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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Processo administrativo de retrição à propiedade privada

O execicio do poder de policia ocorre atraves da administração publica quando faz a restrição publica na propiedade privada em prol da coletividade.

Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2015.

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Processo administrativo de restrição da propriedade privada

O processo administrativo de restrição publica á propriedade privada é aquele em a administração exerce o poder de policia e a única diferença do poder de outorga é que naquele é a administração quem inicia o processo impondo a sua vontade coercitivamente ao administrado.

No processo administrativo de restrição da propriedade privada o corre o processo de desapropriação em que o particular no caso o administrado perde o poder sobre o bem para a administração puiblica,que exercerá em prol da coletividade

A desapropriação pode ocorrer pro utilidade e necessidade piublica que é quando a utilização do bem é conveniente e vantajoso ao interesse coletivo mas não constotui um imperativo determinante.

A desapropriação por interesse social.

A desapropriação pr interesse social  nela há o interesse social quando a administração está frente as questões diretamente ligadas as classes mais baixas e por isso necessitam de mais auxilio do poder estatal.

Desapropriação para fins de reforma agraria

A desapropriação para fins de reforma agraria acontece para atender o interesse social de quem mora no campo, ela ocorre em imóveis rurais que não tiverem cumprindo  sua função social a reforma agraria está disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 184 a 186 da CF,arts:18 a 23 do Estatuto da Terra .Na desapropriação há justa e previa indenização.

Desapropriação para fins urbanísticos.

Ocorre quando utilizada como instrumento de execução de atividade urbanística doo poder publico.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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