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O execicio do poder de policia ocorre atraves da administração publica quando faz a restrição publica na propiedade privada em prol da coletividade.
Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2015.
Processo administrativo de restrição da propriedade privada
O processo administrativo de restrição publica á propriedade privada é aquele em a administração exerce o poder de policia e a única diferença do poder de outorga é que naquele é a administração quem inicia o processo impondo a sua vontade coercitivamente ao administrado.
No processo administrativo de restrição da propriedade privada o corre o processo de desapropriação em que o particular no caso o administrado perde o poder sobre o bem para a administração puiblica,que exercerá em prol da coletividade
A desapropriação pode ocorrer pro utilidade e necessidade piublica que é quando a utilização do bem é conveniente e vantajoso ao interesse coletivo mas não constotui um imperativo determinante.
A desapropriação por interesse social.
A desapropriação pr interesse social nela há o interesse social quando a administração está frente as questões diretamente ligadas as classes mais baixas e por isso necessitam de mais auxilio do poder estatal.
Desapropriação para fins de reforma agraria
A desapropriação para fins de reforma agraria acontece para atender o interesse social de quem mora no campo, ela ocorre em imóveis rurais que não tiverem cumprindo sua função social a reforma agraria está disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 184 a 186 da CF,arts:18 a 23 do Estatuto da Terra .Na desapropriação há justa e previa indenização.
Desapropriação para fins urbanísticos.
Ocorre quando utilizada como instrumento de execução de atividade urbanística doo poder publico.
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