mulheres que estão vivendo com o agressor recentemente, também, um mês, seis meses. Tem muitos relacionamentos recentes que acontecem isso, com as mulheres mais jovens. As mulheres mais velhas são de relacionamentos mais antigos, casamento mesmo (CORDEIRO, 2011).

 

O que pode ser observado no gráfico é que o maior número de vítimas estão nas duas faixas etárias de 17 a 24 anos de idade e de 25 a 34 anos de idade que são consideradas jovens. Guerra (1988) apud Cabete e Silva, 2013 vai de encontro a tal estudo ele mostra em sua pesquisa que:

Mostra em sua pesquisa que em virtude dos padrões culturais brasileiros nessa faixa etária o corpo é belo e desperta atenção, o que poderia provocar nos homens inseguranças e práticas autoritárias violentas, o que explicaria no presente estudo a predominância da ocorrência de agressão à mulher nesta faixa etária.

 

Pode-se chegar à conclusão de que aquelas mulheres vítimas de agressão que estão na faixa etária de 35 a 65 anos já sofreram muito com agressão física e pode supor que nunca procuram uma Delegacia anteriormente para sanar o seu problema.

 

De acordo com o promotor Ricardo Fontanella:

É importante ressaltar que a violência doméstica é um problema grave que atinge mulheres de todas as idades, não distinguindo classe social, raça, religião, exigindo, em contrapartida união de esforços das instituições envolvidas, assim como a formulação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção das causas da violência, especialmente a criação de programas governamentais e serviços públicos de qualidade.

Em virtude de tudo isso e em relação à idade de cada mulher, podemos chegar à conclusão de que as jovens são as maiores vitimas, e isso nos levar a supor que a tendência é de que a violência aumente, pois na juventude que é o começo do relacionamento as jovens estão decidindo por continuar no relacionamento ao chegarem à fase adulta a probabilidade e de continuarem a ser violentada é muito grande.

Quanto à ocorrência de mortes, por cada região do País, Nordeste (6,90), Centro-Oeste (6,86) e Norte (6,42) apresentaram as taxas mais elevadas de mortes de mulheres por cada grupo de 100 mil. Não por acaso, são também essas regiões as mais pobres da Nação e as que mais problemas têm em termos de estrutura, falta de saneamento básico, saúde, educação, etc. Outro dado demonstra que as mulheres jovens foram as principais vítimas da violência fatal. Mais da metade dos óbitos (54%) foram de mulheres entre 20 e 39 anos (BRITO, 2013).

Já no que diz as demais idades podemos vê que as mulheres não denunciam e que também não é a primeira vez que a agressão acontece, pois o perfil do agressor é daquele que continua na agressão, ou seja, só basta o ponto de partida logo depois a violência se torna incontrolável.

A Lei Maria da Penha foi e é um importante instrumento no combate à violência contra a mulher, fruto da luta histórica de milhares de mulheres, e tem que ser incentivada, divulgada e devidamente aplicada, pois visa, além da punição do agente, a formas de prevenir a ocorrência da violência. Está provado, porém, que a aprovação de uma lei não é capaz de acabar com as mazelas de que sofre nosso povo, tampouco com a violência que, infelizmente, a cada dia mais, toma conta da rotina das mulheres, em especial das mulheres pobres e trabalhadoras. É necessário que as políticas públicas estejam voltadas para a concretização do que está previsto na lei e que as delegacias, o Ministério Público, juízes, defensores públicos e advogados estejam efetivamente preparados para atuar nessas demandas, e possibilitem o acesso à Justiça das mulheres que sofrem violência. É necessário que o sistema as proteja e não as trate como as criminosas, como não raramente observamos na atuação diária (BRITO 2013).

“A mulher merece essa proteção como forma de assegurar o princípio da igualdade, considerando essa relação de desvantagem, de vulnerabilidade que a mulher tem em relação ao homem”, disse Grace Maria Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Portanto a mulher seja lá em que idade estiver deve procurar os seus direitos, deve perder o medo de denunciar o seu agressor, pois a aplicabilidade da Lei 11340/06, tanto na Delegacia de Palmas de Monte Alto como em outras Delegacias depende impreterivelmente da atitude da mulher violentada.

 

CONCLUSÃO

 

Portanto o trabalho sinaliza que foi possível perceber que a aplicabilidade da Lei Maria da Penha na cidade de Palmas de Monte Alto, está em um nível aceitável, diante dos dados a maioria dos procedimentos que geraram violência foram feitos, conforme mostra a Tabela 1, todavia o número de flagrantes foram poucos, podemos supor com isso que boa parte das mulheres não liga para a policia no momento da agressão, e sim depois que pensam bem, resolve procurar a Delegacia, isso pode ser visto no grande número de portarias que foram feitas. Foi possível concluir também que em relação às violências foi visto que as que lideraram foram às psicológicas e físicas, pode concluir que tais mulheres futuramente terão problemas psicológicos devidos às agressões sofridas.

A pesquisa revelou também que aquelas mulheres que estão em um relacionamento como o casamento e a união estável são as maiores vítimas da violência, podendo concluir que as mulheres têm medo abandonarem o seus agressores, pois vem nele o homem perfeito que poderá mudar, além disso, um número menor de mulheres que largaram os seus agressores ainda sofrem com as perseguições dos mesmos como mostra a figura 2. Outro fato relevante que pode ser observado com a pesquisa está no grande aumento de denuncias e procedimentos no primeiro semestre de 2014, conclui-se que esse aumento se deu devido o fato da autoridade policial ser uma mulher, pois o fato das vitimas estarem de frente para outra mulher as deixam mais seguras, e aquelas que pensam em desistir de processar o seu companheiro com uma palavra que a Delegada falar o cenário pode ser totalmente diferente e a confiança da vitima será maior e satisfatória. Por fim, apesar de varias campanhas e da Lei 11340/06, faltam profissionais para conduzirem os trabalhos, pois a demanda é grande e os funcionários são poucos, além de na região de Palmas de Monte Alto-BA ter somente uma Delegacia da Mulher que fica a mais de 350 Km da cidade.

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

BARSTED,L. L.; HERMANN, J. Violência contra a mulher: Um guia de defesa, orientação e apoio. Rio de Janeiro, Cepia/Cedim.

 

BRITO, Raquel. Índices de violência contra a mulher seguem alarmantes. Disponível em Acesso em 25 maio 2014.

 

CABETTE, E. S.; SILVA, L. R. da. Lei Maria da Penha, violência, medo e amor: da denúncia ao perdão. Jus Navegante, Teresina, Disponível em: . Pg. 01-16.  Acesso em: 25 maio 2014.

 

CNJ. Formas de violência contra a mulher. Disponível em: Acesso em: 24 maio 2014.

 

CORDEIRO,C. Maioria das vitimas retira queixa. Disponível em Acesso em 24 maio 2014.

IPEA.A cada uma hora e meia, uma mulher morre vítima de violência masculina no Brasil. Disponível em Acesso em 25 maio 2014.

IPEA. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Disponível em: Acesso em 26 maio 2014.

MAIA, C. Mulheres vitimas de agressão estão denunciado mais. Disponível em < http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/03/mulheres-estao-denunciando-mais-agressoes-diz-secretaria.html> Acesso em: 24 maio 2014.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. MARIA DA PENHA: pesquisa do IBOPE revela que 68% dos brasileiros conhecem a lei. Disponível em: Acesso em: 23 maio 2014.

 

NUCCI, G. de S. Leis penais e processuais comentadas. 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista Dos Tribunais, 2010.

PAULO, A.. Índices de casos contra a violência é menor na Região Norte do País. Disponível em Acesso em 25 maio 2014.

RÊGO,N.M.M. Violência Domestica contra a Mulher: Dados Estatísticos da Vara Especializada da Comarca de São Luís. Disponível em: Acesso em: 07 de outubro de 2014.

 

 

STF .Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa. Disponível em Acesso em 25 maio 2014.

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