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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Lindevaldo Soares Cipriano
estudou na fasp bacharelado em direito participou da semana academica, participou de palestras a situaçao da vitima no processo penal de mini cursos como tema principios e procedimentos no tribunal do jure,com o prof,me, Martsung formiga Alencar como

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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO : CRIMES EM EVIDÊNCIA?

O PRESENTE ARTIGO MOSTRA O DIA A DIA,O COTIDIANO VIVIDO POR TODOS DA SOCIEDADE,EM MEIO A TANTOS CONFLITOS EXISTENTE E QUE POR MERO CAPRICHO,MUITOS DELES NÃO SÃO PUNIDOS,O QUE FAZER?COMO RESOLVER AS SOLUÇÕES EXISTEM BASTA SEREM APLICADAS.COM EFICIENC

Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2015.

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            ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO: CRIMES EM EVIDENCIA?

 

                                                     Lindevaldo Soares Cipriano[1]

 

RESUMO 

Num dos momentos de grandes transformações, vivemos em uma sociedade altamente organizada,mais com grandes diferenças sociais. De forma que as pessoas começaram a mudar seus conceitos,com atitudes mais firmes,que também causam danos permanentes tanto material quanto patrimonial.As pessoas, em geral com essa nova forma de pensamento, podem gerar grandes riscos ao nosso patrimônio,a nossa integridade física e até mesmo moral, muitos desses danos são causados por certos indevidos despreparados sem conhecimento,da eficácia  plena da lei que sempre traz conceitos que definem de forma abrangente,todos os aspectos. Faço uma abordagem  dos assuntos que estão em evidência na imprensa e também nos tribunais buscando os pontos mais abordados, o que seria associação criminosa?o que seria dano? Esses crimes estão em evidência?o que vemos são pessoas depredando patrimônio público e privado virando carros,causando lesões a pessoas inocentes,vitimas que muitas vezes não tem nenhuma ligação, com os conflitos mais que de certa forma sofrem consequências. 

PALAVRA –CHAVE: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO:CRIMES EM EVIDENCIA?

 INTRODUÇÃO

A sociedade vive em conflitos constante buscando soluções para problemas que se arrastam a décadas.Vivendo uma guerra silenciosa tentando criar algo que possa resolver de vez desafetos criados pela desigualdade social.Muitos querem dias melhores mas esbarram na burocracia,daqueles que dizem saber tudo, e que mesmo assim o que conseguem fazer, é parar o desenvolvimento e atrasar os que precisam crescer e desenvolver seus projetos e pensamentos.Que ficam trancados em gavetas e assim se vai o tempo e nada acontece.Partindo desse principio surge então as associações, muitas delas usadas como fachadas para determinados negócios que na maioria das vezes também não beneficia a coletividade.Ficando como sempre de fora desses projetos, usados apenas para o enriquecimento ilícito. De certa forma criado na verdade por associações criminosas que envolvem desde a criança e o adolescente, ao senhor de 80 anos envolvidos no mundo do crime sem nem um tipo de punição. Apesar de existir diversas leis muitas delas quase não se houve falar, é o caso da lei:(2.889/1956 que trata dos crimes de genocídio), que são crimes que estão em constante evidência. Mas que muitos permanecem de olhos fechados como se fosse uma coisa normal. O silencio impera e os que tentarem consertar são silenciados de forma adversa as regras da lei. E assim fica tudo funcionando,dentro de uma estrutura ilícita o tráfico crescente de drogas onde existe uma rede internacional uma verdadeira organização criminosa. Por trás disso tudo as soluções que existem na verdade não são aplicadas, por existir um verdadeiro pavor e quem deverá ir contra os que mandam nisso tudo? Essas associações levaram anos pra ter todo esse poder em mãos,e na verdade sofre aquele que não tem dinheiro porque precisa trabalhar e não tem oportunidade alguma. Buscando assim um meio mais fácil pra organizar suas vidas, e acabam caindo em uma dessas armadilhas perigosas que só tem a porta de entrada,a porta de saída muitas vezes dos que entram no mundo do crime é a morte.Ficando nesse meio a sociedade a mercê das grandes organizações que foram crescendo silenciosamente,criando estruturas e sempre em constante crescimento. Porque na verdade isso já virou comércio,onde o tráfico de drogas,tráfico de crianças,de mulheres na prostituição,até mesmo de crianças inocentes que não tem família são usadas como cobaias humanas para essa rede criminosa que não para de crescer.Tudo isso causa dano saciedade famílias são destruídas por essa epidemia das drogas vendidas por essas organizações que visam apenas o lucro,o material humano não tem valor algum pra essas pessoas,e assim vão se os anos e as vidas de milhares de inocentes . 

 

 DESENVOLVIMENTO

As constantes brigas nas ruas, o quebra quebra,tudo isso causa prejuízo e dano a terceiros,sobre tudo nos grandes centros, lojas com suas vidraças quebradas.  Verdadeiros baderneiros enrustidos no meio daqueles que dizem defender os interesses do povo,mais que tipo de interesse é esse que destrói tudo para chamar a atenção? Seria o caso de uma associação criminosa infiltrada no meio do povão aproveitado-se da situação dos manifestantes?Essa é uma questão de investigação muito complicada de se resolver, mesmo porque os causadores desses danos cobrem seus rostos,ficando difícil suas identificações o que torna esses crimes um verdadeiro centro  de impunidade. Crimes que se repetem a cada dia e hora em todas as direções por verdadeiras associações criminosas. Que estão organizadas esperando apenas movimentos como os que estão acontecendo no pais e no mundo. Saído totalmente do controle das autoridades governamentais,tornando-se crimes em grande escala sem medidas. E que trazem grandes danos a população que verdadeiramente querem fazer justiça mais que são impedidos,por pessoas que se infiltram no meio da sociedade para praticarem seus crimes e ficarem impune, vejamos o que diz a lei 2,889/56.

DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 2.889/56

[ .....]Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de     membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Será punido:

Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

Como vemos na lei 2.889/56 lei do crime de genocídio, fica claro como ela se reporta, ao nosso código penal nas punições previstas em seus artigos.Cabendo apenas ao legislador cumprir o dito.Toda penalidade existente no regimento jurisdicional, fica a mercê dos interpretes no momento da aplicação correta das penas,para todos os casos previstos no CP. Como vemos no Art:1°da lei de genocídio desde de 1956, já existe sua aplicabilidade de forma eficaz,mas que o legislador talvez não queira levar para o lado mais seco da lei. E assim resguarda sua aplicação levando para o lado das penas mais brandas.Já que os presídios vivem cheios até o teto não suportando mais tantos indivíduos em seus sistemas prisionais.

 APLICABILIDADE DA LEI 7,170/83 LEI DA SEGURANÇA NACIONAL

[.....]Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

A lei em seu texto explicitamente resalta o que esta acontecendo no nosso pais, descrevendo passo a passo. O que torna mais evidente, essas associações criminosas que silenciosamente estão organizadas causando o caos em todas as esquinas do pais. Um ponto de vista fica obscuro,a lei existe e é sucinta, mais não esta sendo aplicada corretamente por fatos desconhecidos da sociedade. Juristas que  sempre busca amenizar o lado do réu,alguns por inocência merecem certos privilégios,mais muitos deles estão incriminados por natureza.De certa forma fica claro que a lei de segurança nacional preenche todas as lacunas em todos os sentidos. Cabendo apenas sua aplicação dentro do que a lei exige,mas sempre existe alguns juristas que querem encontrar brechas na lei.Ficando evidente  que a impunidade é que vale mais.Para alguns condenar não é a solução,mais e texto da lei prever a punição dos que praticarem tais crimes, que sempre levam anos para serem julgados.Talvez esse seja o motivo para tanta impunidade. Precisamos de mais juristas de pessoas que realmente queiram cumprir o que manda a lei, com mutirões juntando forças desafogando os foros com suas pilhas de processos, Que se arrastam por anos, e acabam esquecidos dando aos que estão condenados uma sensação de liberdade misturada com impunidade.

 LEI 7,716/89 LEI DO RACISMO

 

         Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

        Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

        § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

O racismo também é um dos grandes problemas existente,em todas as classes sociais.Crimes que também tem sua legislação mas que é visto como se não existissem, causando grandes males aos que realmente necessitam da sua aplicação,Nas escolas com as crianças,nos ônibus com pessoas idosas,com os deficientes físicos que são tidos como se não existissem. Muitos deles desconhecem seus direitos, sofrem abusos por parte de pessoas obtusas que simplesmente só pensam em si esquecendo o seu semelhante.Discriminadamente isso realmente,se tornou no nosso dia a dia fatos comuns, pessoas sendo tratadas como animais sem virtude alguma.A lei existe mais muitos desconhecem, o sistema é falho os crimes não são julgados a tempo,quem pratica fica em pune,e aquele que sofreu o racismo fica prejudicado porque tem menos poder aquisitivo.Nesses termos fica o cheiro de impunidade no ar.     

 DOS DANOS CAUSADOS

Aqui partimos para o código civil,que mostra uma posição totalmente contraria ao código penal,um tema que realmente  persiste na vida das pessoas e que também sempre sobra para aquele de menor poder financeiro.por não ter como ser realmente assistido pela justiça que vive assoberbada de processos. Isso ocasiona enormes prejuízos a sociedade em geral.Danos muitas vezes irreparáveis foi alguém que teve o carro furtado,a casa foi destruídas por ser mal construída em local que não era apropriado em fim,todo vai se arrastando na medida que se exauri no tempo e nada pode ser feito,mais partindo pra essa premissa o que seria dano?[....] Art 186 do código civil,” aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.” o artigo 186 do código civil Brasileiro, trata de forma especifica, cada ato praticado em determinadas situações, que geram determinados prejuízos a sociedade, a culpa o dolo, a ilicitude que causam a violação dos direitos de outrem, onde o indevido tem a intenção do ato, mais não propriamente do resultado. [.....]Segundo diz SILVIO DE SALVO VENOSA, dano pode ser conceituado como toda diminuição de patrimônio pagina 196.direito civil terceira edição 2003,[....]STOZE conceitua que é indispensável a existência de dano ou prejuízo para a configuração da responsabilidade civil,[....] capitulo V DIREITO CIVIL NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL.3 PABLO STOZE GAGLIANE; Isso significa que, mesmo sendo uma responsabilidade contratual,muitos não cumprem com suas partes nos acordos firmados,Deixando de cumprir com suas obrigações sempre convencionadas,trazendo consigo a presunção do dano,mesmo sendo de forma contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva.Sendo assim o dano sempre será um requisito indispensável para a sua configuração seja qual for o tema em destaque, mostrando assim, que os direitos ou patrimônio do individuo se for danificado teríamos o dano como o grande vilão da responsabilidade civil.Nesse caso em aberto falamos e ressarcimento e indenização, na hipótese de não haver dano, como também pode haver dano sem culpa,com não pode haver responsabilidade sem culpa,justamente o que se passa nas ruas onde ocorre destruições,com pessoas causando enormes prejuízos.Com outras sendo agredidas sem medidas que impeçam tais atos de vandalismo, ocorrendo nessa forma agressões moral e destruições material.Configurando assim o dano moral em que se pode ressarcir os prejuízos causados. Envolvendo claro a diminuição de patrimônio em decorrência da ação lesiva de terceiros, seja numa manifestação,seja num ambiente fechado. O conceito nesse sentido é genérico não se referindo a qual patrimônio é cabível de redução o que pode gerar a responsabilidade civil, dependendo do caso uma ação cautelar ordinária ou cominatória. Claro que tanto o código civil,como o código penal, cada qual com suas regras de punições especificas dentro das leis existentes,bastando assim sua aplicabilidade para cada caso.    

 

 CONCLUSÃO

 

Busquei de forma simples demonstrar alguns tipos de dano que podem ser indenizados, e o que pode ser feito tanto na área penal como na esfera civil, essas associações criminosas que crescem a cada dia de forma assustadora em meio a sociedade desprotegida, que muitas vezes é privada do conhecimento de seus direitos existentes, tornando uma sociedade presa desprovida de informações importantes para o convívio de todos.

.      

 

REFERÊNCIAS

LEI 2.889/56 LEI DO GENOCIDIO EM SEU ART; 1°

 

LEI 7.170/83 LEI DA SEGURANÇA NACIONAL EM SEUS ARTGS 16 E 20

 

LEI 7.716/89 EM LEI DO RACISMO EM SEU ART 20

VENOSA, Silvio da Sálvio. Direito Civil. Responsabilidade civil. Vol  pagina 196 3ed.

 

STOZE;PABLO STOZE GALIANO CAPITLO V CURSO DE DIREITO CIVIL 3


CODIGO CIVIL COMENTADO NELSON NERY JUNIOR,ROSA MARIA DE A. NERY 11°Edição revista ampliada e atualizada

ART;186 p 55



[1] Acadêmico de Direito da Faculdade São Francisco da Paraíba. E-mail: ciprianodireito@hotmail.com.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lindevaldo Soares Cipriano).
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