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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Nilton De Lima
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Izabela Hendrix - Belo Horizonte, MG.

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Opinião: O Direito e a sociedade brasileira, hoje.

A situação de violência, a cada dia crescente em nossa sociedade, levou-me a seguinte indagação: Será que estamos retornando àquele Estado primitivo de Thomaz Hobbes? Em que imperavam a violência e estado de beligerância outrora vividos?

Texto enviado ao JurisWay em 08/03/2016.

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OPINIÃO: O DIREITO E A SOCIEDADE BRASILEIRA, HOJE.

 

 

 

                Diz-se que as figuras do índio Sexta-feira e Robson Cruzoer em sua ilha deserta, servem para ilustrar para que haja “Direito”, basta a convivência de dois indivíduos para surgirem os conflitos de interesse, e aí entrar o “Direito” com seu caráter normativo para regular as relações em sociedade. Tanto que, Thomaz Hobbes ao discorrer sobre o Estado, dizia em sua obra que a sociedade primitiva vivia em estado de natureza, de beligerância, a chamada guerra de todos contra todos, por que não havia a figura de um terceiro para intermediar os conflitos. Assim, conforme Hobbes, o homem abre mão de sua liberdade para entregá-la a um terceiro, o Monarca, incumbido de intermediar os litígios, dando origem ao Estado Absolutista.

 

                Não menos, posteriormente, Hanna Harendt, também falava da chamada “Lei do mais Forte”, em que aquele que possuía os meios para se sobrepor aos demais, os utilizava, causando injustiças.

 

                Num salto evolutivo, nasce o Estado Democrático de Direito, no qual prevalecem os Direitos Individuais e Coletivos. Cidadãos e Estado sob a égide dos Direitos e Obrigações, não há diferenças.

 

                Neste sentido, ao pensar a sociedade brasileira hoje, há que se perguntar:

 

- Há Estado de menos ou Estado de mais em nossa realidade?

 

Para responder:

 

- Há Estado de menos, haja vista que, é como se estivéssemos regredindo àquele Estado primitivo de Hobbes, onde imperavam a violência e o desrespeito.

 

Hoje, além da violência  e do desrespeito, há toda forma de usurpação da coisa alheia, da coisa pública na figura da corrupção e tantos outros descalabros.

 

                Diante do exposto, será necessário criarmos outras formas de convivência?

 

Será necessário criarmos outra forma de Estado?

 

Não.

 

Não há necessidade de criarmos outras formas de convivência e nem outra forma de Estado, mas simplesmente aplicarmos as diretrizes traçadas por aqueles filósofos que nos deixaram um legado de organização.

 

                Resta-nos, cidadãos e Estado, respeitarmos as Leis a que nós próprios nos impusemos e cuidarmos para que sejam aplicadas sem distinção e preconceitos.

 

                Cada qual em sua esfera individual fazer o possível pela justiça social, igualdade e paz.

 

                As diretrizes, já as temos na figura da “Constituição”, a linha mestra de todo ordenamento.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nilton De Lima).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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