JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Lucio Correa Cassilla
Advogado graduado pela PUC/MG com mobilidade na Universidade de Coimbra, especialista em Ciências Criminais, doutorando em Direito pela UMSA/Argentina e Pedagogo. Sócio do escritório CRC Sociedade de Advogados. www.crcadv.com.br

envie um e-mail para este autor
Monografias Outros

CURA DO CÂNCER OU ESPERANÇA?

texto crítico sobre a falta de investimentos em pesquisas por parte do Estado, bem como o descaso da mídia.

Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

CURA DO CANCER E ESPERANÇA

 

Recentemente, o professor aposentado da USP, Gilberto Chierice, após décadas de estudos sobre o componente, fosfoetanolamina, descobriu que este componente cura certos tipos de câncer em ratos. O estudo da fosfoetanolamina nunca fora testado em seres humanos, mas o professor Chierice, deu acesso às pílulas do citado componente, a alguns enfermos de câncer, que garantem publicamente terem sido curados do mal ou que este teve considerável regressão. Em vista da necessidade de se observar o que dispõe a legislação federal 6.360/76, a USP editou Portaria, regulando que drogas com finalidade medicamentosas ou sanitárias, insumos farmacêuticos e seus correlatos, só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores, mediante prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação (Ministério da Saúde e ANVISA). É fato que o químico aposentado, Gilberto Chierice, distribuiu o componente químico para pessoas com câncer, sem aprovação da USP e principalmente da ANVISA. É fato também que houve repercussão sobre as indicações do “remédio” e seus efeitos. É fato que diversas outras pessoas enfermas procuraram a USP para fornecimento do “medicamento”. Desta forma, resta-nos acreditar que a repercussão foi positiva, já que causou comoção social de enfermos em busca da cápsulas do componente, de custo ínfimo e sem contra indicações graves aparentes. Tanto é que em julgamento na maior Corte brasileira, STF, o Ministro Teori Zavascki , em sede de liminar, determinou que a USP fornecesse as cápsulas às pessoas enfermas com câncer, desconsiderando assim a portaria editada pela universidade.

Em matéria veiculada no programa da rede Globo, Fantástico, apresentado pelo doutor Drauzio Varela, que, apesar de falar sobre as mais diversas áreas da medicina, tem especialidade em oncologia e imunologia, trata as pílulas de fosfoetanolamina como farsa. Relata em tom de desprezo o fato de Chierice ser um químico aposentado. Indica infinitas possibilidades de as pílulas não surtirem efeito esperado. Suscitou a falta de estudos mais aprofundados, de testes, de regulamentação, de autorização. Enfim, só acrescentou informações negativas quanto ao suposto medicamento, chegando ao ápice de questionar a motivação de esperanças vãs.

Entendo que, se há a possibilidade de um remédio curar qualquer tipo de câncer, o mínimo que o Estado deveria fazer seria investir nas pesquisas, por mais remota que seja a possibilidade. Se a fonte da invenção fosse qualquer grande indústria farmacêutica internacional, ou de qualquer universidade americana, ou qualquer outro país ao norte do equador a matéria veiculada no programa do Fantástico teria enfoque totalmente diferenciado. Os efeitos da pílula seriam enaltecidos e a proximidade da cura seria um alento, já que proveniente de instituições respeitáveis. Em certo ponto, concordamos com a palavra “respeitáveis”, pois, se fossemos um país respeitável, com administradores respeitáveis, antes de gastarmos dinheiro com a mobilização de autoridades do Judiciário, que custam muito caro aos cofres públicos, para autorizar a distribuição da fosfoetanolamina, gastaríamos o erário público com cientistas, pesquisadores, laboratórios equipados para fazer frente ao desafio de alcançarmos a cura para este mal que assola a população mundial, o câncer. Se fossemos um país respeitável, teríamos um mínimo de aparição no cenário mundial quanto a pesquisas, sejam elas científicas, literárias ou o que valha. Diversos países latino-americanos foram laureados com o Nobel, a exemplo de Argentina, Venezuela e Chile. Citados países, com suas populações somadas, não alcançam a metade da população brasileira. Certamente, temos milhares de gênios no anonimato, sem valorização, sem condições, sem reconhecimento. Tudo isso por um Estado omisso, desinteressado pela pesquisa, pela saúde, pelo cidadão. Não sei se o professor Gilberto Chierice é gênio ou charlatão, mas sei que sua pílula gera esperança a milhares de paciente com câncer e, diferentemente do raciocínio pessimista do doutor Drausio Varela, mais vale um curto período de esperança do que um resto de vida na desilusão.

 

Lúcio Corrêa Cassilla

Advogado sócio da CRC Sociedade de Advogados

lucio@crcadv.com.br

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lucio Correa Cassilla).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados