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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Frederico Silva Hoffmann
Advogado Sócio do escritório Oliveira, Hoffmann & Marinoski - Advogados Associados - Especialista em Direito do Trabalho com foco prevenção de ações trabalhistas.

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Monografias Direito Empresarial

Sete dicas legais para iniciar uma empresa ou Startup

Para todos aqueles que possuem a vontade ou o sonho de empreender com uma startup, devem tomar muito cuidado quando for tirar do papel a sua ideia, pois o universo das startups já invadiu o Brasil de forma inovadora e muito agressiva.

Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2015.

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Para todos aqueles que possuem a vontade ou o sonho de empreender com umastartup, devem tomar muito cuidado quando for tirar do papel a sua ideia, pois o universo das startups já invadiu o Brasil de forma inovadora e muito agressiva.

Muitos pensam que não é o momento para se arriscar e tirar a ideia do papel, muito pelo contrário, este é o momento tecnológico e econômico mais favorável à criação e crescimento de Startups, porém estas pessoas devem ler atentamente as dicas que serão mencionadas.

Também para aqueles que já possuem sua empresa e buscam investimentos através de angels funds e venture capital, também devem ficar bem atentos ao que será proporcionado, pois para que sua empresa nasça e cresça de forma programada, organizada e sólida temos que nos atentar para diversos detalhes desde o começo dela.

Investidores arriscam em ideias novas e em projetos em andamento, mas também buscam um mínimo de segurança no negócio. Essa segurança pode ser alcançada através da aplicação de algumas pequenas regras.

Para que a empresa saia do papel de forma organizada, deve-se atentar há algumas práticas jurídicas. Assim, indicamos cinco regras jurídicas básicas para que asstartups iniciem de forma sólida, planejada e organizada.

Primeira dica é no momento de escolher os sócios:

Para qualquer pessoa/empreendedor fazer uma sociedade com alguém que está próximo no dia a dia como um amigo ou colega de trabalho é uma decisão muito simples e até cômoda, pois já se conhecem.

Assim quando se optar por ingressar em uma parceria/sociedade, o empreendedor deverá proceder com algumas escolhas complicadas, pois terá que decidir quem ele convidará para ser seu sócio? Qual será o papel de cada um na sociedade? Como dividir a participação na empresa?

Mas estas são decisões que deverão ser tomadas com cautela, pois o interesse de todos que a sociedade perdure por muitos anos, e uma escolha equivocada no inicio pode trazer consequências desagradáveis.

Segunda dica é saber onde você está se metendo:

Antes mesmo de tirar sua ideia do papel, é de extrema importância que o empreendedor conheça a legislação em que seu futuro negócio estará inserido.

Dentre muitas qualidades de um empreendedor a de ter um planejamento é imprescindível, e muitas vezes a legislação para certas ideias ainda não é cristalina, o que pode atrasar o start da ideia. Assim o empreendedor deve buscar informações sobre o direito do consumidor, sobre a legislação do que engloba a sua ideia.

Assim, o empresário deve buscar profissionais capacitados para que possam ajudá-lo a inserir sua ideia no mundo prático, portanto, as grandes ideias devem ser juridicamente viabilizadas para que a startup possa se tornar um negócio de sucesso. Uma vez que pode acontecer é que o queremos criar ou fazer pode não ser juridicamente possível.

Terceira dica é a elaboração do Memorando de Entendimentos pelos empreendedores - EMOU

Os sócios idealizadores/fundadores de um projeto devem se reunir para decidir quanto a elaboração de um documento relativamente simples que contenha as principais informações para o bom andamento de uma sociedade.

Esse documento irá desde o começo decidir quanto a alguns aspectos de suma importância a inicialização da empresa, e subsequentemente a prática dela, podem ser inseridos diversos aspectos neste documento, porém alguns não podem ser esquecidos, como:

a) A divisão da participação de cada sócio;

b) O papel de cada sócio;

c) As importâncias que serão investidas por cada sócio;

d) Uma possível saída de um sócio;

e) Em caso de falecimento de um sócio, a sucessão de sua parte na empresa;

f) A forma de remuneração de cada sócio no mês a mês e no fechamento do ano.

É normal que estas informações possam ser mudadas ao longo do tempo, porém, possuir um papel de intenções é fundamental para dirimir possíveis conflitos entre os participantes/sócios.

Porém este memorando é muito importante em no caso de uma sociedade, pois em muitos casos a sociedade acaba nem se formando, em caso de ideias divergentes que não possuem solução.

Quarta dica é ter cuidado com o nome e a marca da empresa:

Quando a ideia for sair do papel, dentre muitas características, terá um nome, porém esta startup, esta ideia, este projeto, será conhecida e reconhecida por um nome. Devendo este nome receber uma proteção, ou seja, registro da sua marca.

Ocorre que não são todos os nomes que poderão ser protegidos, vez que algumas regras precisam ser atendidas, a primeira delas é saber se o nome já está protegido, ou se contém expressões proibidas. Também importante saber em que classe pertencerá.

A proteção do nome/marca da sua empresa é muito mais complexa do que acreditamos, pois este nome será alvo de um domínio, quando se tratar da parte virtual, pois existem inúmeros domínios possíveis de um site, com final:. Br;. Com. Br;. Com.

Estes citados acima são apenas alguns dos domínios possíveis, sendo que o empreendedor deve-se atentar também as demais proteções ao nome, como as proteções industriais que precisam ser garantidas, no caso das patentes. Também osdireitos autorais sobre uma obra.

Quinta dica é o contrato social da empresa:

O contrato social de uma empresa é um dos primeiros passos de sua vida prática, sendo que para o universo jurídico a empresa começa existir, começa a produzir seus efeitos legais.

Cabe ressaltar que o EMOU é uma versão preliminar do contrato social que estabelece as diretrizes para o bom funcionamento da empresa.

Este contrato, por sua natureza é a ferramenta hábil a proteger a empresa das relações existentes entre ela, seus sócios e terceiros, podendo ser dita que este contrato é o instrumento jurídico de maior relevância dentro da empresa na medida em que, na observância da lei, tem o condão de adquirir, resguardar, transferir, conservar e/ou modificar direitos entre os sócios e oponíveis a terceiros.

O contrato social é um instrumento que deve ser elaborado por um advogado que definirá algumas cláusulas específicas, como por exemplo: a) denominação e sede; b) objeto social; c) duração da sociedade; d) capital social; e) administração; f) deliberações dos sócios; g) modificação do contrato social; h) cessão de cotas; i) exclusão de sócios; j) demonstrações contábeis e destinação de lucros; l) fusão, incorporação, cisão e transformação; m) dissolução, liquidação e extinção; e n) foro de eleição.

Assim sendo, o contrato social é à base da empresa, o que irá direcionar grande parte das decisões desta empresa, sendo que um contrato social deficiente, pode acabar gerando diversos problemas a todos envolvidos na empresa, o que em muitos casos, pode até afastar investidores, pois ninguém irá colocar seu dinheiro em um lugar que não possui certa segurança jurídica.

Sexta dica é a escolha do tipo de sociedade:

Com a formalização de algumas regras básicas da sociedade, os empreendedores poderão dar um novo passo, que é a escolha do tipo de sociedade empresarial. Existem diversos tipos, porém podemos sugerir um tipo de regime, que é o da sociedade limitada, que consiste em basicamente na responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, a responsabilidade do sócio é limitada à quantidade de cotas que possui no contrato social.

Assim sendo, destacamos que a constituição regular de uma empresa é um fator adicional para que os investidores se sintam seguros para aplicarem o capital necessário no seu projeto.

Sétima dica é a importância de celebrar os acordos de confidencialidade

Para que uma ideia saia do plano de idealização, deve haver muito esforço para elaboração de uma ideia, uma plano e tudo que fora dito no presente artigo, sendo que a última dica dada é a elaboração de acordos de confidencialidade.

É comum que as ideias sejam compartilhadas entre amigos, familiares, porém o conhecimento da ideia de uma startup por terceiros pode levar a ruína todo um projeto e tempo dedicado.

A ideia para a criação de uma startup é o objeto intelectual mais importante para o desenvolvimento da empresa, assim, deve-se atentar para que esta ideia permaneça resguardada até que a empresa esteja completamente funcional, para isso deve-se celebrar acordos de confidencialidade.

Estes acordos são contratos realizados com o intuito de garantir o sigilo de informações divulgadas entre as partes (contratante e contratado), para que se comprometam a manter absoluto sigilo toda e qualquer informação, projetos, documentos, dados, arquivos e quaisquer outros materiais.

Tudo isto visa à garantia dos direitos dos idealizadores da ideia, sendo que o descumprimento deste acordo fará com que o responsável pelo vazamento deverá compensar o titular por perdas e danos, isto fará com que todas as pessoas pelas quais estiverem a par de tudo que envolve o projeto, irão repensar na vontade de transmitir o que fora passado para ela.

Conclusão:

No atual momento econômico e tecnológico, é mais do que propício que surjam ideias inovadoras, ideias que poderão facilitar ou até mesmo criar uma vida mais econômica, sustentável ou/e prática.

Porém para que grandes ideias não sejam perdidas deve-se pensar em inúmeros aspectos antes de coloca-la em prática, pois o inicio da empresa pode mostrar se ela vai progredir ou se ela não vai durar.

Ainda que a ideia seja ótima, se a execução for falha, a empresa pode ir à falência, desta forma o empreendedor tem que buscar a ajuda de profissionais qualificados para que a empresa possa ter uma chance maior de se consolidar e ter um futuro deve-se buscar orientação especializada.

Uma orientação que deve ser buscada é do advogado. Por mais que pareça desnecessária no início, e por mais cara e fora do orçamento ela possa aparentar, é essencial uma orientação jurídica, pois somente com fundações firmes esta ideia poderá crescer.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Frederico Silva Hoffmann).
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