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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Drª Betania Cristina Jaculi Borges
Advogada. Pós - Graduanda em Direito Penal e Processo Penal - (CRIMINAL), pela Escola Paulista de Direito. Graduada em Direito pela Faculdade Dr Francisco Maeda em Ituverava - SP. Especialização: Extensão em Reforma do Processo Penal pela FGV. Extensão em Congresso Jurídico de Ciências Criminais com os seguintes temas: Agente Infiltrado na Organização Criminosa - A Tutela Penal nos Crimes de Perigo - Aspectos Controversos Acerca da Emendatio e Mutatio Libelli - Investigação Criminal Militar: Instauração, Condução e Conclusão - A Criminalidade de Bagatela a Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores - Corrupção Eleitoral: Aspectos Penais -

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De Olho no Fgts

Fgts, um direito do trabalhador que muitas vezes fica omisso, como saber se os seus depositos estão em dia, e em confomidade com o que lhe garante a lei.

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2015.

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COMO SABER SE O PATRÃO ESTÁ PAGANDO O SEU FGTS


O FGTS agora pode ser acompanhado facilmente pelo empregado, acompanhar mensalmente os depósitos feitos pelo seu empregador ou patrão, que é de direito do trabalhador. FGTS que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo de indenização trabalhista, o que antes era uma faculdade hoje é uma obrigação para as empresas, para o empregador, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda.  A finalidade do FGTS é manter uma reserva mensal de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no Banco da Caixa Econômica Federal para quando for dispensado da empresa, ou dispensado pelo empregador.  De inicio, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.

Quem tem empregada doméstica pode escolher pagar ou não o FGTS dela. Não há obrigatoriedade, mas se o patrão decide pagar, deve cumprir com isso enquanto a empregada trabalhar em sua residência.

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
 

 Aposentadoria

 Compra de casa própria

 Demissão sem justa causa

 Morte do patrão e fechamento da empresa

 Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário

 Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais

 Ter idade igual ou superior a 70 anos

 Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

 

Agora o trabalhador tem a seu dispor duas ferramentas para acompanhar os seus depósitos do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço),  para receber as informações sobre o valor dos depósitos e o saldo atualizado do FGTS. Basta fazer o cadastro pelo 0800 726 02 07 ou no site: http://www.fgts.caixa.gov.br/ para receber essas informações pelo celular, via mensagem de texto.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Drª Betania Cristina Jaculi Borges).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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