JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Breno Sampaio Nunes
Graduando do 8º período do curso de Direito da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Policial Militar integrante da Polícia Militar de Minas Gerais.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Mais um Joaquim
Outros

Monografias Outros

Da arvore dos absurdos, colhe-se mais um fruto; Comissão Nacional da Verdade.

O presente artigo, retrata uma visão crítica sobre a Comissão Nacional da Verdade, bem como relatório final apresentado pela entidade, acerca de supostas violações de Direitos Humanos no período do governo militar.

Texto enviado ao JurisWay em 11/12/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Comungo do pensamento de que o povo precisa conhecer sua história, sob o risco de deixar de ser povo. Saber de onde viemos, os caminhos que nos levaram a chegar onde estamos, o que e porque aconteceu, tudo isso é necessário para o desenvolvimento civilizatório.

Sentados debaixo da arvore dos absurdos chamada Brasil, assim como Newton, despenca em nossas cabeças mais um fruto, “O relatório da Comissão Nacional da Verdade”.

A dita comissão, iniciou seus trabalhos há aproximadamente 3 anos e tinha como objetivo prioritário; “a busca pelos mortos e desaparecidos da ditadura, bem como apurar graves violações de direitos humanos ocorridas no período de governo militar”.

Forte no brocardo popular de que, “o que começa errado, termina errado”, ratificou-se a aberração com a apresentação (dia 10/12/14) do relatório final (que não é final) dos Sherlock’s tupiniquins.

Quem tem o péssimo hábito de substituir os reality’s Shows por livros, tem a mínima percepção de que durante do governo militar, não havia mocinhos ou bandidos, tínhamos uma guerra, onde um lado violento detentor da maquina estatal, tentava se manter no poder, a todo custo. E no corner  oposto, outro grupo, não menos violento, que lutava também pelo poder, e nunca por democracia (provo mais adiante). No meio do embate, o povo brasileiro, que no começo apoiou o golpe, e depois de “já de saco cheio”, deu crédito a qualquer um que falasse algo diferente do que estava estabelecido.

Estão comprovados, e qualquer ser bípede sabe, que houve sim crimes horríveis e hediondos cometidos no período. Contudo, também está provado, que tais crimes foram cometidos por ambos os lados (e desafio qualquer “doutor” a provar o contrario).

Nunca se desejou democracia, exceto pelo povo, que assistia a tudo. Os militares queriam a perpetuação no poder e qualquer sombra de liberdade do povo, era combatida. Os resistentes, eram e são comunistas (ou alguém tem dúvida disso?), logo, furtando o raciocínio de uma criança de 6 anos: Comunismo e democracia não se misturam! É só perguntar em Cuba, Coreia do Norte, China e demais exemplos “democráticos”. E como arremate desta afirmação, verificamos que o Partido dos Trabalhadores – PT negou-se a homologar a Constituição da República de 1988, que foi a certidão de nascimento da democracia brasileira.

Então, essa historia de que lutaram por democracia, é para pessoas que tiram fotos de óculos escuros em ambientes fechados, comigo não cola!

Findando-se o regime militar, ficou a incógnita; Como punir os dois lados pelos crimes cometidos nessa fase obscura de nossa historia? Em solução foi salomônica, criou-se a Lei de Anistia, que em linhas gerais, é o perdão por crimes cometidos nos anos do regime, a ideia era, começar o Brasil dali pra frente! Todos vibraram e ninguém insatisfeito. Cena enigmática é a entrevista do jornalista Alexandre Garcia, o qual questionou Brizola sobre os Dólares enviados por Fidel Castro para financiar a luta (armada) no Brasil. Brizola disse: “o que é a anistia, se não o esquecimento?”.  Já concordando, ele estava certo. A medida foi indispensável para redemocratização do país.

O relógio e calendários voaram, e o destino assentou na cadeira da Presidência da República, quem naquele período lutou com armas pelo poder, e assim como os militares, também cometeu crimes, os quais foram “esquecidos” assim como os participantes do regime.

E assim, do nada (só que não) criam a famigerada comissão, que é composta em sua totalidade por pessoas ligadas ao governo, isso é publico e notório, motivo pelo qual não merece delongas.

É uma covardia colossal, e seria da mesma forma, caso fosse criada uma comissão só de militares, para apurar os crimes dos comunas, e conforme está em Shakespeare, “a covardia é o mais baixo dos sentimentos”.

 Essa comissão não é séria, nunca foi! Como que acadêmicos (de maioria advogados) iriam apurar crimes? Pois as tais violações, nada mais são do que crimes! Crimes esses ocorridos há 30 anos. Se fosse alguém, gostaria de saber os métodos de investigação utilizados. Mas como nada sou, graças a Deus (espero que não se ofendam ao falar de Deus), a pergunta fica no ar.

E mesmo que a intenção fosse idônea, fracassaram! Porque em quase três anos, conseguiram identificar apenas um corpo enterrado como indigente em Brasília. O proposito da comissão é outro, e não fazem questão nenhuma de esconder; querem se vingar e aniquilar as forças armadas, e ganhar dinheiro, muito dinheiro! É só verificar o quanto foi gasto e quanto custará as indenizações às supostas vítimas apontadas pelo conclave vermelho. Ultrapassa a estratosfera! E detalhe, ninguém pode conferir, a ampla defesa e o contraditório nunca visitaram a proposta do governo, o que dejeta o relatório, é a verdade que ninguém, nunca poderá conferir!

O que se está em jogo, é a revogação ilegal e covarde, da Lei de Anistia de maneira unilateral. Afinal quem irá apurar assaltos a bancos, homicídios, torturas e carros bombas? Respondo, NIMGUÉM! O que temos hoje é um dos lados se vingando do outro, com supremacia de poder letal e com a sanha dos algozes. Joga-se fora os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da legalidade! Isso sim é flertar com a violação de Direitos Humanos. Onde está o contraditório? Que chance teria os trezentos e poucos acusados de se defenderem?

O que se apresentou é, a maior tentativa da historia de extinção das forças armadas, que coincidentemente na mesma época do relatório, está sendo chamada por parte considerável da população para um “intervenção militar” (da qual sou contra).

O preocupante, é que a “inquisição da verdade” goza de um prestigio e legitimidade que beira o ridículo, da qual extrai-se uma confiança para documentação de aberrações, que foram as 29 recomendações da “Comissão Nacional Da Verdade”. Da nefasta lista, pretende-se quebrar (literalmente) as forças armadas e suas forças auxiliares (polícias militares), que nas letras mofadas, após ser extinta, as polícias estaduais  deverão ser doutrinadas pelo governo federal. Sugere-se também o fim do “auto de resistência” que em outras palavras  é: Qualquer policial que lesionar ou matar alguém EM SERVIÇO, ficaria sensivelmente vulnerável para cumprir prisão preventiva. Determina-se também que mesmo após o relatório que seria final, que a CNV se tornasse um órgão permanente, ou seja, mais dinheiro!

Com o gosto amargo da indignação, cheiramos a desgraça para o futuro da nação! As escâncaras se corroem os princípios do Estado Democrático de Direito, e continuamos na praça, e nem milho temos para os pombos.

Não precisamos de 29 recomendações para o atual cenário político, apenas uma nos basta em relação a arvore dos absurdos: “...e toda árvore que não der bom fruto será cortada e jogada ao fogo”.



Breno Sampaio Nunes.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Breno Sampaio Nunes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados