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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Jades Oliveira E Oliveira
estudante de Direito na faculdade metropolitana de Guaramirim

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Apropriação indébita, o poder dos gatunos

Seria bom se o Brasil virasse um país onde a lei realmente funciona, carece de um esplendor de justiça, para fazer o crime ser punido com todos os rigores da lei também é apropriação indébita

Texto enviado ao JurisWay em 02/07/2016.

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Apropriação indébita, o poder dos gatunos

A apropriação indébita, se tornou uma linguagem vulgar, até porque segundo a lei penal, apropriar-se de um bem imóvel, é um crime, pois além de estar dando o calote contra os proprietários, está querendo ser o dono do que não  lhe pertence.

Apropriar-se de um objeto imóvel sem a intenção de devolver ao dono, gera um prejuízo estarrecedor, verificando a conduta típica; e que o agente(aquele que comete o delito) está previamente certo  de que o crime de apropriação indébita, previsto no código penal, em seu artigo 168, a pena  deveria ser mais severa contra o autor do crime.

O Brasil prevê uma lei penal totalmente equivocada, deve-se  ter uma pena mais peculiar, sobre esse crime, depredando o poder de que esses "gatunos" se apodere dessa situação febril.

O golpe aplicado contra o proprietário real descreve circunstância desfavorável à sociedade, sendo que a constituição federal, não difere um crime é punível, outro não, e a espada significa que a justiça é feita no ângulo correto, a espada serve para "cortar" o mal cometido contra a sociedade, serve para ajudar as vítimas das mãos criminosas, pois sendo assim, a apropriação indébita, além de provir, apenas da situação preponderante, vêm também a apropriação indébita previdenciária, nada mais é do que uma pessoa do alto escalão, descontar no pagamento do seu empregado, e na verdade, não depositar no tempo previsto  em lei, a questão a ser levantada traz o tipo subjetivo como a forma criminosa, feita pelo chamado "golpista", e revela o tipo objetivo o qual é se precaver do valor descontado, apropriar-se deixando o seu funcionário esperançoso, de que está contribuindo com a previdência, e na verdade estava recebendo o "golpe do baú".

Seria bom se o Brasil virasse um país onde a lei realmente funciona, carece de um esplendor de justiça, para fazer o crime ser punido com todos os rigores da lei também é apropriação indébita, isso porque o usurpador da lei, está se apoderando da lei que favorece o povo inocente.

Existe apropriação indébita por parte dos políticos também, esse crime é o de gozar de bens particulares que eles conquistam com nosso dinheiro, que eles recebem através dos impostos que pagamos sendo injusta a situação em que o povo tem a  coragem de enfrentar, lutando por seus direitos autorais, cobrando seus feitos, pois pagam impostos caros, para ir para o bolso dos "golpistas", porque eles recebem o dinheiro em sua excelente mesa, compra cobras e lagartos, gozando do  povo brasileiro, usurpando poderes, apropriando criminalmente do tesouro nacional, o qual deveria ser usado em prol da sociedade. 

Por se levantar um tipo incriminador diferente, vale ressaltar que apropriar-se abominavelmente, é crime independente de como for, é crime, e deve ser  tomada decisão necessária sobre tal circunstância.

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jades Oliveira E Oliveira).
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