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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Rafaela De Souza Politti
Rafaela de Souza Politti - 21 anos. Estudante 6º período do curso de Direito. FAFRAM - Faculdade Doutor Francisco Maeda Estagiária da Câmara Municipal de outubro de 2013 a outubro de 2015.

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Violência doméstica e sua proporção na sociedade

Texto enviado ao JurisWay em 03/01/2016.

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Frequentemente são relatados fatos de abusos, agressões e em situações mais extremas a morte de mulheres por parte de seus cônjuges, companheiros, ou pessoas que mantenham uma relação de intimidade com a vítima. Os agressores utilizam da força para sujeitar a vítima a agir contra sua vontade.

A violência acontece no âmbito familiar, nas relações cotidianas entre agressor/vítima, que partilham ou não domicílio. Sendo considerado o crime qualquer ato, sendo ação ou omissão, praticado pelo polo ativo, que possa gerar na vítima danos de natureza física, sexual, psicológica e econômica.

Essas práticas que acontecem de forma constante acabam criando um ciclo (vicioso) de violência que possui três fases, a primeira denominada “momento de tensão”,que o agressor começa a ficar fora de si ,gerando uma situação de perigo eminente; a segunda chamada “explosão da violência”,que os atos violentos começam e vão aumentando gradativamente; e a terceira fase “lua-de-mel” em que o agressor pede exageradas desculpas,enchendo a vítima de promessas de dias melhores( não voltar a agir de tal maneira).

Porém, de acordo com pesquisa realizada, recentemente, pelo site “ultimo segundo - ig”, 80% das vítimas não querem ver seus agressores presos e se culpam pelas agressões, por acreditarem em certa falha em algum determinado papel no relacionamento. Acreditam ser merecedoras da violência e desejam apenas que os agentes sejam submetidos a um tratamento psicológico.

Em 2006, para reprimir essa situação de violência doméstica contra a mulher entrou em vigor a Lei nº 11.340 que passou a tratar dos casos com mais firmeza, não considerando tais crimes de pequeno potencial ofensivo, abrangendo as violências com danos de toda natureza, além de retirar como pena o pagamento de cestas básicas e serviço comunitários. Sendo considerada e reconhecida como uma das três melhores legislações que auxiliam no combate à violência contra as mulheres no mundo.

 

Portanto, é necessário que haja a coragem por parte vítima para recorrer às autoridades ,que esta conte sempre a alguém a que vem ocorrendo,tenha um local, uma pessoa a quem acudir-se nas situações emergências, não acreditar em promessas logo após a agressão, em caso de filhos, mantê-los informados e seguros. Acontecendo uma vez, tomar com urgência as devidas providências, pois as chances de ocorrer novamente são grandes.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rafaela De Souza Politti).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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